| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2008 |
| Date | 2008-04-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AMA ME My PROJETO DE LEI Nº 28/2008 3 Folha nº DE 02 DE ABRIL DE 2008 a : a — OM 4 “do SE S/ Ate atiZ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de ltapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova eu promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir no exercício de 2008, à Casa da Criança São José de Itapuí, mediante convênio firmado entre as Partes, os recursos financeiros Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social e Governo Federal, destinados a execução descentralizada do Programa Estadual de Proteção Social — Básica e Especial. Artigo 20)- Os valores a serem repassados correspondem ao Plano de Trabalho, composto por planilhas específicas contidos no Plano Municipal de Assistência Social, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Artigo 3º)-As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2º.desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário “Artigo 4º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Fevogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL D JOSÉ GILBERTO SAGGIORO Prefeito Municipal CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP. Fone: (14) 3664-8040 - WWw.itapui.sp.gov.br Praça da Matriz, 48 - Cstado de Sto Prulo - Cop: 17230-000 R NARA IN » Tone (1h) 3664-1251 S" Folha nº - Álte: cu cameramunicifaltofuist gov (p 3 oa x + * , So AUTOGRAFO Nº (29/2008 un; vd PROJETO DE LEI Nº 28/2008 É AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir no exercício de 2008, à Casa da Criança São José de Itapuí, mediante convênio firmado entre as partes, os recursos financeiros repassados ao Fundo Municipal de Assistência Social pelo Governo do Estado de São Paulo através da Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social e Governo Federal, destinados a execução descentralizada do Programa Estadual de Proteção Social - Básica e Especial. Artigo 2)- Os valores a Serem repassados correspondem ao Plano de Trabalho, composto por planilhas especificas contidos no Plano Municipal de Assistência Social, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Artigo 3º)-As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2º. desta Leijcorrerão por conta das dotações próprias do orgamento vigente, suplementadas se necessário Artigo 4º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 08 de abril de 2008. SECRETARIA Praça da Matriz, ti? - Cstado de eo Prulo Cop: 17230-000 Fone (1h) 3664-1251 am “ia = a , . q (y Ofício nº 122/2008 Itapuí, 08 de abril de 2008 Ye E TU ; Senhor Prefeito Referencia: Projeto de Lei Aprovado Sessão Ordinária de 07 de abril de 2008 Pelo presente, passe sancionados, a inclusa cópia dos F Complementar nº 06/07 e 01/2004 Valemo-nos do en a, para que sejam /2UUS, e projetos de Lei Ossa estima e consideração. q Exmo. Sr. W JOSÉ GILBERTO SAGG DD. Prefeito Municip Itapuí-S.Paulo