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materia nº 27/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 27 / 2009
Date 2009-05-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETÁRIA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS NA ÁREA15163 DA EDUCAÇÃO.
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ADMINISTRAÇÃO,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PU
PROJETO DE LEI Nº. 027/2009 | |
DE 26 DE MAIO DE 2009 - & E
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM
O ESTADO DE SÃO PAULO, POR
INTERMÉDIO DA SECRETÁRIA ESTADUAL
DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO A
IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS NA ÁREA
DA EDUCAÇÃO.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Itapuí aprovou e ele
promulga e sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênios e Termos Aditivos
com o Estado-de São Paulo, por. intermédio da Secretária Estadual da Educação,
objetivando a implantação e O desenvolvimento de programas na área da Educação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sualf
disposições em contrário.
Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP
“ 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br
2005 - 200% pRÁ Mp;
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Prefeitura Municipal de Itapuí ES
TRABALHANDO POR VOCÊ
cio nº. 62/2009
Itapuí, 15 de junho de 2009.
Colenda Câmara;
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis
esclarecimentos e informações sobre o Projeto de Lei nº. 027/2009, que
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com o Estado de
São Paulo, por Intermédio da Secretária Estadual da Educação, Objetivando a
Implantação de Programas na Área da Educação, a saber:
O Governo do Estado de São Paulo, por meio do
Decreto nº. 54.253, de 17 de abril de 2009, autorizou a Secretaria do Estado de
são Paulo — SEE/SP a representar O Estado na celebração de convênios com
a Fundação para O Desenvolvimento da Educação — FDE e municípios
paulistas, tendo por objetivo a aplicação do Sistema de Avaliação de
Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - Saresp nas escolas das
redes públicas municipais, de forma integrada à rede pública estadual de
ensino.
O SARESP/2009 será realizado em novembro, e
terá a participação de todas as escolas da rede publica que oferecem ensino
regular e de todos os alunos da 2º, 4º, 6º e 8º séries do Ensino Fundamental e
da 3º série do Ensino Médio.
O SARESP é realizado anualmente por meio de
aplicação de provas cognitivas e questionários de alunos e de gestão, ele
avalia o sistema de ensino paulista para monitorar as políticas publicas de
educação.
O município deverá aderir ao programa através da
formalização de convenio até o dia 30 de junho de 2009, para isso é necessário
a Lei Autorizadora — Projeto de Lei nº. 027/2009, cujo modelo é posto a
disposição dos municípios através do site da Secretaria de Estado da
Educação, no link SARESP 2009.
Qecelt- 35/00/2008.
Souto Lonamedou Sonin, -
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
A!
Segue em anexo cópia do Decreto nº. 54.253 de 17 e
de abril de 2009, e modelo do Convenio a ser celebrado entre o Estado e o
Município e manual de orientações disponível no site acima descrito.
Prefeitura Municipal de Itapuí dy)
Assim, solicito que o Projeto de Lei nº. 027/2009,
possa ser objeto de deliberação em sessão extraordinária a ser realizada esta
semana para
que possamos agilizar o processo de adesão ao Programa, que
tem como data limite o dia'80 de junho de 2009.
ibão dos Edis, aproveito a
oportunidade para ren Wbstima e consideração.
“ARA MP
» “a,
à Folha nf =
À CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Exmo. Senhor Presidente e Vereadores.
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br
sao Paulo, 119 (/3) Diario Uricial
Poder Executivo - Seção |
sabado, t0 UC adult UM cus
|
[ DECRETO Nº 54.253,
DE 17 DE ABRIL DE 2009
Autoriza a Secretaria da Educação a
representar o Estado de São Paulo na
celebração de convênios com a Fundação
para o Desenvolvimento da Educação -
FDE e municípios paulistas, tendo por
objeto a aplicação do Sistema de
Avaliação de Rendimento Escolar do
Estado de São Paulo - SARESP, nas
escolas das redes públicas municipais, de
forma integrada à rede pública estadual
de ensino
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Secretaria da Educação autorizada a
representar o Estado na celebração de convênios com à
Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e
municípios paulistas, tendo por objeto a aplicação do Sistema
de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo
- SARESP, nas escolas das redes públicas municipais, de
forma integrada à rede pública estadual de ensino
Artigo 2º - Os convênios de que trata o artigo 1º deverão
obedecer à minuta-padrão constante do anexo deste decreto.
