br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 35/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 35 / 2009
Date 2009-07-14
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DEMOLIÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO LOCALIZADO NA RUA PRIMO SPIRANDELLI, S/N, ESQUINA COM A RUA CECILIA BUENO DO PRADO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id4198

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 4

APu
Prefeitura Municipal de Itapuí E
PROJETO DE LEI Nº. 035/2009
E DE 14 DE JULHO DE 2009
sSMÃ Hp ' o
NU;
é 2a
À S olha nº =)
| DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DEMOLIÇÃO
DE IMÓVEL PÚBLICO LOCALIZADO NA RUA PRIMO
SPIRANDELLI, S/N, ESQUINA € A RUA CECILIA
BUENO DO PRADO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
CONSIDERANDO, que o imóvel de que trata esta Lei não está construído em
concordância com as normas técnicas estabelecidas,
CONSIDERANDO, a situação de deterioração do imóvel, podendo colocar cidadãos
em situação de risco;
CONSIDERANDO, que o imóvel é alvo constante de invasões e acrescentando a
ação de vândalos e marginais que usam do locam frequentemente para pratica de
delitos;
CONSIDERANDO AINDA, que o local será objeto de no projeto para construção de
um centro de informática, de acesso cultural e pedagógico.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de liapuí, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapuí aprovou e ele
promulga e sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a dernolir o imóvel localizado na
Rua Primo Spirandelli, s/n, esquina com a Rua Cecília Bueno de Prado, bairro Irmãos
Franceschi, antiga Unidade de Saúde.
Art. 2º O Laudo de vistoria técnico elaborado pelo Engenheiro Cível da Prefeitura
Municipal, que dispõe sobre as condições técnicas de uso e segurança do imóvel em
anexo, fica como parte integrante desta Lei.
Art. 3º O município designará um servidor do departamento de obras para acompanhar os
serviços de que trata esta lei.
Receb? - aojo+|2008.
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
é Prefeitura Municipal de Itapuí Se
TRABALHANDO POR VOCÊ
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, estão c 7 signadas no orçamento
vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. y | FRA o
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
q |
Prefeitura Municipal de Itapuí, 14 de Julho de 2009. Á dl | |
rosk MP BERTO SAGGIORO
Prefeito Munitipal
é
APROVADO aus OBJETO DE
DELIBERAÇÃO
Comissão de Constituição, Justiça,
Cidadania, Obras, Melhoramentos
Publicos, Finanças e Orçamento.
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
A
Prefeitura Municipal de Itapuí E)
pui
LAUDO DE VISTORIA TÉCNICA
LOURIVAL MAZOTI, engenheiro civil,da
Prefeitura Municipal de Itapuí, registrado no CREA sob nº
0601073822 , atesta, após ter feita vistoria técnica, no prédio,
localizado a rua Primo Spirandelli esquina com a rua Cecília Bueno
do Prado s/ nº, loteamento Irmãos Franceschi, nesta cidade de
Itapuí, com área construída aproximada de 60,00 m2, de
propriedade que consta pertencer a Prefeitura Municipal de Itapuí, o
mesmo não oferece condições de segurança e uso pelos motivos
constatados na presente vistora
1- Prédio acima citado não está, construído conforme normas
estabelecidas pelo Código Sanitário.
2- Construído de madeira, estando varias paredes e painéis já
danificados .
3- Cobertura em telhas fibro- cimento, estando à maioria
rachadas
4- Alicerce danificados com rachaduras.
Prefeitura Municipal de Itapui, 13 de julho 2.009
HA MN
Us
S Folha a? a]
E q S/
qts
o ?
No Sr Eq
(6 As
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - Sp - Fone: (14) 3864-8040 - Www.itapui.sp.gov.br
Praça da Matrix, 48 Etado de São Paulo - Cop: 17230-000
E-mail. comaratapu(D yaloo.com.bz
Tone (1h) 3664-1251
te: Mo camaramuntepalitapu sf gou.bx
AUTOGRAFO Nº 041/2009
PROJETO DE LEI Nº 035/2009
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DEMOLIÇÃO DE
IMÓVEL PÚBLICO LOCALIZADO NA RUA PRIMO
SPIRANDELLI, S/N, ESQUINA COM A RUA CECILIA
BUENO DO PRADO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, decreta:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a demolir o imóvel localizado
na Rua Primo Spirandelli, s/n, esquina com a Rua Cecília Bueno de Prado, bairro
Irmãos Franceschi, antiga Unidade de Saúde.
Art. 2º O Laudo de vistoria técnico elaborado pelo Engenheiro Cível da Prefeitura
Municipal, que dispõe sobre as condições técnicas de uso e segurança do imóvel
em anexo, fica como parte integrante desta Lei.
Art. 3º O município designará um servidor do departamento de obras para acompanhar os
serviços de que trata esta lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, estão consignadas no orçamento
vigente. E
Art. 5º Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 22 de Julho de 2009.
RAM)
TA M RN
e)
E Folha nº o
=
= 0.8)

open original →