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materia nº 22/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 22 / 2008
Date 2008-03-11
EmentaALTERA O PARÁGRAFO 1º. DO ARTIGO 15°. DA LEI N°. 2.235 DE 02 DE SETEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 22/2008
DE 11 DE MARÇO DE 2008
ALTERA O PARÁGRAFO 1º. DO 15º. DA
LEI Nº. 2.235 DE 02 DE SETEMBRO DE 2007 E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de
Itapuí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º)- Fica alterado a tabela constante do $1º do
artigo 15º da Lei nº. 2.235 de 02 de Setembro de 2007 e suas alterações os
seguintes valores de subvenção do Poder Executivo Municipal:
APAE RENASCER DE ITAPUÍ R$ 88.200,00
CASA DA CRIANÇA SÃO JOSE DE ITAPÚI R$ 51.100,00
PROJETO PAZ R$ 36.000,00
ASILO SÃO VICENTE DE PAULO R$ 62.400,00
MATERNIDADE SÃO JOSE DE ITAPUÍ R$ 54.000,00
ARTIGO 2º). Fica alterada a Lei 2.246/07 e suas
alterações posteriores, em conformidade com O disposto no artigo 1º desta Lei.
ARTIGO 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
RECEBI
EMI de mico de 200%
o)
Toy
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br
Praça da Mulnix, 4º - Estado do Lo Púulo - Cop: 17230-000
Gone E pego
Ofício nº 087/2008 Itapuí, 18 de março de 2008.
Senhor Prefeito
Referencia:
Projeto de Lei nº 022/2008
Autor; Prefeito Municipal
Aprovado Sessão Ordinária de 17/03/2008
o
[e
- Pelo presente
inclusa cópia do PROJETO D
consideração.
Exmo. Sr.
JOSÉ GILBERTO.
DD. Prefeito Mun
Itapuí-S.Paulo
Praça da Matxix, 42 - Estado do ho Pout - Cop: 17 2830-000
E-mail. camaraitaful(O yahoo.com.br
Tone (1h) 3664-1251
Site: uno camaramenccipadilafu sy. gou.bm
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AUTOGRAFO Nº 021/2008 (ES se
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PROJETO DE LEI Nº 022/2008 ancas
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ALTERA O PARÁGRAFO 1º, DO ARTIGO 15º, DA
LEINº 2.235 DE 02 DE SETEMBRO DE 2007 E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
ARTIGO 1º)-
artigo 15º da Lei nº. 2.235 de 02 de Sete
os seguintes valores de subvenção do
Fica alterado a tabela constante do $ 1º do
mbro de 2007 alterada pela lei nºe suas alterações
Poder Executivo Municipal:
a R$ 88.200,00
APAE RENASCER DE ITAPUÍ
R$ | 51.100,00
CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI
PROJETO PAZ
R$ 36.000,00
- R$ 7 62.400,00
ASILO SÃO VICENTE DE PÁULO
% : R$ 54.000,00
MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAP UÍ
ER
ARTIGO 29, Fica alterada a Lei 2.246/07 e suas alterações
posteriores, em conformidade com o disposto no artigo 1º desta Lei.
ARTIGO 39)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
ARTIGO 49- Revo,
( gam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 de março de 2008.
publicação.
SECRETARIA
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