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materia nº 49/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 49 / 2022
Date 2022-07-22
EmentaInsere área no perímetro urbano, autoriza desapropriação de áreas para implantação e prolongamento do sistema viário, nos termos da Lei 2926 de 11 de maio de 2022 e dá outras providências.
native_id435

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-26 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2022-07-26 Proposição aprovada U —
2022-07-26 Proposição apresentada em Plenário U —
2022-07-22 Aguardando Deliberação U —
2022-07-22 À Presidência do Legislativo para análise U —
2022-07-22 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-27T07:44:13.722849-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI N.º 49/2022
DE 19 DE JULHO DE 2022.
Insere área no perímetro urbano,
autoriza desapropriação de áreas
para implantação e prolongamento
do sistema viário, nos termos da Lei
2.926 de 11 de maio de 2.022 e dá
outras providencias.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica inserido no Perímetro Urbano, do Município de Itapuí, Estado de São
Paulo a seguinte área, com a respectiva descrição:
“Uma gleba de terras, objeto da Matrícula nº 24.771, com a seguinte
descrição: Inicia a descrição no marco 01; cravado na divisa com
fazenda São Marcos, Propriedade de Neuza Fachim Prado e Outros,
(Matrícula nº 500); dai segue margeando o córrego Bica de Pedra, com
o rumo magnético de 88º57'01"NE até o marco 02, numa extensão de
92,531m; daí deflete à direita e segue ainda margeando o córrego Bica
de Pedra, com rumo magnético de 59º44'47"SE até o marco 03, numa
extensão de 82,943m: daí deflete à direita com o rumo magnético de
12º15'59"SE, até o marco 04, numa extensão de 58,906m; daí segue
com rumo magnético de 19º03'34"SE até o marco 05, numa extensão
de 34292m; dai segue com rumo magnético de 19º01'25"SE até o
marco 06, numa extensão de 50,390m; daí segue com rumo magnético
de 19º11'19"SE até o marco 07, numa extensão de 69,531m; daí segue
com rumo magnético de 19º12'40"SE até o marco O/A, numa extensão
de 87,949m: CONFRONTANDO nestes trechos com propriedade de
Rodrigo Antonio Lanza e Outros (Matrícula nº 8.349); daí deflete à
direita, com rumo magnético de 80º39'25"SW até o marco 07B, numa
extensão de 66,90m: daí deflete à esquerda, com rumo magnético de
09º20'35"SE até o marco 07C, numa extensão de 25,00m;
CONFRONTANDO nestes trechos com a Situação Remanescente; daí
deflete à direita, e segue pelo alinhamento da estrada municipal com
rumo magnético de 81º07'26"SW até o marco O8A, numa extensão de
10,19m: daí segue ainda pelo alinhamento da estrada municipal com
rumo magnético 88º50'10"SW até o marco 22, numa extensão de
63,710m; daí segue ainda, com rumo magnético de 19º04'23"NW até
o marco 23, numa extensão de 70,772m; daí segue ainda, com rumo
magnético de 18º23'43'NW até o marco 24, numa extensão de
63.825m: daí deflete à direita, com rumo magnético de 17º56'42ºNW
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNP 1468 189 728/0001-15
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até o marco 25, numa extensão de 44,677m; dai deflete à direita, com
rumo magnético de 18º54'11"NW até o marco 26, numa extensão de
20,126m; daí deflete à direita, com rumo magnético de 17º52'09"NW
até o marco 27, numa extensão de 81,485m; daí deflete à direita, com
rumo magnético de 18º22'48"NW até o marco 28, numa extensão de
45,342m:; daí deflete à direita, com rumo magnético de 17º42'57"NW
até o marco 29, numa extensão de 20,866m; dai deflete à direita, com
rumo magnético de 19º24'48"NW até o marco 01, marco este onde
iniciou-se esta descrição, numa extensão de 38,608m;
CONFRONTANDO nestes trechos com Neuza Fachim Prado e Outros,
(Matrícula nº 500).
Art. 2º. Fica autorizado a declaração de utilidade pública e desapropriação,
inclusive amigável, nos termos dos Artigos 2º e 5º, Alínea |, do Decreto Lei
Federal 3.365 de 21 de junho de 1941, das glebas de terras, ficando ainda,
autorizado, no caso de desapropriação amigável, a lavratura da respectiva
escritura de desapropriação, a seguinte área:
“Uma gleba de terras, a ser desmembrado da Matrícula nº 24.771, com
a seguinte descrição: Tem início no vértice 01A, cravado na divisa com
a Gleba Remanescente 01 e como Córrego Bica de Pedra; daí, segue
até o vértice 01B no rumo 88º57'01"NE, em uma distância de 15,101m,
confrontando do vértice 01A ao vértice 01B com o Córrego Bica de
Pedra; daí, segue até o vértice 01C em curva, com raio de 200,000m
e desenvolvimento de 84,532m:; daí, segue até o vértice 01D no rumo
18:22'42"SE, em uma distância de 290,173m; dai, segue até o vértice
01E em-curva, com raio de 9,000m e desenvolvimento de 11,433m,
confrontando do vértice 01B ao vértice 01E com a Gleba
Remanescente 02; daí, segue até o vértice 01F no rumo 88º50'10"SW,
em uma distância de 30,477m, confrontando do vértice 01E ao vértice
01F com a Estrada Municipal ITI-149; daí, segue até o vértice 01G em
curva, com raio de 6,000m e desenvolvimento de 11,227m; daí, segue
até o vértice 01H no rumo 18º22'42'NW, em uma distância de
284,019m; daí, segue até o vértice 01A em curva, com raio de
215,000m e desenvolvimento de 89,060m, confrontando do vértice 01F
ao vértice 01A com a Gleba Remanescente 01, perfazendo uma área
de 5.742,59m?”.
