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materia nº 2/2009

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 2 / 2009
Date 2009-06-23
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE ANUAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS OOPROVIDÊNCIAS.
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Praça da Matrix, 42 - Edado de São Paulo - Cof: 17230-000
E-mail: camaraitafuiO yahoo. com.br
one (1h) 3664-1251
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2009
DE 23 DE JUNHO DE 2009
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE ANUAL
pos SERVIDORES | DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, no uso de suas atribuições,
apresenta para apreciação legislativa o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º)- Fica reajustado em 6% ( seis por cento) os vencimentos dos servidores
da Câmara Municipal de Itapuí a partir de 1º de junho de 2009.
Artigo 2º )- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de
verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à 1º de junho de 2009.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAP Í
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VICE-PRESIDENTE
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Praça da Matriz, 48 - Edudo de Sto Paulo - Cof: 17280-000
Tone (1h) 3664-1251
SILENE VALINI
1º SECRETARIA
JESUS J A URTOLO
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E-mail: camaraitapulO yahoo.com.br
Tone (1h) 3664-1251
Sie: wuwo.camaramunicipatilafu sf.gou.br
AUTOGRAFO Nº 038/2009
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2009
Dispõe sobre o reajuste anual da remuneração dos
servidores da Câmara Municipal de Itapuí e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, DECRETA:
Art. 1º. Fica reajustado em 6% (seis por cento) os vencimentos dos servidores da Câmara
Municipal de Itapuí, a partir de 1º de junho de 2009.
Art 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de verbas
próprias do orçamento vigente..
Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º
de junho de 2009.
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