| Tipo | Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2009 |
| Date | 2009-05-21 |
| Ementa | Altera o artigo 31 da Lei Orgânica do Município de Itapuí, dispondo sobre os períodos de realização da Sessão Legislativa Anual e dá outras providências |
| native_id | 4160 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 4
Praça da Matriz, 42 - Estado do São Paulo - Cof: 17230-000 E-mail: camanitapulO yahoo. com.br Tone (1h) 3664-1251 Sto: wwiw.camaramuntcipaletafui sf gou.bx PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N.º 001/2009 DE 21 DE MAIO DE 2009 Altera o artigo 31 da Lei Orgânica do Município de Itapuí, dispondo sobre os períodos de realização da Sessão Legislativa Anual e dá outras providências Os Vereadores abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais, propõem ao Douto Plenário o presente Projeto de Emenda a Lei Orgânica para fins de discussão e votação. Artigo 1º - O artigo 31, caput, da Lei Orgânica do Município de Itapuí passa a ter a seguinte redação: : Artigo 31 — Independentemente de convocação, a Sessão Legislativa Anual desenvolve-se de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de poosta a 15 de dezembro. Artigo 2º - Os parágrafos 1º e 2º do artigo 31 da Lei Orgânica do Município permanecem inalterados. Artigo 3º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. “04-00 AvVO SaqA Sala das Sessões, 21 de noso ! a A 4 u AIRTON APA ECIDO GRIMALDI IRINEU FÁBIO FERRAZ SILENE VALINI VANDI Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cof: 17 2380-000 Tone (1h) 3664-1251 HEROS RAMOS APARECIDO C SA / 3 APARECIDO MIRANDA CECILIA Praça da Matriz, 42 - Estado de São Pulo - Cof: 17230-000 Tone (1h) 3664-1251 Sie: wwo.camaramuntcipalilafui sf goubr Ofício nº 144/2009 Itapuí, 27 de maio de 2009. Senhor Prefeito Municipal Através do presente, e para ciência de Vossa Excelência, encaminhar cópia da Emenda a Lei Orgânica nº 001/2009, que altera o artigo 31 da Lei Orgânica do Município de Itapuí, dispondo sobre os períodos de realização da Sessão Legislativa Anual e dá outras providências. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de estima e consideração. Exmo. Sr. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO DD.Prefeito Municipal de Itapuí-S.Paulo A es CIRALIAL de Praça da Matrix, 48 - Edtado do Loo Pulo - Cop: 17280-000 E-mail. camaraitafpulO yaheo.com.dy Tone (1h) 3664-1251 a ARA 40): Se; tum comaramenicpadilafus sh goubw ; Ad K =) = ; S Folha nº E o 5 (So E É2 W É TN Altera o artigo 31 da Lei Orgânica do Município de Itapuí, dispondo sobre os períodos de realização da Sessão Legislativa Anual e dá outras providências EMENDA A LEI ORGÂNICA N.º 001/2009 DE 26 DE MAIO DE 2009 A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º - O artigo 31, caput, da Lei Orgânica do Município de Itapuí passa a ter a Seguinte redação: Artigo 31 — Independentemente de convocação, a Sessão Legislativa Anual desenvolve-se de 7º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro. Artigo 2º - Os parágrafos 1º e 2º do artigo 31 da Lei Orgânica do Município permanecem inalterados. Artigo 3º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões,26 de maio de 2009. SECRETÁRIA