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materia nº 36/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 36 / 2009
Date 2009-07-22
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
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TRABALHANDO POR VOCÊ
« Prefeitura Municipal de Itapuí E
PROJETO DE LEI Nº. 036/2009
DE 22 DE JULHO DE 2009
Autoriza a Prefeitura Municipal de ltapuí a
receber, mediante repasse efetuado pelo
Governo do Estado de São Paulo, recursos
financeiros a fundo perdido.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova € ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o executivo municipal autorizado a:
| - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo,
recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
|I - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e
Planejamento O convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos
no Inciso | deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela
referida Secretaria;
Il - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com à execução
da (s) obra (s) e/ou Aquisição(ões).
PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no Inciso Ill será efetuada
mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a
Construção de Centro Cultural. =
ARTIGO 3º - Os encargos que à prefeitura vier a assumir/ a
correrão por conta de verbas próprias constantes ng
suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de s óli ayqgalias as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 22 de Julho de 2009.
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CNPJ 46.189.726/0001-15 Viga Ns?
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
ADMINISTRAÇÃO
Prefeitura Municipal de Itapuí E
TRABALHANDO POR VOCÊ
fício nº. 91/2009
Itapuí, 27 de julho de 2009.
Excelentíssimo Senhor;
Pelo presente, venho respeitosamente à presença de
Vossa Senhoria, em atenção aos anseios do município solicitar a realização de sessão
extraordinária para deliberação dos Projetos de Lei sob nºs. 36, 37 e 38/2009.
Sem mais, na certeza de contar desde já com a
inestimável colaboração de Vossa Senhoria, despedimo-nos.
Atenciosamente;
Airton Aparecido Grimaldi
DD. Presidente
Câmara Municipal de Itapuí
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Seas
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
Praça da Matrix, VR - Estado de Jão Paulo - Cop: 17 2380-000
E-mail: camanaitapulO yahoo.com.br
Fone (1h) 3664-1251
Site: wuwo.camaramunicipatilafuo sf goubr
Ofício nº 189/2009 Itapuí, 29 de julho de 2009.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência
cópia dos Projetos de Lei abaixo relacionados:
Projeto de Lei nº 036/2009, Prefeito Municipal, autoriza à Prefeitura Municipal de Itapuí a
receber, mediante repasse efetuado: pelo Governo do estado de São Paulo, recursos
financeiros a fundo perdido.
Projeto de Lei nº 037/2009, Prefeito Municipal, autoriza à Prefeitura Municipal de Itapuí a
receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do estado de São Paulo, recursos
financeiros a fundo perdido.
Projeto de Lei nº 03 8/2009, Prefeito Municipal, autoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a
receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos
financeiros a fundo perdido.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos
de estima e consideração. P i 2
Exmo. Sr. ON
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO ; Go
DD. Prefeito Municipal de
Itapuí- S.Paulo
Praça da Matriz, 42 - Estado de São Paulo - Cof: 17280-000
E-mail: camaraitapulD yahoo.com.br
Tone (1h) 3664-1251
Side: wwo.camaramunicifalitafo ui sho goudr
AUTOGRAFO Nº 042/2009
PROJETO DE LEI Nº 036/2009
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO
PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1)- Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I- Receber, através de' repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo,
recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
- Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e
Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros
previstos no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições
estabelecidas pela referida Secretaria;
HI- Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução das
obras e/ou aquisição;
Parágrafo Único)- A cobertura do crédito autorizado no inciso III será/ efetuada
mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Artigo 2º)- Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a
Construção de Centro Cultural.
Artigo 3º)- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão
por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 4º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE io 29 29 de julho de 2009.
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