| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2009 |
| Date | 2009-05-26 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº. 2.234 DE 28 DE ABRIL DE 2009. |
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APU TRABALHANDO POR VOCÊ e Prefeitura Municipal de Itapuí e PROJETO DE LEI Nº. 029/2009 DE 26 DE MAIO DE 2009 ALTERA O ARTIGO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº. 2.234 DE 28 DE ABRIL DE 2009. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Itapuí aprovou e ele promulga e sanciona a presente Lei: Ar. 1º. 0 8 1º, do artigo 2º da Lei nº. 2.234 de 28 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “8 1º A adesão deverá ser formalizada a partir de 05 dg Maio a 15 de Julho de 2009.” Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de disposições em contrário. CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br Praça da Mutris, 42 - Estado de São Paulo - Cop: 17 230-000 E-mail: ge pras hoo.com.bx Tone (1h) 3664-1251 Sa: cwuno.camaramundepalilafwi sf goubx AUTOGRAFO Nº 032/2009 PROJETO DE LEI Nº 029/2009 ALTERA O ARTIGO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº, 2234 DE 28 DE ABRIL DE 2009. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, DECRETA: Art. 1º. 08 1º, do artigo 2º da Lei nº. 2.234 de 28 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “$ 1º 4 adesão deverá ser formalizada a partir de 05 de Maio a 15 de Julho de 2009." Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 de junho de 2009.