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materia nº 21/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 21 / 2008
Date 2008-03-05
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR O PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO INDENIZATÓRIA DE DESAPROPRIAÇÃO.
native_id4315

Autoria

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PROJETO DE LEI Nº 021/2008:
DE 05 DE MARÇO DE 2008 | á,
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR O
PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO INDENIZATÓRIA DE
DESAPROPRIAÇÃO.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei. 2
Artigo 1º - Fica o executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da
compensação indenizatória da desapropriação feita» em terreno de ANTONIO CARLOS
PELEGRINA ou quem de direito e objeto do Decreto nº1.308 /2008, avaliado aproximadamente
em R$ 280.000,00, correspondente a um imóvel rural contendo 48.400,00 m2, conforme
matrícula nº 4.825, confrontantes com a referida area, a frente da area confronta com a estrada
municipal ITI 40 e tambem com a propriedade da Companhia Agricola e Industrial São Jorge,
pelo lado direito com o sitio Bica de Pedra correspondente a matricula 4.826, pelo lado
esquerdo e nos fundos com o remanescente da matrícula 4.825 de propriedade de Antonio
Carlos Pelegrina.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data des
g lipação, revogadas
todas as disposições em contrário. V |||
SAGGIORO
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada eim livró próprio e arquivada na
Secretaria de Administração da Prefeitura na data supra.
CNPJ 46.189.726/0001-15 o
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230,000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
a! Folha nº ms am
o
DECRETO Nº 1.308 %
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2008, on LS
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO, UM TERRENO COM 48.400,00 M2 E
EVENTUAIS BENFEITORIAS, LOCALIZADO NO SITIO
MAR AZUL, MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, PERTENCENTE A
ANTONIO CALOS PELEGRINA OU QUEM DE DIREITO,
NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das
atribuições legais conferidas pelo artigo 96, da Lei Orgânica do Município, e,
1- Considerando o grande déficit habitacional do município de Itapu;
2- Considerando que, o município não dispõe de área para construção de casas populares;
3- considerando que, atualmente, o terreno citado possuí localização estratégica e viabilidade
social para a construção das habitações populares;
DECRETA
Artigo 1º)- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação,
por via amigável ou judicial, um terreno com área de 48.400,00 m2 e eventuais benfeitorias,
localizado neste município de Itapuí, no sitio mar azul, município de Itapuí, pertencente a
Antonio Carlos Pelegrina, ou quem de direito, com as medidas e confrontações seguintes:
Área a ser desmembrada: 4,8400 ha ou 2,00 alqueires paulistas.
DESCRIÇÃO: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia
no vértice 6A, localizado junto à área remanescente e a Estrada Municipal ITI 40; desse, segue
com os seguintes Azimutes e Distâncias:
Do vértice 6A segue até o vértice 7 no azimute de 207º14'39”, na extensão de 15,989m:;
Do vértice 7 segue até o vértice 8 no azimute de 218º08'18”, na extensão de 17,438m:
Do vértice 8 segue até o vértice 9 no azimute de 226º16'24”, na extensão de 103,636m;
Do vértice 9 segue até o vértice 10 no azimute de 228º02'44”, na extensão de 34,160m;
Do vértice 10 segue até o vértice 11 no azimute de 243º32'57”, na extensão de 15,159m;
Do vértice 11 segue até o vértice 12 no azimute de 257º00'28”, na extensão de 6,300m;
Do vértice 12 segue até o vértice 13 no azimute de 271º38'25”, na extensão de 11,772m
Do vértice 13 segue até o vértice 14 no azimute de 173º27'35”, na extensão de
106,001m;
Do vértice 14 segue até o vértice 14A no azimute de 89º11'53”, na extensão de
250,000m;
—— Dovértice 14A segue até o vértice Ta nevapiennto Hl5359º11'53”, na extensão de
atri, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230,000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
Finalmente, do vértice 14B segue até o vértice 6A, (início da de A ção), no azimute de
269º11'53”, na extensão de 108,627m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo
uma área de 4,8400 ha ou 2,00 Algs.
Confrontações:
Do vértice 6A ao 13, estrada municipal ITI 40;
Do vértice 13 ao 14. Fazenda Boa Esperança (M-744) de Companhia Agrícola Industrial São
Jorge;
Do vértice 14 ao 14A, Sítio Bica de Pedra (M-4.826) de José Ferreira de Souza;
Do vértice 14A ao inicial GA, Área remanescente.
Artigo 2)- A desapropriação de que trata este Decreto, destina-se à
construção de Casas Populares.
