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materia nº 10/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 10 / 2008
Date 2008-12-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TRESPASSAR POR CONCESSÃO, ÁREA DE TERRAS À CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO “VIVA VIDA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4345

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PROJETO DE LEI Nº010/2008
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2008 - %, À S/
AUTORIZA O PODER EXECUFND-MUNICIPAL
TRESPASSAR POR CONCESSÃO, ÁREA DE
TERRAS À CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO
“VIVA VIDA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei.
Artigo 1º)- Autoriza O Poder Executivo Municipal a trespassar através de
concessão, por inexigibilidade de licitação, à Centro de Convivência do Idoso “Viva Vida”, uma
área de 1.291,50 metros quadrados, e respectiva construção nela existente, constante do
mapa em memorial que fazem parte integrante desta lei.
Artigo 2º)- A descrição da gleba a ser trespassada e mencionada no artigo
anterior, á seguinte:
“inicia em um ponto localizado a rua Jorge Chammas, lado par, na divisa da Prefeitura
Municipal de Itapuí, deste ponto segue em linha reta pela rua Jorge Chammas € segue numa
distância de 38,00 metros, deste deflete a direita e segue numa distância de 30,00 metros,
confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Itapuí, deste deflete a direita e
segue numa distância. de 30,00 metros confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal
de Itapuí, deste deflete a direita e segue numa distância de 52,00 metros, confrontando com a
propriedade da Prefeitura Municipal de Itapuí até encontrar o ponto onde iniciou-se esta
descrição, perfazendo assim uma área de 1.291,50 metros quadrados.
Artigo 3º)- A concessão será formalizada por 30 (trinta) anos e veiculada
por contrato que consignará as cláusulas de rescisão.
Parágrafo único)- Findo o prazo da concessão ou no caso de desvio de
finalidade por culpa ou dolo da concessionária. Imediatamente, por ato administrativo será
rescindido o instrumento contratual, revertendo-se em favor da concedente, sem quaisquer
ônus, as benfeitorias realizadas no imóvel. À
Artigo 5º)- A concesi
e preventiva e corretiva do proprio ali existente. |
Artigo 6º)- Esta Vei entrará em gar na data de sua publicação.
Artigo 7º)- Revogam-se lispos! ções em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITÁ PUÍ, E VEREIRO DE 2008.
1 A
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
DPuaça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cp 17230-000
é “mail: ca mraraaf PACO) mahoo.com by
Fone: (1h) 3664-1251
Site: mun camearamenicpalitafwis ego
AUTORGAFO Nº 05/2008
PROJETO DE LEI Nº 010/2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
TREPASSAR POR CONCESSÃO, ÁREA DE
TERRAS AO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO
IDOSO “VIVA VIDA” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE [TAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) = Ficar o Poder” Executivo Municipal
autorizado a trepassar através de concessão, por inexigibilidade de licitação, ao Centro de
Convivência do Idoso «viva Vida”, uma-área de-1.291,50 metros quadrados, e respectiva
construção nela existente, constante do mapa em memorial que fazem parte integrante desta
lei.
Artigo 2)- À descrição da gleba a ser trepassada e
mencionada no artigo anterior, é a seguinte:
“inicia em um ponto localizado aírua Jorge Chamas,
lado par, na divisa da Prefeitura Municipal de Itapuí, deste ponto segue em linha reta
pela rua Jorge Chamas e segue numa distancia de 38,00 metros deste deflete a direita e
segue numa distancia de 30,00 metros, confrontando cóm propriedade da Prefeitura
Municipal de Itapuí, deste deflete a direita e-segue numa distancia de 30,00 metros
confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Itapuí, deste deflete a direita
e segue numa distancia de 52,00 metros, confrontando com a propriedade da Prefeitura
Municipal de Itapuí até encontrar o ponto onde iniciou-se esta descrição, perfazendo
assim uma área de 1.291,50 metros quadrados.”
Praça da Matrix, 48 - Estado de São Paulo - Cop 17230-000
Tone: (14) 3664-1251
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Artigo 3º)- A concessão será formalizada por 30(trinta)
anos e veiculada por contrato que consignará as clausulas de rescisão.
Parágrafo Único)- Findo o prazo da concessão ou no
caso de desvio de finalidade por culpa ou dolo da concessionária. Imediatamente, por ato
administrativo será rescindido o instrumento contratual, revertendo-se em favor da
a obrigada a respeitar,
na data de sua
publicação.
n contrário.

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