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materia nº 53/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 53 / 2008
Date 2008-11-19
EmentaUTORIZA Ο PODER CONCEDER REPASSE PROGRAMAS SUBVENÇÃO DE EXECUTIVO A E EFETUAR SOCIAIS AUTORIZADOS EM LEI E EM EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA EM EXERCICIOS ANTERIORES À CASA DA CRIANÇA SÃO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Itapuí E Rb)
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PROJETO DE LEI Nº 53/2008 O molha IE o
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER SUBVENÇÃO E EFETUAR
REPASSE DE PROGRAMAS SOCIAIS
AUTORIZADOS EM LEI E EM EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA EM EXERCICIOS
ANTERIORES À CASA DA CRIANÇA SÃO
JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO , o dever do Poder Público em assegurar e
salvaguardar o disposto no artigo 227 da Constituição Federal,
os direitos prescritos no Estatuto da Criança e do Adolescente
e os dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação;
CONSIDERANDO, a importância e relevância social do trabalho e
funcionamento da Casa da Criança São José de Itapuí,
principalmente no tocante ao atendimento e bem estar de nossas
crianças;
CONSIDERANDO, a carência de recursos e a situação de
necessidade que essas entidades vem atravessando, e, com o
intuito do Poder Executivo Municipal de sanar respectivas
faltas, antes que essas possam vir a prejudicar o
desenvolvimento social e intelectual do ser humano qu se
começa a criar;
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br
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Prefeitura Municipal de Kaptt; Rh)
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JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeitô Municipal de
Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal aprova eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder subvenção e efetuar repasse de
programas sociais autorizados em lei e em execução orçamentária
em exercícios anteriores à Casa da Criança São José de Itapuí.
S 1º )- O repasse de que trata esta Lei será no valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais).
S 2º )- A subvenção de que trata este artigo será repassado em
uma única parcela.
Artigo 2º)- A prestação de contas deverá ser
realizada nos termos da Lei Municipal nº 2.168 de 10 de abril
de 2006.
Artigo 3º)- As despesas decorrentes com a
execução desta Lei correrão por conta do saldo remanescente do
repasse dos duodécimos do atual exercício, já repassados à
Câmara Municipal de Itapuí que deverá ser devolvido pelo Poder
Legislativo até o dia 30 de Dezembro de 2008.
Parágrafo Único)- O empenhamento das despesas
desta Lei, deverão ser feitos nas seguintes dotações:
08 —- assistência social
08.04 - fundo municipal de assistência social
148 - 3.3.50.41 - contribuições
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
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Artigo 4º)- Para cumprimento desta
Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2008, elaborada
pela Lei nº. 2.235, de 02 de setembro de 2007, e na Lei nº.
2.246, de 14 de Dezembro de 2007, que estima receita e fixa
despesa do município de Itapuí para o exercício de 2008.
Artigo 5º)- A Secretária de Finanças da
Prefeitura Municipal de Itapuí, fica determinada a efetuar as
anotações que forem necessárias para cumprimento desta Lei,
sobre a responsabilidade total do Prefeito Municipal que é o
ordenador das despesas.
Artigo 6º)- Esta Lei entra ex
publicação, tevogam-se as disposições
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 D
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - WWw.itapui.sp.gov.br
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CIAL
Praça da Matrix, 42 - Eltado do Loo Pulo - Cop: 17280-000
E-mail. camanaitapu(D yahoo.com.br 4
BRA 47>-
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Tone (1) 3664-1251 jm “olha no
le: Mu camaramentofpalilapu sp. gou dy ci no Folo] Ss
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AUTOGRAFO Nº 058/2008
PROJETO DE LEI Nº 53/2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER SUBVENÇÃO E EFETUAR
REPASSE DE PROGRAMAS SOCIAIS
AUTORIZADOS EM LEI E EM EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA EM EXERCICIOS
ANTERIORES À CASA DA CRIANÇA SÃO
JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
AtiGO o Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder subvenção e efetuar repasse de
programas sociais autorizados em lei e em execução orçamentária
em exercícios anteriores Casa da Criança São José de Itapuí.
S 1º )- O tTepasse de que trata esta Lei será no valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais
S2º )- A subvenção de que trata este artigo será repassado em
uma única parcela.
Artigo 2º)- A prestação de contas deverá ser
realizada nos termos da Lei Municipal nº 2.168 de 10 de abril
de 2006.
Câmara Municipal de Hespute ia;
A
Praça da Maris, 48 - tado do Leo Pulo Ch: 17280-000 SE rolha nº
E-mail: camaraitapuilD yaloo.com le E 0/60)
Tone (1h) 3664-1251 EC =
Ale: cm camaramunicihalitafui pp gou dy Nag — 8?
Artigo 3º)- As despesas decorrentes com a
execução desta Lei correrão por conta do saldo remanescente do
repasse dos duodécimos do atual exercício, já repassados a
Câmara Municipal de Itapuí que deverá ser devolvido pelo Poder
Legislativo até o dia 30 de Dezembro de 2008.
Parágrafo Único)= 0 empenhamento das despesas
desta Lei, deverão ser feitos nas Seguintes dotações:
08 - assistência social
08.04 - fundo municipal de assistência social
14DES 3 SEO a contribuições
Artigo 4º)- Para cumprimento desta
Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2008, elaborada
pela Lei nº, 2. 258) dE OD do setembro de 2007, e na Lei nº,
2.246, de 14 de Dezembro de 2007, que estima. receita e fixa
despesa do município de Itapuí para o exercício de 2008.
Artigo 5 a Secretária de Finanças da
Prefeitura Municipal de Itapuí, fica determinada a efetuar as
anotações que forem necessárias para cumprimento desta Lei,
sobre a responsabilidade total do Prefeito Municipal que é o
ordenador das despesas.
Praça da Matrix, 42 - Elado do São Paulo - Cop 17280-000 AMA 75
Fone (1h) 3660-1257 5 toh no Si
Sie: Ca camaramentopallafu sp. gou by = o) f s )
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Artigo 6º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 DE NOVEMBRO DE 2008.
1º SECRETARIA

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