texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 40/2022
09 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre autorização para abertura de
crédito especial de R$ 1.294.308,25 (um
milhão, duzentos e noventa e quatro mil,
trezentos e oito reais e vinte e cinco centavos)
e dá outras providências.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte lei.
Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no Departamento de
Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de R$ 1.294.308,25
(um milhão, duzentos e noventa e quatro mil, trezentos e oito reais e vinte e
cinco centavos) destinado a atender as obras de infraestrutura urbana
Cidades Inteligentes — Iluminação Pública de LED e Instalação de
Pontos de WiFi.
Art. 2º- O crédito previsto no artigo 1º desta Lei'terá a seguinte classificação
orçamentária:
01.10.01 — Serviços Urbanos
15.451.0025.1.076-4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso 02 — Código de Aplicação 100.034 = Cidades Inteligentes — R$.
1.000.000,00
Fonte de Recurso 01 — Código de Aplicação 100.034 — Cidades Inteligentes — R$.
294.308,25
Art. 3º- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização
contida no art. 1º serão os abaixo identificados, a saber:
I-o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 8 1º. Inciso II da
Lei 4.320/1964, motivado por convênio celebrado com o a Secretaria de
Desenvolvimento Regional do Governo do Estado de São Paulo no valor de R$.
1.000.000,00 (Termo de Convênio nº. 102008/2022).
II — o proveniente de anulação de dotação conforme Art. 43 $ 1º Inciso III da
Lei 4.320/1964 no valor de R$. 294.308,25, a saber:
01.01.02 — Administração Financeira
99.999.9999.2999-9.9.99.99 — Reserva de Contingência
Fonte de Recurso 01 — Código de Aplicação 110.000 — Geral — R$. 294.308,25
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se
necessário, a dotação constante do artigo 2º., até o limite dos rendimentos de
aplicação, nos termos da legislação vigente.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 5º - Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes na
Lei nº. 2.874, de14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA) e na Lei nº.
2.881, de 29/09/2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 (LDO) decorrentes
do crédito especial previsto na presente Lei.
Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 DE JUNHO DE 2022.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei nº. 40/2022 - Que dispõe sobre
autorização para abertura de crédito especial de R$
1.294.308,25 (um milhão, duzentos e noventa e
quatro mil, trezentos e oito reais e vinte e cinco
centavos) e dá outras providências.
Senhor Presidente e
Nobres Edis.
Temos a satisfação de apresentar aos Nobres Edis o Projeto de Lei
em questão, com a finalidade de obtermos competente autorização necessária
aos procedimentos legais voltados as obras de infraestrutura urbana Cidades
Inteligentes — Iluminação Pública de LED e Instalação de Pontos WiFi em vias
urbanas.
Assim, na expectativa do beneplácito de Colenda Câmara para com
nossa propositura e por ser o que nos oferecia para o momento apresentamos a
Vossas Excelências os protestos de estima e consideração.
Atenciosamente.
Antonio Álvaro de Souza
Prefeito Municipal
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
open original →