Artigo 3º)- A expropriante reserva-se o direito de invocar o caráter de
urgência no processo de desapropriação.
Artigo 4º)- As despesas decorrentes deste
Decreto correrão à conta da
dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementád i
as seriecessário.
Artigo 5º)- Este Decreto entrará em vigor na data
revogadas as disposições em contrário. Im
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 DE FEVERE
a
m li
Afixado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado
O próprio e arquivado na
Secretaria de Administração da Prefeitura na data supra.
VICTOR FERNANDO ALMENDROS
Secretário
CNPJ 46.189.726/0001-15 o
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230,000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
LAUDO DE AVALIAÇÃO
José Carlos Bardeli, brasileiro, maior, RG nº 5.688.366 e CPF nº
363.091.508.63 corretor de imóveis cadastrado junto ao creci sob Nº
40.610, residente e domiciliado a Rua Zezinho Padim 135 na cidade de
Jaú SP, leva ao conhecimento a quem possa interessar, que 0 imóvel
Rural localizado no Municipio de Itapuí , Matricula Nº 4.825, pertencente
a Antonio Carlos Pelegrina, com uma área total de 15,00 Alqueires
Paulista dos quais esta sendo negociado somente 2,00 Alqueires que
confronta com Companhia Agricola Industrial São Jorge Matricula Nº
744, José Ferreira de Souza Matricula 4.826, Estrada Municipal ITI 40, e
remanescente ; Avalio o mesmo no valor de R$ 155,000,00 ( cento e
cingiienta e cinco Mil) por alqueire , totalizando o valor total de R$
310.000,00 ( trezentos e dez Mil Reais) dois Alqueires.
Justificava = Por se tratar de uma área nobre bem localizada, frente ao
um loteamento com algumas infra estrutura, e com uma boa topografia
Jau, 18 de Fevereiro de 2008
RECIBO DE LAUDO DE AVALIAÇÃO
José Carlos Bardeli, brasileiro, maior, casado, portador do RG Nº 5.688.366 e do
CPF Nº 363.091.508.63, corretor de imóveis, inscrito no creci sob Nº 40.610 residente e
domiciliado a Rua Zezinho Padim nº 135, venho por meio deste, levar ao conhecimento a
quem possa interessar, que recebi da Prefeitura Municipal de Itapuí , brasileira, maior,
solteira, portadora do RG Nº 48.245.540 e do CPF Nº 576.117.938-53, a Importância supra
de R$ 250.00 ( duzentos e cinquenta reais); referente a laudo de avaliação solicitado
pela mesma do imóvel sob matricula , Nº 4.825 de Propriedade de Antonio Carlos
Pelegrina , na cidade de Itapuí SP.
ou
% ARO BARDELI
ITAPUI 18 DE FEVEREIRO DE 2008.
Ê
4
[a
3
A RECEBER R$ 250,00 ( DUZENTOS E CINQUENTA “Yom
REAIS). y
Eu,Maria Ivete Santiago Cremasco, corretora creci 36191, proprietária
da Imobiliaria Ideal Imóveis localizada a Rua Major Ascanio n º 247 Jaú/SP,
efetuei a Prefeitura Municipal de Itapuí/SP um laudo de avaliação de uma área
rural de dois (2) alqueires sob matricula de nº 4.825 de propriedade de Antonio
Carlos Pelegrina.
Tenho a receber da Prefeitura Municipal de Itapuí/SP a importância de
R$ 250,00( Duzentos e Cingienta Reais) referente ao laudo efetuado em
20/02/2008 da avaliação acima mencionado.
) Jaú, 20 de Fevereiro de 2008.
Imobiliatia Ideal Imóveis
Marialvete Santiago Cremasco
Creci 36.191
ADECOL IMÓVEIS
. CRECEST 25.180 va q = .
PRÉDIOS COMERCIAIS E RESIDENCILAIS Cá Q e
ipartamentos - Casaz - Terrenoz - sítios - Faze 7 "
NR) É
Fone: 014**3664 1133 Cel. 9709 5996 CEP 17230 000 Ts Ed
ITAPUÍ- SP
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Venho por intermédio deste LAUDO DE AVALIAÇÃO , a pedido da PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPUI- SP , representado pelo Sr. Prefeito Municipal GILBERTO SAGGIORO ,
por solicitação verbal a esta Imobiliária , descrever abaixo a avaliação do IMÓVEL RURAL , a
saber :
4) AVALIAÇÃO DO IMOVEL RURAL LOCALIZADO NO MUNICIPIO DE
ITAPUI- SP - SITIO MAR AZUL.
