| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2008 |
| Date | 2008-03-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO E EFETUAR REPASSE À CASA DA CRIANÇAMARAMICIP JOSÉ DE ITAPUÍ E DA OUTRAS 02 PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itapuí E3 PROJETO DE LEI Nº 23/2008 APU DE 12 DE MARÇO DE 2008 msmo ron você CONCEDER SUBVENÇÃO E EFETU . 4 REPASSE À CASA DA CRIANGA SAD, = o JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS É Dei do ” PROVIDÊNCIAS. NEN a y “tg d TA» JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova eu promulgo a Ja seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção no corrente exercício, à CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, no valor de R$ 51.100,00 (cinquenta e um mil e cem reais) a saber: a) R$ 9.000,00 — como contrapartida do município no Programa Espaço Amigo; b) R$ 8.100,00 — como contrapartida do município no Programa Renda Cidadá; c) R$ 6.000,00 — para fins assistenciais; d) R$ 24.000,00 — para desenvolvimento de atividades educacionais; Artigo 2º)- Fica autorizado O Poder Executivo Municipal a efetuar o repasse dos valores advindos do FUNDEB à entidade mencionada no artigo anterior no total de R$ 88.724,28 (oitenta e oito mil setecentos e vinte e quatro reais e vinte e oito centavos) — Educação Creche, Artigo 3º)- A subvenção e o repasse de que trata esta Lei poderão ser parceladas em até 12 meses, mediante convênios previamente firmados entre as partes. RECEBI EM ILdO ma 100 do 200% o E Ra, CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br Y Prefeitura Municipal de Itapuí gs: Artigo 3º)- A prestação de contas a iáP ser re rd os da Lei Municipal nº 2.168 de 10 de abril de 2006, alterada pela Lei RA, 29 de março de 2007. SM dego :.S Folha no Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a exi Sou correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, com ygó Sauiss dotações: é E» a) Referente às alíneas “a”, “b” e “c” do artigo 1º: 08 — assistência social; 08.04 = fundo municipal de assistência social; 3.3.50.41 = contribuições. b) Referente à alínea “d” do artigo 1º: 12 — educação; 12.07 — creche; 3.3.50.41 = contribuições. c) Referente ao valor disposto no aritgo 2º “caput” 12 — educação; 12.11 — educação creche (FUNDEB); 3.3.50.41 = contribuições. Artigo 5º)- Esta Lei entra em vigor na /data de -sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 DE MARÇO CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 - www .itapui.sp.gov.br Praça da Matrix, 48 - Estado do Po Paulo - Cof: 17280-000 Tone (1h) 3664-1251 LARÁ No 2» Ofício nº 088/2008 Itapuí, 18 de março de 2008. Sp lhe ne o aa 2. q Senhor Prefeito “o, Ss; Yo Mo Referencia: fes Projeto de Lei nº 023/2008 Autor: Prefeito Municipal Aprovado Sessão Ordinária de 17/03/2008 2 o de Vossa Excelência, a si Pelo present inclusa cópia do PROJETO consideração. Exmo. Sr. JOSÉ GILBERTO DD. Prefeito Mun Itapuí-S.Paulo Peça da Matrix, 42 - Estado do São Paulo - Cgf: 17280-000 E-mail: camanaitapuiO yahoo.com.br RO a Tone (1h) 3664-1251 O GA Site: wueo.camaxamunicipalitafuo sf. 3 Folha nº CN dos q! AUTOGRAFO Nº 022/2008 “o, a E ; PROJETO DE LEI Nº 023/2008 Pong E 108877 1 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO E EFETUAR REPASSE À CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 19- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção no corrente exercicio, à CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, no valor de R$ 51.100,00 (cingiúenta e um mil e cem reais) a saber: a) R$ 9.000,00 = como contrapartida do município no Programa Espaço Amigo; b) R$ 8.100,00 — como contrapartida do município no Programa Renda Cidadã; c) R$ 6.000,00 — para fins assistenciais; d) R$ 24.000,00 = para desenvolvimento de atividades educacionais; Artigo 29- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar o repasse dos valores advindos do FUNDEB à entidade mencionada no artigo anterior no total de R$ 88.724,28 (oitenta e oito mil setecentos e vinte e quatro reais e vinte e oito centavos) — Educação Creche, Artigo 3)- A subvenção e o repasse de que trata esta Lei poderão ser parceladas em até 12 meses, mediante convênios previamente firmados entre as partes. » .. = Cdr Municipal de LT: Praça da Matrix, 48 - Estado do Po Pelo - Cop: 17280-000 6) o, Tone (1h) 3664-1251 E] ba Artigo 3)- À prestação de contas deverá ser realizada nos termos da é Lei Municipal nº 2.168 de 10 de abril de 2006, alterada pela Lei 2.213 de 29 de março de 2007. Artigo 4)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, com as seguintes dotações: a) Referente às alí cas “a”, “Db” e “e” do artigo 1º: 08 — assistência social; 08.04 - n tá de assistência . social; 33.50.41 = contribuições.