| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2008 |
| Date | 2008-03-05 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR O PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO INDENIZATÓRIA DE DESAPROPRIAÇÃO. |
| native_id | 4315 |
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PROJETO DE LEI Nº 021/2008: DE 05 DE MARÇO DE 2008 | á, AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR O PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO INDENIZATÓRIA DE DESAPROPRIAÇÃO. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. 2 Artigo 1º - Fica o executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da compensação indenizatória da desapropriação feita» em terreno de ANTONIO CARLOS PELEGRINA ou quem de direito e objeto do Decreto nº1.308 /2008, avaliado aproximadamente em R$ 280.000,00, correspondente a um imóvel rural contendo 48.400,00 m2, conforme matrícula nº 4.825, confrontantes com a referida area, a frente da area confronta com a estrada municipal ITI 40 e tambem com a propriedade da Companhia Agricola e Industrial São Jorge, pelo lado direito com o sitio Bica de Pedra correspondente a matricula 4.826, pelo lado esquerdo e nos fundos com o remanescente da matrícula 4.825 de propriedade de Antonio Carlos Pelegrina. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data des g lipação, revogadas todas as disposições em contrário. V ||| SAGGIORO Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada eim livró próprio e arquivada na Secretaria de Administração da Prefeitura na data supra. CNPJ 46.189.726/0001-15 o Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230,000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br a! Folha nº ms am o DECRETO Nº 1.308 % DE 13 DE FEVEREIRO DE 2008, on LS DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, UM TERRENO COM 48.400,00 M2 E EVENTUAIS BENFEITORIAS, LOCALIZADO NO SITIO MAR AZUL, MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, PERTENCENTE A ANTONIO CALOS PELEGRINA OU QUEM DE DIREITO, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 96, da Lei Orgânica do Município, e, 1- Considerando o grande déficit habitacional do município de Itapu; 2- Considerando que, o município não dispõe de área para construção de casas populares; 3- considerando que, atualmente, o terreno citado possuí localização estratégica e viabilidade social para a construção das habitações populares; DECRETA Artigo 1º)- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, um terreno com área de 48.400,00 m2 e eventuais benfeitorias, localizado neste município de Itapuí, no sitio mar azul, município de Itapuí, pertencente a Antonio Carlos Pelegrina, ou quem de direito, com as medidas e confrontações seguintes: Área a ser desmembrada: 4,8400 ha ou 2,00 alqueires paulistas. DESCRIÇÃO: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice 6A, localizado junto à área remanescente e a Estrada Municipal ITI 40; desse, segue com os seguintes Azimutes e Distâncias: Do vértice 6A segue até o vértice 7 no azimute de 207º14'39”, na extensão de 15,989m:; Do vértice 7 segue até o vértice 8 no azimute de 218º08'18”, na extensão de 17,438m: Do vértice 8 segue até o vértice 9 no azimute de 226º16'24”, na extensão de 103,636m; Do vértice 9 segue até o vértice 10 no azimute de 228º02'44”, na extensão de 34,160m; Do vértice 10 segue até o vértice 11 no azimute de 243º32'57”, na extensão de 15,159m; Do vértice 11 segue até o vértice 12 no azimute de 257º00'28”, na extensão de 6,300m; Do vértice 12 segue até o vértice 13 no azimute de 271º38'25”, na extensão de 11,772m Do vértice 13 segue até o vértice 14 no azimute de 173º27'35”, na extensão de 106,001m; Do vértice 14 segue até o vértice 14A no azimute de 89º11'53”, na extensão de 