| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2009 |
| Date | 2009-06-16 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste anual da remuneração dos servidores públicos municipais. |
| native_id | 4202 |
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| Prefeitura Municipal de Itapuí ES TRABALHANDO POR VOCÊ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 06/2009 DE 16 DE JUNHO DE 2009. Dispõe sobre reajuste anual da remuneração dos servidores públicos municipais. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. ARTIGO 1º - Ficam reajustados em 6% (seis por cento), a partir de 1º de junho de 2009, a remuneração dos servidores públicos municipais. ARTIGO 3º - O disposto nesta Lei aplica-se aos proventos de aposentadorias e às pensões. ARTIGO 2º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir nesta lei correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. NR | ARTIGO 5º - Esta Lei entrará revogadas as disposições em contrário. Recop:- ABloolaoo? Sais Sosressar dO Sono, CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br Praça da Matriz, 42 - Estado do São Phulo - Cof: 17 2380-000 E-mail: camanaitafui(O) yahoo.com.br Tone (1h) 3664-1251 Sie: wu. camarxamunicipalitafuo sh goubm Ofício nº 172/2009 Itapuí, 24 de junho de 2009. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência os projetos de lei abaixo relacionados: Projeto de Lei Complementar nº 06/2009, Prefeito Municipal, dispõe sobre reajuste anual da remuneração dos servidores públicos municipais. Projeto de Lei Complementar nº 002/2009, Mesa da Câmara, dispõe sobre reajuste anual dos servidores da Câmara Municipal de Itapuí e dá outras providências. Aproveito a oportunidade para renovar à Vossa Excelência, nossos protestos de estima e consideração. Exmo. Sr. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO DD. Prefeito Municipal de vi Itapuí-SP » [77 e Folha nº =) É -2 E « “43 Coy SS Sta, ga S / Praça da Matriz, 42 - Estado de São Púulo - Cof: 17230-000 E-mail: camaraitafiu(D yahoo.com.bm Tone (1h) 3664-1251 So: tuo. camarxameundopalilafwi sh goubx AUTOGRAFO Nº 037/2009 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2009 Dispõe sobre reajuste anual da remuneração dos servidores públicos municipais. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, DECRETA: Art. 1º. Ficam reajustados em 6% (seis por cento), a partir de 1º de junho de 2009, a remuneração dos servidores públicos municipais. Art. 2º.O disposto nesta Lei aplica-se aos proventos de aposentadoria e às pensões. Art.3º. Os encargos que a Prefeitura vier a assumir nesta lei correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 24 de junho de 2009. Ss rolha nº ZM Ss Ne aS/ ease