Artigo 3º - A instrução dos processos referentes a cada
convênio deverá incluir parecer da Consultoria Jurídica que
serve à Secretaria da Educação e observar, no que couber, O
disposto no Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007, e
no Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2009
JOSÉ SERRA
Paulo Renato Souza
Secretário da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de abril de 2009.
ANEXO
a que se refere o artigo 2º do
Decreto nº 54.253, de 17 de abril de 2009
Convênio que celebram o Estado de São
Paulo, por intermédio da Secretaria da
Educação, a Fundação para O
Desenvolvimento da Educação - FDE e o
Município de , objetivando a aplicação
do Sistema de Avaliação de Rendimento
Escolar do Estado de São Paulo -
SARESP
O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, neste ato representada por
seu Titular, Senhor , nos termos da autorização
constante do Decreto nº ,de de de |, doravante
designada SECRETARIA, a FUNDAÇÃO PARA O
DESENVOLVIMENTO — DA EDUCAÇÃO, neste ato
representada por seu Presidente, Senhor , nos termos
de'seu estatuto, aprovado pelo Decreto estadual nº 51.925,
de 22 de junho de 2007, doravante denominada FDE, e o
Município de , neste ato representado por seu
Prefeito, Senhor , RG. , CPF p
devidamente autorizado pela Lei municipal nº , de
de de , doravante denominado MUNICÍPIO,
celebram o presente convênio, sujeito às normas da Lei
federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei estadual nº
6.544, de 22 de novembro de 1989, no que couber, em
conformidade com as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
O presente convênio tem por objeto a aplicação do
Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de
São Paulo - SARESP nas escolas da rede pública municipal,
de forma integrada à rede pública estadual de ensino, de
acordo com o Plano de Trabalho que integra o presente
instrumento como Anexo.
8 1º - O Secretário da Educação, amparado em
manifestação fundamentada da área técnica da Pasta, poderá
autorizar modificações incidentes sobre o plano de trabalho a que se
refere o “caput”, para sua melhor adequação técnica, vedada a
alteração do objeto do ajuste
$ 2º - As alterações a que se refere o parágrafo anterior serão
formalizados mediante lavratura de termo de aditamento.
CLÁUSULA SEGUNDA
Da Execução
São executores do presente convênio:
| - a Secretaria de Estado da Educação, figurando como gestor
técnico o Sr :RG :
Il - a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE,
figurando como coordenador o Sr RG 5
ll - o MUNICÍPIO, figurando como coordenador o Sr
R.G
CLÁUSULA TERCEIRA
Das Atribuições dos Partícipes
Para a execução do presente convênio os partícipes terão as
seguintes atribuições:
|- Compete à SECRETARIA:
a) conduzir o Plano de Trabalho em conformidade com a Política
Educacional do Estado;
b) repassar à FDE os recursos para a execução do presente
ajuste, em conformidade com o estabelecido nas cláusulas Quarta e
Quinta deste instrumento, e com o Plano de Trabalho;
c) dar suporte à rede municipal de ensino para análise e
utilização dos resultados do SARESP na formulação de políticas
educacionais;
d) fornecer os resultados de desempenho obtidos no SARESP,
por unidade escolar da rede municipal;
Il - Compete à FDE
a) adotar as providências cabíveis para a aplicação do SARESP
na rede pública municipal de ensino, de forma integrada à rede
pública estadual de ensino, em conformidade com o Plano de
Trabalho que integra o presente, ressalvadas as atribuições a cargo
do próprio Município;
b) dar suporte à rede municipal de ensino para exercer a
supervisão do processo avaliatório e orientar suas equipes escolares
na aplicação dos procedimentos de avaliação estabelecidos pela
SECRETARIA;
c) aplicar os recursos recebidos do ESTADO exclusivamente
para os fins previstos no presente convênio;
d) prestar contas da aplicação dos recursos financeiros
recebidos, colocando à disposição da SECRETARIA a documentação
referente à sua aplicação, permitindo ampla fiscalização do
desenvolvimento do objeto do ajuste;
e) responsabilizar-se pela contratação, mediante a realização de
prévio procedimento licitatório, de serviços especializados na área de
avaliação de rendimento escolar,
|ll- Compete ao MUNICÍPIO:
a) assegurar a participação de todas as escolas urbanas do
Município que ofereçam Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio, na
