| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2009 |
| Date | 2009-05-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETÁRIA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS NA ÁREA15163 DA EDUCAÇÃO. |
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ADMINISTRAÇÃO, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PU PROJETO DE LEI Nº. 027/2009 | | DE 26 DE MAIO DE 2009 - & E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETÁRIA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Itapuí aprovou e ele promulga e sanciona a presente Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênios e Termos Aditivos com o Estado-de São Paulo, por. intermédio da Secretária Estadual da Educação, objetivando a implantação e O desenvolvimento de programas na área da Educação. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sualf disposições em contrário. Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP “ 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br 2005 - 200% pRÁ Mp; É Ux [= Co), ad 2 ne) Prefeitura Municipal de Itapuí ES TRABALHANDO POR VOCÊ cio nº. 62/2009 Itapuí, 15 de junho de 2009. Colenda Câmara; Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis esclarecimentos e informações sobre o Projeto de Lei nº. 027/2009, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por Intermédio da Secretária Estadual da Educação, Objetivando a Implantação de Programas na Área da Educação, a saber: O Governo do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº. 54.253, de 17 de abril de 2009, autorizou a Secretaria do Estado de são Paulo — SEE/SP a representar O Estado na celebração de convênios com a Fundação para O Desenvolvimento da Educação — FDE e municípios paulistas, tendo por objetivo a aplicação do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - Saresp nas escolas das redes públicas municipais, de forma integrada à rede pública estadual de ensino. O SARESP/2009 será realizado em novembro, e terá a participação de todas as escolas da rede publica que oferecem ensino regular e de todos os alunos da 2º, 4º, 6º e 8º séries do Ensino Fundamental e da 3º série do Ensino Médio. O SARESP é realizado anualmente por meio de aplicação de provas cognitivas e questionários de alunos e de gestão, ele avalia o sistema de ensino paulista para monitorar as políticas publicas de educação. O município deverá aderir ao programa através da formalização de convenio até o dia 30 de junho de 2009, para isso é necessário a Lei Autorizadora — Projeto de Lei nº. 027/2009, cujo modelo é posto a disposição dos municípios através do site da Secretaria de Estado da Educação, no link SARESP 2009. Qecelt- 35/00/2008. Souto Lonamedou Sonin, - CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br A! Segue em anexo cópia do Decreto nº. 54.253 de 17 e de abril de 2009, e modelo do Convenio a ser celebrado entre o Estado e o Município e manual de orientações disponível no site acima descrito. Prefeitura Municipal de Itapuí dy) Assim, solicito que o Projeto de Lei nº. 027/2009, possa ser objeto de deliberação em sessão extraordinária a ser realizada esta semana para que possamos agilizar o processo de adesão ao Programa, que tem como data limite o dia'80 de junho de 2009. ibão dos Edis, aproveito a oportunidade para ren Wbstima e consideração. “ARA MP » “a, à Folha nf = À CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Exmo. Senhor Presidente e Vereadores. CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br sao Paulo, 119 (/3) Diario Uricial Poder Executivo - Seção | sabado, t0 UC adult UM cus | [ DECRETO Nº 54.253, DE 17 DE ABRIL DE 2009 Autoriza a Secretaria da Educação a representar o Estado de São Paulo na celebração de convênios com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e municípios paulistas, tendo por objeto a aplicação do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP, nas escolas das redes públicas municipais, de forma integrada à rede pública estadual de ensino JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica a Secretaria da Educação autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com à Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e municípios paulistas, tendo por objeto a aplicação do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP, nas escolas das redes públicas municipais, de forma integrada à rede pública estadual de ensino Artigo 2º - Os convênios de que trata o artigo 1º deverão