MArtvI COLT Mill
2) DESCRIÇÃO DO IMOVEL : UM IMÓVEL RURAL , remanescente da
Fazenda Monte Alto , denominada SITIO MAR AZUL, situado no município de Itapuí- SP,
desta Segunda Circunscrição da Comarca de Jaú - SP, com as seguintes medidas e
confrontações : Imóvel — gleba de terras desmembrada do imóvel rural denominado Fazenda
Monte Alto, situado mo município de Itapuí- SP, desta segunda Circunscrição da Comarca de
Jai- SP, com área de 15,719 alqueires, ou sejam 38.04.05 hectares, confrontando- se em sua
integridade com a estrada municipal Itapuí- Boracéia — Porto Fantin- Pederneiras, com terras
da Companhia Agrícola Industrial São Jorge, com parte da fazenda Monte Alto , atualmente de
propriedade de Severino Muraroto, e com área remanescente da fazenda Monte Alto . IMOVEL
FOI RECADASTRADO SOB NUMERO 622.08.002.526-4.
3) AQUISIÇÃO : Por força de Escritura Pública do Registro Civil e Tabelião
de Notas do Município de Itapuí- SP , em data de 11 de fevereiro de 1999, livro 134 fis. 29/30,
registrado junto a Segunda Circunscrição da Comarca de Jaú- SP — matricula n.º Av . R-5 da
MATRICULA 4.825- PROTOCOLO 25.655 DE 15.09.1999 , adquiriram uma glebas de terras —
desmembrada do imóvel rural denominado Fazenda Monte Alto- situado no município de Itapuí-
SP — desta Segunda Circunscrição da Comarca de jaú , representado por uma área de 15,719
alqueires, ou sejam 38.04.05 hectares
4- ) PROPRIETARIO : ANTONIO CARLOS PELEGRINA , brasileiro, maior,
Empresário, separado judicialmente, portador do RG n.º 3.379.991-SSP SP e do CPF n.º
040.173.078-68 , adquriu de Arnaldo Tagiarioli e sua mulher Elza Manzini Tagiarioli
escritura de venda e compra do cartório de registro civil e tabelião de Notas do
município de itapuí- SP , em data de 11.02.1999 livro 134 fls 29/30 , O imóvel rural
constante da matricula R-5 4825.
5) REGISTRO DO IMOVEL : O imóvel rural encontra — se registrado junto
ao Cartório de Imóveis da Segunda Circunscrição da Comarca de Jaú — SP, MATRICULA
número 4.825.
6) LOCALIZAÇÃO DO IMOVEL : O IMÓVEL encontra-se em Zona RURAL
SEM BENFEITORIAS, frente ao um loteamento urbano. ConfrontandO-se pela frente com a
estrada municipal ITI 40 e também com Boa Esperança- matricula 744 de propriedade da
Companhia Agricola Industrial São Jorge , pelo lado direito com Sitio Bica de pedra- matricula
4826 e pelo lado esquerdo e no fundos com o remanescente da matricula 4825.
do
7) VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMOVEL : Na presente data abai
descrita, Avalio 02 ( Dois ) alqueires , ou seja 48.400,00 mts2 , a ser desmembrado
IMOVÉL RURAL acima descrito , aproximadamente em R$ 280.000,00 ( DUZENTO
OITENTA MIL REAIS ).
Itapuí, 20 DE FEVEREIRO DE 2008.
PROPRIEDADE:
MUNICIPIO:
COMARCA: :
ESCALA:
DATA:
MATRÍCULA:
OBSERVACHÕES:
PROPRIETARIO
ANTONIO CARLO
SfTIO MAR -AZUL
ITAPUI
Jau - SP
1: 3000
11-10-07
4,8e5
sp eo (A,
á ISMAEL JOSE PAIDLA
ENGº AGRIMENSOR
CREA 0601078666
Sistema GEN-C Topografia

MEMORIAL DESCRITIVO
MEMORIAL DESCRITIVO DE UMA ÁREA DE TERRA A SER DESMEMBRADA DO
IMÓVEL DENOMINADO SÍTIO MAR AZUL, DE PROPRIEDADE DE ANTONIO ç
CARLOS PELEGRINA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ITAPUI, COMARCA
DE JAÚ -— SP, MATRICULADA NO 2º. CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS E ANEXOS DE JAÚ SOB No. 4.825.
. ÁREA A SER DESMEMBRADA: 4,8400 ha. ou 2,00 ala.