modalidade regular, no processo de avaliação do SARESP, restando
acordado que as provas serão aplicadas considerado o regime de
oito séries do Ensino Fundamental, e não o primeiro ano das escolas
que tenham adotado Ensino Fundamental de nove anos, conforme
quadro abaixo, contendo em negrito as séries que serão avaliadas:
Ensino Fundamental
Séries/anos de EE do Saresp - 2009
8anos E fa [2a [3a [4a [5a |6a|7a |Ba
9 anos qo [2º [3º [4º [5º [60 [7º [8 [9º
b) assegurar a participação de todas as séries que serão
avaliadas, bem como a participação da totalidade dos alunos que
frequentam as escolas nos períodos da manhã, tarde e noite,
observado o minimo de 20 alunos por série avaliada em cada escola;
c) garantir o sigilo e a integridade das provas, antes e após sua
aplicação;
d) garantir, em cada escola, a aplicação dos procedimentos
de avaliação estabelecidos pela SECRETARIA para a realização do
SARESP;
e) cumprir os prazos estabelecidos no Plano de Trabalho;
f) comunicar à SECRETARIA e à FDE, em tempo hábil, eventuais
obstáculos ao desenvolvimento regular das atividades previstas no
Plano de Trabalho;
g) reservar em seu orçamento os recursos necessários ao
atendimento das despesas decorrentes deste convênio sob sua
responsabilidade
8 1º - A prestação de contas a que se refere o Item II, alínea “d”,
desta cláusula, será encaminhada pela FDE à SECRETARIA, no
prazo máximo de 15 (quinze) dias contados CRM de cada
Orientações para o Convênio SEE/FDE/Município |
O Governo do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 54.253, de 17 de abril de .
2009, autorizou a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo — SEE/SP a
representar O Estado na celebração de convênios com a Fundação para O
Desenvolvimento da Educação — FDE e municípios paulistas, tendo por objeto a |
aplicação do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo —
Saresp nas escolas das redes públicas municipais, de forma integrada à rede pública
estadual de ensino.
Para celebrar o convênio para realização do Saresp, O município deverá apresentar:
e ofício do prefeito dirigido ao secretário da Educação solicitando O convênio;
e cópia da lei municipal que autoriza o prefeito a assinar convênio com a SEE/SP,
bem como da publicação da lei municipal ou seu registro;
e plano de trabalho, que integrará o convênio; e
e Certificado de Regularidade do Município para celebrar Convênios — CRMC
atualizado.
Com o intuito de facilitar os trabalhos, este documento disponibiliza modelo de ofício
para o prefeito solicitar O Convênio Saresp e um plano de trabalho detalhado, além de
dois modelos de leis. Qualquer um deles poderá ser utilizado. O primeiro, caso a
Prefeitura já o possua, simplificará o processo e trata-se de um modelo de lei aberta. O
segundo refere-se a um modelo de lei específica para o fim a que se destina, no caso à
aplicação do Saresp nas escolas municipais.
Para a elaboração do Plano de Trabalho pelo Município, a equipe de convênio da
SEE/SP enviará, por e-mail, logo após a manifestação de interesse ao Saresp 2009, os
dados relativos ao item III — Metas e ao item V - Recursos Financeiros —
Cláusula quarta do Termo de Convênio . Os recursos financeiros necessários para
realização do Saresp serão de responsabilidade do ESTADO.
10.
Disponibilizar recursos humanos e financeiros necessários ao
atendimento das ações a serem desenvolvidas na aplicação do
Saresp.
Outubro e Novembro de 2009
Bi
Divulgar a aplicação do Saresp junto aos pais e a comunidade
escolar.
Outubro de 2009
PA
Elaborar plano de aplicação das provas, de acordo com os critérios
estabelecidos pela SECRETARIA e a FDE.
Setembro/outubro de 2009
13.
Organizar e coordenar todo o trabalho de recebimento e distribuição
dos materiais de aplicação nos locais e nos prazos estabelecidos
ela SECRETARIA em conjunto com a FDE
Outubro e novembro de 2009
14,
Organizar as escolas para a aplicação das provas nos dias previstos,
assegurando a presença dos alunos das séries avaliadas.
Outubro e novembro de 2009
15.
Indicar, em consenso com O Conselho de cada escola, três
representantes de pais, por período, para acompanhar a avaliação.
Outubro e novembro de 2009
16.
Garantir o sigilo e a integridade das provas antes, durante e após a
aplicação, seguindo rigorosamente os procedimentos dos manuais
do Saresp e as orientações fornecidas nos treinamentos
Novembro de 2009
17.
