| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2008 |
| Date | 2008-02-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO A VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITARUÍE DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 08/2008 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2008 Prefeitura Municipal de Itapuí E e AUTORIZA O PODER EXECUTIVO Epa CONCEDER SUBVENÇÃO A VICENTE DE PAULO DE IT, MEDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. fm f ind o PR e a os JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de taplnge tão de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu tono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção no corrente exercício, através de convênio, a VILA SÃO 2 VICENTE DE ITAPUÍ, no valor de R$ 44.400,00. Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser repassada em até 12 parcelas. Artigo 2º)- A prestação de contas deverá ser realizada nos“ termos da Lei Municipal nº 2.168 de 10 de abril de 2006. Artigo 3º)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, com a seguinte dotação: 08 — assistência social; 08.04 — fundo municipal/ de assistência social; 3.3.50.41 = contribuições. Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor revogam-se as disposições em contrário. CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br Câmara Municipal de Hapul Praça da Matrix, 42 - Estado de Tão Pao - Cop 17280-000 E-mail camaraitafui(O yahoo.com br ásia Es É us Tone: (1h) 3664-1251 Ri imp : o Hite: wa. camaramunicpatitafuisf.gov.br 2 poda nt a a VLS e Ny PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA h SSD AO PROJETO DE LEI N.º 08/2008 JUSTIFICATIVA: Considerando que houve a promessa do Sr. Prefeito Municipal em repassar às entidades de nossa cidade os valores devolvidos pela Câmara Municipal no final do ano; o fato do Sr. Prefeito Municipal poder movimentar o orçamento municipal em até 50%; e ainda o fato de não haver reajuste no valor dos repasses com base no ano anterior. MODIFICA DISPOSITIVO DO PROJETO DE «LELN.º 08/2008 QUE CONCEDE SUBSVENÇÃO A VILA-SÃO, VICENTE DE ITAPUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Os Vereadores que esta subscrevem, no-uso de suas atribuições legais, propõem ao Douto Plenário a apreciação -do presente Projeto-de Emendãrao Projeto de Lei n.º 08/2008. redação: Artigo 1º - O artigo primeiro do Projeto de Lei n.º.08/2008 passa a ter a seguinte Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção no corrente exercício, através de convênio, a VILA SÃO VICENTE DE ITAPUÍ, no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). 2.40, go. Artigo 2º - Esta emenda entrará em vigor revogando-sé as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES, 18 DE FEVEREIRO DE 2008. RITA DE CÁSSIA SOTTO OLIVEIRA SILVA XAVIER IA E, Vereador v Cá ts / MULA Praça da Matrix, HA - Estado de Jão DPrulo - Cp 17230-000 é- mail: camaraitafui(o yahoo.com.br = Hite: wwo.camanrameunccipalilafu sp. goubr ( a 5 E N o ao Ny DE MT AUTOGRAFO Nº 010/2008 PROJETO DE LEI Nº 008/2008 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO A VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º9)-«Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção. no corrente exercício, através de convênio, a VILA SÃO VICENTE DE ITAPUÍ, no valor de R$ 62.400,00. Parágrafo Único)-A-subvenção-de-que-trata este artigo poderá ser repassada em até 12 parcelas. Artigo 2)- A prestação de contas deverá ser realizada nos termos da Lei Municipal nº 2.168 de 10 de abril de 2006. Artigo 3º)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por contadas verbas próprias do orçamento vigente, com a seguinte dotação: 08 — assistência social; 08.04 — fundo municipal de assistência social; 3.3.50.41 = contribuições. Artigo 4º)-- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 de fevereiro de 2008.