| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2008 |
| Date | 2008-03-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DE PRECATÓRIOS DE PEQUENO VALOR E SEU RESPECTIVO PAGAMENTO. |
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Prefeitura Muniigihãe Itapuí ) fed RE e = ty o TRABALHANDO POR VOCÊ Fo) AA 00? PROJETO DE LEINcO17/Z008 | RE” se DE05DE MARÇO DE 2008 os se em DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DE PRECATÓRIOS DE PEQUENO VALOR E SEU RESPECTIVO PAGAMENTO. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º Para efeito do que dispõe os artigos 100, 8 3º da Constituição Federal e seu respectivo 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que autoriza o Poder Executivo Municipal a definir o valor dos precatórios de pequeno valor, fica considerado como de pequeno valor no âmbito do município de Itapuí, os precatórios com valores de até R$ 3.000,00 (três mil reais). Artigo 2º Os precatórios de pequeno valor ficam dispensados do pagamento através de ordem cronológica nos moldes do artigo 100, 8 1º da Constituição Federal, devendo ser pagos assim que o Poder Judiciário encaminhar o respectivo ofício - Tequisitório. $ 1º O pagamento dos precatórios de pequeno valor definidos nesta lei não importa em quebra de ordem-cronológica de credores e nem mesmo autoriza a ordem de sequestro com esse fundamento, conforme dispõe o artigo 731 do Código de Processo Civil. 8 2º Referida medida tem como finalidade agilizar o pagamento de débitos devidos pela Fazenda Pública Municipal em decorrência de sentenças judiciais transitadas em julgado e evita o acúmulo futuro de precatórios que devam ser pagos ao final de cada exercício financeiro com a incidência de juros legais e compensatórios, preservando-se os cofres públicos de pagamentos exorbitantes. No, revogando- PSAGGIORO Prefeito Municipal Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data se todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 05 de Março de Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livropróprio e arquivada na Secretaria de Administração da Prefeitura na data supra. CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP- Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br Ga cj AML Duaça da O Medirie, 42 - Estado de Fão Paulo - Cp 17230-000 C-mail: conmaratafes (o yahoo.com bp Fone: (14) 3664-1251 RO IN Hite: to camaramunicpalilafuisf.go v.by EN : Folha nº E “rg E A = Do» | [a qaBIA dg Ea AUTOGRAFO Nº 015/2008 PROJETO DE LEI Nº 017/2008 DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DE PRECATÓRIOS DE PEQUENO VALOR E SEU RESPECTIVO PAGAMENTO. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, DECRETA: Artigo 1º Para efeito do que dispõe os artigos 100, 83º da Constituição Federal e seu respectivo 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que autoriza o Poder Executivo Municipal a definir o valor dos precatórios de pequeno valor, fica considerado como de pequeno valor no âmbito do município de Itapuí, os precatórios com valores de até R$ 3.000,00 (três mil reais). Artigo 2º Os precatórios de pequeno valor ficam dispensados do pagamento através de ordem cronológica nos moldes do artigo. 100, $ 1º da Constituição , Federal, devendo ser pagos assim que o Poder Judiciário encaminhar o respectivo ofício requisitório. $ 1º O pagamento dos precatórios de pequeno valor definidos nesta lei não importa em quebra de ordem cronológica de credores e nem mesmo autoriza a ordem de sequestro com esse fundamento, conforme dispõe o artigo 731 do Código de Processo Civil. 8 2º Referida medida tem como finalidade agilizar o pagamento de débitos devidos pela Fazenda Pública Municipal em decorrência de sentenças judiciais transitadas em julgado e evita o acúmulo futuro de precatórios que devam ser pagos ao.final de cada exercício financeiro com a incidência de juros legais e compensatórios, preservando-se os cofres públicos de pagamentos exorbitantes. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITARUÍ, 12 de março de 2008. VALDIR MAIA Presidente