Aplicação das provas — Língua Portuguesa e Matemática — e de
questionários dos alunos, de acordo com as orientações fornecidas
na capacitação e em conformidade com as instruções normativas
expedidas pela SECRETARIA.
10 e 11 de novembro de 2009
18.
Corrigir as provas aplicadas aos alunos da 22 série do Ensino
Fundamental e as redações produzidas pelos alunos das demais
séries avaliadas, de acordo com os critérios fornecidos na
capacitação e nos Manuais do Saresp.
Novembro de 2009
19.
Receber e entregar os Boletins de Resultados por Escola a ser
enviado pela Instituição Contratada.
Março de 2010
20.
Disseminar os resultados junto à comunidade escolar.
Março/abril de 2010
Zi,
Divulgar o relatório técnico com a interpretação dos desempenhos
alcançados em cada série e disciplina avaliada no Saresp a ser
enviado pela FDE e Instituição contratada.
Abril de 2010
V-
a) O Número de alunos a ser avaliado no exercício de 2009 é de
*Fonte: CIE/SEE — Estimados a pi
Recursos Finan
artir do cadastro de Alunos e Escolas (lote: abril/09)
ceiros - Cláusula quarta do Termo de Convênio:
b) A estimativa dos recursos financeiros referente à aplicação da avaliação do Saresp para O
Município de, no ano de 2009 importa em R$
multiplicação do nº de alunos pelo custo/aluno de R$
rede municipal.
Prefeito Municipal
— alor obtido da
, estimado para a
Prefeitura Municipal de
FAZ SABER
(Papel timbrado da Prefeitura)
, Prefeito Municipal de
, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o
Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da
Educação, objetivando a implantação e o desenvolvimento de
programas na área da Educação.
1
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios e
Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da
Educação, objetivando a implantação e o desenvolvimento de programas na área da
Educação.
Artigo 2º) Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências
necessárias à execução ao Convênio referido no artigo anterior.
Artigo 3º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º) Revogam-se as disposições em contrário.
Obs.: Juntar a publicação da Lei em jornal da região ou Declaração do registro da Lei.
DRA M7)
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15 Folha nº =|
Eidos
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SUGESTÃO DE LEI - MODELO 2 E LE N eis
(Papel timbrado da Prefeitura)
Prefeitura Municipal de
Lei nº , de de de
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o
Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da
Educação, objetivando aplicação do Saresp nas escolas
municipais.
O Senhor , Prefeito Municipal de
Comarca de , Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais.
FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios e
Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da
Educação, nos termos do Decreto nº 54.253, de 17 de abril de 2009, objetivando a
aplicação do Saresp nas escolas da rede municipal.
Artigo 2º) Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências
necessárias à execução ao Convênio referido no artigo anterior.
Artigo 3º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º) Revogam-se as disposições em contrário.
Obs.: Juntar a publicação da Lei em jornal da região ou Declaração do registro da Lei.
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Praça da Matrix, 42 - Estado de ão Paulo - Cof: 17230-000
Tone (1) 3664-1251
Site: muco camaramenicipadtafuwisf-gou.br
Ofício nº 171/2009 Itapuí, 23 de junho de 2009.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência
os projeto de lei abaixo relacionados:
Projeto de Lei nº 027/2009, Prefeito Municipal, autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da
Educação, objetivando a implantação de programas na área da educação.
Projeto de Lei Complementar nº 05/2009, Prefeito Municipal, cria dois cargos de Agente
Comunitário e dá outras providências.
Aproveito a oportunidade para
de estima e consideração.
var à Vossa Excelência, nossos protestos
Exmo. Sr.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
DD. Prefeito Municipal de
Kapuí-SP
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[emo] É e
2 MO 8
Praça da Matris, 48 - Estado de São Paulo - Cof: 17 280-000
E-mail. camaraitapu(D yahoo. com.bx
Gone (1h) 3664-1251
Ste: wu. comarament falilafui. sfgou.bm
AUTOGRAFO Nº 035/2009
PROJETO DE LEI Nº 027/2009
Autoriza o Poder executivo Municipal a celebrar
convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio
da Secretaria Estadual da Educação, objetivando a
implantação de programas na área da educação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênios e Termos Aditivos com o
Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da Educação, objetivando a
implantação e o desenvolvimento de programas na área da Educação.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as providências necessárias
à execução do Convênio a que se refere o artigo anterior.
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. É
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