| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2008 |
| Date | 2008-02-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO AO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUTE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 4349 |
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) :) 1 | ' e Prefeitura Municipal de Itapuí E] PROJETO DE LEI Nº 07/2008 APU - DE 06 DE FEVEREIRO DE 2008 masauuo ro você AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO AO E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA E JOSE GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Ita cvs] ng I de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eúí oho e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º9)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção no corrente exercício, através de convênio, ao HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, no valor de R$ 54.000,00. e Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser repassada em até 12 parcelas. Artigo 2º) A prestação de contas deverá ser realizada nos termos da Lei Municipal nº 2.168 de 10 de abril de 2006. Artigo 3º)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, com a seguinte dotação: 08 — assistência social; 08.04 — fundo municipal 3.3.50.41 = contribuições. de assistência social; Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na ds revogam-se as disposições em contrário. h | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 06 DE FEVER CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br Co = E ui Paça da Matrix, 42 - Estado de Hão Dúulo - Cop 17230-000 Dmadi: comaraitafui(oO yahoo.com. Tone: (14) 3664-1251 Hite: tweo.camarameunicipadita, ecc sfo.gow.by AUTOGRAFO Nº 09/2008 PROJETO DE LEI Nº 007/2008 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO AO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ; DECRETA: Artigo 19) Fica oPoder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção 'no-corrente exercício, através de convênio, ao HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ-no-valor de R$ 54.000,00. Parágrafo Único)- A subvenção de que.trata este artigo poderá ser repassada em até 12 parcelas. Artigo 2º)- A prestação de contas deverá ser realizada nos termos da Lei Municipal nº 2.168 de 10 de abril de 2006. Artigo 3)--As despesas decorrentes com à execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, com a seguinte dotação: 08 — assistência social; 08.04 — fundo municipal de assistência social; 3.3.50.41 = contribuições. Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 de fevereiro de 2008. Rm MAIA ente