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materia nº 14/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 14 / 2008
Date 2008-02-18
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI A CEDER, A TITULO ONEROSO, A POSSE DE ÁREAS DE TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id4301

Autoria

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texto original #

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———memo NE
PROJE
18 DE FEVEREIRO DE 2008
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAP
CEDER, A TITULO ONEROSO, A POSSE DE ÁREAS DE |
TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
itoupar À
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí:
N oia
Faço saber que a Câmara aprova e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei: “along
Artigo 1º) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à
título oneroso, para MARLENE APARECIDA DO NASCIMENTO ME, a posse de área de terra descrita
na Lei Municipal nº. 2.236/2007, de até 800 (oitocentos) metros quadrados.
Artigo 2º) - O interessado na cessão referida, deverão realizar o
pedido de reserva de área, através de requerimentos, devendo constar:
a)- Implantação geral -
b)- Plantas -
c)- Cortes-
d)- Elevações-
£)- Memorial descritivo E |
h)- Anteprojeto de previsão de expansão
Parágrafo Único) - A Prefeitura poderá receber o pedido de reserva
disposto no artigo 2º, somente com as plantas do anteprojeto de arquitetura, desde que estas mencionem
claramente a área de construção. b
Artigo 3º)- O interessado deverá recolher no ato da publicação desta
Lei o valor correspondente a R$ 2,50 (dois reais e cingiienta centavos) por metro quadrado da gleba
pretendida.
Artigo 4º)- Constituem obrigações para o interessado:
I- Obrigatoriedade de apresentar projeto no prazo máximo de 90(noventa) dias, após ser
investido no direito de posse e dar início à construção da obra até 180 dias, decorridos da
aprovação do projeto pelos órgãos competentes.
Parágrafo Único)- Para atender interesses relevantes de ocupação/da
área do distrito industrial ou da industrialização, a prefeitura poderá dilatar os prazos fixados, desde que
não ultra; estam 6 meses para apresentação do projeto e 12 meses para início das obras.
RES
e
1
CNPJ 46.189.726/0001-15
ça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - WWww.itapui.sp.gov.br
b
Prefeitura Municipal de Itapuí E)
TRABALHANDO POR VOCÊ
2005-2008
H- Obrigatoriedade de iniciar as atividades do empreendimento no prazo máxi
meses, a contar da data de aprovação do projeto.
Artigo 5º) As exigências constantes da Lei no que
explicitadas na escritura de cessão, assim como as penalidades no caso de inadimplement
I- Retomada pela prefeitura, da área recebida em cessão com a finalidade d
caso da sua não utilização no tempo previsto;
- Outras penalidades e medidas cabíveis, de acordo com a lei.
Artigo 6º)- O fechamento das áreas dos terrenos, que poderá ser feito
por meio de cerca viva, alambrado ou muro, assim como o piso das calçadas, deverá obedecer aos
padrões determinados pela Prefeitura.
Artigo 7º) A Prefeitura fiscalizará o andamento das obras
objetivando a plena execução dos projetos aprovados.
$ 1º)- Havendo modificação do projeto original, por motivo de ordem técnica ou outra qualquer
causa, a Prefeitura deverá ser comunicada.
$ 2º)- Na falta do cumprimento do plano de construção aprovado, e respectivas especificações, a
fiscalização da prefeitura poderá indicar o embargo da obra.
8$3º)- No caso de paralização das obras, por razões imprevistas, exigências dos órgãos técnicos
oficiais ou problemas judiciais, a Prefeitura, conforme o caso, Rpdema prorrogar os prazos ou tomar as
medidas cautelares cabíveis.
Artigo 9º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogádas à disposições com
contrário. 4
2)
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 - www.itapui.sp.gov.br
CL
PLO
00"oT
PROJETO PARA APROVAÇÃO PREFEITI
PLANTA BAIXA - CORTES - FACHADA
CONSTRUÇÃO DE GALPAO INDUSTRIAL
DISTRITO INDUSTRIAL ITAPUL SP
LOCALIZAÇÃO
AREAS
DO TERRENO 450,00 M2
Galpão 250,00 Me
área de montagem 50,00 Me
Total construtda 300,00 ma
memo va
o Cortar aqui
| PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI Nº Processo
| CESSÃO DE TERRENO INDUSTRIAL 2007
| Data de Início : 05/11/2007 Prazo para conclusão : 19 dia(s) | 0000977
| Requerente o ICPF. “IrG o
' MARLENE APARECIDA DO NACIMENTO ME '037.720.148-01 |12.564.267.2
| Endereço . E o | Código Documento
PADRE JOSE APARECIDO CHIO, 167
Complemento Bairro
| N H C ARLINDO JOSE ZANOTTO
| CEP 'Cidade : Estado | ID Processo
"7 17230-000 HITAPUÍ sp 2645
+ -
Rua Pe.José Aparecido Ghio. 167 - Gep: 17250-000 ITAPUÍ/SP
a Fone/fax: (14) 3664-3654 Email:abitec(Ditelefonica.com.br
: CGC; 03.009.114/0001-90 LE. 377.062.796-117
Itapuí,.01 de novembro de 2007.
