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materia nº 48/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 48 / 2008
Date 2008-10-31
EmentaALTERA A LEI N°. 2.246,DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPUI, PARA O EXERCÍCIO DE 2008.
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Prefeitura Municipal de Itapuí E
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OFÍCIO Nº. 069/2008 — SECR. DE FINANÇAS
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ITAPUI, 31 de outubro de 2008 NY & Z
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Exmo. Sr.
VALDIR MAIA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUI - SP.
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa Egrégia
Câmara Municipal, o anexo Projeto de Lei nº. 048/2008, de 31/10/2008,
que dispõe sobre a elevação do limite de 50% (cinquenta por cento),
para 64% (sessenta e quatro por cento) da autorização legislativa para
a abertura de Créditos adicionais Suplementares para O orçamento do
Exercício de 2008, conforme exposição dos motivos que seguem abaixo:
O presente Projeto visa permitir O empenhamento dos Convênios
recebidos no presente Exercício, e não inclusos na Receita do
Exercício, por não se ter a época, a autorização para liberação destes
Convênios.
No transcorrer do ano de 2008, nosso Município foi contemplado
com a liberação do montante de R$ 2.116.811,27 (dois milhões, cento e
dezesseis mil, oitocentos e onze reais e vinte e sete centavos), com a
finalidade de atender a diversos projetos que beneficiaram e
benedificarão diretamente a toda a população de nosso Município,
conforme demonstramos na relação anexa
Este montante representou O percentual de 14,44% (quatorze
vírgula quarenta e quatro por cento) sobre as previsões de arrecadação
das Receitas do presente Exercício, estimadas em R$ 14.656.116,00
(quatorze milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, cento e
dezesseis reais), assim se faz necessário o aumento do limite de 50%
(cinquenta por cento) estabelecido no Artigo 4º., Item III, da Lei
nº. 2.246, de 14/12/2007, para o limite de 64% (sessenta e
quatro por cento).
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CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 ARNO + SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
ADMINISTRAÇÃO
4 Prefeitura Municipal de Itapuí E
TRABALHANDO POR VOCÊ
2005 - 2008
- OFÍCIO Nº. 069/2008 = 31/10/2008 - Fls. 02 -
o Aumento de 14% (quatorze por cento) para a abertura dos
Créditos Adicionais Suplementares, visa permitir o empenhamento e a
utilização dos recursos dos projetos que trarão uma melhor qualidade
de vida a todos os nossos cidadãos.
Expondo, desta forma, os motivos que deram origem à iniciativa do
presente Projeto de Lei, que ora encaminho à elevada apreciação dessa
ilustre Casa Legislativa, 8 com expectativa de que a discussão e
votação do mesmo resultará ação, aproveito a oportunidade
para renovar a vossa Excelê
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CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 nada SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº. 048/2008 |Z oj
DE 31 DE OUTUBRO DE 2008 Ne “IS
ALTERA A LEI nº. 2946 VDE 14 DE
DEZEMBRO DE 2007, QUE ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE ITAPUI, PARA O
EXERCÍCIO DE 2008.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, prefeito Municipal de Itapuí, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que à Câmara
Municipal de Itapuí aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
artigo 1º.)- O artigo 4º., Item III, da Lei nº. 2.246, de
14/12/2007, passa ter a seguinte redação:
artigo 4º.)- ... (inalterado) ;
I-... (inalterado) ;
II - ... (inalterado);
III - Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 64%
(sessenta e quatro porcento) do orçamento das Despesas.
Iv - ... (inalterado) ;
v - ... (inalterado) ;
vI - .. . (inalterado) .
Artigo 2º.)- À Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de
Itapuí, fica determinada a efetuar as alterações necessárias na Lei
nº. 2.246, de 14/12/2007, que Estima a Receita e Fixa as Despesas do
Município de Itapui, para O Exercício de 2008, e também, na Lei nº.
2.235, de 02/09/2007, que Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2008 e dá outras
providências.
