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materia nº 5/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 5 / 2008
Date 2008-02-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO AO PROJETO PAZ, RECUPERANDO JOVENS DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4347

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PROJETO DE LEI Nº 05/2008
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2008
Prefeitura Municipal de Itapuí E
APU
TRABALHANDO POR VOCÊ
2005 - 2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER SUBVENÇÃO AO PROJETO
PAZ, RECUPERANDO JOVENS DE TAG.
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E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 4 o
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e de
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de ItapuifBPSiho uso '
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu'Saniend - ,
e promulgo a seguinte lei. Ma
Artigo -1º)- Fica o Poder Executivo Municipal Tera
conceder subvenção no corrente exercício, através de convênio, ao PROJETO AD
RECUPERANDO JOVENS DE ITAPUÍ, no valor de R$ 24.000,00.
o co
Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá
ser repassada em até 12 parcelas.
Artigo 2º)- A prestação de contas deverá ser realizada nos
termos da Lei Municipal nº 2.168 de 10 de abril dé 2006.
Artigo 3º)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei
correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, com 'a seguinte
dotação: 08 — assistência social: 08.04 — fundo municipal de assistência “social;
3.3.50.41 = contribuições. ii
Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na>d;
a Mublicação,
revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 06 DE FEVEREIRO
Prefeito Municipal
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
Vuaça da Mali, 48 - Estado de S do DPrulo - Cp 17230-000
é mail: comaraitafui(O yahoo com.br
Tone: (14) 3664-1251 RN 4:
Hide: um 4/40 menecpallafw.sf.gov.by E A
e: mmo.camarameunto;palitafu bow , 3 Folha = É
tos É
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Ur as
AO PROJETO DE LEI N.º 05/2008 Ses
MODIFICA DISPOSITIVO DO PROJETO DE
LEI N.º 05/2008 QUE CONCEDE SUBSVENÇÃO
AO:PROJETO. PAZ, RECUPERANDO JOVENS
DEITAPUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Os Vereadores que esta subscrevem,-no uso de suas atribuições legais, propõem ao
Douto Plenário à apreciação do presente Projeto-de Emenda-ao Projeto de Lei n.º 05/2008.
Artigo 1º - O artigo primeiro do Projeto de Lei nºº 05/2008 passa a ter a seguinte
redação: ;
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder subvenção no corrente exercício, através de convênio, ao
PROJETO PAZ, RECUPERANDO JOVENS DE I TAPUÍ, no valor
de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais),
36-000,00 bs DUO)
Rá
Artigo 2º - Esta emenda entrará em vigor revogando-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, 15 DE FEVEREIRO DE 2008.
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E La : JOSÉ ANTONIO DAM
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Pe d RITA DÊ PETBND OLIVER SIDVA XAVIER
Praça da Matriz, 4º - Estado de São Paulo - Cf 17230-000
Tone: (1h) 3664-1251
Ofício nº 48/2008 Itapuí, 21 de fevereiro de 2008.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa
Excelência, os seguintes projetos de lei nº 05, 06, 07, 08, 09/2008 e Projeto de Lei
Complementar nº 003/2008.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos
protestos de estima e consideração
DD. Prefeito
Itapuí-S.Paulo
1% cipal de Hapul
Aura
Praça da Matrix, 48 - Estado de Fão Preulo - Cap 17230-000
E-mail. cam cerevitafouni(C 2) yahoo com.br
Fone: (1h) 3664-1251
Hite: tem camaramuntopalilapui.s go v.by Ea TAM AR4 =
(3 “ly Ei
to at io 4 ” &)
AUTORGAFO Nº 07/2008 a çà CSA
PROJETO DE LEI Nº 005/2008 na . nb A
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER SUBVENÇÃO AO
PROJETO PAZ, RECUPERANDO
JOVENS DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ decreta:
Artigo 19)--Fica"o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder subvenção no corrente exercício, através de convênio, ao PROJETO
PAZ, RECUPERANDO JOVENS DE ITAPUÍ, no valor de R$ 36. 000,00.
Parágrafo Único)-.A subvenção-de-que trata este artigo poderá
Ser repassada em até 12 parcelas.
Artigo 2º)- A prestação de contas deverá ser realizada nos
termos da Lei Municipal nº 2.168 de 10 de abril de 2006.
Artigo 3º)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei
correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, com a seguinte
dotação: 08 — assistência social; 08.04 — fundo municipal de assistência social:
3.3.50.41 = contribuições.
Artigo 4º) - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação,
revogam-se as“disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ;21 de fevertito. de 2008.

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