| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2008 |
| Date | 2008-02-18 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI A CEDER, A TITULO ONEROSO, A POSSE DE ÁREAS DE TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 4301 |
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———memo NE PROJE 18 DE FEVEREIRO DE 2008 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAP CEDER, A TITULO ONEROSO, A POSSE DE ÁREAS DE | TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. itoupar À JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí: N oia Faço saber que a Câmara aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: “along Artigo 1º) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à título oneroso, para MARLENE APARECIDA DO NASCIMENTO ME, a posse de área de terra descrita na Lei Municipal nº. 2.236/2007, de até 800 (oitocentos) metros quadrados. Artigo 2º) - O interessado na cessão referida, deverão realizar o pedido de reserva de área, através de requerimentos, devendo constar: a)- Implantação geral - b)- Plantas - c)- Cortes- d)- Elevações- £)- Memorial descritivo E | h)- Anteprojeto de previsão de expansão Parágrafo Único) - A Prefeitura poderá receber o pedido de reserva disposto no artigo 2º, somente com as plantas do anteprojeto de arquitetura, desde que estas mencionem claramente a área de construção. b Artigo 3º)- O interessado deverá recolher no ato da publicação desta Lei o valor correspondente a R$ 2,50 (dois reais e cingiienta centavos) por metro quadrado da gleba pretendida. Artigo 4º)- Constituem obrigações para o interessado: I- Obrigatoriedade de apresentar projeto no prazo máximo de 90(noventa) dias, após ser investido no direito de posse e dar início à construção da obra até 180 dias, decorridos da aprovação do projeto pelos órgãos competentes. Parágrafo Único)- Para atender interesses relevantes de ocupação/da área do distrito industrial ou da industrialização, a prefeitura poderá dilatar os prazos fixados, desde que não ultra; estam 6 meses para apresentação do projeto e 12 meses para início das obras. RES e 1 CNPJ 46.189.726/0001-15 ça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - WWww.itapui.sp.gov.br b Prefeitura Municipal de Itapuí E) TRABALHANDO POR VOCÊ 2005-2008 H- Obrigatoriedade de iniciar as atividades do empreendimento no prazo máxi meses, a contar da data de aprovação do projeto. Artigo 5º) As exigências constantes da Lei no que explicitadas na escritura de cessão, assim como as penalidades no caso de inadimplement I- Retomada pela prefeitura, da área recebida em cessão com a finalidade d caso da sua não utilização no tempo previsto; - Outras penalidades e medidas cabíveis, de acordo com a lei. Artigo 6º)- O fechamento das áreas dos terrenos, que poderá ser feito por meio de cerca viva, alambrado ou muro, assim como o piso das calçadas, deverá obedecer aos padrões determinados pela Prefeitura. Artigo 7º) A Prefeitura fiscalizará o andamento das obras objetivando a plena execução dos projetos aprovados. $ 1º)- Havendo modificação do projeto original, por motivo de ordem técnica ou outra qualquer causa, a Prefeitura deverá ser comunicada. $ 2º)- Na falta do cumprimento do plano de construção aprovado, e respectivas especificações, a fiscalização da prefeitura poderá indicar o embargo da obra. 8$3º)- No caso de paralização das obras, por razões imprevistas, exigências dos órgãos técnicos oficiais ou problemas judiciais, a Prefeitura, conforme o caso, Rpdema prorrogar os prazos ou tomar as medidas cautelares cabíveis. Artigo 9º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogádas à disposições com contrário. 