Art. 3º. Fica autorizado a declaração de utilidade pública e desapropriação,
inclusive amigável, nos termos dos Artigos 2º e 5º, Alinea I, do Decreto Lei
Federal 3.365 de 21 de junho de 1941, das glebas de terras, ficando ainda,
autorizado, no caso de desapropriação amigável, a lavratura da respectiva
escritura de desapropriação, a seguinte área:
“Um lote designado como 22 da quadra F, do Loteamento Jardim San
Raphael, objeto da Matrícula nº 25.702, com as seguintes medidas e
confrontações: frente para o Lado Ímpar da Rua Virgínio Colovati (Rua
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CND | 48 1829 7928/0001-15
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04) do Loteamento Jardim San Raphael, segue numa distância de
20,50m, confrontando com o Lado impar da Rua Virgínio Colovati (Rua
04) do Loteamento Jardim San Raphael; daí, deflete à direita e segue
em curva numa distância de 14,13m, com raio de 9,00m, confrontando
com o Lote 21 da Quadra F do Loteamento Jardim San Raphael; daí,
segue numa distância de 30,88m, confrontando com o Lote 21 da
Quadra F do Loteamento Jardim San Raphael; daí, deflete à direita e
segue numa distância de 128,11m, confrontando com o Lote 21 da
Quadra F do Loteamento Jardim San Raphael; daí, deflete à direita e
segue numa distância de 12,03m, confrontando com o Sistema de
Lazer “G” do Loteamento Jardim San Raphael; daí, deflete à direita e
segue numa distância de 128,00m, confrontando com João Carlos de
Camargo; daí, deflete à esquerda e segue numa distância de 40,00m,
confrontando com João Carlos de Camargo; totalizando uma área de
2.038,78mº?.
Art. 4º. Fica autorizado a declaração de utilidade pública e desapropriação,
inclusive amigável, nos termos do Artigos 2º e 5º, Alínea |, do Decreto Lei Federal
3.365 de 21 de junho de 1941, das glebas de terras, ficando ainda, autorizado,
no caso de desapropriação amigável, a lavratura da respectiva escritura de
desapropriação, a seguinte área:
“Uma gleba de terras a ser desmembrado da Matrícula nº 1.184, com
a seguinte descrição: Tem início no vértice 1, cravado na divisa com a
Avenida Comendador José Maria de Almeida Prado e com a Gleba A
da Fazenda Monte Alto; daí, segue até o vértice 1A no rumo 75º02'NW,
em uma distância de 1,99m, confrontando do vértice 1 ao vértice 1A
com a Avenida Comendador José Maria de Almeida Prado; daí, segue
até o vértice 1B no rumo 12º55'SW, em uma distância-de 20,38m; daí,
segue até o vértice 1C em curva, com raio de 1 /07m e desenvolvimento
de 1,05m: daí, segue até o vértice 1D no rumo 75º02'NW, em uma
distância de 37,85m; daí, segue até o vértice 2A em curva, com raio de
88,47m e desenvolvimento de 7,94m, confrontando do vértice 1A ao
vértice 2A com a Gleba Remanescente 1; daí, segue até o vértice 2B
no rumo 12º55'SW, em uma distância de 15,51m, confrontando do
vértice 2A ao vértice 2B com a Gleba A da Fazenda Monte Alto; daí,
segue até o vértice 1E em curva, com raio de 7,89m e desenvolvimento
de 9,56m:; daí, segue até o vértice 1F no rumo 75º02'SE, em uma
distância de 37,85m; daí, segue até o vértice 1G em curva, com raio
de 1,59m e desenvolvimento de 1,86m; daí, segue até o vértice 1H no
rumo 12º55'SW, em uma distância de 29,80m; daí, segue até o vértice
11 em curva, com raio de 2,42m e desenvolvimento de 1,68m; daí,
segue até o vértice 1J no rumo 75º02'NW, em uma distância de
38,61m; daí, segue até o vértice 2C em curva, com raio de 9,76m e
desenvolvimento de 7,51m, confrontando do vértice 2B ao vértice 2C
com a Gleba Remanescente 2; daí, segue até o vértice 2D no rumo
12º55'SW, em uma distância de 12,91m, confrontando do vértice 2C
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
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ao vértice 2D com a Gleba A da Fazenda Monte Alto; daí, segue até o
vértice 1K em curva, com raio de 20,24m e desenvolvimento de 5,24m;
daí, segue até o vértice 1L no rumo 75º02'SE, em uma distância de
39,33m; daí, segue até o vértice 1M em curva, com raio de 4,14m e
desenvolvimento de 2,28m; daí, segue até o vértice 3A no rumo
12º55'SW, em uma distância de 20,08m, confrontando do vértice 2D
ao vértice 3A com a Gleba Remanescente 3; daí, segue até o vértice
4 no rumo 75º02'SE, em uma distância de 2,03m; daí, segue até o
vértice 1 no rumo 12º55'NE, em uma distância de 94,61m, totalizando
uma área de 1.192,22m?.
