| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2008 |
| Date | 2008-10-31 |
| Ementa | ALTERA A LEI N°. 2.246,DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPUI, PARA O EXERCÍCIO DE 2008. |
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Prefeitura Municipal de Itapuí E ce To ES OFÍCIO Nº. 069/2008 — SECR. DE FINANÇAS = / ITAPUI, 31 de outubro de 2008 NY & Z Nag à J o Ç Lo E tone nt 2 Ss 194 Exmo. Sr. VALDIR MAIA DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUI - SP. Senhor Presidente Tenho a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o anexo Projeto de Lei nº. 048/2008, de 31/10/2008, que dispõe sobre a elevação do limite de 50% (cinquenta por cento), para 64% (sessenta e quatro por cento) da autorização legislativa para a abertura de Créditos adicionais Suplementares para O orçamento do Exercício de 2008, conforme exposição dos motivos que seguem abaixo: O presente Projeto visa permitir O empenhamento dos Convênios recebidos no presente Exercício, e não inclusos na Receita do Exercício, por não se ter a época, a autorização para liberação destes Convênios. No transcorrer do ano de 2008, nosso Município foi contemplado com a liberação do montante de R$ 2.116.811,27 (dois milhões, cento e dezesseis mil, oitocentos e onze reais e vinte e sete centavos), com a finalidade de atender a diversos projetos que beneficiaram e benedificarão diretamente a toda a população de nosso Município, conforme demonstramos na relação anexa Este montante representou O percentual de 14,44% (quatorze vírgula quarenta e quatro por cento) sobre as previsões de arrecadação das Receitas do presente Exercício, estimadas em R$ 14.656.116,00 (quatorze milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, cento e dezesseis reais), assim se faz necessário o aumento do limite de 50% (cinquenta por cento) estabelecido no Artigo 4º., Item III, da Lei nº. 2.246, de 14/12/2007, para o limite de 64% (sessenta e quatro por cento). - CONTINUA Fls. 02 - L]]]][T—mm— RECEBI Em,o9 de negras” de 200% Stu Sorgo prados Sovdoo z CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 ARNO + SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br ADMINISTRAÇÃO 4 Prefeitura Municipal de Itapuí E TRABALHANDO POR VOCÊ 2005 - 2008 - OFÍCIO Nº. 069/2008 = 31/10/2008 - Fls. 02 - o Aumento de 14% (quatorze por cento) para a abertura dos Créditos Adicionais Suplementares, visa permitir o empenhamento e a utilização dos recursos dos projetos que trarão uma melhor qualidade de vida a todos os nossos cidadãos. Expondo, desta forma, os motivos que deram origem à iniciativa do presente Projeto de Lei, que ora encaminho à elevada apreciação dessa ilustre Casa Legislativa, 8 com expectativa de que a discussão e votação do mesmo resultará ação, aproveito a oportunidade para renovar a vossa Excelê ba tu pa [g — o De Lç “; 4 og y / CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 nada SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br va estima e consideraçãa-y; ES Er S olha nº a 3 j ! Prefeitura Municipal de Itapuí E 18 “olha nôos- PROJETO DE LEI Nº. 048/2008 |Z oj DE 31 DE OUTUBRO DE 2008 Ne “IS ALTERA A LEI nº. 2946 VDE 14 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPUI, PARA O EXERCÍCIO DE 2008. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que à Câmara Municipal de Itapuí aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: artigo 1º.)- O artigo 4º., Item III, da Lei nº. 2.246, de 14/12/2007, passa ter a seguinte redação: artigo 4º.)- ... (inalterado) ; I-... (inalterado) ; II - ... (inalterado); III - Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 64% (sessenta e quatro porcento) do orçamento das Despesas. Iv - ... (inalterado) ; v - ... (inalterado) ; vI - .. . (inalterado) . Artigo 2º.)