Artigo 3º.)- Esta Lei e
revogada as disposições em CO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUH
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igor na data de sua publicação
bro de 2008
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CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 9230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
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Prefeitura Municipal de Iapu)
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VALORES RECEBIDOS DE CONVÊNIOS NO EXER 1/2008
(ANEXO AO OFÍCIO Nº. 069/2008 - SECR. DE FI ÇAS!
FINALIDADE VALOR
e C.E.R. E COMPENSAÇÕES DE ESPECIFICIDADES REGIONAIS DA
GmbDE. «x vendas amue aa Tai cin as cena ne d EUA E aea m ES RE ua Rn SO 40.000,00
- PROGRAMA DE AÇÃO DE PARCERIA EDUCACIONAL ESTADO-MUNICIPIO.142.069,80
- S.U.A.S. - SERVIÇO ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (APAE + CASA DA
CRIANÇA SÃO JOSÉ + VILA SÃO VICENTE DE PAULO) ......ccceceees 77.136,50
- SERVIÇOS MÉDICOS-HOSPITALARES E AMBULATORIAIS... ...ceceees 493.270,44
- CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DO NÚCLEO Pe. ARLINDO.....cccceeeeeeeto 65.377,28
- RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DE RUAS DO BAIRRO FRANCESCHI....... 199.974,45
- RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DE RUAS DO BAIRRO MAR AZUL... .... ++. 49.992,80
- REFORMA E AMPLIAÇÃO DA U.B.S. DO BAIRRO FRANCESCHI........ 100.000,00
- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS RELACIONADOS A FOLHA DE PAGAMENTO DE
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS... ...ceeeeceree eee teres ter 360.000,00
- REFORMA DO TERMINAL RODONTÁRIO . svaae=s "e RaMaaR Rs RR e é 000 eo É a 100.000,00
- AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES P/ AS UNIDADES
BÁSICAS DE SAÚDE ent dao a Re A Be eps a tar nro 80.000,00
- PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO BAIRRO MAR AZUL (CONV. 2006)..... 78.000,00
- PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO BAIRRO MAR AZUL (CONV. 2007)....117.000,00
- RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA SANTO ANTONIO... ...ccerecero 100.000,00
- SERVIÇOS DE ASFALTAMENTO DA RUA 15 DE NOVEMBRO, COM ACESSO AO BAIRRO
MARIA ROSÁRIA..... camas oh 0 oo o e apa o ne rn, 99.990,00
- AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS h : PERMANETES P/ O FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIA | DO oc coco cce scs 14.000,00
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(dois milhões, cento e dezes Wilkbcentos e onze reais e vinte
e sete centavos). |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITA ablhtioro de 2008
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 ne SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de hp si
Puuça da Matrix, 42 - Estado do São Pulo - Cop: 17 2380-000, s
E-mail: camanaitafwilD yahoo.com.br E Folha nº Ê
Fono (1h) 3664-1251 E oo | s!
Íde: wu. camaramunicipaditafui. sp. qu. bx No, A A
Itapuí, 11 de novembro de 2008
PARECER JURÍDICO
Projeto de Lei n.º 048/2008
A Prefeitura Municipal de Itapuí apresentou projeto de
lei solicitando autorização do Poder Legislativo para-elevar o limite para abertura de Créditos
Adicionais Suplementares do orçamento de 2008 de 50% para 64%.
O orçamento municipal do ano de 2008, aprovado pela
Câmara Municipal de Itapuí previa um limite máximo de 50% para a abertura de créditos
adicionais suplementares. É certo que esgotado tal limite, deve o Chefe do Poder Executivo
submeter seu pedido ao crivo do Poder Legislativo, o que está ocorrendo neste caso.
Sobre este tema, os ilustres Juristas J.Teixeira Machado
Junior e Heraldo da Costa Reis, na obra “A Lei 4320 Comentada e a Lei de Responsabilidade
Fiscal” (31º edição, editora IBAM, págs. 111/112) assim se pronunciaram:
Assim, toda vez que ficar constatada a inexistência ou a
insuficiência orçamentária para atender a determinada despesa, o
Executivo terá a iniciativa das leis que autorizem os créditos
adicionais, especiais e suplementares e, posteriormente à sua
aprovação pelo amei, efetivará sua abertura por decreto.
