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materia nº 45/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 45 / 2008
Date 2008-09-26
EmentaANULAR EMPENHOS
native_id4377

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Itapuí E
8
Lg
PROJETO DE LEI Nº. 045/2008 im AE
DE 26 DE SETEMBRO DE 2008 io s
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ANULAR
EMPENHOS, ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS,
ALTERAR O P.P.A., L.D.0O., E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara
Municipal de Itapui aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º.)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular
os empenhos referentes aos Parcelamentos da dívida com o F.G.T.S. -
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, autorizado pela Lei nº. 2.230,
de 12/09/2007 e com a C.P.F.L. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ,
autorizado pela Lei nº. 2.232, de 12/09/2007, e os empenhos referentes
aos juros e encargos dos respectivos parcelamentos, que foram
empenhados conforme segue:
ÓRGÃO. ...: 02 - PODER EXECUTIVO
UNIDADE..: 01 - ADMINISTRAÇÃO
19 - 3.3.90.92 = DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES....... R$ 471.093,89
- F.G.T.S. — FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO:
- PARCELAMENTO e ama SD . . DER. o Elo ES E o qo EDNA - cc c0 us. R$ 112.258,63
- JUROS E ENCARGOS... ARE. SA GR. ........ R$ 26.699,67
- C.P.F.L. — COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ:
- PARCELAMENTO RA do... cc cce evo + o ARBRERDO o o coros css R$ 327.530,14
= JUROS E ENCARGOSBM MM cc correo RR 0 0 cds ca. R$ 4.605,45
PARÁGRAFO ÚNICO)- Os valores acima servirão como recursos para
abertura do Crédito Adicional Especial das Dotações Orçamentárias
citadas nos Artigos 2º. e 3º..
Artigo 2º.)- O valor dos empenhos cancelados, referentes ao
Parcelamento, fica autorizado a empenhar novamente conforme segue:
ÓRGÃO. ...: 28 - ENCARGOS ESPECIAIS
UNIDADE..: 01 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA
141 - 4.6.90.71 = PRINCIPAL DA DIV. CONTR. RESGATADA..... R$ 439.788,77
Artigo 3º.)- Fica criado a Ficha 211, para empenhamento dos Juros
e Encargos, conforme segue:
ÓRGÃO. ...: 28 —- ENCARGOS ESPECIAIS
UNIDADE..: 01 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA
211 - 3.2.90.92 = JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA CONTRATADA..RS 31.305,12
Artigo 4º.)- Devido ao valor que será cancelado e empenhado
novamente ser o mesmo, não terá reflexo na Porcentagem autorizada no
Ítem III, do Artigo 4º., da Lei nº. 2.246, de 14/12/2007;
Artigo 5º.)- Para cumprimento desta Lei, fica autorizado (jas
alterações necessárias no P.P.A. - PLANO PLURIANUAL do período
- CONTINUA Fls.
CNPJ 46.189.726/0001-15 -
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 usa - SP- Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov:br
Prefeitura Municipal de Itapuí So
APUI
- PROJETO DE LEI Nº. 045/2008 = 26/09/2008 - Fls. 02 -
2006 à 2009, elaborado pela Lei nº. 2.148, .vde 23/11/2005, alterado
pela Lei nº. 2.183, de 22/06/2006, na L.D.O. - LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS, para o Exercício de 2008, elaborada pela Lei nº. 2.235,
de 02/09/2007, na L.D.O. - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para o
Exercício de 2009, elaborada pela Lei nº. 2.298, de 16/09/2008, e na
Lei nº. 2.246, de 14/12/2007, que ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICIPIO DE ITAPUI, PARA O EXERCÍCIO DE 2008.
Artigo 6º.)- A Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de
Itapuí, fica determinada a efetuar as anotações que forem necessárias
para cumprimento desta Lei, sob a responsabilidade total do Prefeito
Municipal que é o Ordenador das Despesas.