4 2) CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 - www.itapui.sp.gov.br CL PLO 00"oT PROJETO PARA APROVAÇÃO PREFEITI PLANTA BAIXA - CORTES - FACHADA CONSTRUÇÃO DE GALPAO INDUSTRIAL DISTRITO INDUSTRIAL ITAPUL SP LOCALIZAÇÃO AREAS DO TERRENO 450,00 M2 Galpão 250,00 Me área de montagem 50,00 Me Total construtda 300,00 ma memo va o Cortar aqui | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI Nº Processo | CESSÃO DE TERRENO INDUSTRIAL 2007 | Data de Início : 05/11/2007 Prazo para conclusão : 19 dia(s) | 0000977 | Requerente o ICPF. “IrG o ' MARLENE APARECIDA DO NACIMENTO ME '037.720.148-01 |12.564.267.2 | Endereço . E o | Código Documento PADRE JOSE APARECIDO CHIO, 167 Complemento Bairro | N H C ARLINDO JOSE ZANOTTO | CEP 'Cidade : Estado | ID Processo "7 17230-000 HITAPUÍ sp 2645 + - Rua Pe.José Aparecido Ghio. 167 - Gep: 17250-000 ITAPUÍ/SP a Fone/fax: (14) 3664-3654 Email:abitec(Ditelefonica.com.br : CGC; 03.009.114/0001-90 LE. 377.062.796-117 Itapuí,.01 de novembro de 2007. Prefeitura Municipal de Itapuí Att. Ilustríssimo sr.Prefeito Prezado senhor, Vimos pela presente, solicitar de V.Sas, a possibilidade de concessão de uma lote de aproximadamente 700m2 ,na área industrial desta conceituada cidade, onde temos a intenção de transferir nosso laboratório de prótese odontológica, bem como a divisão de m tenção de equipamentos odontológicos e área de depósito de equipamentos. Nossa Empresa MARLENE APARECIDA DO NASCIMENTO-ME, constituída em 998, instalada nesta cidade, na Rua Padre José Aparecido Chio, 167 — Bairro Álvaro Beltrão, transfere serviços para cidade de Araraquara e depósito em Jaú, por não termos nstalações adequadas em nossa cidade. Temos a intenção de concentrar nossas atividades em um só local, mas o que nos impossibilita é o espaço físico que no momento não o temos. Assim sendo, gostaríamos de um parecer de V..Sas, para que possamos ampliar nossas nstalações bem como aumentar o myimero de funcionários, tendo como benefício oferta le trabalho para a cidade. PROPOSTA QUALIFICAÇÃO Denominação: -M.A . EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS Razão Social: | MARLENE APARECIDA DO NASCIMENTO “ME” CNPJ Nº: 03.009.114/0001-90 Insc. 377072796 117 Endereço: RUA PADRE APARECIDO CHIO Nº 167 Telefone: (14) 3664-3654 | cidade: Itapuí Estado: SP Atividade: COMERCIO E TRANSFORMAÇÃO EM EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS Diretor (es) que assina (m) contrato: Nome: MARLENE APARECIDA DO NASCIMENTO RG: 125642672 SSPsp Endereço: RUA PADRE AP. CHIO Nº 167 Itapuí CPF: 037720148 01 OBJETIVO DA PROPOSTA Investidura na posse, por cessão a titulo oneroso, numa área de até 800,00 m2 de terreno, para construção de prédio (s) com a finalidade de galpão industrial para REINDUSTRIALIZAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, ao preço e condições estabelecidas na Lei 1.252 de 04 de julho de 1985 e suas alterações. INFORMAÇÕES PARA ANÁLISE DA PROPOSTA I- PLANO DE OCUPAÇÃO DA AREA Construção inicial 250.00 m2 Complementação 50,00 m2 Area para expansão 100,00 M2 Il - PREVISÃO PARA INSTALAÇÕES (prazo a contar da data da assinatura do contrato) apresentação do projeto 02 meses inicio das obras 03 meses Inicio das atividades 12 meses Conclusão das obras (expansão) 06 . meses Declaro que estou de acordo com o enquadramento a proposta /as normas e padrões estabelecidos pela Prefeitura. + RES ro de 2008 Itapuí, 18 de feverei [a MEMORIAL DESCRITIVO PROPR. MARLENE APARECIDA DO NASCIMENTO “ME” REFER. PROJETO PARA APROVAÇÃO DA PREFEITURA DENOM. PROJETO CONSTRUÇÃO PRÉDIO INDUSTRIAL LOCAL. DISTRITO INDUSTRIAL ITAPUI SP AREAS DO TERRENO...ATÉ ..........us. 450,00 M2 CONSTRUÇÃO 250,00 M2 LIVRE 200,00 MZ ESPECIFICAÇÕES: 01 — ALICERCES - Foram calculados e dimensionados para suportar cargas estáticas segundo A. B.N.T 02 — ESTRUTURAS -— Será executada de concreto armado projetado e dimensionado para suportar as estáticas que sobre elas incidirem. 03 — IMPERMEABILIZAÇÃO — O embaçamento será revestido com uma camada impermeável interna e externa até a altura de 0,30 metros. 04 — PAREDES -Serão Executadas de alvenaria, tijolo furado, revestidas de argamassa de cal, areia e cimento. Forro de laje pré-fabricada. 5 — ESQUADRIAS -As portas e batentes internas de madeira, as portas e batentes externos metálicos, as. 06 - COBERTURA - Será executada de estrutura metálica 07 — PISOS —De concreto 08 “AZULEJO — O banheiro azulejos nas paredes, assentes junta prumo. 09 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS — Executadas conforme projetos e segundo regulamento da CPFL local. 10 — VIDROS - fantasia tipo boreal no banheiro e liso transparentes 5 mm. nas demais dependências. 