obedecer à minuta-padrão constante do anexo deste decreto. Artigo 3º - A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá incluir parecer da Consultoria Jurídica que serve à Secretaria da Educação e observar, no que couber, O disposto no Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007, e no Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2009 JOSÉ SERRA Paulo Renato Souza Secretário da Educação Aloysio Nunes Ferreira Filho Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 17 de abril de 2009. ANEXO a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 54.253, de 17 de abril de 2009 Convênio que celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, a Fundação para O Desenvolvimento da Educação - FDE e o Município de , objetivando a aplicação do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, neste ato representada por seu Titular, Senhor , nos termos da autorização constante do Decreto nº ,de de de |, doravante designada SECRETARIA, a FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO — DA EDUCAÇÃO, neste ato representada por seu Presidente, Senhor , nos termos de'seu estatuto, aprovado pelo Decreto estadual nº 51.925, de 22 de junho de 2007, doravante denominada FDE, e o Município de , neste ato representado por seu Prefeito, Senhor , RG. , CPF p devidamente autorizado pela Lei municipal nº , de de de , doravante denominado MUNICÍPIO, celebram o presente convênio, sujeito às normas da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, no que couber, em conformidade com as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA Do Objeto O presente convênio tem por objeto a aplicação do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP nas escolas da rede pública municipal, de forma integrada à rede pública estadual de ensino, de acordo com o Plano de Trabalho que integra o presente instrumento como Anexo. 8 1º - O Secretário da Educação, amparado em manifestação fundamentada da área técnica da Pasta, poderá autorizar modificações incidentes sobre o plano de trabalho a que se refere o “caput”, para sua melhor adequação técnica, vedada a alteração do objeto do ajuste $ 2º - As alterações a que se refere o parágrafo anterior serão formalizados mediante lavratura de termo de aditamento. CLÁUSULA SEGUNDA Da Execução São executores do presente convênio: | - a Secretaria de Estado da Educação, figurando como gestor técnico o Sr :RG : Il - a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, figurando como coordenador o Sr RG 5 ll - o MUNICÍPIO, figurando como coordenador o Sr R.G CLÁUSULA TERCEIRA Das Atribuições dos Partícipes Para a execução do presente convênio os partícipes terão as seguintes atribuições: |- Compete à SECRETARIA: a) conduzir o Plano de Trabalho em conformidade com a Política Educacional do Estado; b) repassar à FDE os recursos para a execução do presente ajuste, em conformidade com o estabelecido nas cláusulas Quarta e Quinta deste instrumento, e com o Plano de Trabalho; c) dar suporte à rede municipal de ensino para análise e utilização dos resultados do SARESP na formulação de políticas educacionais; d) fornecer os resultados de desempenho obtidos no SARESP, por unidade escolar da rede municipal; Il - Compete à FDE a) adotar as providências cabíveis para a aplicação do SARESP na rede pública municipal de ensino, de forma integrada à rede pública estadual de ensino, em conformidade com o Plano de Trabalho que integra o presente, ressalvadas as atribuições a cargo do próprio Município; b) dar suporte à rede municipal de ensino para exercer a supervisão do processo avaliatório e orientar suas equipes escolares na aplicação dos procedimentos de avaliação estabelecidos pela SECRETARIA; c) aplicar os recursos recebidos do ESTADO exclusivamente para os fins previstos no presente convênio; d) prestar contas da aplicação dos recursos financeiros recebidos, colocando à disposição da SECRETARIA a documentação referente à sua aplicação, permitindo ampla fiscalização do desenvolvimento do objeto do ajuste; e) responsabilizar-se pela contratação, mediante a realização de prévio procedimento licitatório, de serviços especializados na área de avaliação de rendimento escolar, |ll- Compete ao MUNICÍPIO: a) assegurar a participação de todas as escolas urbanas do Município que ofereçam Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio, na modalidade regular, no processo de avaliação do SARESP, restando acordado que as provas