PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº52
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE
2021 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA
MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de ltapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2021 à
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, a Casa Da Criança São
José de Itapuí, o valor de até R$ 523.847,88 (quinhentos e vinte e três mil oitocentos
e quarenta e sete reais e oitenta e oito centavos), dos recursos advindos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação — FUNDEB, referentes a previsão de frequência no ano de
2020, com a seguinte classificação orçamentária:
01.07 — EDUCAÇÃO — FUNDEB
01.07.05 — Educação Infantil — Creche — 40%
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 05
Código de aplicação 262 000 — Fundeb 40%
$1º.A subvenção de que trata este artigo está em conformidade com os valores
estipulados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, tendo em
vista o valor anual estimado no ambito municipal por aluno da receita do FUNDEB no
exercício de 2020, para creche integral de instituições conveniadas, nos termos da
Portaria Interministerial nº. 3, de 25 de novembro de 2020.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
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82º A subvenção de que trata este artigo poderá ser feita com verba do orçamento
próprio acaso não haja o repasse dos recursos advindos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação — FUNDEB com a seguinte dotação orçamentária
01.06 — EDUCAÇÃO
01.06.03 — Educação Infantil - Creche
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 210 000 — Educação Infantil
Art. 2º O valor disposto no artigo 1ºpoderá ser parcelado em até 12 (doze) meses,
liberados até o dia 25 de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser
firmado entre as partes.
$ 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 de cada mês
a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício
encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório
de crianças matriculadas na entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua
respectiva frequência.
$ 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade
poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à
parcela mensal, cujo calculo estará subordinado ao número de alunos considerados
na tabela de instituições conveniadas publicada pelo FNDE para o ano de 2020.
8 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das
metas nesta Lei disposta, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade
poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de
trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será
analisada pela Comissão de Monitoramento e avaliação, e após pelo Chefe do Poder
Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse
público, qual será formalizada mediante autorização legislativa.
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Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino — FUNDEB, para fins de prestação de contas deverão
obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação
dos recursos previstas na Lei Federal nº. 11.494/2007, orientações do FNDE,
obrigações previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.
Art.4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO
— Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2021, e na que estima receita e
fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2021.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado
na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
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