| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2008 |
| Date | 2008-12-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TRESPASSAR POR CONCESSÃO, ÁREA DE TERRAS À CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO “VIVA VIDA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº010/2008 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2008 - %, À S/ AUTORIZA O PODER EXECUFND-MUNICIPAL TRESPASSAR POR CONCESSÃO, ÁREA DE TERRAS À CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO “VIVA VIDA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Autoriza O Poder Executivo Municipal a trespassar através de concessão, por inexigibilidade de licitação, à Centro de Convivência do Idoso “Viva Vida”, uma área de 1.291,50 metros quadrados, e respectiva construção nela existente, constante do mapa em memorial que fazem parte integrante desta lei. Artigo 2º)- A descrição da gleba a ser trespassada e mencionada no artigo anterior, á seguinte: “inicia em um ponto localizado a rua Jorge Chammas, lado par, na divisa da Prefeitura Municipal de Itapuí, deste ponto segue em linha reta pela rua Jorge Chammas € segue numa distância de 38,00 metros, deste deflete a direita e segue numa distância de 30,00 metros, confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Itapuí, deste deflete a direita e segue numa distância. de 30,00 metros confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Itapuí, deste deflete a direita e segue numa distância de 52,00 metros, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Itapuí até encontrar o ponto onde iniciou-se esta descrição, perfazendo assim uma área de 1.291,50 metros quadrados. Artigo 3º)- A concessão será formalizada por 30 (trinta) anos e veiculada por contrato que consignará as cláusulas de rescisão. Parágrafo único)- Findo o prazo da concessão ou no caso de desvio de finalidade por culpa ou dolo da concessionária. Imediatamente, por ato administrativo será rescindido o instrumento contratual, revertendo-se em favor da concedente, sem quaisquer ônus, as benfeitorias realizadas no imóvel. À Artigo 5º)- A concesi e preventiva e corretiva do proprio ali existente. | Artigo 6º)- Esta Vei entrará em gar na data de sua publicação. Artigo 7º)- Revogam-se lispos! ções em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITÁ PUÍ, E VEREIRO DE 2008. 1 A CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br DPuaça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cp 17230-000 é “mail: ca mraraaf PACO) mahoo.com by Fone: (1h) 3664-1251 Site: mun camearamenicpalitafwis ego AUTORGAFO Nº 05/2008 PROJETO DE LEI Nº 010/2008 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TREPASSAR POR CONCESSÃO, ÁREA DE TERRAS AO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO “VIVA VIDA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE [TAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) = Ficar o Poder” Executivo Municipal autorizado a trepassar através de concessão, por inexigibilidade de licitação, ao Centro de Convivência do Idoso «viva Vida”, uma-área de-1.291,50 metros quadrados, e respectiva construção nela existente, constante do mapa em memorial que fazem parte integrante desta lei. Artigo 2)- À descrição da gleba a ser trepassada e mencionada no artigo anterior, é a seguinte: “inicia em um ponto localizado aírua Jorge Chamas, lado par, na divisa da Prefeitura Municipal de Itapuí, deste ponto segue em linha reta pela rua Jorge Chamas e segue numa distancia de 38,00 metros deste deflete a direita e segue numa distancia de 30,00 metros, confrontando cóm propriedade da Prefeitura Municipal de Itapuí, deste deflete a direita e-segue numa distancia de 30,00 metros confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Itapuí, deste deflete a direita e segue numa distancia de 52,00 metros, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Itapuí até encontrar o ponto onde iniciou-se esta descrição, perfazendo assim uma área de 1.291,50 metros quadrados.” Praça da Matrix, 48 - Estado de São Paulo - Cop 17230-000 Tone: (14) 3664-1251 q ç e Pig E) £ ua À MAR: Qu. E 2, Artigo 3º)- A concessão será formalizada por 30(trinta) anos e veiculada por contrato que consignará as clausulas de rescisão. Parágrafo Único)- Findo o prazo da concessão ou no caso de desvio de finalidade por culpa ou dolo da concessionária. Imediatamente, por ato administrativo será rescindido o instrumento contratual, revertendo-se em favor da a obrigada a respeitar, na data de sua publicação. n contrário.