| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2008 |
| Date | 2008-03-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXÉCUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO E EFETUAR REPASSE A APAE RENASCER DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itapiri> OV PROJETO DE LEI Nº 24/2008 / 3 Folhe nº APU DE 12 DE MARÇO DE 2008 E UR) asso poa voê PÇ À AUTORIZA O PODER” S CUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO E EFETUAR REPASSE A APAE RENASCER DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono 8 promulgo a seguinte lei. Artigo 1º9)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção no corrente exercício, à APAE RENASCER DE ITAPUÍ, no valor de R$ 88.200,00 (oitenta e oito mil e duzentos reais) a saber: a) R$ 9.600,00 — para fins assistenciais; b) R$ 78.600,00 — para desenvolvimento de atividades educacionais. Artigo 2º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse no corrente exercício à entidade mencionada no artigo anterior dos recursos advindos do FUNDEB — Educação Especial no total de R$ 53.345,52 (cinquenta e três mil trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos). Artigo 3%)- A subvenção e o repasse de que trata esta Lei poderão ser parceladas em até 12 meses, mediante convênios previamente firmados entre as partes. Artigo 4º). A prestação de contas deverá ser realizada nos termos da Lei Municipal nº 2.168 de 10 de abril de 2006, alterada pela Lei nº. 2.213 de 29 de março de 2007. Artigo 5º)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, com as seguintes dotações: a)- Referente a alínea “a” do artigo 1º: 08 — assistência social; 08.04 — fundo municipal de assistência social; 3.3.50.41 = contribuições. b)- Referente a alínea “b” do artigo 1º: 12 — Educação: 12.06 — Educação Especial; 3.3.50.41 = Contribuições. RECEBI Em, [ide manos de 200% CNPJ 46.189.726/0001-15 1*:05- Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Itapuí go; OV c)- Referente ao valor disposto no rtigo 2º: 12 —emaB — educação especial (FUNDEB); 3.3.50.41 = contribuições. " Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigo Fevogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 DE MARÇ CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - WWw.itapui.sp.gov.br Praça da Matrix, 42 - Etado de Leo Pulo - Cop: 17 2380-000 Tone (1h) 3664-1251 e Site: a camaramenicipadlafwi sp gou.by Re % us “ ;S Folha nº E me] | Ofício nº 089/2008 Itapuí, 18 de março de 2008. Iã ou e Po a Senhor Prefeito Sta sta Referencia: Projeto de Lei nº 024/2008 Autor: Prefeito Municipal Aprovado Sessão Ordinária de 17/03/2008 a : “gr, Pelo presente « -no; har a sanção de Vossa Excelência, a inclusa cópia do PROJETO DE ima o 7 Valemo-no jo para renovar-lhe o estos de nossa estima e consideração. “ Do, Exmo. Sr. JOSÉ GILBERTO DD. Prefeito Munici Itapuí-S.Paulo Praça da Maivis, tê - Etado do Ho Paulo - Cop: 17280-000 o O-mad. comaraitafpulD yahoo.com.br APR 4 Gone (1h) 3600-1257 Uia 5, Se: rr comaremuniogtalilofuish gongo 4 Polhe < E nº E «ma A = k AUTOGRAFO Nº 023/2008 14 —SS &' PROJETO DE LEI Nº 024/2008 EA q S$ “e has A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ DECRETA: Artigo 19)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção no corrente exercício, à APAE RENASCER DE ITAPUÍ, no valor de R$ 88.200,00 (oitenta e oito mil e duzentos reais) a saber: q) R$ 9.600,00 — para fins assistenciais; b) R$ 78.600,00 — para desenvolvimento de atividades educacionais. Artigo 29)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse no corrente exercício à entidade “mencionada no artigo anterior dos recursos advindos do FUNDEB Educação Especial no total de R$ 53.345,52 (cingienta e três mil trezentos e quarenta e cinco reais e cingiienta e dois centavos). Ártigo 3)- À subvenção e o repasse de que trata esta Lei poderão ser parceladas em até 12 meses, mediante convênios Previamente firmados entre as partes. Artigo 4). À prestação de contas deverá ser realizada nos termos da Lei Municipal nº 2.168 de 10 de abril de 2006, alterada pela Lei nº 2.213 de 29 de março de 2007. y Artigo 5)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas Próprias do orçamento Vigente, com as seguintes dotações; q)- Referente a alínea “a” do artigo 1º: 08 — assistência social; 08.04 — fundo municipal de assistência social; 3.3.50.41 = contribuições. b)- Referente a alinea “b” do artigo 1º: 12 — Educação: 12.06 — Educação Especial; 3.3.50.41 = Contribuições. C)- Referente ao valor disposto no artigo 2º; 12 — educação; 12.10 — educação especial (F UNDEB); 3.3.5 0.41 = contribuições. Praça da Mautnis, 42 - dado do Ho Paulo - Cop: 17280-000 Fm SMA 4, , Done (14) 3664-1251 S Folha nº E O Jg dado Artigo 4) - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação,” Vevogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DEITAP UÍ 17 DE MARÇO DE 2008. CATÇS M SefazDir ma DS IDENTE