| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2008 |
| Date | 2008-02-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO A CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4351 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 4
PROJETO DE LEI Nº 09/2008 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2008 Prefeitura Municipal de Itapuí E) POR vocÊ 2005 - 2008 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO A CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova eu promulgo a seguinte lei. Artigo 1º9)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção no corrente exercício, através de convênio, a CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, no valor de R$ 92.700,00 (noventa e dois mil e setecentos reais) a saber: a) R$ 9.000,00 — como contrapartida do município no Programa Espaço Amigo; b) R$ 8.100,00 — como contrapartida do município no Programa Renda Cidadá; c) R$ 6.000,00 — para fins assistenciais; d) R$ 69.600,00 — para desenvolvimento de atividades educacionais. Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser repassada em até 12 parcelas. Artigo 2º)-.A subvenção que trata a alínea “d” do artigo 1º desta Lei será cancelada em sua totalidade assim que comprovado o inicio do repasse dos recursos advindos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica — FUNDEB. Artigo 3º)- A prestação de contas deverá ser realizada nos termos da Lei Municipal nº 2.168 de 10 de abril de 2006. CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www itapui.sp.gov.br Praça da Matrix, 42 - Estado de Tão Pao - Top 17230-000 E-mail: coma pattafo mui (OD yahoo .com.br Tone: (1h) 3664-1251 ite: meo. camarameunicipalilafpiosf.g out PROJETO DE EMENDA MODIFICATIV A AO PROJETO DE LEI N.º 09/2008 JUSTIFICATIVA: Considerando que houve a promessa do Sr. Prefeito Municipal em repassar às entidades de nossa cidade os valores devolvidos pela Câmara Municipal no final do ano; o fato do Sr. Prefeito Municipal poder movimentar o orçamento municipal em até 50%; e ainda o fato de não haver reajuste no valor dos repasses com base no ano anterior. MODIFICA DISPOSITIVO DO PROJETO DE LEI N.º 09/2008 QUE CONCEDE SUBSVENÇÃO ACASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Os Vereadores que esta subscrevem, no uso-de suas atribuições legais, propõem ao Douto Plenário a apreciação do presente Projeto de Emenda ao Projeto de Lei n.º 09/2008. Artigo 1º -“O artigo primeiro do Projeto de Lei n.º 09/2008 passa a ter a seguinte redação: g BR ey Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Fu & ( conceder. subvenção no-corrente exercício, através de convênio, a nf” Ruan ad CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, no valor de R$ Pp N 140.100,00 (cento e quarenta mile cem reais), a saber: dar R a) R$ 18.000,00 como contrapartida do município no Programa , 8? 2 Espaço Amigo; É po? 6?" b) R$ 8.100,00 — como contrapartida do município no Programa ey Sb Renda Cidadã; &P E A - e) R$ 6.000,00 -—- para fins assistenciais; p d) R$ 108.000,00 - para desenvolvimento de atividades c educacionais. 2 93, 600,00 Artigo 2º - O artigo segundo do Projeto de Lei n.º 09/2008 passa a ter a seguinte redação: Artigo 2º - A subvenção que trata a alínea “d” do artigo 1º desta Lei Câmara Municipal de Heapul Draça da Matrix, HA - Estado de Jão Paulo - Cop 17230-000 E-mail: camaraitapai(O) yahoo.co mbr one: (1h) 3664-1251 Hite: wuno.camaramunicipaditafr.s h.gowbr AUTOGRAFO Nº 011/2008 PROJETO DE LEI Nº 009/2008 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO A CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DEJITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º%)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção no corrente exercício, através de convênio, a CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DEITAPUÍ,-no-valor de R$ 116.700,00, a saber: a) R$ 9.000,00. - “como contrapartida. do município. no Programa Espaço Amigo; - b) R$ 8.100,00 — «como contrapartida do município no Programa Renda Cidadã; c) R$ 6.000,00 - para fins assistenciais; d) R$ 93.600,00 — para desenvolvimento de atividades educacionais. Parágrafo Único)- A-subvenção de que trata este artigo poderá ser repassada em até 12 parcelas. Artigo 2º)- A subvenção que trata a alínea “d” do artigo 1º desta Lei refere-se ao atendimento de 200(duzentos) alunos, sendo que será cancelada proporcionalmente ao valor de repasse dos recursos advindos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica- FUNDEB, de acordo com o número de alunos atendidos pela entidade. Camara Municipal de Peça da Matris, 42 - Estado do São Poulo - Ef 17230-000 Tone: (14) 3664-1251 a” PRO 4 dio 3) (4 E Cons No Tdi Artigo 3º)- A prestação de contas deverá ser realizada nos termos da Lei Municipal nº 2.168 de 10 de abril de 2006. Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, com as seguintes dotações: assistência social; EESofih , ocial; 3.3.50.41 = contribuições. 2 — educação; 12.07 — creche; revogam-se as CÂMARA