| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2009 |
| Date | 2009-07-22 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. |
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APU TRABALHANDO POR VOCÊ | Prefeitura Municipal de Itapuí E PROJETO DE LEI Nº. 038/2009 DE 22 DE JULHO DE 2009 Autoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o executivo municipal autorizado a: | - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; || - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso | deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; WI - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da (s) obra (s) e/ou Aquisição(ões). PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no Inciso Ill será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterio destinar-se-ão a Recapeamento Asfáltico. / ARTIGO 3º - Os encargos que a prefeitura vier a as suplementadas se necessário. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 22 de Julho de 2009. : AA DD . A (Ss Fatha af = Receb; - a3/0t/2009, E os) º A . “*& Said Sovim, Ng & sx ag NB E CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br CIR RAL Praça da Matrix, 42 - Estado do São Paulo - Cof: 17 2380-000 E-mail: camaraitafulD yahoo.com.br Fone (1) 3664-1251 le: wwo.comaramenicopalitafwi sf goubx AUTOGRAFO Nº 044/2009 PROJETO DE LEI Nº 038/2009 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ DECRETA: Artigo 1) Fica o Executivo Municipal autorizado a: I- Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; H- Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento o convênio necessário. à obtenção dos recursos” financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; Hl- Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução das obras e/ou aquisição; Parágrafo Único)- A cobertura do crédito autorizado no inciso III será: efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Artigo 2º)- Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a Recapeamento Asfaltico. Artigo 3º)- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento: vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as . disposições em contrário. , CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 de julho de 2009. a asc dio