| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2008 |
| Date | 2008-03-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE VAGAS DE EMPREGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E Prefeitura Municipal de Itapuí ES PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0 DE 05 DE MARÇO DE 2008 (g DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE VAGAS DE EMPREGOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu promulgo a seguinte lei. Art. 1º - Fica criado na Prefeitura Municipal de Itapuí, mais 03 (três) vagas de enfermeira, referência 17 da tabela de vencimentos, uma vaga de' fiscal de tributos, referência 15 da tabela de vencimentos, uma vaga de agente de saneamento, referência 16 da tabela de vencimentos, e uma vaga de fiscal de obras e posturas, referencia 8 da tabela de vencimentos, a serem preenchidas mediante concurso publico. Art. 3º - As despesas decorrentes nodisposto desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário; Art. 4º - Esta Lei entra em vigbr na data-de disposições em contrário. a publicação, revogadas as Prefeitura Municipal de Itapuí, 05 de Março de 200 I CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br E Prefeitura Municipal de Itapuí E3 macas roma Relatório de Impacto Financeiro do Projeto de Criação de Vagas n SMA qo Prefeitura Municipal de Itapuí. » 4, J Folhe pe ' Em cumprimento ao que determina a lei 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) art. 16 inciso Te Ile am. 178 1ºe2º, encaminhamos a esta colenda casa de leis, o relatório do impacto financeiro para criação de cargos em diversas secretarias do município. a população mais carente de nosso município. O projeto de lei encaminhado a esta casa de lei contempla a criação das seguintes vagas: Agente de Fiscalização, Enfermeira(o), Fiscal de Obras e Postura, Fiscal de Tributos. No quadro abaixo demonstramos à metodologia de cálculo das despesas permanentes a serem contratadas pelo município, para os próximos exercícios. CARGO TOTAL DE SALÁRIOS | ENCARGOS TOTAL CARGOS Agente de 01 1.200,00 660,00 1.860,00 Saneamento l 4 p Enfermeira(o) 03 1.420,00 781,00 2.201,00 L E 1 Fiscal de Obras e o1 584,56 321,50 906,06 Postura + 4 Fiscal de Tributos o1 1.045,64 575,10 1.620,74 do at 1 = CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - WWww.itapui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Itapuí E) projeto. As despesas com a folha de pagamento ( percentual calculado em relação receitas correntes líquidas) somam hoje 42%, Portanto bem abaixo do limite prudencial dg 51% estipulado pela lei fiscal, Congiderando-se a altajimportância deste Projeto de lei, especialmente quanto lida população mais carente do município, e na certeza lis, colocamo-nos à disposição para esclarecimentos CNPJ 46.189.726/0001-15 NM Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br Praça da Matrix, 42 - Estado dd ão Prulo - Cop 17230-000 Em al: comeractafui(o pah co.com.by A Fone: (14) 3664-1251 SAM 4 Hide uno. camara meenicifaletaf visfo. gov. by Ra ' = Folha nº a -D AUTOGRAFO Nº 019/2008 “ RA DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE VAGAS DE EMPREGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2008 A CÂMARA MUNICIPAL DEITAPUÍ, DECRETA: Ar. 1º - Fica na Prefeitura Municipal de Itapuí, mais 03 (três) vagas de enfermeira, referência 17 da tabela de vencimentos, uma vaga de fiscal de tributos, referência 15 da tabela de vencimentos, uma vaga de agente de Saneamento, referencia 16 da tabela de vencimentos;-e»uma vaga de fiscal de obras e posturas, referencia 8 da tabela de Vencimentos, a Serem preenchidas mediante concurso publico. ADD? - As despesas decorrentes no disposto desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente, Suplementadas Se necessário; . Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 DE MARÇO DE 2008.