Art. 5º. Fica autorizado a declaração de utilidade pública e desapropriação,
inclusive amigável, nos termos dos Artigos 2º e 5º, Alínea |, do Decreto Lei
Federal 3.365 de 21 de junho de 1941, das glebas de terras, ficando ainda,
autorizado, no caso de desapropriação amigável, a lavratura da respectiva
escritura de desapropriação, a seguinte área:
“Uma gleba de terras, a ser desmembrada da Matrícula nº 16.452, com
a seguinte descrição: Tem início no vértice 01, cravado na divisa com
a Rua José Antonio e com a Gleba Remanescente 01; daí, segue em
curva até o vértice 02 com raio de 6,00m e desenvolvimento de 9,48m;
daí, segue até o vértice 03 em uma distância de 75,26m; daí, deflete à
direita e segue em curva até o vértice 04 com raio de 6,00m e
desenvolvimento de 9,41m, confrontando do vértice 01 ao vértice 04
com a Gleba Remanescente 01; daí, deflete à esquerda e segue até o
vértice 05 em uma distância de 24,00m, confrontando do vértice 04 ao
vértice 05 com a Rua Luis Teixeira; daí, deflete à esquerda e segue
em curva até o vértice 06 com raio de 6,00m e desenvolvimento de
9,45m; daí, segue até o vértice 07 em uma distância de 75,39m; daí,
deflete à-direita e segue até o vértice 08 com raio de 6,00m e
desenvolvimento de 9,37m, confrontando do vértice 05 ao vértice 08
com a Gleba Remanescente 02; daí, deflete à esquerda e segue até o
vértice 01 em uma distância de 24,00m, confrontando do vértice 08 ao
vértice 01 com a Rua José Antonio, totalizando uma área de
1.079,25mº.
Art. 6º. Fica autorizado a declaração de utilidade pública e desapropriação,
inclusive amigável, nos termos dos Artigos 2º e 5º, Alínea |, do Decreto Lei
Federal 3.365 de 21 de junho de 1941, das glebas de terras, ficando ainda,
autorizado, no caso de desapropriação amigável, a lavratura da respectiva
escritura de desapropriação, a seguinte área:
“Uma gleba de terras, a ser desmembrada da matrícula nº 4.916 que
será denominada PROLONGAMENTO DA RUA VIRGÍNIO
COLOVATI, situado à Rua Virgínio Colovati, na cidade de Itapuí/SP,
mede 12,10m de frente, 12,18m pelos fundos, 33,61m pelo lado direito
e 32,38m pelo lado esquerdo, perfazendo uma área total de 397,60m?”.
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Art. 7º. Fica desafetada do uso institucional, para prolongamento de sistema
viário, a seguinte área:
“Uma área a ser desmembrada da matrícula nº 23.965 que será
denominado PROLONGAMENTO DA RUA PEDRO ANTONIO
FERRAZOLLI, situado à Rua Tito de Lima Barbosa, na cidade de
Itapuí/SP, mede 12,00m de frente, 12,01m pelos fundos, 44,79m pelo
lado direito e 44,34m pelo lado esquerdo, perfazendo uma área total
de 534,80m?.
Art. 8º. Fica desafetada do uso de lazer, para prolongamento de sistema viário,
a seguinte área:
“Uma área a ser desmembrada da matrícula 23.821, que será
designada como ÁREA INSTITUCIONAL 02, situado à Prolongamento
da Rua Pedro Antonio Ferrazolli, na cidade de Itapuí/SP, mede 12,01m
de frente, 12,01m pelos fundos, 30,37m pelo lado direito e 29,38m pelo
lado esquerdo, perfazendo uma área total de 358,50m?”.
Art. 9º. Fica caracterizada como áreas servidas de equipamentos urbanos
aquelas que possam ser interligadas aos sistemas já existentes, incluindo
aquelas que por opção adotem sistema próprio.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 DE JULHO DE 2022.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ —- SP Fone (14) 3664-8040
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