br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 8/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 8 / 2008
Date 2008-02-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO A VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITARUÍE DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4350

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 3

PROJETO DE LEI Nº 08/2008
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2008
Prefeitura Municipal de Itapuí E e
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO Epa
CONCEDER SUBVENÇÃO A
VICENTE DE PAULO DE IT, MEDA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
fm f ind o
PR e
a os
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de taplnge tão
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu tono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder subvenção no corrente exercício, através de convênio, a VILA SÃO 2
VICENTE DE ITAPUÍ, no valor de R$ 44.400,00.
Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá
ser repassada em até 12 parcelas.
Artigo 2º)- A prestação de contas deverá ser realizada nos“
termos da Lei Municipal nº 2.168 de 10 de abril de 2006.
Artigo 3º)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei
correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, com a seguinte
dotação: 08 — assistência social; 08.04 — fundo municipal/ de assistência social;
3.3.50.41 = contribuições.
Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor
revogam-se as disposições em contrário.
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de Hapul
Praça da Matrix, 42 - Estado de Tão Pao - Cop 17280-000
E-mail camaraitafui(O yahoo.com br ásia
Es É us
Tone: (1h) 3664-1251 Ri imp
: o
Hite: wa. camaramunicpatitafuisf.gov.br 2 poda nt a
a
VLS
e Ny
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA h SSD
AO PROJETO DE LEI N.º 08/2008
JUSTIFICATIVA: Considerando que houve a promessa do Sr. Prefeito Municipal em
repassar às entidades de nossa cidade os valores devolvidos pela Câmara Municipal no final
do ano; o fato do Sr. Prefeito Municipal poder movimentar o orçamento municipal em até
50%; e ainda o fato de não haver reajuste no valor dos repasses com base no ano anterior.
MODIFICA DISPOSITIVO DO PROJETO DE
«LELN.º 08/2008 QUE CONCEDE SUBSVENÇÃO
A VILA-SÃO, VICENTE DE ITAPUÍ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Os Vereadores que esta subscrevem, no-uso de suas atribuições legais, propõem ao
Douto Plenário a apreciação -do presente Projeto-de Emendãrao Projeto de Lei n.º 08/2008.
redação:
Artigo 1º - O artigo primeiro do Projeto de Lei n.º.08/2008 passa a ter a seguinte
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder subvenção no corrente exercício, através de convênio, a
VILA SÃO VICENTE DE ITAPUÍ, no valor de R$ 72.000,00
(setenta e dois mil reais). 2.40, go.
Artigo 2º - Esta emenda entrará em vigor revogando-sé as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, 18 DE FEVEREIRO DE 2008.
RITA DE CÁSSIA SOTTO OLIVEIRA SILVA XAVIER IA
E,
Vereador v
Cá ts /
MULA
Praça da Matrix, HA - Estado de Jão DPrulo - Cp 17230-000
é- mail: camaraitafui(o yahoo.com.br
=
Hite: wwo.camanrameunccipalilafu sp. goubr ( a 5 E N
o
ao
Ny
DE
MT
AUTOGRAFO Nº 010/2008
PROJETO DE LEI Nº 008/2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER SUBVENÇÃO A VILA SÃO
VICENTE DE PAULO DE ITAPUÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º9)-«Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder subvenção. no corrente exercício, através de convênio, a VILA SÃO
VICENTE DE ITAPUÍ, no valor de R$ 62.400,00.
Parágrafo Único)-A-subvenção-de-que-trata este artigo poderá
ser repassada em até 12 parcelas.
Artigo 2)- A prestação de contas deverá ser realizada nos
termos da Lei Municipal nº 2.168 de 10 de abril de 2006.
Artigo 3º)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei
correrão por contadas verbas próprias do orçamento vigente, com a seguinte
dotação: 08 — assistência social; 08.04 — fundo municipal de assistência social;
3.3.50.41 = contribuições.
Artigo 4º)-- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 de fevereiro de 2008.

open original →