| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2008 |
| Date | 2008-11-19 |
| Ementa | UTORIZA Ο PODER CONCEDER REPASSE PROGRAMAS SUBVENÇÃO DE EXECUTIVO A E EFETUAR SOCIAIS AUTORIZADOS EM LEI E EM EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA EM EXERCICIOS ANTERIORES À CASA DA CRIANÇA SÃO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itapuí E Rb) VRBPENZS Sa PROJETO DE LEI Nº 53/2008 O molha IE o DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008 j a = Os Ne & Ná s e E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO E EFETUAR REPASSE DE PROGRAMAS SOCIAIS AUTORIZADOS EM LEI E EM EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA EM EXERCICIOS ANTERIORES À CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSIDERANDO , o dever do Poder Público em assegurar e salvaguardar o disposto no artigo 227 da Constituição Federal, os direitos prescritos no Estatuto da Criança e do Adolescente e os dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação; CONSIDERANDO, a importância e relevância social do trabalho e funcionamento da Casa da Criança São José de Itapuí, principalmente no tocante ao atendimento e bem estar de nossas crianças; CONSIDERANDO, a carência de recursos e a situação de necessidade que essas entidades vem atravessando, e, com o intuito do Poder Executivo Municipal de sanar respectivas faltas, antes que essas possam vir a prejudicar o desenvolvimento social e intelectual do ser humano qu se começa a criar; CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br o Prefeitura Municipal de Kaptt; Rh) b Ny - SS” JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeitô Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova eu promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção e efetuar repasse de programas sociais autorizados em lei e em execução orçamentária em exercícios anteriores à Casa da Criança São José de Itapuí. S 1º )- O repasse de que trata esta Lei será no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). S 2º )- A subvenção de que trata este artigo será repassado em uma única parcela. Artigo 2º)- A prestação de contas deverá ser realizada nos termos da Lei Municipal nº 2.168 de 10 de abril de 2006. Artigo 3º)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta do saldo remanescente do repasse dos duodécimos do atual exercício, já repassados à Câmara Municipal de Itapuí que deverá ser devolvido pelo Poder Legislativo até o dia 30 de Dezembro de 2008. Parágrafo Único)- O empenhamento das despesas desta Lei, deverão ser feitos nas seguintes dotações: 08 —- assistência social 08.04 - fundo municipal de assistência social 148 - 3.3.50.41 - contribuições CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br E Prefeitura Municipal de ad) Ce 7 Artigo 4º)- Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2008, elaborada pela Lei nº. 2.235, de 02 de setembro de 2007, e na Lei nº. 2.246, de 14 de Dezembro de 2007, que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2008. Artigo 5º)- A Secretária de Finanças da Prefeitura Municipal de Itapuí, fica determinada a efetuar as anotações que forem necessárias para cumprimento desta Lei, sobre a responsabilidade total do Prefeito Municipal que é o ordenador das despesas. Artigo 6º)- Esta Lei entra ex publicação, tevogam-se as disposições PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 D CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - WWw.itapui.sp.gov.br Ca ce de  CIAL Praça da Matrix, 42 - Eltado do Loo Pulo - Cop: 17280-000 E-mail. camanaitapu(D yahoo.com.br 4 BRA 47>- 1 Up pi o e Tone (1) 3664-1251 jm “olha no le: Mu camaramentofpalilapu sp. gou dy ci no Folo] Ss N$, Ss; Nú A SI - 9” AUTOGRAFO Nº 058/2008 PROJETO DE LEI Nº 53/2008 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO E EFETUAR REPASSE DE PROGRAMAS SOCIAIS AUTORIZADOS EM LEI E EM EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA EM EXERCICIOS ANTERIORES À CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: AtiGO o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção e efetuar repasse de programas sociais autorizados em lei e em execução orçamentária em exercícios anteriores Casa da Criança São José de Itapuí. S 1º )- O tTepasse de que trata esta Lei será no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais S2º )- A subvenção de que trata este artigo será repassado em uma única parcela. Artigo 2º)- A prestação de contas deverá ser realizada nos termos da Lei Municipal nº 2.168 de 10 de abril de 2006. Câmara Municipal de Hespute ia; A Praça da Maris, 48 - tado do Leo Pulo Ch: 17280-000 SE rolha nº E-mail: camaraitapuilD yaloo.com le E 0/60) Tone (1h) 3664-1251 EC = Ale: cm camaramunicihalitafui pp gou dy Nag — 8? Artigo 3º)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta do saldo remanescente do repasse dos duodécimos do atual exercício, já repassados a Câmara Municipal de Itapuí que deverá ser devolvido pelo Poder Legislativo até o dia 30 de Dezembro de 2008. Parágrafo Único)= 0 empenhamento das despesas desta Lei, deverão ser feitos nas Seguintes dotações: 08 - assistência social 08.04 - fundo municipal de assistência social 14DES 3 SEO a contribuições Artigo 4º)- Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2008, elaborada pela Lei nº, 2. 258) dE OD do setembro de 2007, e na Lei nº, 2.246, de 14 de Dezembro de 2007, que estima. receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2008. Artigo 5 a Secretária de Finanças da Prefeitura Municipal de Itapuí, fica determinada a efetuar as anotações que forem necessárias para cumprimento desta Lei, sobre a responsabilidade total do Prefeito Municipal que é o ordenador das despesas. Praça da Matrix, 42 - Elado do São Paulo - Cop 17280-000 AMA 75 Fone (1h) 3660-1257 5 toh no Si Sie: Ca camaramentopallafu sp. gou by = o) f s ) E Artigo 6º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 DE NOVEMBRO DE 2008. 1º SECRETARIA