| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2008 |
| Date | 2008-02-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO AO PROJETO PAZ, RECUPERANDO JOVENS DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 05/2008 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2008 Prefeitura Municipal de Itapuí E APU TRABALHANDO POR VOCÊ 2005 - 2008 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO AO PROJETO PAZ, RECUPERANDO JOVENS DE TAG. chMiSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 4 o 9 z ÇA SO Map ES E 095 mel e de JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de ItapuifBPSiho uso ' de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu'Saniend - , e promulgo a seguinte lei. Ma Artigo -1º)- Fica o Poder Executivo Municipal Tera conceder subvenção no corrente exercício, através de convênio, ao PROJETO AD RECUPERANDO JOVENS DE ITAPUÍ, no valor de R$ 24.000,00. o co Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser repassada em até 12 parcelas. Artigo 2º)- A prestação de contas deverá ser realizada nos termos da Lei Municipal nº 2.168 de 10 de abril dé 2006. Artigo 3º)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, com 'a seguinte dotação: 08 — assistência social: 08.04 — fundo municipal de assistência “social; 3.3.50.41 = contribuições. ii Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na>d; a Mublicação, revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 06 DE FEVEREIRO Prefeito Municipal CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br Vuaça da Mali, 48 - Estado de S do DPrulo - Cp 17230-000 é mail: comaraitafui(O yahoo com.br Tone: (14) 3664-1251 RN 4: Hide: um 4/40 menecpallafw.sf.gov.by E A e: mmo.camarameunto;palitafu bow , 3 Folha = É tos É PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Ur as AO PROJETO DE LEI N.º 05/2008 Ses MODIFICA DISPOSITIVO DO PROJETO DE LEI N.º 05/2008 QUE CONCEDE SUBSVENÇÃO AO:PROJETO. PAZ, RECUPERANDO JOVENS DEITAPUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Os Vereadores que esta subscrevem,-no uso de suas atribuições legais, propõem ao Douto Plenário à apreciação do presente Projeto-de Emenda-ao Projeto de Lei n.º 05/2008. Artigo 1º - O artigo primeiro do Projeto de Lei nºº 05/2008 passa a ter a seguinte redação: ; Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção no corrente exercício, através de convênio, ao PROJETO PAZ, RECUPERANDO JOVENS DE I TAPUÍ, no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), 36-000,00 bs DUO) Rá Artigo 2º - Esta emenda entrará em vigor revogando-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES, 15 DE FEVEREIRO DE 2008. EM NA p 6? 8 ”, ro) E ) EILOD À) E E La : JOSÉ ANTONIO DAM ) o $ Vereador aP TESS DAS Do Pe d RITA DÊ PETBND OLIVER SIDVA XAVIER Praça da Matriz, 4º - Estado de São Paulo - Cf 17230-000 Tone: (1h) 3664-1251 Ofício nº 48/2008 Itapuí, 21 de fevereiro de 2008. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência, os seguintes projetos de lei nº 05, 06, 07, 08, 09/2008 e Projeto de Lei Complementar nº 003/2008. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de estima e consideração DD. Prefeito Itapuí-S.Paulo 1% cipal de Hapul Aura Praça da Matrix, 48 - Estado de Fão Preulo - Cap 17230-000 E-mail. cam cerevitafouni(C 2) yahoo com.br Fone: (1h) 3664-1251 Hite: tem camaramuntopalilapui.s go v.by Ea TAM AR4 = (3 “ly Ei to at io 4 ” &) AUTORGAFO Nº 07/2008 a çà CSA PROJETO DE LEI Nº 005/2008 na . nb A AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO AO PROJETO PAZ, RECUPERANDO JOVENS DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ decreta: Artigo 19)--Fica"o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção no corrente exercício, através de convênio, ao PROJETO PAZ, RECUPERANDO JOVENS DE ITAPUÍ, no valor de R$ 36. 000,00. Parágrafo Único)-.A subvenção-de-que trata este artigo poderá Ser repassada em até 12 parcelas. Artigo 2º)- A prestação de contas deverá ser realizada nos termos da Lei Municipal nº 2.168 de 10 de abril de 2006. Artigo 3º)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, com a seguinte dotação: 08 — assistência social; 08.04 — fundo municipal de assistência social: 3.3.50.41 = contribuições. Artigo 4º) - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogam-se as“disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ;21 de fevertito. de 2008.