250,000m; —— Dovértice 14A segue até o vértice Ta nevapiennto Hl5359º11'53”, na extensão de atri, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230,000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br Finalmente, do vértice 14B segue até o vértice 6A, (início da de A ção), no azimute de 269º11'53”, na extensão de 108,627m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 4,8400 ha ou 2,00 Algs. Confrontações: Do vértice 6A ao 13, estrada municipal ITI 40; Do vértice 13 ao 14. Fazenda Boa Esperança (M-744) de Companhia Agrícola Industrial São Jorge; Do vértice 14 ao 14A, Sítio Bica de Pedra (M-4.826) de José Ferreira de Souza; Do vértice 14A ao inicial GA, Área remanescente. Artigo 2)- A desapropriação de que trata este Decreto, destina-se à construção de Casas Populares. Artigo 3º)- A expropriante reserva-se o direito de invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação. Artigo 4º)- As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementád i as seriecessário. Artigo 5º)- Este Decreto entrará em vigor na data revogadas as disposições em contrário. Im PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 DE FEVERE a m li Afixado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado O próprio e arquivado na Secretaria de Administração da Prefeitura na data supra. VICTOR FERNANDO ALMENDROS Secretário CNPJ 46.189.726/0001-15 o Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230,000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br LAUDO DE AVALIAÇÃO José Carlos Bardeli, brasileiro, maior, RG nº 5.688.366 e CPF nº 363.091.508.63 corretor de imóveis cadastrado junto ao creci sob Nº 40.610, residente e domiciliado a Rua Zezinho Padim 135 na cidade de Jaú SP, leva ao conhecimento a quem possa interessar, que 0 imóvel Rural localizado no Municipio de Itapuí , Matricula Nº 4.825, pertencente a Antonio Carlos Pelegrina, com uma área total de 15,00 Alqueires Paulista dos quais esta sendo negociado somente 2,00 Alqueires que confronta com Companhia Agricola Industrial São Jorge Matricula Nº 744, José Ferreira de Souza Matricula 4.826, Estrada Municipal ITI 40, e remanescente ; Avalio o mesmo no valor de R$ 155,000,00 ( cento e cingiienta e cinco Mil) por alqueire , totalizando o valor total de R$ 310.000,00 ( trezentos e dez Mil Reais) dois Alqueires. Justificava = Por se tratar de uma área nobre bem localizada, frente ao um loteamento com algumas infra estrutura, e com uma boa topografia Jau, 18 de Fevereiro de 2008 RECIBO DE LAUDO DE AVALIAÇÃO José Carlos Bardeli, brasileiro, maior, casado, portador do RG Nº 5.688.366 e do CPF Nº 363.091.508.63, corretor de imóveis, inscrito no creci sob Nº 40.610 residente e domiciliado a Rua Zezinho Padim nº 135, venho por meio deste, levar ao conhecimento a quem possa interessar, que recebi da Prefeitura Municipal de Itapuí , brasileira, maior, solteira, portadora do RG Nº 48.245.540 e do CPF Nº 576.117.938-53, a Importância supra de R$ 250.00 ( duzentos e cinquenta reais); referente a laudo de avaliação solicitado pela mesma do imóvel sob matricula , Nº 4.825 de Propriedade de Antonio Carlos Pelegrina , na cidade de Itapuí SP. ou % ARO BARDELI ITAPUI 18 DE FEVEREIRO DE 2008. Ê 4 [a 3 A RECEBER R$ 250,00 ( DUZENTOS E CINQUENTA “Yom REAIS). y Eu,Maria Ivete Santiago Cremasco, corretora creci 36191, proprietária da Imobiliaria Ideal Imóveis localizada a Rua Major Ascanio n º 247 Jaú/SP, efetuei a Prefeitura Municipal de Itapuí/SP um laudo de avaliação de uma área rural de dois (2) alqueires sob matricula de nº 4.825 de propriedade de Antonio Carlos Pelegrina. Tenho a receber da Prefeitura Municipal de Itapuí/SP a importância de R$ 250,00( Duzentos e Cingienta Reais) referente ao laudo efetuado em 20/02/2008 da avaliação acima