br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 1/2009

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município
Número / Ano 1 / 2009
Date 2009-05-21
EmentaAltera o artigo 31 da Lei Orgânica do Município de Itapuí, dispondo sobre os períodos de realização da Sessão Legislativa Anual e dá outras providências
native_id4160

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 4

Praça da Matriz, 42 - Estado do São Paulo - Cof: 17230-000
E-mail: camanitapulO yahoo. com.br
Tone (1h) 3664-1251
Sto: wwiw.camaramuntcipaletafui sf gou.bx
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N.º 001/2009
DE 21 DE MAIO DE 2009
Altera o artigo 31 da Lei Orgânica do
Município de Itapuí, dispondo sobre os
períodos de realização da Sessão
Legislativa Anual e dá outras providências
Os Vereadores abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais, propõem ao
Douto Plenário o presente Projeto de Emenda a Lei Orgânica para fins de discussão
e votação.
Artigo 1º - O artigo 31, caput, da Lei Orgânica do Município de Itapuí passa a ter a
seguinte redação: :
Artigo 31 — Independentemente de convocação, a Sessão
Legislativa Anual desenvolve-se de 1º de fevereiro a 30 de
junho e de 1º de poosta a 15 de dezembro.
Artigo 2º - Os parágrafos 1º e 2º do artigo 31 da Lei Orgânica do Município
permanecem inalterados.
Artigo 3º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário. “04-00 AvVO SaqA
Sala das Sessões, 21 de noso ! a A 4 u
AIRTON APA ECIDO GRIMALDI
IRINEU FÁBIO FERRAZ
SILENE VALINI
VANDI
Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cof: 17 2380-000
Tone (1h) 3664-1251
HEROS RAMOS
APARECIDO C SA
/ 3
APARECIDO MIRANDA
CECILIA
Praça da Matriz, 42 - Estado de São Pulo - Cof: 17230-000
Tone (1h) 3664-1251
Sie: wwo.camaramuntcipalilafui sf goubr
Ofício nº 144/2009 Itapuí, 27 de maio de 2009.
Senhor Prefeito Municipal
Através do presente, e para ciência de Vossa Excelência, encaminhar cópia
da Emenda a Lei Orgânica nº 001/2009, que altera o artigo 31 da Lei Orgânica do
Município de Itapuí, dispondo sobre os períodos de realização da Sessão Legislativa Anual
e dá outras providências.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos
de estima e consideração.
Exmo. Sr.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
DD.Prefeito Municipal de
Itapuí-S.Paulo
A es
CIRALIAL de
Praça da Matrix, 48 - Edtado do Loo Pulo - Cop: 17280-000
E-mail. camaraitafpulO yaheo.com.dy
Tone (1h) 3664-1251 a
ARA 40):
Se; tum comaramenicpadilafus sh goubw ; Ad K
=)
=
; S Folha nº
E o 5
(So E
É2 W
É TN
Altera o artigo 31 da Lei Orgânica do
Município de Itapuí, dispondo sobre os
períodos de realização da Sessão
Legislativa Anual e dá outras providências
EMENDA A LEI ORGÂNICA N.º 001/2009
DE 26 DE MAIO DE 2009
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º - O artigo 31, caput, da Lei Orgânica do Município de Itapuí passa a ter a
Seguinte redação:
Artigo 31 — Independentemente de convocação, a Sessão
Legislativa Anual desenvolve-se de 7º de fevereiro a 30 de
junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.
Artigo 2º - Os parágrafos 1º e 2º do artigo 31 da Lei Orgânica do Município
permanecem inalterados.
Artigo 3º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões,26 de maio de 2009.
SECRETÁRIA

open original →