| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2008 |
| Date | 2008-03-11 |
| Ementa | ALTERA O PARÁGRAFO 1º. DO ARTIGO 15°. DA LEI N°. 2.235 DE 02 DE SETEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 22/2008 DE 11 DE MARÇO DE 2008 ALTERA O PARÁGRAFO 1º. DO 15º. DA LEI Nº. 2.235 DE 02 DE SETEMBRO DE 2007 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º)- Fica alterado a tabela constante do $1º do artigo 15º da Lei nº. 2.235 de 02 de Setembro de 2007 e suas alterações os seguintes valores de subvenção do Poder Executivo Municipal: APAE RENASCER DE ITAPUÍ R$ 88.200,00 CASA DA CRIANÇA SÃO JOSE DE ITAPÚI R$ 51.100,00 PROJETO PAZ R$ 36.000,00 ASILO SÃO VICENTE DE PAULO R$ 62.400,00 MATERNIDADE SÃO JOSE DE ITAPUÍ R$ 54.000,00 ARTIGO 2º). Fica alterada a Lei 2.246/07 e suas alterações posteriores, em conformidade com O disposto no artigo 1º desta Lei. ARTIGO 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. RECEBI EMI de mico de 200% o) Toy CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br Praça da Mulnix, 4º - Estado do Lo Púulo - Cop: 17230-000 Gone E pego Ofício nº 087/2008 Itapuí, 18 de março de 2008. Senhor Prefeito Referencia: Projeto de Lei nº 022/2008 Autor; Prefeito Municipal Aprovado Sessão Ordinária de 17/03/2008 o [e - Pelo presente inclusa cópia do PROJETO D consideração. Exmo. Sr. JOSÉ GILBERTO. DD. Prefeito Mun Itapuí-S.Paulo Praça da Matxix, 42 - Estado do ho Pout - Cop: 17 2830-000 E-mail. camaraitaful(O yahoo.com.br Tone (1h) 3664-1251 Site: uno camaramenccipadilafu sy. gou.bm EA !S Folho nº E | T é AUTOGRAFO Nº 021/2008 (ES se o “, as PROJETO DE LEI Nº 022/2008 ancas o Ed ALTERA O PARÁGRAFO 1º, DO ARTIGO 15º, DA LEINº 2.235 DE 02 DE SETEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: ARTIGO 1º)- artigo 15º da Lei nº. 2.235 de 02 de Sete os seguintes valores de subvenção do Fica alterado a tabela constante do $ 1º do mbro de 2007 alterada pela lei nºe suas alterações Poder Executivo Municipal: a R$ 88.200,00 APAE RENASCER DE ITAPUÍ R$ | 51.100,00 CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI PROJETO PAZ R$ 36.000,00 - R$ 7 62.400,00 ASILO SÃO VICENTE DE PÁULO % : R$ 54.000,00 MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAP UÍ ER ARTIGO 29, Fica alterada a Lei 2.246/07 e suas alterações posteriores, em conformidade com o disposto no artigo 1º desta Lei. ARTIGO 39)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua ARTIGO 49- Revo, ( gam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 de março de 2008. publicação. SECRETARIA ANA 77% t