- À Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Itapuí, fica determinada a efetuar as alterações necessárias na Lei nº. 2.246, de 14/12/2007, que Estima a Receita e Fixa as Despesas do Município de Itapui, para O Exercício de 2008, e também, na Lei nº. 2.235, de 02/09/2007, que Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2008 e dá outras providências. Artigo 3º.)- Esta Lei e revogada as disposições em CO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUH (a igor na data de sua publicação bro de 2008 | CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 9230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br 4 Folha nº Prefeitura Municipal de Iapu) Seo AO vã OB — Mofuuso ravoa é Q O) qm an VALORES RECEBIDOS DE CONVÊNIOS NO EXER 1/2008 (ANEXO AO OFÍCIO Nº. 069/2008 - SECR. DE FI ÇAS! FINALIDADE VALOR e C.E.R. E COMPENSAÇÕES DE ESPECIFICIDADES REGIONAIS DA GmbDE. «x vendas amue aa Tai cin as cena ne d EUA E aea m ES RE ua Rn SO 40.000,00 - PROGRAMA DE AÇÃO DE PARCERIA EDUCACIONAL ESTADO-MUNICIPIO.142.069,80 - S.U.A.S. - SERVIÇO ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (APAE + CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ + VILA SÃO VICENTE DE PAULO) ......ccceceees 77.136,50 - SERVIÇOS MÉDICOS-HOSPITALARES E AMBULATORIAIS... ...ceceees 493.270,44 - CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DO NÚCLEO Pe. ARLINDO.....cccceeeeeeeto 65.377,28 - RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DE RUAS DO BAIRRO FRANCESCHI....... 199.974,45 - RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DE RUAS DO BAIRRO MAR AZUL... .... ++. 49.992,80 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DA U.B.S. DO BAIRRO FRANCESCHI........ 100.000,00 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS RELACIONADOS A FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS... ...ceeeeceree eee teres ter 360.000,00 - REFORMA DO TERMINAL RODONTÁRIO . svaae=s "e RaMaaR Rs RR e é 000 eo É a 100.000,00 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES P/ AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE ent dao a Re A Be eps a tar nro 80.000,00 - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO BAIRRO MAR AZUL (CONV. 2006)..... 78.000,00 - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO BAIRRO MAR AZUL (CONV. 2007)....117.000,00 - RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA SANTO ANTONIO... ...ccerecero 100.000,00 - SERVIÇOS DE ASFALTAMENTO DA RUA 15 DE NOVEMBRO, COM ACESSO AO BAIRRO MARIA ROSÁRIA..... camas oh 0 oo o e apa o ne rn, 99.990,00 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS h : PERMANETES P/ O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIA | DO oc coco cce scs 14.000,00 = TOTAL... cce cce doc Apm cor trees 2.116.811,27 (dois milhões, cento e dezes Wilkbcentos e onze reais e vinte e sete centavos). | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITA ablhtioro de 2008 CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 ne SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br Câmara Municipal de hp si Puuça da Matrix, 42 - Estado do São Pulo - Cop: 17 2380-000, s E-mail: camanaitafwilD yahoo.com.br E Folha nº Ê Fono (1h) 3664-1251 E oo | s! Íde: wu. camaramunicipaditafui. sp. qu. bx No, A A Itapuí, 11 de novembro de 2008 PARECER JURÍDICO Projeto de Lei n.º 048/2008 A Prefeitura Municipal de Itapuí apresentou projeto de lei solicitando autorização do Poder Legislativo para-elevar o limite para abertura de Créditos Adicionais Suplementares do orçamento de 2008 de 50% para 64%. O orçamento municipal do ano de 2008, aprovado pela Câmara Municipal de Itapuí previa um limite máximo de 50% para a abertura de créditos adicionais suplementares. É certo que esgotado tal limite, deve o Chefe do Poder Executivo submeter seu pedido ao crivo do Poder Legislativo, o que está ocorrendo neste caso. Sobre este tema, os ilustres Juristas J.Teixeira Machado Junior e Heraldo da Costa Reis, na obra “A Lei 4320 Comentada e a Lei de Responsabilidade Fiscal” (31º edição, editora IBAM, págs. 111/112) assim se pronunciaram: Assim, toda vez que ficar