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materia nº 25/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 25 / 2008
Date 2008-03-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO AO PROJETо PAZ, RECUPERANDO JOVENS DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4303

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PROJETO DE LEI Nº 25/2008 2 "lt nº
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER SUBVENÇÃO AO PROJETO
PAZ, RECUPERANDO JOVENS DE ITAPUÍ
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
fy Prefeitura Municipal de tap 1)
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º9)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder subvenção no corrente exercício, através de convênio, ao PROJETO PAZ,
RECUPERANDO JOVENS DE ITAPUÍ, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil
reais).
Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá
ser repassada em até 12 parcelas.
Artigo 2º) A prestação de contas deverá ser realizada nos
termos da Lei Municipal nº 2.168-de 10 de abril de 2006, alterada pela Lei nº. 2.213
de 29 de março de 2007.
Artigo 3º)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei
correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, com a seguinte
dotação: 08 — assistência social; 08.04 — fundo muni ipal de assistência social;
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3.3.50.41 = contribuições.
RECEBI JOSÉ G
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CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.pr
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Praça da Malriz, 48 - Estado do São Paulo - VA 17230-000
E-mail: comaxaita, (a)
one (1) 3664- 1251
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Ofício nº 090/2008 Itapuí, 18 d d Ed do 8!
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Senhor Prefeito
Referencia:
Projeto de Lei nº 025/2008
Autor: Prefeito Municipal
Aprovado Sessão Ordinária de sina
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Pelo presente, c
inclusa cópia do PROJETO
consideração.
Exmo. Sr.
JOSÉ GILBERTO
DD. Prefeito Munici
Itapuí-S.Paulo
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Praça da Matrix, 4% - Estado de Sto Paulo - Cof: 17 280-000
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Fone (1h) 3664-1251 Rd 7)
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PROJETO DE LEI Nº 025/2008 “tg 87
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER SUBVENÇÃO AO PROJETO
PAZ, RECUPERANDO JOVENS DE
ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 19)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenção no corrente exercício, através de convênio, ao PROJETO PAZ,
RECUPERANDO JOVENS DE ITAPUÍ, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser
repassada em até 12 parcelas.
Artigo 2)- À prestação de contas deverá ser realizada nos termos da
Lei Municipal nº 2.168 de 10 de abril de 2006, alterada pela Lei nº. 2.213 de 29 de março
de 2007. :
Artigo 3)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei
correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, com a seguinte dotação: 08
— assistência social; 08.04 - fundo municipal de assistência social; 3.3.50.41 =
contribuições.
Artigo 4) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições emcontrário. :
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 17 DE MARÇO DE 2008.
SECRETARIA

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