| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2008 |
| Date | 2008-04-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGO, ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| Prefeitura Municipal de Itapuí E TRABALHANDO POR VOCÊ 2005 - 2008 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07 DE 02 DE ABRIL DE 2008 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGO, ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Itapuí/SP, no uso JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de a e eu sanciono e de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprov promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica criado na Prefeitura Municipal de Itapuí mais 05 (cinco) empregos de Vigia com referência 02 da tabela de vencimentos; 05 (cinco) empregos de Atendente com referencia-03-da tabela de vencimentos; 01 (hum) emprego de Fisioterapeuta com referencia 17 da tabela de vencimentos, da parte permanente, a ser regido pela CLT e preenchido mediante concurso público. Artigo 2º)-—Fica alterado a referência dos ocupantes dos empregos de motorista para a referencia 09 da tabela de vencimentos. Artigo 3º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. ADM My) f A EN PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 02 de Abril de 2008. EX Folha nº & = et à o s' Vss de ” CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Itapuí E) Relatório de Impacto Financeiro do Projeto de Criação de Cargos em=” Folha nº do: TS Diversas Secretarias do Município. SA 4 Us %, Em cumprimento ao que determina a lei 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) art. 16 inciso Ie Il e art. 17 $ 1º e 2º, encaminhamos a esta colenda casa de leis, o relatório do impacto financeiro para alteração de referência de Motoristas e criação de cargos de Vigia, Atendentes e Fisioterapeutas. A criação dos cargos se faz necessária em virtude do aumento da demanda por serviços públicos, e a necessidade da melhora na prestação dos referidos serviços a municipalidade. A metodologia de cálculo do salário a ser concedido para cada função é o seguinte: Quantidade Alteração de Salário Salário Diferença Total Geral funcionários de E existentes i referência atual com alteração por salário s/ | Sem encargos encargos Motorista 25 Ref. 7 - R$553,93 | Ref. 9 - R$ 595,95 R$ 39,02 R$ 975,50 Criação | Quantidade Salário Encargos Total com Total Geral de Cargo Emcargos + —+ Atendentes 05 Ref. 03 — R$ 456,80 R$ 251,24 R$ 708.04 R$ 3.540,20 a| Fisioterape 01 Ref. 17 —- R$ R$ 781,00 R$ 2.201,00 R$ 2.201,00 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 - www.itapui.sp.gov.br CNPJ 46.189.726/0001-15 < ç À 4 ADMINISTRAÇÃO OVA APU 1.420,00 Vigia os TRABALHANDO POR VOCÊ 2005 - 2008 - > a Prefeitura Municipal de Itapuí Ref. 2 - R$ 437,76 R$ 240,77 R$ 678,53 R$ 3.392,65 4, Rod 4 ay 14, | —& É; Se AV “ye O Impacto mensal na folha de pagamento na contratação dos servidores 4. E Ç R$ 9.133,85 Folha nº ' Nado municipais será de R$ 10.109,35 ( dez mil, cento e nove reais e trinta e cinco centavos). Os gastos com a folha de pagamento, ou seja, o percentual dos gastos do governo em relação a receita corrente líquida totaliza 42% ( quarenta e dois por cento), portanto bem abaixo do limite prudencial de 51% estipulado pela lei fiscal. de 2008. Vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil, de cada secretaria a ser atendida pelas A receita para cobertura dos referidos gastos, esta consignada na rubrica contratações, e será obtida através de excesso de arrecadação prevista para o exercício certeza da compreensão dos Nobres Edis, colocamo-nos a tos que ainda se fizerem necessários. RECEBI Em, Qrde Qlur, de200% a CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br Praça da ia sa - Estado do São Pulo - Ge 17280-000 Tomo (tu) 3664-1251 % RS “ig, ; Íte: wuno. camaramunicipaldapuisf.gou.br a Folha nº É) ra o AUTOGRAFO Nº 033/2008 N A E E s PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07 og Ed DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGO, ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- Fica criado na Prefeitura Municipal de Itapuí mais 05 (cinco) empregos de Vigia com referência 02 da tabela de vencimentos; 05 (cinco) empregos de Atendente com referencia 03 da tabela de vencimentos; 01 (hum) emprego de Fisioterapeuta com referencia 17 da tabela de vencimentos, da parte permanente, a ser regido pela CLT e preenchido mediante concurso público. Artigo 2%)- Fica alterado a referência dos ocupantes dos empregos de motorista para a referencia 09 da tabela de vencimentos. Artigo 3º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 08 de abril de 2008.