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materia nº 37/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 37 / 2009
Date 2009-07-22
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
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APU
TRABALHANDO POR VOCÊ
Prefeitura Municipal de Itapuí E
PROJETO DE LEI Nº. 037/2009
DE 22 DE JULHO DE 2009
Autoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a
receber, mediante repasse efetuado pelo
Governo do Estado de São Paulo, recursos
financeiros a fundo perdido.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o executivo municipal autorizado a:
|- Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo,
recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
Il - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e
Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos
no Inciso | deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela
referida Secretaria;
HI - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução
da (s) obra (s) e/ou Aquisição(ões).
PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no Inciso Ill será efetuada
mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a
Construção de Centro de Informática.
o referido|| Lonvênio
ARTIGO 3º - Os encargos que a prefeitura vier a assu
correrão por conta de verbas próprias constantes
suplementadas se necessário.
disposições em contrário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de à
Prefeitura Municipal de Itapuí, 22 de Julho de 2009.
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CNPJ 46.189.726/0001-15 :
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br
INV HAL
Praça da Matrix, 48 - Estado de São Paulo - Cof: 17230-000
E-mail: camaraitafu(O yahoo. com.bx
Gone (1h) 3664-1251
Site: ww. comaramundopalilafu sf gou. bx
AUTOGRAFO Nº 043/2009
PROJETO DE LEI Nº 037/2009
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFE TUADO
PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1)- Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I- Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo,
recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
I- Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e
Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros
previstos no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições
estabelecidas pela referida Secretaria;
HI- Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução das
obras e/ou aquisição;
Parágrafo Único)- A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuada
mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Artigo 2º)- Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a
Construção de Centro de Informatica.
Artigo 3º)- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão
por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 4º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29-de julha de 2009. nda
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