br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 6/2009

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 6 / 2009
Date 2009-06-16
EmentaDispõe sobre reajuste anual da remuneração dos servidores públicos municipais.
native_id4202

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3

| Prefeitura Municipal de Itapuí ES
TRABALHANDO POR VOCÊ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 06/2009
DE 16 DE JUNHO DE 2009.
Dispõe sobre reajuste anual da
remuneração dos servidores públicos
municipais.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
ARTIGO 1º - Ficam reajustados em 6% (seis por cento), a partir
de 1º de junho de 2009, a remuneração dos servidores públicos municipais.
ARTIGO 3º - O disposto nesta Lei aplica-se aos proventos de
aposentadorias e às pensões.
ARTIGO 2º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir nesta
lei correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário. NR
|
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará
revogadas as disposições em contrário.
Recop:- ABloolaoo?
Sais Sosressar dO Sono,
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
Praça da Matriz, 42 - Estado do São Phulo - Cof: 17 2380-000
E-mail: camanaitafui(O) yahoo.com.br
Tone (1h) 3664-1251
Sie: wu. camarxamunicipalitafuo sh goubm
Ofício nº 172/2009 Itapuí, 24 de junho de 2009.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência
os projetos de lei abaixo relacionados:
Projeto de Lei Complementar nº 06/2009, Prefeito Municipal, dispõe sobre reajuste anual
da remuneração dos servidores públicos municipais.
Projeto de Lei Complementar nº 002/2009, Mesa da Câmara, dispõe sobre reajuste anual
dos servidores da Câmara Municipal de Itapuí e dá outras providências.
Aproveito a oportunidade para renovar à Vossa Excelência, nossos protestos
de estima e consideração.
Exmo. Sr.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
DD. Prefeito Municipal de vi
Itapuí-SP » [77
e Folha nº =)
É -2 E
« “43
Coy SS
Sta, ga S /
Praça da Matriz, 42 - Estado de São Púulo - Cof: 17230-000
E-mail: camaraitafiu(D yahoo.com.bm
Tone (1h) 3664-1251
So: tuo. camarxameundopalilafwi sh goubx
AUTOGRAFO Nº 037/2009
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2009
Dispõe sobre reajuste anual da remuneração dos
servidores públicos municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, DECRETA:
Art. 1º. Ficam reajustados em 6% (seis por cento), a partir de 1º de junho de 2009, a
remuneração dos servidores públicos municipais.
Art. 2º.O disposto nesta Lei aplica-se aos proventos de aposentadoria e às pensões.
Art.3º. Os encargos que a Prefeitura vier a assumir nesta lei correrão por conta de verbas
próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 24 de junho de 2009.
Ss rolha nº
ZM Ss
Ne aS/
ease

open original →