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materia nº 7/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 7 / 2008
Date 2008-02-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO AO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUTE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4349

Autoria

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e Prefeitura Municipal de Itapuí E]
PROJETO DE LEI Nº 07/2008 APU
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER SUBVENÇÃO AO
E MATERNIDADE SÃO JOSÉ
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA
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de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eúí oho
e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º9)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder subvenção no corrente exercício, através de convênio, ao HOSPITAL E
MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, no valor de R$ 54.000,00. e
Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá
ser repassada em até 12 parcelas.
Artigo 2º) A prestação de contas deverá ser realizada nos
termos da Lei Municipal nº 2.168 de 10 de abril de 2006.
Artigo 3º)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei
correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, com a seguinte
dotação: 08 — assistência social; 08.04 — fundo municipal
3.3.50.41 = contribuições.
de assistência social;
Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na ds
revogam-se as disposições em contrário. h |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 06 DE FEVER
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br
Co = E ui
Paça da Matrix, 42 - Estado de Hão Dúulo - Cop 17230-000
Dmadi: comaraitafui(oO yahoo.com.
Tone: (14) 3664-1251
Hite: tweo.camarameunicipadita, ecc sfo.gow.by
AUTOGRAFO Nº 09/2008
PROJETO DE LEI Nº 007/2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER SUBVENÇÃO AO
HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ
DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ; DECRETA:
Artigo 19) Fica oPoder Executivo Municipal autorizado a
conceder subvenção 'no-corrente exercício, através de convênio, ao HOSPITAL E
MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ-no-valor de R$ 54.000,00.
Parágrafo Único)- A subvenção de que.trata este artigo poderá
ser repassada em até 12 parcelas.
Artigo 2º)- A prestação de contas deverá ser realizada nos
termos da Lei Municipal nº 2.168 de 10 de abril de 2006.
Artigo 3)--As despesas decorrentes com à execução desta Lei
correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, com a seguinte
dotação: 08 — assistência social; 08.04 — fundo municipal de assistência social;
3.3.50.41 = contribuições.
Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 de fevereiro de 2008.
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