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materia nº 28/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 28 / 2008
Date 2008-04-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 28/2008 3 Folha nº
DE 02 DE ABRIL DE 2008 a
: a — OM 4
“do SE S/
Ate atiZ
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR
RECURSOS FINANCEIROS À CASA DA CRIANÇA SÃO
JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de ltapuí/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir no exercício de
2008, à Casa da Criança São José de Itapuí, mediante convênio firmado entre as Partes, os recursos financeiros
Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social e Governo Federal, destinados a execução
descentralizada do Programa Estadual de Proteção Social — Básica e Especial.
Artigo 20)- Os valores a serem repassados correspondem ao Plano de Trabalho,
composto por planilhas específicas contidos no Plano Municipal de Assistência Social, aprovado pelo Conselho
Municipal de Assistência Social.
Artigo 3º)-As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2º.desta Lei, correrão por
conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário
“Artigo 4º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Fevogam-se as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL D
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
Prefeito Municipal
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP. Fone: (14) 3664-8040 - WWw.itapui.sp.gov.br
Praça da Matriz, 48 - Cstado de Sto Prulo - Cop: 17230-000 R NARA IN
»
Tone (1h) 3664-1251 S" Folha nº -
Álte: cu cameramunicifaltofuist gov (p 3 oa x +
* , So
AUTOGRAFO Nº (29/2008 un; vd
PROJETO DE LEI Nº 28/2008 É
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR
RECURSOS FINANCEIROS À CASA DA CRIANÇA
SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir no exercício de
2008, à Casa da Criança São José de Itapuí, mediante convênio firmado entre as partes, os recursos
financeiros repassados ao Fundo Municipal de Assistência Social pelo Governo do Estado de São Paulo
através da Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social e Governo Federal, destinados a
execução descentralizada do Programa Estadual de Proteção Social - Básica e Especial.
Artigo 2)- Os valores a Serem repassados correspondem ao Plano de Trabalho,
composto por planilhas especificas contidos no Plano Municipal de Assistência Social, aprovado pelo
Conselho Municipal de Assistência Social.
Artigo 3º)-As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2º. desta Leijcorrerão por
conta das dotações próprias do orgamento vigente, suplementadas se necessário
Artigo 4º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 08 de abril de 2008.
SECRETARIA
Praça da Matriz, ti? - Cstado de eo Prulo Cop: 17230-000
Fone (1h) 3664-1251 am “ia
=
a , . q (y
Ofício nº 122/2008 Itapuí, 08 de abril de 2008 Ye E TU ;
Senhor Prefeito
Referencia:
Projeto de Lei
Aprovado Sessão Ordinária de 07 de abril de 2008
Pelo presente, passe
sancionados, a inclusa cópia dos F
Complementar nº 06/07 e 01/2004
Valemo-nos do en
a, para que sejam
/2UUS, e projetos de Lei
Ossa estima e
consideração. q
Exmo. Sr. W
JOSÉ GILBERTO SAGG
DD. Prefeito Municip
Itapuí-S.Paulo

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