Prefeitura Municipal de Itapuí
Att. Ilustríssimo sr.Prefeito
Prezado senhor,
Vimos pela presente, solicitar de V.Sas, a possibilidade de concessão de uma lote de
aproximadamente 700m2 ,na área industrial desta conceituada cidade, onde temos a
intenção de transferir nosso laboratório de prótese odontológica, bem como a divisão de
m tenção de equipamentos odontológicos e área de depósito de equipamentos.
Nossa Empresa MARLENE APARECIDA DO NASCIMENTO-ME, constituída em
998, instalada nesta cidade, na Rua Padre José Aparecido Chio, 167 — Bairro Álvaro
Beltrão, transfere serviços para cidade de Araraquara e depósito em Jaú, por não termos
nstalações adequadas em nossa cidade.
Temos a intenção de concentrar nossas atividades em um só local, mas o que nos
impossibilita é o espaço físico que no momento não o temos.
Assim sendo, gostaríamos de um parecer de V..Sas, para que possamos ampliar nossas
nstalações bem como aumentar o myimero de funcionários, tendo como benefício oferta
le trabalho para a cidade.
PROPOSTA
QUALIFICAÇÃO
Denominação: -M.A . EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS
Razão Social: | MARLENE APARECIDA DO NASCIMENTO “ME”
CNPJ Nº: 03.009.114/0001-90 Insc. 377072796 117
Endereço: RUA PADRE APARECIDO CHIO Nº 167
Telefone: (14) 3664-3654 | cidade: Itapuí Estado: SP
Atividade: COMERCIO E TRANSFORMAÇÃO EM EQUIPAMENTOS
ODONTOLOGICOS
Diretor (es) que assina (m) contrato:
Nome: MARLENE APARECIDA DO NASCIMENTO RG: 125642672 SSPsp
Endereço: RUA PADRE AP. CHIO Nº 167 Itapuí CPF: 037720148 01
OBJETIVO DA PROPOSTA
Investidura na posse, por cessão a titulo oneroso, numa área de até 800,00 m2 de
terreno, para construção de prédio (s) com a finalidade de galpão industrial para
REINDUSTRIALIZAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
ODONTOLÓGICOS, ao preço e condições estabelecidas na Lei 1.252 de 04 de julho de
1985 e suas alterações.
INFORMAÇÕES PARA ANÁLISE DA PROPOSTA
I- PLANO DE OCUPAÇÃO DA AREA
Construção inicial 250.00 m2
Complementação 50,00 m2
Area para expansão 100,00 M2
Il - PREVISÃO PARA INSTALAÇÕES (prazo a contar da data da assinatura do
contrato)
apresentação do projeto 02 meses
inicio das obras 03 meses
Inicio das atividades 12 meses
Conclusão das obras (expansão) 06 . meses
Declaro que estou de acordo com o enquadramento a proposta /as normas e padrões
estabelecidos pela Prefeitura. + RES
ro de 2008
Itapuí, 18 de feverei
[a
MEMORIAL DESCRITIVO
PROPR. MARLENE APARECIDA DO NASCIMENTO “ME”
REFER. PROJETO PARA APROVAÇÃO DA PREFEITURA
DENOM. PROJETO CONSTRUÇÃO PRÉDIO INDUSTRIAL
LOCAL. DISTRITO INDUSTRIAL
ITAPUI SP
AREAS
DO TERRENO...ATÉ ..........us. 450,00 M2
CONSTRUÇÃO 250,00 M2
LIVRE 200,00 MZ
ESPECIFICAÇÕES:
01 — ALICERCES - Foram calculados e dimensionados para suportar cargas estáticas segundo A. B.N.T
02 — ESTRUTURAS -— Será executada de concreto armado projetado e dimensionado para suportar as
estáticas que sobre elas incidirem.
03 — IMPERMEABILIZAÇÃO — O embaçamento será revestido com uma camada impermeável interna e
externa até a altura de 0,30 metros.
04 — PAREDES -Serão Executadas de alvenaria, tijolo furado, revestidas de argamassa de cal, areia e
cimento. Forro de laje pré-fabricada.
5 — ESQUADRIAS -As portas e batentes internas de madeira, as portas e batentes externos metálicos, as.
06 - COBERTURA - Será executada de estrutura metálica
07 — PISOS —De concreto
08 “AZULEJO — O banheiro azulejos nas paredes, assentes junta prumo.
09 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS — Executadas conforme projetos e segundo regulamento da CPFL local.
10 — VIDROS - fantasia tipo boreal no banheiro e liso transparentes 5 mm. nas demais dependências.
11 “INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS - Projetadas e executadas segundo as normas da ABNT.