Artigo 7º.)- Esta Lei fentrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em bontrário á ARA 47
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITA setembro de 2008. PA A,
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CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - WWw.itapui.sp.gov.br
2
Praça da Matrix, 42 - Estado de Po Paulo - Cop: 17280-000
a
E-mail: camaraitapu(D yahoo.com.br / Ss ARA “a
Tone (1h) 3664-1251 PE ontha aé a
le: wo. camaramuntohadlafei sf. ou.bx im =)
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Ofício nº 281/2008 Itapuí, 25 de novembro de 2008.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência,
cópia dos Projeto de Lei abaixo relacionados:
Projeto de Lei nº 045/2008, autoriza o Poder Executivo anular empenhos, abrir créditos
especiais, alterar o P.P.A., L.D.O., e dá outras providências;
Projeto de Lei nº 046/2008, estima a receita e fixa a despesa do município de Itapuí, para o
exercício de 2009;
Projeto de Lei nº 048/2008, altera a Lei nº 2.246, de 14 de dezembro de 2007, que estima a
receita e fixa a despesa do município de Itapuí, para o exercício de 2008;
Projeto de Lei nº 053/2008, Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção e efetuar
repasse de programas sociais autorizados em Lei e em Execução orçamentária em
exercícios anteriores à Casa da Criança São José de Itapuí e dá outras providências;
Projeto de Lei nº 054/2008, autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção e efetuar
repasse de programas sociais autorizados em lei e em exercícios anteriores à APAE
Renascer de Itapuí e dá outras providências;
Projeto de Lei nº 055/2008, altera o parágrafo 1º do artigo 17 da Lei nº 2.298 de 16 de
setembro de 2008 e dá outras providências;
Projeto de Lei nº 008/2008, Mesa da Câmara, dispõe sobre reposição da perda do poder
aquisitivo do vale alimentação dos funcionários da Câmara Municipal de Itapuí-SP e dá
outras providências. : ;
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos
de estima e consideração.
Presidente
Exmo. Sr.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
DD. Prefeito Municipal de
Itapuí-S.Paulo
Praça da Matriz, 48 - Estado de Sto Paulo - Cof: 17 2830-000 PAi RO;
E-mail: camaratapulO yahoo.com.br 1 Folha nº à
Tone (14) 3664-1251 E pa
Site: wwoco.camaramunicifalitafui sf goubr Ne na o K
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KZ
AUTOGRAFO Nº 057/2008 o
PROJETO DE LEI Nº 45/2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ANULAR
EMPENHOS, ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS,
ALTERAR O P.PA, L.D.O., E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica o Poder executivo Municipal autorizado a anular os empenhos do
FGTS- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, autorizado pela Lei nº 2.230, de
12/09/2007, e com a CPFL- Companhia Paulista de Força e Luz, autorizado pela Lei nº
2.232, de 12/09/2007, e os empenhos referentes aos juros e encargos dos respectivos
parcelamentos, que foram empenhados conforme segue:
Órgão-02- Poder executivo
Unidade- 01- Administração
19-3.3.90.92= Despesas de exercícios anteriores R$ 471.093,89
-FGTS-Fundo de Garantia do Tempo de serviço
-Parcelamento-R$ 112.258,63
Juros e Encargos- R$ 26.699,67
- CPFL- Companhia Paulista de Força e Luz:
- Parcelamento-R$ 327.530,14
- Juros e Encargos- R$ 4.605,45
Parágrafo único)- Os valores acima servirão como recursos para abertura do Crédito
Adicional Especial das Dotações Orçamentárias citadas nos artigo 2º e 3º.
? Municipal de
CIMA ,
Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cof: 17 2380-000
E-mail. camaraitapulD yahoo.com.br
Tone (1h) 3664-1251
Ste: muro. camaramuntcipaditafui sf gov. bx
Artigo 2º)- O valor dos empenhos cancelados, referentes ao parcelamento, fica
autorizado a empenhar novamente conforme segue:
Órgão -28- Encargos especiais
Unidade- 01- Juros e encargos da divida interna
141-4.6.90.71= Principal da Divida Contr. Resgatada-R$ 439.788,77
Artigo 3)- Fica criado a ficha 211, para empenhamento dos juros e encargos,
conforme segue:
Órgão-28-Encargos especiais
Unidade-01- Juros e encargos da divida interna
211-3.2.90.92= Juros e encargos da divida contratada-R$ 31.305,77
Artigo 49)- Devido ao valor que será cancelado e empenhado novamente ser o
mesmo, não terá reflexo na porcentagem autorizada no item III, do artigo 4º, da Lei
nº2.246, de 14/12/2007.
Artigo 5º)- Para cumprimento desta Lei, fica autorizado as alterações necessárias no
P.P.A- Plano Plurianual do período de 2006 à 2009, elaborado pela Lei nº 2.148, de
23/11/2005, alterado pela Lei nº 2.183, de 22/06/2006, na LDO- Lei de Diretrizes
orçamentárias, para o Exercício de 2008, elaborado pela Lei nº2.235, de 02/09/2007, na
LDO- Lei de diretrizes orçamentárias para o exercício de 2009, elaborada epla lei nº2.298,
de 16/09/2008, e na Lei nº 2.246 de 14/12/2007, que estima e receita e fixa a despesa do
município de Itapuí, para o exercício de 2008.
Artigo 6º)- A Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Itapuí, fica
determinada a efetuar as anotações que forem necessárias para cumprimento desta Lei, sob
a responsabilidade total do Prefeito Municipal que é o Ordenador das Despesas.
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Cobrança
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Praça da Matriz, ma - Citado do São Pulo - VA 17230-000
Fono (tu) 3664 1es1
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 de novembro de 2008
PA “olha nº
=
1,
revogadas as

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