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materia nº 6/2008

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 6 / 2008
Date 2008-04-02
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
native_id4291

Autoria

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é, Prefeitura Municipal de Itapuí E)
/ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/20 APU
DE 02 DE ABRIL DE 2008 a
2005 - 2008
DISPÓE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO
SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, faz
saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º- Fica concedido um abono salarial de R$ 50,00
(cinquenta reais) aos servidores municipais, a ser efetuado nos vencimentos
referentes ao mês de abril de 2008.
& 1º - Fica da mesma forma concedido o abono salarial de que
: trata o caput deste artigo às pensões e proventos pagos pelos cofres municipais aos
servidores aposentados.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário. R
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 02 DE ABRIL DE 2008
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CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
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CNPJ 46.189.726/0001-15 o
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - WWww.itapui.sp.gov.br
Praça da Matrix, 42 - Estado de Sto Poulo - Cof: 17230-000
Tone (1h) 3664-1251
Se: wu. camaramuntcipalitafu sp.gou.br
AUTOGRAFO Nº 032/2008
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2008
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO
SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º- Fica concedido um abono salarial de R$ 50,00
(cinquenta reais) aos servidores municipais, a ser efetuado nos vencimentos
referentes ao mês de abril de 2008.
$ 1º - Fica da mesma forma concedido o abono salarial de que
trata o caput deste artigo às pensões e proventos pagos pelos cofres municipais
aos servidores aposentados.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta
lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 08 de abril de 2008.
SECRETARIA

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