| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2008 |
| Date | 2008-03-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVOA CONCEDER SUBVENÇÃO A VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itapiií” 3) PROJETO p LEI Nº 0z6120p8 DE 12 DE MARÇO DE 20084 02... dd, “py Ea 2005-2008 AUTORIZA O PODER - de A CONCEDER SUBVENÇÃO A VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º9)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção no corrente exercício, através de convênio, a VILA SÃO VICENTE DE ITAPUÍ, no valor de R$ 62.400,00 (eossenta e dois mil e quatrocentos reais). Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser repassada em até 12 parcelas. Artigo 2º)- A prestação de contas deverá ser realizada nos termos da Lei Municipal nº 2.168 de 10 de abril de 2006, alterada pela Lei 2.213 de 29 de março de 2008. Artigo 3º)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, com a seguinte dotação: 08 — assistência social; 08.04 — fundo municipal de assistência social; 3.3.50.41 = contribuições. Artigo 4º) - Esta Lei entra em Vigor nal revogam-se as disposições em contrário. RECEBI JOSÉ G LBERTO SÁGGIORO Em, (2 de mares de200Y ( ) AA 7: oF CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - WWww.itapui.sp.gov.br Praça da Matriz, 48 - Estado de São Paulo - Cof: 17230-000 Tone (1h) 3664-1251 NRA qe Ofício nº 091/2008 Itapuí, 18 de março de 2008. JS Folho nº E! 3.0.0. e Ma é Senhor Prefeito tg 438 Referencia: Projeto de Lei nº 026/2008 Autor: Prefeito Municipal Aprovado Sessão Ordinária de 17/03/2008 n Valemo-nos | consideração. Exmo. Sr. Praça da Matriz, 42 - Estado de São Pulo - Cof: 17280-000 E-mail: camaraitapulO yahoo.com.br ria Tone (1h) 3664-1251 pa RA “ips Se: wu. camaramunicfaditafu sf. gou.br f Folha nº a aq E| a 0 AUTOGRAFO Nº 025/2008 Go da e s, | id A PROJETO DE LEI Nº 026/2008 Ltrg EOXA AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO A VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 19)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção no corrente exercício, através de convênio, a VILA SÃO VICENTE DE ITAPUÍ, no valor de R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais). Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser repassada em até 12 parcelas. Artigo 2)- À prestação de contas deverá ser realizada nos termos da Lei Municipal nº 2.168 de 10 de abril de 2006, alterada pela Lei 2.213 de 29 de março de 2008. Artigo 3)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, com a seguinte dotação: 08 — assistência social; 08.04 — fundo municipal de assistência social; 3.3.50.41 = contribuições. Artigo 4) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário CÂMARA MUNICIPAL DE ITAP UÍ 17 DE MARÇO DE 2008. SECRETARIA