| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2008 |
| Date | 2008-09-26 |
| Ementa | ANULAR EMPENHOS |
| native_id | 4377 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 6
Prefeitura Municipal de Itapuí E 8 Lg PROJETO DE LEI Nº. 045/2008 im AE DE 26 DE SETEMBRO DE 2008 io s AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ANULAR EMPENHOS, ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS, ALTERAR O P.P.A., L.D.0O., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal de Itapui aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º.)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular os empenhos referentes aos Parcelamentos da dívida com o F.G.T.S. - FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, autorizado pela Lei nº. 2.230, de 12/09/2007 e com a C.P.F.L. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, autorizado pela Lei nº. 2.232, de 12/09/2007, e os empenhos referentes aos juros e encargos dos respectivos parcelamentos, que foram empenhados conforme segue: ÓRGÃO. ...: 02 - PODER EXECUTIVO UNIDADE..: 01 - ADMINISTRAÇÃO 19 - 3.3.90.92 = DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES....... R$ 471.093,89 - F.G.T.S. — FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO: - PARCELAMENTO e ama SD . . DER. o Elo ES E o qo EDNA - cc c0 us. R$ 112.258,63 - JUROS E ENCARGOS... ARE. SA GR. ........ R$ 26.699,67 - C.P.F.L. — COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ: - PARCELAMENTO RA do... cc cce evo + o ARBRERDO o o coros css R$ 327.530,14 = JUROS E ENCARGOSBM MM cc correo RR 0 0 cds ca. R$ 4.605,45 PARÁGRAFO ÚNICO)- Os valores acima servirão como recursos para abertura do Crédito Adicional Especial das Dotações Orçamentárias citadas nos Artigos 2º. e 3º.. Artigo 2º.)- O valor dos empenhos cancelados, referentes ao Parcelamento, fica autorizado a empenhar novamente conforme segue: ÓRGÃO. ...: 28 - ENCARGOS ESPECIAIS UNIDADE..: 01 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA 141 - 4.6.90.71 = PRINCIPAL DA DIV. CONTR. RESGATADA..... R$ 439.788,77 Artigo 3º.)- Fica criado a Ficha 211, para empenhamento dos Juros e Encargos, conforme segue: ÓRGÃO. ...: 28 —- ENCARGOS ESPECIAIS UNIDADE..: 01 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA 211 - 3.2.90.92 = JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA CONTRATADA..RS 31.305,12 Artigo 4º.)- Devido ao valor que será cancelado e empenhado novamente ser o mesmo, não terá reflexo na Porcentagem autorizada no Ítem III, do Artigo 4º., da Lei nº. 2.246, de 14/12/2007; Artigo 5º.)- Para cumprimento desta Lei, fica autorizado (jas alterações necessárias no P.P.A. - PLANO PLURIANUAL do período - CONTINUA Fls. CNPJ 46.189.726/0001-15 - Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 usa - SP- Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov:br Prefeitura Municipal de Itapuí So APUI - PROJETO DE LEI Nº. 045/2008 = 26/09/2008 - Fls. 02 - 2006 à 2009, elaborado pela Lei nº. 2.148, .vde 23/11/2005, alterado pela Lei nº. 2.183, de 22/06/2006, na L.D.O. - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, para o Exercício de 2008, elaborada pela Lei nº. 2.235, de 02/09/2007, na L.D.O. - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para o Exercício de 2009, elaborada pela Lei nº. 2.298, de 16/09/2008, e na Lei nº. 2.246, de 14/12/2007, que ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE ITAPUI, PARA O EXERCÍCIO DE 2008. Artigo 6º.)- A Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Itapuí, fica determinada a efetuar as anotações que forem necessárias para cumprimento desta Lei, sob a responsabilidade total do Prefeito Municipal que é o Ordenador das Despesas. Artigo 7º.)- Esta Lei fentrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em bontrário á ARA 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITA setembro de 2008. PA A, f o /s Folha nº =, = a ” =: E OB S WZ - SÊ CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - WWw.itapui.sp.gov.br 2 Praça da Matrix, 42 - Estado de Po Paulo - Cop: 17280-000 a E-mail: camaraitapu(D yahoo.com.br / Ss ARA “a Tone (1h) 3664-1251 PE ontha aé a le: wo. camaramuntohadlafei sf. ou.bx im =) Ee O % S/ Ni 148 A a Ofício nº 281/2008 Itapuí, 25 de novembro de 2008. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência, cópia dos Projeto de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei nº 045/2008, autoriza o Poder Executivo anular empenhos, abrir créditos especiais, alterar o P.P.A., L.D.O., e dá outras providências; Projeto de Lei nº 046/2008, estima a receita e fixa a despesa do município de Itapuí, para o exercício de 2009; Projeto de Lei nº 048/2008, altera a Lei nº 2.246, de 14 de dezembro de 2007, que estima a receita e fixa a despesa do município de Itapuí, para o exercício de 2008; Projeto de Lei nº 053/2008, Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção e efetuar repasse de programas sociais autorizados em Lei e em Execução orçamentária em exercícios anteriores à Casa da Criança São José de Itapuí e dá outras providências; Projeto de Lei nº 054/2008, autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção e efetuar repasse de programas sociais autorizados em lei e em exercícios anteriores à APAE Renascer de Itapuí e dá outras providências; Projeto de Lei nº 055/2008, altera o parágrafo 1º do artigo 17 da Lei nº 2.298 de 16 de setembro de 2008 e dá outras providências; Projeto de Lei nº 008/2008, Mesa da Câmara, dispõe sobre reposição da perda do poder aquisitivo do vale alimentação dos funcionários da Câmara Municipal de Itapuí-SP e dá outras providências. : ; Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de estima e consideração. Presidente Exmo. Sr. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO DD. Prefeito Municipal de Itapuí-S.Paulo Praça da Matriz, 48 - Estado de Sto Paulo - Cof: 17 2830-000 PAi RO; E-mail: camaratapulO yahoo.com.br 1 Folha nº à Tone (14) 3664-1251 E pa Site: wwoco.camaramunicifalitafui sf goubr Ne na o K » KZ AUTOGRAFO Nº 057/2008 o PROJETO DE LEI Nº 45/2008 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ANULAR EMPENHOS, ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS, ALTERAR O P.PA, L.D.O., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- Fica o Poder executivo Municipal autorizado a anular os empenhos do FGTS- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, autorizado pela Lei nº 2.230, de 12/09/2007, e com a CPFL- Companhia Paulista de Força e Luz, autorizado pela Lei nº 2.232, de 12/09/2007, e os empenhos referentes aos juros e encargos dos respectivos parcelamentos, que foram empenhados conforme segue: Órgão-02- Poder executivo Unidade- 01- Administração 19-3.3.90.92= Despesas de exercícios anteriores R$ 471.093,89 -FGTS-Fundo de Garantia do Tempo de serviço -Parcelamento-R$ 112.258,63 Juros e Encargos- R$ 26.699,67 - CPFL- Companhia Paulista de Força e Luz: - Parcelamento-R$ 327.530,14 - Juros e Encargos- R$ 4.605,45 Parágrafo único)- Os valores acima servirão como recursos para abertura do Crédito Adicional Especial das Dotações Orçamentárias citadas nos artigo 2º e 3º. ? Municipal de CIMA , Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cof: 17 2380-000 E-mail. camaraitapulD yahoo.com.br Tone (1h) 3664-1251 Ste: muro. camaramuntcipaditafui sf gov. bx Artigo 2º)- O valor dos empenhos cancelados, referentes ao parcelamento, fica autorizado a empenhar novamente conforme segue: Órgão -28- Encargos especiais Unidade- 01- Juros e encargos da divida interna 141-4.6.90.71= Principal da Divida Contr. Resgatada-R$ 439.788,77 Artigo 3)- Fica criado a ficha 211, para empenhamento dos juros e encargos, conforme segue: Órgão-28-Encargos especiais Unidade-01- Juros e encargos da divida interna 211-3.2.90.92= Juros e encargos da divida contratada-R$ 31.305,77 Artigo 49)- Devido ao valor que será cancelado e empenhado novamente ser o mesmo, não terá reflexo na porcentagem autorizada no item III, do artigo 4º, da Lei nº2.246, de 14/12/2007. Artigo 5º)- Para cumprimento desta Lei, fica autorizado as alterações necessárias no P.P.A- Plano Plurianual do período de 2006 à 2009, elaborado pela Lei nº 2.148, de 23/11/2005, alterado pela Lei nº 2.183, de 22/06/2006, na LDO- Lei de Diretrizes orçamentárias, para o Exercício de 2008, elaborado pela Lei nº2.235, de 02/09/2007, na LDO- Lei de diretrizes orçamentárias para o exercício de 2009, elaborada epla lei nº2.298, de 16/09/2008, e na Lei nº 2.246 de 14/12/2007, que estima e receita e fixa a despesa do município de Itapuí, para o exercício de 2008. Artigo 6º)- A Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Itapuí, fica determinada a efetuar as anotações que forem necessárias para cumprimento desta Lei, sob a responsabilidade total do Prefeito Municipal que é o Ordenador das Despesas. Ed “QARA > Doado, s Tolhe nº ju Ve NG ”, é Us 8 queda Artigo 7%)- Cobrança de Praça da Matriz, ma - Citado do São Pulo - VA 17230-000 Fono (tu) 3664 1es1 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 de novembro de 2008 PA “olha nº = 1, revogadas as