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materia nº 50/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 50 / 2008
Date 2008-11-19
EmentaDISPÕE SOBRE VALOR VENAL PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO E RECOLHIMENTO DO ITBI, ANO 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4379

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| Prefeitura Municipal de Itapuí E)
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PROJETO DE LEI Nº50/2008 o Rr a
DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008 IE OM — s!
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DISPÕE SOBRE VALOR VENAL PARA FINS DE BASE DE
CÁLCULO E RECOLHIMENTO DO ITBI, ANO 2009, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que à Câmara Municipal aprovou € eu sanciono e promulgo a
seguinte lei.
Artigo 1º)- O valor venal encontrado para fins de base de cálculo de
lançamento em 2008, do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano, será o
utilizado para recolhimento, no referido ano de 2009, do Imposto Sobre Transmissão “Inter-
vivos” a qualquer título por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre eles —ITBI
Artigo 2º)- Suspende no ano de 2009, a atualização disposta no parágrafo
2º do artigo 9º da leinº 1 444, DE 14/03/89.
os sua publicação, e terá
Artigo 3º)- Esta lei entrará e
sições em contrário.
eficácia a partir de 01/01/2009, data em que ficarão fevogaá
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Prefeitura Municipal de Itapuí, 19 de novembro de ,
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CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cop: 17 2380-000 A [7
E-mail: camaraitafulD yahoo.com.br ne O
Tone (1h) 3664-1251 S cho!
Sie: wo. camaramunicipalitafu sf. gou.br A = os 5
Ny, 4. Ná
Nos AS
AUTOGRAFO Nº 063/200
PROJETO DE LEI Nº 050/2008
DISPÕE SOBRE VALOR VENAL PARA
FINS DE BASE DE CÁLCULO E
RECOLHIMENTO DO ITBI, ANO 2009, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- O valo venal encontrado para fins de base de cálculo de lançamento em
2008, do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano, será o utilizado para
recolhimento, no referido ano de 2009, do Imposto Sobre Transmissão “Inter-Vivos” a
qualquer título por ato oneroso de bens imóveis e de direitos reais sobre eles- ITBI.
Artigo 2º)- suspende no ano de 2009, a atualização disposta no parágrafo 2º do
artigo 9º da Lei 1.444, de 14/03/189.
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, é terá eficácia a
partir de 01/01/2009, data em que ficarão revogadas as disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE. ITAPUÍ, 02 de dezembro de 2008.
ALDIR MAIA
1º SECRETARIA

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