serão aplicadas considerado o regime de oito séries do Ensino Fundamental, e não o primeiro ano das escolas que tenham adotado Ensino Fundamental de nove anos, conforme quadro abaixo, contendo em negrito as séries que serão avaliadas: Ensino Fundamental Séries/anos de EE do Saresp - 2009 8anos E fa [2a [3a [4a [5a |6a|7a |Ba 9 anos qo [2º [3º [4º [5º [60 [7º [8 [9º b) assegurar a participação de todas as séries que serão avaliadas, bem como a participação da totalidade dos alunos que frequentam as escolas nos períodos da manhã, tarde e noite, observado o minimo de 20 alunos por série avaliada em cada escola; c) garantir o sigilo e a integridade das provas, antes e após sua aplicação; d) garantir, em cada escola, a aplicação dos procedimentos de avaliação estabelecidos pela SECRETARIA para a realização do SARESP; e) cumprir os prazos estabelecidos no Plano de Trabalho; f) comunicar à SECRETARIA e à FDE, em tempo hábil, eventuais obstáculos ao desenvolvimento regular das atividades previstas no Plano de Trabalho; g) reservar em seu orçamento os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes deste convênio sob sua responsabilidade 8 1º - A prestação de contas a que se refere o Item II, alínea “d”, desta cláusula, será encaminhada pela FDE à SECRETARIA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados CRM de cada Orientações para o Convênio SEE/FDE/Município | O Governo do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 54.253, de 17 de abril de . 2009, autorizou a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo — SEE/SP a representar O Estado na celebração de convênios com a Fundação para O Desenvolvimento da Educação — FDE e municípios paulistas, tendo por objeto a | aplicação do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo — Saresp nas escolas das redes públicas municipais, de forma integrada à rede pública estadual de ensino. Para celebrar o convênio para realização do Saresp, O município deverá apresentar: e ofício do prefeito dirigido ao secretário da Educação solicitando O convênio; e cópia da lei municipal que autoriza o prefeito a assinar convênio com a SEE/SP, bem como da publicação da lei municipal ou seu registro; e plano de trabalho, que integrará o convênio; e e Certificado de Regularidade do Município para celebrar Convênios — CRMC atualizado. Com o intuito de facilitar os trabalhos, este documento disponibiliza modelo de ofício para o prefeito solicitar O Convênio Saresp e um plano de trabalho detalhado, além de dois modelos de leis. Qualquer um deles poderá ser utilizado. O primeiro, caso a Prefeitura já o possua, simplificará o processo e trata-se de um modelo de lei aberta. O segundo refere-se a um modelo de lei específica para o fim a que se destina, no caso à aplicação do Saresp nas escolas municipais. Para a elaboração do Plano de Trabalho pelo Município, a equipe de convênio da SEE/SP enviará, por e-mail, logo após a manifestação de interesse ao Saresp 2009, os dados relativos ao item III — Metas e ao item V - Recursos Financeiros — Cláusula quarta do Termo de Convênio . Os recursos financeiros necessários para realização do Saresp serão de responsabilidade do ESTADO. 10. Disponibilizar recursos humanos e financeiros necessários ao atendimento das ações a serem desenvolvidas na aplicação do Saresp. Outubro e Novembro de 2009 Bi Divulgar a aplicação do Saresp junto aos pais e a comunidade escolar. Outubro de 2009 PA Elaborar plano de aplicação das provas, de acordo com os critérios estabelecidos pela SECRETARIA e a FDE. Setembro/outubro de 2009 13. Organizar e coordenar todo o trabalho de recebimento e distribuição dos materiais de aplicação nos locais e nos prazos estabelecidos ela SECRETARIA em conjunto com a FDE Outubro e novembro de 2009 14, Organizar as escolas para a aplicação das provas nos dias previstos, assegurando a presença dos alunos das séries avaliadas. Outubro e novembro de 2009 15. Indicar, em consenso com O Conselho de cada escola, três representantes de pais, por período, para acompanhar a avaliação. Outubro e novembro de 2009 16. Garantir o sigilo e a integridade das provas antes, durante e após a aplicação, seguindo rigorosamente os procedimentos dos manuais do Saresp e as orientações fornecidas nos treinamentos Novembro de 2009 17. Aplicação das provas — Língua Portuguesa e Matemática — e de questionários dos alunos, de acordo com as orientações fornecidas na capacitação e em conformidade com as instruções normativas expedidas pela SECRETARIA. 