| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2009 |
| Date | 2009-07-22 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. |
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APU TRABALHANDO POR VOCÊ Prefeitura Municipal de Itapuí E PROJETO DE LEI Nº. 037/2009 DE 22 DE JULHO DE 2009 Autoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o executivo municipal autorizado a: |- Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; Il - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso | deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; HI - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da (s) obra (s) e/ou Aquisição(ões). PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no Inciso Ill será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a Construção de Centro de Informática. o referido|| Lonvênio ARTIGO 3º - Os encargos que a prefeitura vier a assu correrão por conta de verbas próprias constantes suplementadas se necessário. disposições em contrário. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de à Prefeitura Municipal de Itapuí, 22 de Julho de 2009. . fra . Qecel?- 2Blof]acos o N 2 = Siosy Sorenasndo Sans . en a CNPJ 46.189.726/0001-15 : Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br INV HAL Praça da Matrix, 48 - Estado de São Paulo - Cof: 17230-000 E-mail: camaraitafu(O yahoo. com.bx Gone (1h) 3664-1251 Site: ww. comaramundopalilafu sf gou. bx AUTOGRAFO Nº 043/2009 PROJETO DE LEI Nº 037/2009 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFE TUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1)- Fica o Executivo Municipal autorizado a: I- Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; I- Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; HI- Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução das obras e/ou aquisição; Parágrafo Único)- A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Artigo 2º)- Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a Construção de Centro de Informatica. Artigo 3º)- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29-de julha de 2009. nda f E aeee a pd TONA O GRIMALDI o ARA Mg), De > IS rolha o? Ti f E OD = q [= cá pr Ee Ar Ni E, SP Se. Secretaria