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materia nº 48/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 48 / 2022
Date 2022-07-22
EmentaAltera o artigo 2º e 3º da lei ordinária nº 2929 de 25 de maio de 2022 e dá outras providências.
native_id434

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-26 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2022-07-26 Proposição aprovada U —
2022-07-26 Proposição apresentada em Plenário U —
2022-07-22 Aguardando Deliberação U —
2022-07-22 À Presidência do Legislativo para análise U —
2022-07-22 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-27T07:44:00.111562-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 48/2022
DE 18 DE JULHO DE 2022.
ALTERA O ARTIGO 2º E 3º DA LEI ORDINÁRIA Nº
2929 DE 25 DE MAIO DE 2022 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 2º da lei.2929 de 25 de maio de 2022 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º O crédito previsto no artigo 1º desta Lei terá a seguinte
classificação orçamentária:
01.10.01 — Serviços Urbanos
15.451.0025.1.073-4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso 02 = Código de Aplicação 100.013 — Pavimentação
ASfáltica. .. .ceenenseeeeee R$. 981.348,97
Fonte de Recurso 01 - Código de Aplicação 100.013 — Pavimentação
ASTÍNiCA. «ee cnrenneanes R$. 685.190,33
Fonte de Recurso 05 - Código de Aplicação 100.033 - Royalties -
cessão Onerosa - Pré-Sal...R$. 296.156,64
Art. 2º O Artigo 3º da Lei 2929 de 25 de maio de 2022 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3º Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da
autorização contida no art. 1º serão os abaixo identificados, a saber:
I- o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 & 1º.
Inciso II da Lei 4.320/1964, motivado por convênio celebrado com o
a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Governo do Estado de
São Paulo no valor de R$. 981.348.,97 (Termo de Convênio nº,
1002216/2022).
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNP) 46 189 726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
W - o proveniente de superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial conforme art. 43, $ 1º., Inciso 1 da Lei 4.320/1964 no
valor de R$. 685.190,33.
III - o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 $
1º Inciso II da Lei 4320/1964, motivado pelo repasse da Lei nº
14.337/2022 da Cessão Onerosa - Pré-Sal, no valor de R$.
296.158,64.
Art. 3º Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes na
Lei nº. 2.874, de14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA) e na Lei nº.
2.881, de 29/09/2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 (LDO) decorrentes
do crédito especial previsto na presente Lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 18 de julho de 2022.
R
io de
Prefeito Munici
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46 189 726/0001-15

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