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materia nº 30/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 30 / 2008
Date 2008-04-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ÀO ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUÍÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4290

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PROJETO DE LEI Nº 30/2008 ES Polha nº ri ue-zm
DE 02 DE ABRIL DE 2008 , E! Ri
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR
RECURSOS FINANCEIROS ÃO ASILO SÃO VICENTE DE
PAULO DE ITAPUÍÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir no exercício de
2008, ao Asilo São Vicente de Paulo de Itapuí, mediante convênio firmado entre as partes, os recursos
financeiros repassados ao Fundo Municipal de Assistência Social pelo Governo do Estado de São Paulo através
da Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social e pelo Governo Federal, destinados a
execução descentralizada do Programa Estadual de Proteção Social — Básica e Especial.
Artigo 20)- Os valores a serem repassados correspondem ao Plano de Trabalho,
composto por planilhas específicas contidos no Plano Municipal de Assistência Social, aprovado pelo Conselho
Municipal de Assistência Social.
Artigo 3º)-As despesas decorrentes do disposto
conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário
iigo 2º desta Lei, correrão por
Artigo 4º)- Esta Lei entra em vigor na data ão, revogam-se as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 02 DE ABRIL DE
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
Prefeito Municipal
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
LIRA
Praça da Matriz, 42 - Estado de São Pulo - Cof: 17 280-000
Fone (1) 3664-1251
Silo: wwo.camaramunicipaldafusf.gov.br
AUTOGRAFO Nº 031/2008
PROJETO DE LEI Nº 30/2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR
RECURSOS FINANCEIROS ÃO ASILO SÃO VICENTE
DE PAULO DE ITAPUÍL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir no exercício de
2008, ao Asilo São Vicente de Paulo de Itapuí, mediante convênio firmado entre as partes, os recursos
financeiros repassados ao Fundo Municipal de Assistência Social pelo Governo do Estado de São Paulo
através da Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social e pelo Governo Federal, destinados
a execução descentralizada do Programa Estadual de Proteção Social - Básica e Especial.
Artigo 2º)-'Os valores a serem repassados correspondem -ao Plano de Trabalho,
composto por planilhas específicas contidos no Plano Municipal de Assistência Social, aprovado pelo
Conselho Municipal de Assistência Social.
Artigo 3)-As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2º.desta Lei, correrão por
conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário
Artigo 4)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 08 de abril de 2008.
SECRETARIA

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