(6)
Ocorre, no entanto, que o limite fixado para a abertura dos créditos
suplementares pode esgotar-se. Neste caso, então, o Executivo terá
necessidade de pedir nova autorização ao Legislativo, ou tantas
autorizações quantas forem necessárias para a abertura de novos
créditos suplementares.
Diante disso, o projeto de lei apresentado encontra
amparo legal, não havendo óbice quanto a sua apreciação pelo Plenário da Câmara Municipal
de Itapuí.
E o parecer.
e
PEDRO ALE RE NARDELO
Proturador Jurídico
OABSP 145.654
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Praça da Matrix, 48 - Estado de São Paulo - A 17 230 O mi dr =
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Itapuí, 11 de novembro de 2008
PARECER JURÍDICO
Projeto de Lei n.º 048/2008
A Prefeitura Municipal de Itapuí apresentou projeto de
lei solicitando autorização do Poder Legislativo para-elevar o limite para abertura de Créditos
Adicionais Suplementares do orçamento de 2008 de 50% para 64%.
O orçamento municipal do ano de 2008, aprovado pela
Câmara Municipal de Hapuí previa um limite máximo de 50% para a abertura de créditos
adicionais suplementares. É certo que esgotado tal limite, deve o Chefe do Poder Executivo
submeter seu pedido ao crivo do Poder Legislativo, o que está ocorrendo neste caso.
Sobre este tema, os ilustres Juristas J.Teixeira Machado
Junior e Heraldo da Costa Reis, na obra “A Lei 4320 Comentada e a Lei de Responsabilidade
Fiscal” (31º edição, editora IBAM, págs. 111/112) assim se pronunciaram:
Assim, toda vez que ficar constatada a “inexistência ou a
insuficiência orçamentária para atender a determinada despesa, o
Executivo terá a iniciativa das leis que autorizem os créditos
adicionais, especiais e suplementares e, posteriormente à sua
aprovação pelo Legislativo, efetivará sua abertura por decreto.
Ocorre, no entanto, que o limite fixado para a abertura dos créditos
suplementares pode esgotar-se. Neste caso, então, o Executivo terá
necessidade de pedir nova autorização ao Legislativo, ou tantas
autorizações quantas forem necessárias para a abertura de novos
créditos suplementares.
Diante disso, o projeto de lei apresentado encontra
amparo legal, não havendo óbice quanto a sua apreciação pelo Plenário da Câmara Municipal
de Itapuí.
E o parecer.
Procyfador Jurídico
OABSP 145.654
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Praça da Matvis, 42 - Etado do Sto Paulo - Cof: 17230-000 SP EN
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AUTOGRAFO Nº 56/2008
PROJETO DE LEI Nº. 048/2008
ALTERA A LEI Nº. 2.246, DE 14 DE
DEZEMBRO DE 2007, QUE ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE ITAPUI, PARA O
EXERCÍCIO DE 2008.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º.)- O Artigo 4º., Item III, vda Lei nº. 2.246, de
14/12/2007, passa ter a seguinte redação:
Artigo 4º.)- ... (inalterado);
I - ... (inalterado);
II - ... (inalterado);
III - Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 64%
(sessenta e quatro porcento) do orçamento das Despesas.
IV - ... (inalterado) ;
v - ... (inalterado) ;
vI - ... (inalterado).
Artigo 2º.)- A Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de
Itapuí, fica determinada a efetuar as alterações necessárias na Lei
nº. 2.246, de 14/12/2007, que Estima a Receita e Fixa as Despesas do
Município de Itapui, para o Exercício de 2008, e também, na Lei nº.
2.235, de 02/09/2007, que Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2008 e dá outras
providências.
Artigo 3º.)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 DE NOVEMBRO DE 2008.
SILENE VALINI
1º SECRETARIA

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