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materia nº 1/2008

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2008
Date 2008-06-02
EmentaDISCIPLINA O USO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id4284

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Peça da Maris, 42 - Estado do São Paulo - Cof: 17230-000
RT 0770
Tone (1h) 3664-1251 Seta o? TN
Site: muro. camanamenicipaditafui sf-gou.br = “02 Ss!
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2008
DE 02 DE JUNHO DE 2008.
DISCIPLINA O USO DO PRÉDIO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, no uso de suas atribuições legais,
apresenta para apreciação legislativa o seguinte Projeto de Resolução:
Artigo 1º)- A Câmara Municipal de Itapuí, através de seu Presidente, poderá
autorizar o uso das dependências de seu prédio por associações, entidades e outros
interessados.
Parágrafo 1º)- Para formalizar a presente autorização, o interessado deverá
encaminhar requerimento escrito ao Presidente do Legislativo, justificando o uso e
informando as datas e horários-em que o prédio será utilizado.
Parágrafo 2º)- A autorização depende de análise do Presidente do Legislativo,
observando os critérios de discricionariedade, bem como não poderá colidir com datas e
horários de uso exclusivo das atividades da Câmara Municipal.
Artigo 2º)- A autorização de uso limita-se ao Plenário da Câmara Municipal,
Cozinha e Sanitários, sendo vedado o uso de qualquer outra dependência.
Artigo 3º)- Fica autorizado tão somente o uso dos equipamentos de som, vídeo,
datashow, computadores e aparelho de DVD existentes na Sala de Som e no Plenário da
Câmara Municipal de Itapuí.
Parágrafo único)- A utilização dos equipamentos descritos no caput deste artigo
deverá ser feita exclusivamente pelo técnico habilitado da Câmara Municipal, sendo de
responsabilidade das pessoas indicadas no artigo 1º o pagamento dos serviços a serem
executados, mediante contratação direta com o técnico.
Artigo 4º)- A cessão do prédio da Câmara Municipal e dos equipamentos não
importará em qualquer despesa à Câmara Municipal, sendo as que por ventura surgirem
Câmara
de
Praça da Matrix, 48 - Estado de São Paulo - Cop: 17 230-00
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E-mail: camanraitapu(D yahoo.com.br /S Folha 0º -
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serão suportadas exclusivamente pelos usuários do
Resolução.
Artigo 5)-
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prédio descritos no artigo 1º desta
O descumprimento da presente Resolução importará em cessação
imediata da autorização de uso, independentemente de qualquer notificação às partes.
disposições em contrário.
Artigo 6º)- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
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Email: camaraita; yahoo.com.br MAM
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Ofício nº 177/2008 Itapuí, 03 de junho de 2008. Nag
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar para a ciência de Vossa
Excelência, a Resolução nº 001/2008, de autoria bi Mesa da Câmara, que disciplina o uso
do prédio da Câmara Municipal de Itapuí « edão
Aproveito a opo de
de estima e consideração.
celência, nossos protestos
Exmo. Sr.
JOSÉ GILBERTO
DD. Prefeito Munici
Itapuí-S.Paulo
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Praça da Maris, 42 - Estado de Ho Paulo - Cof: 17 2380-000
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Tone (1h) 3664-1251
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RESOLUÇÃO Nº 001/2008
DE 03 DE JUNHO DE 2008.
DISCIPLINA O USO DO PRÉDIO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, resolve:
através de seu Presidente, poderá
A Câmara Municipal de Itapuí,
seu prédio por associações, entidades e outros
Artigo 1)-
autorizar o uso das dependências de
interessados.
Parágrafo 1)- Para formalizar a presente autorização, O interessado deverá
encaminhar requerimento escrito ao Presidente do Legislativo, justificando o uso e
informando as datas e horários em que o prédio será utilizado.
análise do Presidente do Legislativo,
o poderá colidir com datas e
Parágrafo 2)-A autorização depende de
observando os critérios de discricionariedade, bem como nãt
horários de uso exclusivo das atividades da Câmara Municipal.
autorização de uso limita-se ao Plenário da Câmara Municipal,
do vedado o uso de qualquer outra dependência.
autorizado tão somente o uso dos equipamentos de som, vídeo,
Artigo 2)- À
e aparelho de DVD existentes na Sala de Som e no Plenário da
Cozinha e Sanitários, sem
Artigo 3º)- Fica
datashow, computadores
Câmara Municipal de Itapuí.
Parágrafo único)- A utilização dos
deverá ser feita exclusivamente pelo técnico
responsabilidade das pessoas indicadas no artigo 1º
executados, mediante contratação direta com o técnico.
prédio da Câmara Municipal e dos equipamentos não
Câmara Municipal, sendo as que por ventura surgirem
equipamentos descritos no caput deste artigo
o habilitado da Câmara Municipal, sendo de
o pagamento dos serviços a serem
Artigo 4º)- A cessão do
importará em qualquer despesa à
Praça da Matrix, 42 - Estado do São Paulo - Cop: 17 280-00036* Mg ZA
E-mail: camanaitapulD yahoo.com.br DO ND OP
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serão suportadas exclusivamente pelos usuários do prédio descritos no artigo 1º desta
Resolução.
Artigo 5º)- O descumprimento da presente Resolução importará em cessação
imediata da autorização de uso, independentemente de qualquer notificação às partes.
Artigo 6º)- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

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