| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2008 |
| Date | 2008-06-02 |
| Ementa | DISCIPLINA O USO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Peça da Maris, 42 - Estado do São Paulo - Cof: 17230-000 RT 0770 Tone (1h) 3664-1251 Seta o? TN Site: muro. camanamenicipaditafui sf-gou.br = “02 Ss! GA Ny, E, A/ og NS PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2008 DE 02 DE JUNHO DE 2008. DISCIPLINA O USO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, apresenta para apreciação legislativa o seguinte Projeto de Resolução: Artigo 1º)- A Câmara Municipal de Itapuí, através de seu Presidente, poderá autorizar o uso das dependências de seu prédio por associações, entidades e outros interessados. Parágrafo 1º)- Para formalizar a presente autorização, o interessado deverá encaminhar requerimento escrito ao Presidente do Legislativo, justificando o uso e informando as datas e horários-em que o prédio será utilizado. Parágrafo 2º)- A autorização depende de análise do Presidente do Legislativo, observando os critérios de discricionariedade, bem como não poderá colidir com datas e horários de uso exclusivo das atividades da Câmara Municipal. Artigo 2º)- A autorização de uso limita-se ao Plenário da Câmara Municipal, Cozinha e Sanitários, sendo vedado o uso de qualquer outra dependência. Artigo 3º)- Fica autorizado tão somente o uso dos equipamentos de som, vídeo, datashow, computadores e aparelho de DVD existentes na Sala de Som e no Plenário da Câmara Municipal de Itapuí. Parágrafo único)- A utilização dos equipamentos descritos no caput deste artigo deverá ser feita exclusivamente pelo técnico habilitado da Câmara Municipal, sendo de responsabilidade das pessoas indicadas no artigo 1º o pagamento dos serviços a serem executados, mediante contratação direta com o técnico. Artigo 4º)- A cessão do prédio da Câmara Municipal e dos equipamentos não importará em qualquer despesa à Câmara Municipal, sendo as que por ventura surgirem Câmara de Praça da Matrix, 48 - Estado de São Paulo - Cop: 17 230-00 0 (68 E-mail: camanraitapu(D yahoo.com.br /S Folha 0º - Tone (1h) 3664-1251 E ps É * serão suportadas exclusivamente pelos usuários do Resolução. Artigo 5)- “as E prédio descritos no artigo 1º desta O descumprimento da presente Resolução importará em cessação imediata da autorização de uso, independentemente de qualquer notificação às partes. disposições em contrário. Artigo 6º)- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as pa ue - Hand Púulo - a 47280-000 Email: camaraita; yahoo.com.br MAM Tone (1 pr agi Ro GN Site: a camaramunicipalitafuisf-gou br s valha cu? a E.o s| j EN SS Ofício nº 177/2008 Itapuí, 03 de junho de 2008. Nag Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos encaminhar para a ciência de Vossa Excelência, a Resolução nº 001/2008, de autoria bi Mesa da Câmara, que disciplina o uso do prédio da Câmara Municipal de Itapuí « edão Aproveito a opo de de estima e consideração. celência, nossos protestos Exmo. Sr. JOSÉ GILBERTO DD. Prefeito Munici Itapuí-S.Paulo Pd Praça da Maris, 42 - Estado de Ho Paulo - Cof: 17 2380-000 e vo Ev colhe o? EI Tone (1h) 3664-1251 7 uno. camaramunicipalitapui sf go. br | Go Niegg RES RESOLUÇÃO Nº 001/2008 DE 03 DE JUNHO DE 2008. DISCIPLINA O USO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, resolve: através de seu Presidente, poderá A Câmara Municipal de Itapuí, seu prédio por associações, entidades e outros Artigo 1)- autorizar o uso das dependências de interessados. Parágrafo 1)- Para formalizar a presente autorização, O interessado deverá encaminhar requerimento escrito ao Presidente do Legislativo, justificando o uso e informando as datas e horários em que o prédio será utilizado. análise do Presidente do Legislativo, o poderá colidir com datas e Parágrafo 2)-A autorização depende de observando os critérios de discricionariedade, bem como nãt horários de uso exclusivo das atividades da Câmara Municipal. autorização de uso limita-se ao Plenário da Câmara Municipal, do vedado o uso de qualquer outra dependência. autorizado tão somente o uso dos equipamentos de som, vídeo, Artigo 2)- À e aparelho de DVD existentes na Sala de Som e no Plenário da Cozinha e Sanitários, sem Artigo 3º)- Fica datashow, computadores Câmara Municipal de Itapuí. Parágrafo único)- A utilização dos deverá ser feita exclusivamente pelo técnico responsabilidade das pessoas indicadas no artigo 1º executados, mediante contratação direta com o técnico. prédio da Câmara Municipal e dos equipamentos não Câmara Municipal, sendo as que por ventura surgirem equipamentos descritos no caput deste artigo o habilitado da Câmara Municipal, sendo de o pagamento dos serviços a serem Artigo 4º)- A cessão do importará em qualquer despesa à Praça da Matrix, 42 - Estado do São Paulo - Cop: 17 280-00036* Mg ZA E-mail: camanaitapulD yahoo.com.br DO ND OP Tone (1h) 3664-1251 E» ã serão suportadas exclusivamente pelos usuários do prédio descritos no artigo 1º desta Resolução. Artigo 5º)- O descumprimento da presente Resolução importará em cessação imediata da autorização de uso, independentemente de qualquer notificação às partes. Artigo 6º)- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.