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materia nº 29/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 29 / 2009
Date 2009-05-26
EmentaALTERA O ARTIGO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº. 2.234 DE 28 DE ABRIL DE 2009.
native_id4139

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APU
TRABALHANDO POR VOCÊ
e Prefeitura Municipal de Itapuí e
PROJETO DE LEI Nº. 029/2009
DE 26 DE MAIO DE 2009
ALTERA O ARTIGO PARÁGRAFO 1º DO
ARTIGO 2º DA LEI Nº. 2.234 DE 28 DE
ABRIL DE 2009.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Itapuí aprovou e ele
promulga e sanciona a presente Lei:
Ar. 1º. 0 8 1º, do artigo 2º da Lei nº. 2.234 de 28 de abril de 2009, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“8 1º A adesão deverá ser formalizada a partir de 05 dg Maio a 15 de Julho de 2009.”
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de
disposições em contrário.
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
Praça da Mutris, 42 - Estado de São Paulo - Cop: 17 230-000
E-mail: ge pras hoo.com.bx
Tone (1h) 3664-1251
Sa: cwuno.camaramundepalilafwi sf goubx
AUTOGRAFO Nº 032/2009
PROJETO DE LEI Nº 029/2009
ALTERA O ARTIGO PARÁGRAFO 1º DO
ARTIGO 2º DA LEI Nº, 2234 DE 28 DE
ABRIL DE 2009.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, DECRETA:
Art. 1º. 08 1º, do artigo 2º da Lei nº. 2.234 de 28 de abril de 2009, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“$ 1º 4 adesão deverá ser formalizada a partir de 05 de Maio a 15 de Julho de 2009."
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 de junho de 2009.

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