DESCRIÇÃO: A referida gleba é delimitada por um polígono
irregular cuja descrição 'se inicia no vértice CA, localizado
junto a área remanescente e a Estrada Municipal ITI 40; is
desse, segue com os seguintes pzimutes e Distâncias:
Do vértice 6A segue até o vértice 7 no azimute de
207º14'39", na extensão de 15,989 m;
o vértice 7 segue até Oo vértice 8 no azimute de
218º08'18", na extensão de 17,438 m;
Do vértice 8 segue até O vértice 9 no azimute de
226º16'24", na extensão de 103,636 m;
Do vértice 9 segue até o vértice 10 no azimute de
228º02'44", na extensão de 34,160 m;
Do vértice 10 segue até o vértice 11 no azimute de
243º22'57", na extensão de 15,159 m;
do vértice 11 segue até o vértice 12 no azimute de
257º00'28", na extensão de 6,300 m;
Do vértice 12 segue até o vértice 13 no azimute de
271º38'25", na extensão de 11,772 m;
Jo vértice 13 segue até o vértice 14 no azimute de
173º37'25", na extensão de 106,001 m;
do vértice 14 segue até o vértice 14A no azimute de
89º11'53", na extensão de 250,000 m;
Do vértice 14A segue até o vértice 14B no azimute de
359º11'53", na extensão de 233,624 m;
"inalmente do vértice 14B segue até o vértice 6A,
(início da descrição), no azimute de 269º11'53", na extensão
de 108,627 m, fechando assim o polígono acima descrito,
abrangendo uma área de 4,8400 ha ou 2,00 Alas.
Confrontações:
Do vértice 6A ao 13, Estrada Municipal ITI 40;
Do vértice 13 ao 14,
Companhia Agrícola Industrial
Do vértice 14 ao 14A,
Ferreira de Souza;
Do vértice 14A ao inicial 6A, Área remanescente.
ÁREA REMANESCENTE :
DESCR
irreg
junto
Souza
IÇÃO:
A referida
Fazenda Boa
31,6326 ha.
gleba
São Jorge;
é
Sítio Bica de Pedra
Esperança
4
(M-744) de 4
(M-4.826) de
ou 13,0713 alg. á $
delimitada por um poliTyona
ular cuja descrição se inicia no vértice 1,
ao
e OQutro; desse,
Distâncias:
274º10'14",
275º31'24M,
192º31'55",
196º07'46",
Do vér
202º45'01",
Do vér
207º14 139",
89º11
'sar,
179º11'53”,
89º11
'53",
356º38'47",
356º38'47",
Do vér
Jo vér
jo vértice 1 segue
na extensão
tice 2 segue
na extensão
DO vértice 3 segue
na extensão
tice 4 segue
na extensão
tice 5 segue
na extensão
tice 6 segue
na extensão
até o vértice 2 no
de 357,883 m;
até o vértice 3 no
de 288,483 m;
até o vértice 4 no
de 160,578 m;
até o vértice 5 no
de 73,241 m;
até o vértice 6 no
de 21,270 m;
até o vértice
de 36,488 m;
na extensão de 108,627 m;
na extensão de 233,624 m;
na extensão de 638,656 m;
na extensão de 236,079 m;
na extensão de 14,065 m;
da descrição), no azimute
199,139 m,
abrangendo uma área de 31,6326 ha.
fechando
assim
o
polígono
loteamento Redencial Girassol de Luiz
segue com os seguintes
azimute
azimute
azimute
azimute
azimute
: EA
[8 KO
a Folha po
RE!
%»,
localizado
Renato de
Azimutes e
de
de
de
de
de
6A no azimute de
Do vértice 6A segue até o vértice 14B no azimute de
Jo vértice 14B segue até o vértice 14A no azimute de
Jo vértice 14A segue até o vértice 15 no azimute de
Do vértice 15 segue até o vértice 16 no azimute de
Do qértios 16 segue até o vértice 17 no azimute de
"inalmente do vértice 17 segue até o vértice 1, (início
de 356º38'47",
na extensão de
acima
ou 13,0713 alqg.
deserito,
Praça da Mairis, 42 - Estado de São Paulo - Cope: 17230-000
Tone (14) 3664-1251
Ofício nº 094/2008 Itapuí, 24 de março de 2008.
Senhor Prefeito
Referencia:
Projeto de Lei nº 021/2008
Autor: Prefeito Municipal
Pelo presente, cui
inclusa cópia do PROJETO D
Valemo-nos « ar-lhe os pro; de nossa estima e
consideração. À
Exmo. Sr.
JOSÉ GILBERTO SA
DD. Prefeito Munici
Itapuí-S.Paulo

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