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materia nº 9/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 9 / 2008
Date 2008-02-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO A CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4351

Autoria

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PROJETO DE LEI Nº 09/2008
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2008
Prefeitura Municipal de Itapuí E)
POR vocÊ
2005 - 2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER SUBVENÇÃO A CASA DA
CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova eu promulgo a
seguinte lei.
Artigo 1º9)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder subvenção no corrente exercício, através de convênio, a CASA DA
CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, no valor de R$ 92.700,00 (noventa e dois mil e
setecentos reais) a saber:
a) R$ 9.000,00 — como contrapartida do município no Programa Espaço Amigo;
b) R$ 8.100,00 — como contrapartida do município no Programa Renda Cidadá;
c) R$ 6.000,00 — para fins assistenciais;
d) R$ 69.600,00 — para desenvolvimento de atividades educacionais.
Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá
ser repassada em até 12 parcelas.
Artigo 2º)-.A subvenção que trata a alínea “d” do artigo 1º desta
Lei será cancelada em sua totalidade assim que comprovado o inicio do repasse dos
recursos advindos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica — FUNDEB.
Artigo 3º)- A prestação de contas deverá ser realizada nos
termos da Lei Municipal nº 2.168 de 10 de abril de 2006.
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www itapui.sp.gov.br
Praça da Matrix, 42 - Estado de Tão Pao - Top 17230-000
E-mail: coma pattafo mui (OD yahoo .com.br
Tone: (1h) 3664-1251
ite: meo. camarameunicipalilafpiosf.g out
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIV A
AO PROJETO DE LEI N.º 09/2008
JUSTIFICATIVA: Considerando que houve a promessa do Sr. Prefeito Municipal em
repassar às entidades de nossa cidade os valores devolvidos pela Câmara Municipal no final
do ano; o fato do Sr. Prefeito Municipal poder movimentar o orçamento municipal em até
50%; e ainda o fato de não haver reajuste no valor dos repasses com base no ano anterior.
MODIFICA DISPOSITIVO DO PROJETO DE
LEI N.º 09/2008 QUE CONCEDE SUBSVENÇÃO
ACASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Os Vereadores que esta subscrevem, no uso-de suas atribuições legais, propõem ao
Douto Plenário a apreciação do presente Projeto de Emenda ao Projeto de Lei n.º 09/2008.
Artigo 1º -“O artigo primeiro do Projeto de Lei n.º 09/2008 passa a ter a seguinte
redação:
g BR ey Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
Fu & ( conceder. subvenção no-corrente exercício, através de convênio, a
nf” Ruan ad CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, no valor de R$
Pp N 140.100,00 (cento e quarenta mile cem reais), a saber:
dar R a) R$ 18.000,00 como contrapartida do município no Programa
, 8? 2 Espaço Amigo;
É po? 6?" b) R$ 8.100,00 — como contrapartida do município no Programa
ey Sb Renda Cidadã;
&P E A - e) R$ 6.000,00 -—- para fins assistenciais;
p d) R$ 108.000,00 - para desenvolvimento de atividades
c educacionais. 2 93, 600,00
Artigo 2º - O artigo segundo do Projeto de Lei n.º 09/2008 passa a ter a seguinte
redação:
Artigo 2º - A subvenção que trata a alínea “d” do artigo 1º desta Lei
Câmara Municipal de Heapul
Draça da Matrix, HA - Estado de Jão Paulo - Cop 17230-000
E-mail: camaraitapai(O) yahoo.co mbr
one: (1h) 3664-1251
Hite: wuno.camaramunicipaditafr.s h.gowbr
AUTOGRAFO Nº 011/2008
PROJETO DE LEI Nº 009/2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER SUBVENÇÃO A CASA DA
CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DEJITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º%)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder subvenção no corrente exercício, através de convênio, a CASA DA
CRIANÇA SÃO JOSÉ DEITAPUÍ,-no-valor de R$ 116.700,00, a saber:
a) R$ 9.000,00. - “como contrapartida. do município. no Programa Espaço
Amigo; -
b) R$ 8.100,00 — «como contrapartida do município no Programa Renda
Cidadã;
c) R$ 6.000,00 - para fins assistenciais;
d) R$ 93.600,00 — para desenvolvimento de atividades educacionais.
Parágrafo Único)- A-subvenção de que trata este artigo poderá
ser repassada em até 12 parcelas.
Artigo 2º)- A subvenção que trata a alínea “d” do artigo 1º
desta Lei refere-se ao atendimento de 200(duzentos) alunos, sendo que será
cancelada proporcionalmente ao valor de repasse dos recursos advindos do
Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica- FUNDEB, de acordo com o
número de alunos atendidos pela entidade.
Camara Municipal de
Peça da Matris, 42 - Estado do São Poulo - Ef 17230-000
Tone: (14) 3664-1251 a” PRO
4 dio 3)
(4 E
Cons No
Tdi
Artigo 3º)- A prestação de contas deverá ser realizada nos
termos da Lei Municipal nº 2.168 de 10 de abril de 2006.
Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei
correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, com as seguintes
dotações:
assistência social; EESofih , ocial; 3.3.50.41 =
contribuições.
2 — educação;
12.07 — creche;
revogam-se as
CÂMARA

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