| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2008 |
| Date | 2008-03-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO AO PROJETо PAZ, RECUPERANDO JOVENS DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4303 |
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PROJETO DE LEI Nº 25/2008 2 "lt nº DE 12 DE MARÇO DE 2008 3 0% ch 5 miasaLmanDo por você >, É "o 2066- ee Ego “oro dao AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO AO PROJETO PAZ, RECUPERANDO JOVENS DE ITAPUÍ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. fy Prefeitura Municipal de tap 1) JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º9)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção no corrente exercício, através de convênio, ao PROJETO PAZ, RECUPERANDO JOVENS DE ITAPUÍ, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser repassada em até 12 parcelas. Artigo 2º) A prestação de contas deverá ser realizada nos termos da Lei Municipal nº 2.168-de 10 de abril de 2006, alterada pela Lei nº. 2.213 de 29 de março de 2007. Artigo 3º)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, com a seguinte dotação: 08 — assistência social; 08.04 — fundo muni ipal de assistência social; | 3.3.50.41 = contribuições. RECEBI JOSÉ G Emi deymico de20% A * (Fo. CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.pr ! Praça da Malriz, 48 - Estado do São Paulo - VA 17230-000 E-mail: comaxaita, (a) one (1) 3664- 1251 RA > Lts cousas comaramnicipalitofai sh gor be al “gs ed Pegou S Folha nº E, ca .) Ofício nº 090/2008 Itapuí, 18 d d Ed do 8! cio n' tapuí, e março de 2008. %y Len ns Senhor Prefeito Referencia: Projeto de Lei nº 025/2008 Autor: Prefeito Municipal Aprovado Sessão Ordinária de sina ça Pelo presente, c inclusa cópia do PROJETO consideração. Exmo. Sr. JOSÉ GILBERTO DD. Prefeito Munici Itapuí-S.Paulo IRA Praça da Matrix, 4% - Estado de Sto Paulo - Cof: 17 280-000 eres RA Fone (1h) 3664-1251 Rd 7) 7 tuo. camaramuntcipaldafui sf. gou.bx E ” Folha nº É fm = AUTOGRAFO Nº 024/2008 5 s t », : a PROJETO DE LEI Nº 025/2008 “tg 87 eis AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO AO PROJETO PAZ, RECUPERANDO JOVENS DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 19)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção no corrente exercício, através de convênio, ao PROJETO PAZ, RECUPERANDO JOVENS DE ITAPUÍ, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser repassada em até 12 parcelas. Artigo 2)- À prestação de contas deverá ser realizada nos termos da Lei Municipal nº 2.168 de 10 de abril de 2006, alterada pela Lei nº. 2.213 de 29 de março de 2007. : Artigo 3)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, com a seguinte dotação: 08 — assistência social; 08.04 - fundo municipal de assistência social; 3.3.50.41 = contribuições. Artigo 4) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições emcontrário. : CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 17 DE MARÇO DE 2008. SECRETARIA