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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 51
19 DE JULHO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2022 A
SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE
ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE
COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2022 à
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à VILA SÃO VICENTE
DE PAULO ao pagamento de duas emendas impostivas referente a recursos
advindos de Emenda Federal para custeio, sendo uma no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais) e outra no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a
seguinte classificação orçamentária:
01.02 — ASSISTÊNCIA SOCIAL
01.03.01 - ASSISTÊNCIA - CONVÊNIOS - UNIÃO
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recurso 05
Código de aplicação 500 000 — Assistência Social
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º será pago, mediante termo de colaboração
ou fomento a ser firmado entre as partes.
S 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores a entidade deverá
obrigatoriamente requerer o valor através de ofício encaminhado ao Protocolo
Geral da Prefeitura.
S 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a
municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o
recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos
assistidos considerados no relatório apresentado no mês anterior.
8 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade
das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações,
a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação
do plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da
mesma, qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e
após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46 189. 726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante autorização
legislativa.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de
contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de
aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução
normativa 02/2016 do TCE/SP.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022, e na que estima
receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2022.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 DE JULHO DE 2022
Prefeito Munici
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
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