mencionado. ) Jaú, 20 de Fevereiro de 2008. Imobiliatia Ideal Imóveis Marialvete Santiago Cremasco Creci 36.191 ADECOL IMÓVEIS . CRECEST 25.180 va q = . PRÉDIOS COMERCIAIS E RESIDENCILAIS Cá Q e ipartamentos - Casaz - Terrenoz - sítios - Faze 7 " NR) É Fone: 014**3664 1133 Cel. 9709 5996 CEP 17230 000 Ts Ed ITAPUÍ- SP LAUDO DE AVALIAÇÃO Venho por intermédio deste LAUDO DE AVALIAÇÃO , a pedido da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI- SP , representado pelo Sr. Prefeito Municipal GILBERTO SAGGIORO , por solicitação verbal a esta Imobiliária , descrever abaixo a avaliação do IMÓVEL RURAL , a saber : 4) AVALIAÇÃO DO IMOVEL RURAL LOCALIZADO NO MUNICIPIO DE ITAPUI- SP - SITIO MAR AZUL. MArtvI COLT Mill 2) DESCRIÇÃO DO IMOVEL : UM IMÓVEL RURAL , remanescente da Fazenda Monte Alto , denominada SITIO MAR AZUL, situado no município de Itapuí- SP, desta Segunda Circunscrição da Comarca de Jaú - SP, com as seguintes medidas e confrontações : Imóvel — gleba de terras desmembrada do imóvel rural denominado Fazenda Monte Alto, situado mo município de Itapuí- SP, desta segunda Circunscrição da Comarca de Jai- SP, com área de 15,719 alqueires, ou sejam 38.04.05 hectares, confrontando- se em sua integridade com a estrada municipal Itapuí- Boracéia — Porto Fantin- Pederneiras, com terras da Companhia Agrícola Industrial São Jorge, com parte da fazenda Monte Alto , atualmente de propriedade de Severino Muraroto, e com área remanescente da fazenda Monte Alto . IMOVEL FOI RECADASTRADO SOB NUMERO 622.08.002.526-4. 3) AQUISIÇÃO : Por força de Escritura Pública do Registro Civil e Tabelião de Notas do Município de Itapuí- SP , em data de 11 de fevereiro de 1999, livro 134 fis. 29/30, registrado junto a Segunda Circunscrição da Comarca de Jaú- SP — matricula n.º Av . R-5 da MATRICULA 4.825- PROTOCOLO 25.655 DE 15.09.1999 , adquiriram uma glebas de terras — desmembrada do imóvel rural denominado Fazenda Monte Alto- situado no município de Itapuí- SP — desta Segunda Circunscrição da Comarca de jaú , representado por uma área de 15,719 alqueires, ou sejam 38.04.05 hectares 4- ) PROPRIETARIO : ANTONIO CARLOS PELEGRINA , brasileiro, maior, Empresário, separado judicialmente, portador do RG n.º 3.379.991-SSP SP e do CPF n.º 040.173.078-68 , adquriu de Arnaldo Tagiarioli e sua mulher Elza Manzini Tagiarioli escritura de venda e compra do cartório de registro civil e tabelião de Notas do município de itapuí- SP , em data de 11.02.1999 livro 134 fls 29/30 , O imóvel rural constante da matricula R-5 4825. 5) REGISTRO DO IMOVEL : O imóvel rural encontra — se registrado junto ao Cartório de Imóveis da Segunda Circunscrição da Comarca de Jaú — SP, MATRICULA número 4.825. 6) LOCALIZAÇÃO DO IMOVEL : O IMÓVEL encontra-se em Zona RURAL SEM BENFEITORIAS, frente ao um loteamento urbano. ConfrontandO-se pela frente com a estrada municipal ITI 40 e também com Boa Esperança- matricula 744 de propriedade da Companhia Agricola Industrial São Jorge , pelo lado direito com Sitio Bica de pedra- matricula 4826 e pelo lado esquerdo e no fundos com o remanescente da matricula 4825. do 7) VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMOVEL : Na presente data abai descrita, Avalio 02 ( Dois ) alqueires , ou seja 48.400,00 mts2 , a ser desmembrado IMOVÉL RURAL acima descrito , aproximadamente em R$ 280.000,00 ( DUZENTO OITENTA MIL REAIS ). Itapuí, 20 DE FEVEREIRO DE 2008. PROPRIEDADE: MUNICIPIO: COMARCA: : ESCALA: DATA: MATRÍCULA: OBSERVACHÕES: PROPRIETARIO ANTONIO CARLO SfTIO MAR -AZUL ITAPUI Jau - SP 1: 3000 11-10-07 4,8e5 sp eo (A, á ISMAEL JOSE PAIDLA ENGº AGRIMENSOR CREA 0601078666 Sistema GEN-C Topografia MEMORIAL DESCRITIVO MEMORIAL DESCRITIVO DE UMA ÁREA DE TERRA A SER DESMEMBRADA DO IMÓVEL DENOMINADO SÍTIO MAR