12 - PÉ DIREITO - de 5,00metros.
N
Itapuí, 18 de fevereiro de 2.0 08 )
Marlene À
Camara Municipal do Haput
9, naçã da Matrix, 42 - Estado de São Puto - Cop 17230-000
E-mail: camarada PA(a) mah oo.com.br
Fone: (1h) 3664-1251
Site: wuno.coamaramu picipalitaf uu .sfo go. br
AUTOGRAFO Nº 013/2008
PROJETO DE LEI Nº 014/2008
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPUÍ A CEDER, A TÍTULO ONEROSO, A
POSSE DE ÁREAS DE TERRAS, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Art 4º -'Fica-o.Poder Executivo Municipal
autorizado a ceder vê titulo-oneroso,- para MARLENE. APARECIDA DO
NASCIMENTO ME, a- posse de área: de terra» descrita, na Lei Municipal nº
2.236/2007, de até 800(oitocentos) metros quadrados.
Art-2º)- O"interessado na cessão referida,
deverão realizar o pedido-de reserva da-área; através de requerimentos, devendo
constar:
a)- implantação geral;
b)-plantas;
c)- cortes;
d)- elevações; -
9)- memorial descritivo
h)- anteprojeto de previsão de expansão.
Parágrafo único)- A Prefeitura poderá
receber de reserva disposto no artigo 2º, somente com as plantas-do anteprojeto
de arquitetura, desde que estas mencionem claramente a área de construção.
' Artigo-3º)- O interessado. deverá recolher
no ato da publicação desta lei o valor correspondente a R$ 2,50(dois reais e
cingienta centavos) por metro quadrado da-gleba pretendida.
Artigo 4º)- Constituem obrigações para O
interessado:
I- Obrigatoriamente de apresentar projeto
no prazo máximo de 9o(noventa) dias,
após ser investido no direito de posse e
dar inicio à construção da obra até 180
dias, decorridos da aprovações do
projeto pelos órgãos competentes.
E s ,
INV
Dyaça da Matrix, 4A - Estado de Jão Paulo - 477 17230-000
E-mail: camanaitapu(D yahoo .combr
Tone: (14) 3664-1251 %
Hite: muno.camaramuenicipatlafii.s h.gowbr
Parágrafo — único)- Para — atender
interesses relevantes de ocupação da área do distrito industrial ou
industrialização, a prefeitura poderá dilatar os prazos fixados, desde que não
ultrapassem 6 meses para apresentação do projeto e 12 meses para inicio das
obras.
HI- Obrigatoriamente de iniciar as atividades
do empreendimento no prazo máximo
de 36 meses, a contar da data de
aprovação do, projeto.
Artigo 5)- As exigências constantes da lei
no que couber serão explicadas na! escritura de cessão, assim como as
penalidades no caso de inadimplemento:
|--Retomada- pela. Prefeitura, da área
recebida em cessão coma finalidade de-expansão; no caso da sua não utilização
no tempo previsto;
Ê |l- Outras penalidades.e medidas cabíveis,
de acordo com a lei;
Artigo 6º)- O fechamento das-áreas dos
terrenos, que»poderá ser feito por meio de cerca-viva, alambrado; muro, assim
como o piso das calçadas, deverá obedecer aos padrões determinados pela
Prefeitura.
Artigo 7) A Prefeitura» fiscalizará o
andamento das obras objetivando a plena execução dos projetos aprovados.
É Parágrafo 1º%)- Havendo modificação do
projeto original, por motivo de ordem técnica ou outra qualquer causa, a Prefeitura
deverá ser comunicada. ;
é Parágrafo 2º)- Na falta do cumprimento do
plano de construção aprovado, e respectivas especificações, a fiscalização da
Prefeitura poderá indicar o embargo da obra.
Parágrafo 3º)- No caso de paralização das
obras, por razões imprevistas, exigências dos órgãos técnicos oficiais ou
problemas judiciais, a Prefeitura, conforme o caso, poderá prorrogar os prazos ou
tomar as medidas cautelares cabíveis.
Câmara Municipal doe Hapul
Puuça da Matrix, 4 - Estado de São Puulo - Cop 17230-000
Tone: (1h) 3664-1251
Site: uno camaramunicipalitapuisf-gow.br
Artigo 9º)- Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, 26-dete ereiro de 200
Praça da Matrix, 12 - Estado de São Paulo - Esp 17280-000
Tone: (1h) 3664-1251
Ofício nº 54/2008 Itapuí, 26 de fevereiro de 2008.
Senhor Prefeito
Referencia:
Autografo nº 013/2008
Projeto de Lei nº 014/2008, aprovado Sessão Ordinária de 25 de fevereiro de 2008.
Pelo presente, passamos às mãos de Vossa Excelência, para sanção, a inclusa
cópia do autografo acima referido.
Valemo-nos do ensejo
consideração.
DD. Prefeito M
Itapuí-S. Paulo

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