br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 26/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 26 / 2008
Date 2008-03-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVOA CONCEDER SUBVENÇÃO A VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4304

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Itapiií” 3)
PROJETO p LEI Nº 0z6120p8
DE 12 DE MARÇO DE 20084 02... dd,
“py Ea 2005-2008
AUTORIZA O PODER - de A
CONCEDER SUBVENÇÃO A VILA SÃO
VICENTE DE PAULO DE ITAPUÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º9)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder subvenção no corrente exercício, através de convênio, a VILA SÃO
VICENTE DE ITAPUÍ, no valor de R$ 62.400,00 (eossenta e dois mil e quatrocentos
reais).
Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá
ser repassada em até 12 parcelas.
Artigo 2º)- A prestação de contas deverá ser realizada nos
termos da Lei Municipal nº 2.168 de 10 de abril de 2006, alterada pela Lei 2.213 de
29 de março de 2008.
Artigo 3º)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei
correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, com a seguinte
dotação: 08 — assistência social; 08.04 — fundo municipal de assistência social;
3.3.50.41 = contribuições.
Artigo 4º) - Esta Lei entra em Vigor nal
revogam-se as disposições em contrário.
RECEBI JOSÉ G LBERTO SÁGGIORO
Em, (2 de mares de200Y
(
)
AA
7: oF
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - WWww.itapui.sp.gov.br
Praça da Matriz, 48 - Estado de São Paulo - Cof: 17230-000
Tone (1h) 3664-1251
NRA qe
Ofício nº 091/2008 Itapuí, 18 de março de 2008. JS Folho nº E!
3.0.0. e
Ma é
Senhor Prefeito tg 438
Referencia:
Projeto de Lei nº 026/2008
Autor: Prefeito Municipal
Aprovado Sessão Ordinária de 17/03/2008 n
Valemo-nos |
consideração.
Exmo. Sr.
Praça da Matriz, 42 - Estado de São Pulo - Cof: 17280-000
E-mail: camaraitapulO yahoo.com.br ria
Tone (1h) 3664-1251 pa RA “ips
Se: wu. camaramunicfaditafu sf. gou.br f Folha nº a
aq E|
a 0
AUTOGRAFO Nº 025/2008 Go da e s, |
id A
PROJETO DE LEI Nº 026/2008 Ltrg EOXA
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER SUBVENÇÃO A VILA SÃO
VICENTE DE PAULO DE ITAPUÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 19)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenção no corrente exercício, através de convênio, a VILA SÃO VICENTE DE ITAPUÍ,
no valor de R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais).
Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser
repassada em até 12 parcelas.
Artigo 2)- À prestação de contas deverá ser realizada nos termos da
Lei Municipal nº 2.168 de 10 de abril de 2006, alterada pela Lei 2.213 de 29 de março de
2008.
Artigo 3)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei
correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, com a seguinte dotação: 08
— assistência social; 08.04 — fundo municipal de assistência social; 3.3.50.41 =
contribuições.
Artigo 4) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAP UÍ 17 DE MARÇO DE 2008.
SECRETARIA

open original →