| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2008 |
| Date | 2008-04-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ÀO ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUÍÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itapuí q) A 4; NO APU à 8 ; UR lá -€ e DO POR VOCÊ PROJETO DE LEI Nº 30/2008 ES Polha nº ri ue-zm DE 02 DE ABRIL DE 2008 , E! Ri MO. xo 84 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ÃO ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUÍÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova eu promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir no exercício de 2008, ao Asilo São Vicente de Paulo de Itapuí, mediante convênio firmado entre as partes, os recursos financeiros repassados ao Fundo Municipal de Assistência Social pelo Governo do Estado de São Paulo através da Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social e pelo Governo Federal, destinados a execução descentralizada do Programa Estadual de Proteção Social — Básica e Especial. Artigo 20)- Os valores a serem repassados correspondem ao Plano de Trabalho, composto por planilhas específicas contidos no Plano Municipal de Assistência Social, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Artigo 3º)-As despesas decorrentes do disposto conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário iigo 2º desta Lei, correrão por Artigo 4º)- Esta Lei entra em vigor na data ão, revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 02 DE ABRIL DE JOSÉ GILBERTO SAGGIORO Prefeito Municipal CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br LIRA Praça da Matriz, 42 - Estado de São Pulo - Cof: 17 280-000 Fone (1) 3664-1251 Silo: wwo.camaramunicipaldafusf.gov.br AUTOGRAFO Nº 031/2008 PROJETO DE LEI Nº 30/2008 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ÃO ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUÍL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, DECRETA: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir no exercício de 2008, ao Asilo São Vicente de Paulo de Itapuí, mediante convênio firmado entre as partes, os recursos financeiros repassados ao Fundo Municipal de Assistência Social pelo Governo do Estado de São Paulo através da Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social e pelo Governo Federal, destinados a execução descentralizada do Programa Estadual de Proteção Social - Básica e Especial. Artigo 2º)-'Os valores a serem repassados correspondem -ao Plano de Trabalho, composto por planilhas específicas contidos no Plano Municipal de Assistência Social, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Artigo 3)-As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2º.desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário Artigo 4)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 08 de abril de 2008. SECRETARIA