| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2008 |
| Date | 2008-11-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE VALOR VENAL PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO E RECOLHIMENTO DO ITBI, ANO 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| Prefeitura Municipal de Itapuí E) mea NRÃ MJ , Ni “gp. PROJETO DE LEI Nº50/2008 o Rr a DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008 IE OM — s! REA Ss Neg NS DISPÕE SOBRE VALOR VENAL PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO E RECOLHIMENTO DO ITBI, ANO 2009, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que à Câmara Municipal aprovou € eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- O valor venal encontrado para fins de base de cálculo de lançamento em 2008, do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano, será o utilizado para recolhimento, no referido ano de 2009, do Imposto Sobre Transmissão “Inter- vivos” a qualquer título por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre eles —ITBI Artigo 2º)- Suspende no ano de 2009, a atualização disposta no parágrafo 2º do artigo 9º da leinº 1 444, DE 14/03/89. os sua publicação, e terá Artigo 3º)- Esta lei entrará e sições em contrário. eficácia a partir de 01/01/2009, data em que ficarão fevogaá » Prefeitura Municipal de Itapuí, 19 de novembro de , q » CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cop: 17 2380-000 A [7 E-mail: camaraitafulD yahoo.com.br ne O Tone (1h) 3664-1251 S cho! Sie: wo. camaramunicipalitafu sf. gou.br A = os 5 Ny, 4. Ná Nos AS AUTOGRAFO Nº 063/200 PROJETO DE LEI Nº 050/2008 DISPÕE SOBRE VALOR VENAL PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO E RECOLHIMENTO DO ITBI, ANO 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- O valo venal encontrado para fins de base de cálculo de lançamento em 2008, do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano, será o utilizado para recolhimento, no referido ano de 2009, do Imposto Sobre Transmissão “Inter-Vivos” a qualquer título por ato oneroso de bens imóveis e de direitos reais sobre eles- ITBI. Artigo 2º)- suspende no ano de 2009, a atualização disposta no parágrafo 2º do artigo 9º da Lei 1.444, de 14/03/189. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, é terá eficácia a partir de 01/01/2009, data em que ficarão revogadas as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE. ITAPUÍ, 02 de dezembro de 2008. ALDIR MAIA 1º SECRETARIA