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materia nº 9/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-07-22
EmentaAltera os vencimentos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate de Endemias e dá outras providências.
native_id438

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-26 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2022-07-26 Proposição aprovada U —
2022-07-26 Proposição apresentada em Plenário U —
2022-07-22 Aguardando Deliberação U —
2022-07-22 À Presidência do Legislativo para análise U —
2022-07-22 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-27T07:45:05.924726-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09
DE 19 DE JULHO DE 2022
ALTERA OS VENCIMENTOS DE
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
E AGENTES DE COMBATE DE
ENDEMIAS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas
atribuições, encaminha para apreciação desta Casa Legislativa conforme segue:
Art. 1º Os vencimentos dos Cargos Públicos de Agentes Comunitários de Saúde
e Agentes de Combate de Endemias, fica alterado para R$ 2.424,00 (dois mil
quatrocentos e vinte e quatro reais), nos termos estabelecidos na Emenda
Constitucional nº 120/2022 e Portarias nº GM/MS nº 1.971 e 2.109/2022.
& 1º Para enquadramento do valor dos vencimentos dispostos no caput deste
artigo fica criada a referência 15.1, “A, junto a tabela de vencimentos dos
Funcionários Públicos do Município de Itapuí.
$& 2º Salvo disposição legal em contrário, para fins de reajuste dos vencimentos
fixados nesta Lei, serão aplicados única e exclusivamente os índices dispostos
na revisão geral anual dos funcionários públicos municipais de Itapuí, nos
termos do artigo 37, X da Constituição Federal, observado O valor mínimo
estabelecido no $ 9º do artigo 198 da Constituição Federal.
8 3º As Vantagens, incentivos, auxílios, adicionais e outros consectários são
regidos pela Lei Complementar 241/2019, suas regulamentações, ou Leis
Específicas, observado o que dispõe o artigo 198 da CF/88, e as Leis Federais
11.350/2006 e 13.342/2016.
Art. 2º Os recursos financeiros repassados pela União ao Município de Itapuí,
não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com
pessoal, em obediência ao & 11 do artigo 198 da Constituição Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de
dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício,
podendo o Chefe do Executivo onerar e suplementá-la, se necessário.
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário, aplicando-se seus efeitos de acordo com o
disposto na Emenda Constitucional 120/2022, condicionados aos efetivos
repasses do Governo Federal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 de julho de 2022.
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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