AZUL, DE PROPRIEDADE DE ANTONIO ç CARLOS PELEGRINA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ITAPUI, COMARCA DE JAÚ -— SP, MATRICULADA NO 2º. CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DE JAÚ SOB No. 4.825. . ÁREA A SER DESMEMBRADA: 4,8400 ha. ou 2,00 ala. DESCRIÇÃO: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição 'se inicia no vértice CA, localizado junto a área remanescente e a Estrada Municipal ITI 40; is desse, segue com os seguintes pzimutes e Distâncias: Do vértice 6A segue até o vértice 7 no azimute de 207º14'39", na extensão de 15,989 m; o vértice 7 segue até Oo vértice 8 no azimute de 218º08'18", na extensão de 17,438 m; Do vértice 8 segue até O vértice 9 no azimute de 226º16'24", na extensão de 103,636 m; Do vértice 9 segue até o vértice 10 no azimute de 228º02'44", na extensão de 34,160 m; Do vértice 10 segue até o vértice 11 no azimute de 243º22'57", na extensão de 15,159 m; do vértice 11 segue até o vértice 12 no azimute de 257º00'28", na extensão de 6,300 m; Do vértice 12 segue até o vértice 13 no azimute de 271º38'25", na extensão de 11,772 m; Jo vértice 13 segue até o vértice 14 no azimute de 173º37'25", na extensão de 106,001 m; do vértice 14 segue até o vértice 14A no azimute de 89º11'53", na extensão de 250,000 m; Do vértice 14A segue até o vértice 14B no azimute de 359º11'53", na extensão de 233,624 m; "inalmente do vértice 14B segue até o vértice 6A, (início da descrição), no azimute de 269º11'53", na extensão de 108,627 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 4,8400 ha ou 2,00 Alas. Confrontações: Do vértice 6A ao 13, Estrada Municipal ITI 40; Do vértice 13 ao 14, Companhia Agrícola Industrial Do vértice 14 ao 14A, Ferreira de Souza; Do vértice 14A ao inicial 6A, Área remanescente. ÁREA REMANESCENTE : DESCR irreg junto Souza IÇÃO: A referida Fazenda Boa 31,6326 ha. gleba São Jorge; é Sítio Bica de Pedra Esperança 4 (M-744) de 4 (M-4.826) de ou 13,0713 alg. á $ delimitada por um poliTyona ular cuja descrição se inicia no vértice 1, ao e OQutro; desse, Distâncias: 274º10'14", 275º31'24M, 192º31'55", 196º07'46", Do vér 202º45'01", Do vér 207º14 139", 89º11 'sar, 179º11'53”, 89º11 '53", 356º38'47", 356º38'47", Do vér Jo vér jo vértice 1 segue na extensão tice 2 segue na extensão DO vértice 3 segue na extensão tice 4 segue na extensão tice 5 segue na extensão tice 6 segue na extensão até o vértice 2 no de 357,883 m; até o vértice 3 no de 288,483 m; até o vértice 4 no de 160,578 m; até o vértice 5 no de 73,241 m; até o vértice 6 no de 21,270 m; até o vértice de 36,488 m; na extensão de 108,627 m; na extensão de 233,624 m; na extensão de 638,656 m; na extensão de 236,079 m; na extensão de 14,065 m; da descrição), no azimute 199,139 m, abrangendo uma área de 31,6326 ha. fechando assim o polígono loteamento Redencial Girassol de Luiz segue com os seguintes azimute azimute azimute azimute azimute : EA [8 KO a Folha po RE! %», localizado Renato de Azimutes e de de de de de 6A no azimute de Do vértice 6A segue até o vértice 14B no azimute de Jo vértice 14B segue até o vértice 14A no azimute de Jo vértice 14A segue até o vértice 15 no azimute de Do vértice 15 segue até o vértice 16 no azimute de Do qértios 16 segue até o vértice 17 no azimute de "inalmente do vértice 17 segue até o vértice 1, (início de 356º38'47", na extensão de acima ou 13,0713 alqg. deserito, Praça da Mairis, 42 - Estado de São Paulo - Cope: 17230-000 Tone (14) 3664-1251 Ofício nº 094/2008 Itapuí, 24 de março de 2008. Senhor Prefeito Referencia: Projeto de Lei nº 021/2008 Autor: Prefeito Municipal Pelo presente, cui inclusa cópia do PROJETO D Valemo-nos « ar-lhe os pro; de nossa estima e consideração. À Exmo. Sr. JOSÉ GILBERTO SA DD. Prefeito Munici Itapuí-S.Paulo