constatada a inexistência ou a insuficiência orçamentária para atender a determinada despesa, o Executivo terá a iniciativa das leis que autorizem os créditos adicionais, especiais e suplementares e, posteriormente à sua aprovação pelo amei, efetivará sua abertura por decreto. (6) Ocorre, no entanto, que o limite fixado para a abertura dos créditos suplementares pode esgotar-se. Neste caso, então, o Executivo terá necessidade de pedir nova autorização ao Legislativo, ou tantas autorizações quantas forem necessárias para a abertura de novos créditos suplementares. Diante disso, o projeto de lei apresentado encontra amparo legal, não havendo óbice quanto a sua apreciação pelo Plenário da Câmara Municipal de Itapuí. E o parecer. e PEDRO ALE RE NARDELO Proturador Jurídico OABSP 145.654 . . / - Camara Municipal de Hapul RO” sy - -000 Praça da Matrix, 48 - Estado de São Paulo - A 17 230 O mi dr = E-madl: camaraitafpu(D yahoo.com. a o s one 0) Andar Z N a eee TS le: wuw.camanamunicipalitafu sfgou. N “Lis 3 Itapuí, 11 de novembro de 2008 PARECER JURÍDICO Projeto de Lei n.º 048/2008 A Prefeitura Municipal de Itapuí apresentou projeto de lei solicitando autorização do Poder Legislativo para-elevar o limite para abertura de Créditos Adicionais Suplementares do orçamento de 2008 de 50% para 64%. O orçamento municipal do ano de 2008, aprovado pela Câmara Municipal de Hapuí previa um limite máximo de 50% para a abertura de créditos adicionais suplementares. É certo que esgotado tal limite, deve o Chefe do Poder Executivo submeter seu pedido ao crivo do Poder Legislativo, o que está ocorrendo neste caso. Sobre este tema, os ilustres Juristas J.Teixeira Machado Junior e Heraldo da Costa Reis, na obra “A Lei 4320 Comentada e a Lei de Responsabilidade Fiscal” (31º edição, editora IBAM, págs. 111/112) assim se pronunciaram: Assim, toda vez que ficar constatada a “inexistência ou a insuficiência orçamentária para atender a determinada despesa, o Executivo terá a iniciativa das leis que autorizem os créditos adicionais, especiais e suplementares e, posteriormente à sua aprovação pelo Legislativo, efetivará sua abertura por decreto. Ocorre, no entanto, que o limite fixado para a abertura dos créditos suplementares pode esgotar-se. Neste caso, então, o Executivo terá necessidade de pedir nova autorização ao Legislativo, ou tantas autorizações quantas forem necessárias para a abertura de novos créditos suplementares. Diante disso, o projeto de lei apresentado encontra amparo legal, não havendo óbice quanto a sua apreciação pelo Plenário da Câmara Municipal de Itapuí. E o parecer. Procyfador Jurídico OABSP 145.654 A SS º / Câmara Municipal de Iapu ua dps Praça da Matvis, 42 - Etado do Sto Paulo - Cof: 17230-000 SP EN —€ E-mail: camaraitapu(O yahoo.com.br “s athe nº is ! Tone (1h) 3664-1251 = OD 5) Site: wuno.camaramuncepalitafui sf. gou.br “ado a 8 “egg , AN AUTOGRAFO Nº 56/2008 PROJETO DE LEI Nº. 048/2008 ALTERA A LEI Nº. 2.246, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPUI, PARA O EXERCÍCIO DE 2008. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º.)- O Artigo 4º., Item III, vda Lei nº. 2.246, de 14/12/2007, passa ter a seguinte redação: Artigo 4º.)- ... (inalterado); I - ... (inalterado); II - ... (inalterado); III - Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 64% (sessenta e quatro porcento) do orçamento das Despesas. IV - ... (inalterado) ; v - ... (inalterado) ; vI - ... (inalterado). Artigo 2º.)- A Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Itapuí, fica determinada a efetuar as alterações necessárias na Lei nº. 2.246, de 14/12/2007, que Estima a Receita e Fixa as Despesas do Município de Itapui, para o Exercício de 2008, e também, na Lei nº. 2.235, de 02/09/2007, que Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2008 e dá outras providências. Artigo 3º.)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 DE NOVEMBRO DE 2008. SILENE VALINI 1º SECRETARIA