| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2009 |
| Date | 2009-07-22 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. |
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ONA APU TRABALHANDO POR VOCÊ « Prefeitura Municipal de Itapuí E PROJETO DE LEI Nº. 036/2009 DE 22 DE JULHO DE 2009 Autoriza a Prefeitura Municipal de ltapuí a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova € ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o executivo municipal autorizado a: | - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; |I - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento O convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso | deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; Il - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com à execução da (s) obra (s) e/ou Aquisição(ões). PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no Inciso Ill será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a Construção de Centro Cultural. = ARTIGO 3º - Os encargos que à prefeitura vier a assumir/ a correrão por conta de verbas próprias constantes ng suplementadas se necessário. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de s óli ayqgalias as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 22 de Julho de 2009. Qecen- aslot|20o8, Sho 3, Apps POUDS E pone dé = CNPJ 46.189.726/0001-15 Viga Ns? Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br ADMINISTRAÇÃO Prefeitura Municipal de Itapuí E TRABALHANDO POR VOCÊ fício nº. 91/2009 Itapuí, 27 de julho de 2009. Excelentíssimo Senhor; Pelo presente, venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, em atenção aos anseios do município solicitar a realização de sessão extraordinária para deliberação dos Projetos de Lei sob nºs. 36, 37 e 38/2009. Sem mais, na certeza de contar desde já com a inestimável colaboração de Vossa Senhoria, despedimo-nos. Atenciosamente; Airton Aparecido Grimaldi DD. Presidente Câmara Municipal de Itapuí Qecao- aolotjaS. Seas CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br Praça da Matrix, VR - Estado de Jão Paulo - Cop: 17 2380-000 E-mail: camanaitapulO yahoo.com.br Fone (1h) 3664-1251 Site: wuwo.camaramunicipatilafuo sf goubr Ofício nº 189/2009 Itapuí, 29 de julho de 2009. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia dos Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei nº 036/2009, Prefeito Municipal, autoriza à Prefeitura Municipal de Itapuí a receber, mediante repasse efetuado: pelo Governo do estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. Projeto de Lei nº 037/2009, Prefeito Municipal, autoriza à Prefeitura Municipal de Itapuí a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. Projeto de Lei nº 03 8/2009, Prefeito Municipal, autoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de estima e consideração. P i 2 Exmo. Sr. ON JOSÉ GILBERTO SAGGIORO ; Go DD. Prefeito Municipal de Itapuí- S.Paulo Praça da Matriz, 42 - Estado de São Paulo - Cof: 17280-000 E-mail: camaraitapulD yahoo.com.br Tone (1h) 3664-1251 Side: wwo.camaramunicifalitafo ui sho goudr AUTOGRAFO Nº 042/2009 PROJETO DE LEI Nº 036/2009 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1)- Fica o Executivo Municipal autorizado a: I- Receber, através de' repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; HI- Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução das obras e/ou aquisição; Parágrafo Único)- A cobertura do crédito autorizado no inciso III será/ efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Artigo 2º)- Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a Construção de Centro Cultural. Artigo 3º)- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE io 29 29 de julho de 2009. qahA o O Go ) ' ja Solha nº 2 Secretaria É me s) E SS E t ão) ' E e; A s Ee