| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2008 |
| Date | 2008-03-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVOA CONCEDER SUBVENÇÃO AO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de lapa PROJETO DE LEI Nº 027/2008 * Fel DE 12 DE MARÇO DE 2008 % s 1 yo 5887 AUTORIZA O PODER--EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO AO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção no corrente exercício, através de convênio, ao HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser repassada em até 12 parcelas. Artigo 2º)- A prestação de contas deverá ser realizada nos termos da Lei Municipal nº 2.168 de 10 de abril de 2006, alterada pela Lei nº. 2.213 de 29 de março de 2008. Artigo 3º)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, com a seguinte dotação: 08 — assistência social; 08.04 — fundo munici pal de assistência social; 3.3.50.41 = contribuições. Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 DE MARÇO RECEBI ito Municipal EM [Edo moro de 200% ) b) hAo JA a! 3:08, CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br Praça da Matrix, 48 - Estado de São Paulo -(Gof: 17230-000 one (1h) 3664-1251 ni SJ; Folha nº 2) Ofício nº 092/2008 Itapuí, 18 de março de 2008. do RA : , E f ?; Ve CA Senhor Prefeito , Referencia: Projeto de Lei nº 027/2008 Autor: Prefeito Municipal Aprovado Sessão Ordinária de 17/03/2008 a Pelo presente, « inclusa cópia do PROJETO r . | s do ens : k 4 ; de nossa estima e consideração. 1, Praça da Matrix, 42 - Estado de Leo Paulo - Cof: 17 230-000 E-mail. camaraitafulD yahoo.com.br o» Tone (1h) 3664-1251 rd Gz " e: wo camaramunicipaliafu sy.goubr Y Folhe nº É a a-QU ls AUTOGRAFO Nº 026/2008 CURE Ny PROJETO DE LEI Nº 027/2008 Pro p 10887 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUB VENÇÃO AO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSE DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ DECRETA: Artigo 19- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção no corrente exercício, através de convênio, ao HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, no valor de R$ 54.000,00 (cingiienta e quatro mil reais). Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser repassada em até 12 parcelas. Artigo 2)- À prestação de contas deverá ser realizada nos termos da Lei Municipal nº 2.168 de 10 de abril de 2006, alterada pela Lei nº. 2.213 de 29 de março de 2008. Áriigo 3)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento Vigente, com a seguinte dotação: 08 = assistência social; 08.04 — fundo municipal de assistência social: 3.3.50.41] = contribuições. Ê Reg re Artigo 4) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 17 DE MARÇO DE 2008. SECRETARIA