10 e 11 de novembro de 2009 18. Corrigir as provas aplicadas aos alunos da 22 série do Ensino Fundamental e as redações produzidas pelos alunos das demais séries avaliadas, de acordo com os critérios fornecidos na capacitação e nos Manuais do Saresp. Novembro de 2009 19. Receber e entregar os Boletins de Resultados por Escola a ser enviado pela Instituição Contratada. Março de 2010 20. Disseminar os resultados junto à comunidade escolar. Março/abril de 2010 Zi, Divulgar o relatório técnico com a interpretação dos desempenhos alcançados em cada série e disciplina avaliada no Saresp a ser enviado pela FDE e Instituição contratada. Abril de 2010 V- a) O Número de alunos a ser avaliado no exercício de 2009 é de *Fonte: CIE/SEE — Estimados a pi Recursos Finan artir do cadastro de Alunos e Escolas (lote: abril/09) ceiros - Cláusula quarta do Termo de Convênio: b) A estimativa dos recursos financeiros referente à aplicação da avaliação do Saresp para O Município de, no ano de 2009 importa em R$ multiplicação do nº de alunos pelo custo/aluno de R$ rede municipal. Prefeito Municipal — alor obtido da , estimado para a Prefeitura Municipal de FAZ SABER (Papel timbrado da Prefeitura) , Prefeito Municipal de , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da Educação, objetivando a implantação e o desenvolvimento de programas na área da Educação. 1 que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios e Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da Educação, objetivando a implantação e o desenvolvimento de programas na área da Educação. Artigo 2º) Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução ao Convênio referido no artigo anterior. Artigo 3º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º) Revogam-se as disposições em contrário. Obs.: Juntar a publicação da Lei em jornal da região ou Declaração do registro da Lei. DRA M7) [8 Uz 15 Folha nº =| Eidos cj ES gg E f MIA SUGESTÃO DE LEI - MODELO 2 E LE N eis (Papel timbrado da Prefeitura) Prefeitura Municipal de Lei nº , de de de Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da Educação, objetivando aplicação do Saresp nas escolas municipais. O Senhor , Prefeito Municipal de Comarca de , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios e Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da Educação, nos termos do Decreto nº 54.253, de 17 de abril de 2009, objetivando a aplicação do Saresp nas escolas da rede municipal. Artigo 2º) Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução ao Convênio referido no artigo anterior. Artigo 3º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º) Revogam-se as disposições em contrário. Obs.: Juntar a publicação da Lei em jornal da região ou Declaração do registro da Lei. qt My My, “a y Fl e” nº a N > Vs O” e ss Praça da Matrix, 42 - Estado de ão Paulo - Cof: 17230-000 Tone (1) 3664-1251 Site: muco camaramenicipadtafuwisf-gou.br Ofício nº 171/2009 Itapuí, 23 de junho de 2009. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência os projeto de lei abaixo relacionados: Projeto de Lei nº 027/2009, Prefeito Municipal, autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da Educação, objetivando a implantação de programas na área da educação. Projeto de Lei Complementar nº 05/2009, Prefeito Municipal, cria dois cargos de Agente Comunitário e dá outras providências. Aproveito a oportunidade para de estima e consideração. var à Vossa Excelência, nossos protestos Exmo. Sr. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO DD. Prefeito Municipal de Kapuí-SP RA PAS ai 40 (5 Folha nº a [emo] É e 2 MO 8 Praça da Matris, 48 - Estado de São Paulo - Cof: 17 280-000 E-mail. camaraitapu(D yahoo. com.bx Gone (1h) 3664-1251 Ste: wu. comarament falilafui. sfgou.bm AUTOGRAFO Nº 035/2009 PROJETO DE LEI Nº 027/2009 Autoriza o Poder executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da Educação, objetivando a implantação de programas na área da educação. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênios e Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da Educação, objetivando a implantação e o desenvolvimento de programas na área da Educação. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio a que se refere o artigo anterior. Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. É CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ HA ; Ra “li [= Folha nº %. 3o Ee Cada E RES» N dr