| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2008 |
| Date | 2008-04-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À APAE RENASCER DE ITAPUÍÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itapuí 3 ema, APU & (A DO POR VOCÊ É. . 2005-208 ” PROJETO DE LEI Nº 29/2008 S Folha nº E. DE 02 DE ABRIL DE 2008 E Em E , E A, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À APAE RENASCER DE ITAPUÍÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova eu promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir no exercício de 2008, à Apae Renascer de Itapuí, mediante convênio firmado entre as partes, os recursos financeiros repassados ao Fundo Municipal de Assistência Social pelo Governo do Estado de São Paulo através da Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social e pelo Governo Federal, destinados a execução descentralizada do Programa Estadual de Proteção Social - Básica e Especial. Artigo 20)- Os valores a serem repassados correspondem ao Plano de Trabalho, composto por planilhas especificas contidos no Plano Municipal de Assistência Social, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Artigo 3º)-As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2º.desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário Artigo 4º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. GILBERTO SAGGIORO Prefeito Municipal CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 - Www.itapui.sp.gov.br Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cop: 17230-000 Tone (1h) 3664-1251 o A Site: wo camaramenccipalidafu sfp.gou.br j Folha nº E A —O e AUTOGRAFO Nº 030/2008 “o & PROJETO DE LEI Nº 29/2008 am AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À APAE RENASCER DE ITAPUÍÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir no exercício de 2008, à Apae Renascer de Itapuí, mediante convênio firmado entre as partes, os recursos financeiros repassados ao Fundo Municipal de Assistência Social pelo Governo do Estado de São Paulo através da Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social e pelo Govemo Federal, destinados a execução descentralizada do Programa Estadual de Proteção Social - Básica e Especial. Artigo 2 )- Os valores a serem repassados correspondem ao Plano de Trabalho, composto por planilhas específicas contidos no Plano Municipal de Assistência Social, “aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social. É Artigo 3)-As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2º.desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário Artigo 4º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. : CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 08 de abril de 2008. SECRETÁRIA