11 “INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS - Projetadas e executadas segundo as normas da ABNT. 12 - PÉ DIREITO - de 5,00metros. N Itapuí, 18 de fevereiro de 2.0 08 ) Marlene À Camara Municipal do Haput 9, naçã da Matrix, 42 - Estado de São Puto - Cop 17230-000 E-mail: camarada PA(a) mah oo.com.br Fone: (1h) 3664-1251 Site: wuno.coamaramu picipalitaf uu .sfo go. br AUTOGRAFO Nº 013/2008 PROJETO DE LEI Nº 014/2008 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A CEDER, A TÍTULO ONEROSO, A POSSE DE ÁREAS DE TERRAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Art 4º -'Fica-o.Poder Executivo Municipal autorizado a ceder vê titulo-oneroso,- para MARLENE. APARECIDA DO NASCIMENTO ME, a- posse de área: de terra» descrita, na Lei Municipal nº 2.236/2007, de até 800(oitocentos) metros quadrados. Art-2º)- O"interessado na cessão referida, deverão realizar o pedido-de reserva da-área; através de requerimentos, devendo constar: a)- implantação geral; b)-plantas; c)- cortes; d)- elevações; - 9)- memorial descritivo h)- anteprojeto de previsão de expansão. Parágrafo único)- A Prefeitura poderá receber de reserva disposto no artigo 2º, somente com as plantas-do anteprojeto de arquitetura, desde que estas mencionem claramente a área de construção. ' Artigo-3º)- O interessado. deverá recolher no ato da publicação desta lei o valor correspondente a R$ 2,50(dois reais e cingienta centavos) por metro quadrado da-gleba pretendida. Artigo 4º)- Constituem obrigações para O interessado: I- Obrigatoriamente de apresentar projeto no prazo máximo de 9o(noventa) dias, após ser investido no direito de posse e dar inicio à construção da obra até 180 dias, decorridos da aprovações do projeto pelos órgãos competentes. E s , INV Dyaça da Matrix, 4A - Estado de Jão Paulo - 477 17230-000 E-mail: camanaitapu(D yahoo .combr Tone: (14) 3664-1251 % Hite: muno.camaramuenicipatlafii.s h.gowbr Parágrafo — único)- Para — atender interesses relevantes de ocupação da área do distrito industrial ou industrialização, a prefeitura poderá dilatar os prazos fixados, desde que não ultrapassem 6 meses para apresentação do projeto e 12 meses para inicio das obras. HI- Obrigatoriamente de iniciar as atividades do empreendimento no prazo máximo de 36 meses, a contar da data de aprovação do, projeto. Artigo 5)- As exigências constantes da lei no que couber serão explicadas na! escritura de cessão, assim como as penalidades no caso de inadimplemento: |--Retomada- pela. Prefeitura, da área recebida em cessão coma finalidade de-expansão; no caso da sua não utilização no tempo previsto; Ê |l- Outras penalidades.e medidas cabíveis, de acordo com a lei; Artigo 6º)- O fechamento das-áreas dos terrenos, que»poderá ser feito por meio de cerca-viva, alambrado; muro, assim como o piso das calçadas, deverá obedecer aos padrões determinados pela Prefeitura. Artigo 7) A Prefeitura» fiscalizará o andamento das obras objetivando a plena execução dos projetos aprovados. É Parágrafo 1º%)- Havendo modificação do projeto original, por motivo de ordem técnica ou outra qualquer causa, a Prefeitura deverá ser comunicada. ; é Parágrafo 2º)- Na falta do cumprimento do plano de construção aprovado, e respectivas especificações, a fiscalização da Prefeitura poderá indicar o embargo da obra. Parágrafo 3º)- No caso de paralização das obras, por razões imprevistas, exigências dos órgãos técnicos oficiais ou problemas judiciais, a Prefeitura, conforme o caso, poderá prorrogar os prazos ou tomar as medidas cautelares cabíveis. Câmara Municipal doe Hapul Puuça da Matrix, 4 - Estado de São Puulo - Cop 17230-000 Tone: (1h) 3664-1251 Site: uno camaramunicipalitapuisf-gow.br Artigo 9º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, 26-dete ereiro de 200 Praça da Matrix, 12 - Estado de São Paulo - Esp 17280-000 Tone: (1h) 3664-1251 Ofício nº 54/2008 Itapuí, 26 de fevereiro de 2008. Senhor Prefeito Referencia: Autografo nº 013/2008 Projeto de Lei nº 014/2008, aprovado Sessão Ordinária de 25 de fevereiro de 2008. Pelo presente, passamos às mãos de Vossa Excelência, para sanção, a inclusa cópia do autografo acima referido. Valemo-nos do ensejo consideração. DD. Prefeito M Itapuí-S. Paulo