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materia nº 23/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 23 / 2008
Date 2008-03-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO E EFETUAR REPASSE À CASA DA CRIANÇAMARAMICIP JOSÉ DE ITAPUÍ E DA OUTRAS 02 PROVIDÊNCIAS.
native_id4329

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Prefeitura Municipal de Itapuí E3
PROJETO DE LEI Nº 23/2008 APU
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CONCEDER SUBVENÇÃO E EFETU
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JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova eu promulgo a
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seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder subvenção no corrente exercício, à CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE
ITAPUÍ, no valor de R$ 51.100,00 (cinquenta e um mil e cem reais) a saber:
a) R$ 9.000,00 — como contrapartida do município no Programa Espaço Amigo;
b) R$ 8.100,00 — como contrapartida do município no Programa Renda Cidadá;
c) R$ 6.000,00 — para fins assistenciais;
d) R$ 24.000,00 — para desenvolvimento de atividades educacionais;
Artigo 2º)- Fica autorizado O Poder Executivo Municipal a efetuar
o repasse dos valores advindos do FUNDEB à entidade mencionada no artigo
anterior no total de R$ 88.724,28 (oitenta e oito mil setecentos e vinte e quatro reais
e vinte e oito centavos) — Educação Creche,
Artigo 3º)- A subvenção e o repasse de que trata esta Lei
poderão ser parceladas em até 12 meses, mediante convênios previamente firmados
entre as partes.
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CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br
Y Prefeitura Municipal de Itapuí gs:
Artigo 3º)- A prestação de contas a iáP ser re rd
os da Lei Municipal nº 2.168 de 10 de abril de 2006, alterada pela Lei
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Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a exi Sou
correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, com ygó Sauiss
dotações:
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a) Referente às alíneas “a”, “b” e “c” do artigo 1º: 08 —
assistência social; 08.04 = fundo municipal de assistência social; 3.3.50.41 =
contribuições.
b) Referente à alínea “d” do artigo 1º: 12 — educação; 12.07 —
creche; 3.3.50.41 = contribuições.
c) Referente ao valor disposto no aritgo 2º “caput” 12 —
educação; 12.11 — educação creche (FUNDEB); 3.3.50.41 = contribuições.
Artigo 5º)- Esta Lei entra em vigor na /data de -sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 DE MARÇO
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 - www .itapui.sp.gov.br
Praça da Matrix, 48 - Estado do Po Paulo - Cof: 17280-000
Tone (1h) 3664-1251
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No 2»
Ofício nº 088/2008 Itapuí, 18 de março de 2008. Sp lhe ne o
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Senhor Prefeito “o, Ss;
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Referencia: fes
Projeto de Lei nº 023/2008
Autor: Prefeito Municipal
Aprovado Sessão Ordinária de 17/03/2008
2
o de Vossa Excelência, a
si
Pelo present
inclusa cópia do PROJETO
consideração.
Exmo. Sr.
JOSÉ GILBERTO
DD. Prefeito Mun
Itapuí-S.Paulo
Peça da Matrix, 42 - Estado do São Paulo - Cgf: 17280-000
E-mail: camanaitapuiO yahoo.com.br
RO a
Tone (1h) 3664-1251 O GA
Site: wueo.camaxamunicipalitafuo sf. 3 Folha nº CN
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AUTOGRAFO Nº 022/2008 “o, a E ;
PROJETO DE LEI Nº 023/2008 Pong E 108877
1
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER SUBVENÇÃO E EFETUAR
REPASSE À CASA DA CRIANÇA SÃO
JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 19- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenção no corrente exercicio, à CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, no valor
de R$ 51.100,00 (cingiúenta e um mil e cem reais) a saber:
a) R$ 9.000,00 = como contrapartida do município no Programa Espaço Amigo;
b) R$ 8.100,00 — como contrapartida do município no Programa Renda Cidadã;
c) R$ 6.000,00 — para fins assistenciais;
d) R$ 24.000,00 = para desenvolvimento de atividades educacionais;
Artigo 29- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar o
repasse dos valores advindos do FUNDEB à entidade mencionada no artigo anterior no
total de R$ 88.724,28 (oitenta e oito mil setecentos e vinte e quatro reais e vinte e oito
centavos) — Educação Creche,
Artigo 3)- A subvenção e o repasse de que trata esta Lei poderão ser
parceladas em até 12 meses, mediante convênios previamente firmados entre as partes.
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Cdr Municipal de LT:
Praça da Matrix, 48 - Estado do Po Pelo - Cop: 17280-000 6) o,
Tone (1h) 3664-1251 E] ba
Artigo 3)- À prestação de contas deverá ser realizada nos termos da é
Lei Municipal nº 2.168 de 10 de abril de 2006, alterada pela Lei 2.213 de 29 de março de
2007.
Artigo 4)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei
correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, com as seguintes dotações:
a) Referente às alí cas “a”, “Db” e “e” do artigo 1º: 08 —
assistência social; 08.04 - n
tá
de assistência . social; 33.50.41 =
contribuições.

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