| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2008 |
| Date | 2008-11-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO E E FETUAR REPASSE DE PROGRAMAS SOCIAIS AUTORIZADOS EM LEI E EM EXECUCÃO ORÇAMENTÁRIA EM EXERCICIOS ANTERIORES À APAE RENASCER DE ADMINISTRA TAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Fr: Prefeitura Municipal de Itapuí E) PROJETO DE LEI Nº 54/2008 ME volta os CR DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008 Im el tm OM sf AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO E EFETUAR REPASSE DE PROGRAMAS SOCIAIS AUTORIZADOS EM LEI E EM EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA EM EXERCICIOS ANTERIORES À APAE RENASCER DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSIDERANDO, O dever do | Poder Público em assegurar € salvaguardar o disposto no artigo 227 da Constituição Federal, os direitos prescritos no Estatuto da Criança e do Adolescente e os dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação; CONSIDERANDO, a importância e relevância social do trabalho e funcionamento da Casa da Criança São José de Itapuí, principalmente no tocante ao atendimento e bem estar de nossas crianças; CONSIDERANDO , a carência de recursos e a situação de necessidade que essas entidades vem atravessando, e, com O intuito do Poder Executivo Municipal de sanar respectivas faltas, antes que essas possam vir a prejudicar fo) desenvolvimento social e intelectual do ser humano que se começa a criar; CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 9230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br TRABALHANDO POR você A Municipal de Itapuí ES JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a câmara Municipal aprova eu promulgo a seguinte lei. artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção e efetuar repasse de programas sociais autorizados em lei e em execução orçamentária em exercícios anteriores à APAE RENASCER de Itapuí. gs 1º )- O repasse de que trata esta Lei será no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). s2º )- À subvenção de. que trata este artigo será repassado em uma única parcela. artigo 2º)- À prestação de contas deverá ser realizada nos termos da Lei Municipal nº 2.168 de 10 de abril de 2006. artigo 3º)- As despesas decorrentes com à execução desta Lei correrão por conta do saldo remanescente do repasse dos duodécimos do atual exercício, já repassados à câmara Municipal de Itapuí que deverá ser devolvido pelo Poder Legislativo até o dia 30 de pezembro de 2008. Parágrafo Único)- O empenhamento das despesas desta Lei, deverão ser feitos nas seguintes dotações: og - assistência social 08.04 — fundo municipal de assistência social 148 - 3.3.50.41 — contribuições ? po no Pu /8 Folha nº É me; CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br º E) DO amem Prefeitura Municipal de Itapuí E) APUI O Artigo 4º)- Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2008, elaborada pela Lei nº. 2.235, de 02 de setembro de 2007, e na Lei nº. 2.246, de 14 de Dezembro de 2007, que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2008. Artigo 5º)- A Secretária de Finanças da Prefeitura Municipal de Itapuí, fica determinada a efetuar as anotações que forem necessárias para cumprimento desta Lei, sobre a responsabilidade total do Prefeito Municipal que é o ordenador das despesas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 DE CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cof: 17 2380-000 E-mail: camanaitapu(D yahoo.com.br / RO 77 Tone (1h) 3664-1251 E site os À Site: wo camaramunicipalitafuwi sigo. br Res 09 o VOS ca EM sui Re o, + SYy é AUTOGRAFO Nº 059/2008 PROJETO DE LEI Nº 54/2008 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO E EFETUAR REPASSE DE PROGRAMAS SOCIAIS AUTORIZADOS EM LEI E EM EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA EM EXERCICIOS ANTERIORES À APAE RENASCER DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: fo 7) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção e efetuar repasse de programas sociais autorizados em lei e em execução orçamentária em exercícios anteriores à APAE RENASCER de Itapuí. s 1º )- O repasse de que trata esta Lei será no valor de R$ 15.000,00 (quinze-mil reais). Ss 2º )- A subvenção de que trata este artigo será repassado em uma única parcela. Artigo 2º)- A prestação de contas deverá ser realizada nos termos da Lei Municipal nº 2.168 de 10 de abril de 2006. Artigo 3º)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta do saldo remanescente do Comara Municipal de Hapul qoÁ My Praça da Matris, 48 - Estado do São Paulo - Cap: 17230-000 + - Ux E-mail: camanaitapu(D yahoo.com.br is teia nd = Tone (1h) 3664-1251 ia 0 s Site: uno camaramunicipalitapuisfgov br N& . Ss; gs 2 repasse dos duodécimos do atual exercício, já repassados à Câmara Municipal de Itapuí que deverá ser devolvido pelo Poder Legislativo até o dia 30 de Dezembro de 2008. Parágrafo Único)- O empenhamento das despesas desta Lei, deverão ser feitos nas seguintes dotações: 08 - assistência social 08.04 - fundo municipal de assistência social 148 /--3.3.50.41 - contribuições ERRO .4º)- Parf cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2008, elaborada pela Lei nº. 2.235, de 02 de setembro de 2007, e ma Lei nº. 2.246, de 14 de Dezembro de 2007, que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2008. RREO Às OS )RSNÇTA secretária de Finanças da Prefeitura Municipal de Itapuí, fica. determinada a efetuar as anotações que “forem necessárias para cumprimento desta Lei, sobre a responsabilidade total do Prefeito Municipal que é o ordenador das despesas. Artigo 6º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 DE NOVEMBRO DE 2008. Câmara de Praça da Matriz, 42 - Estado de São Pulo - Cof: 17 280-000 E-mail: camaraitafuilO yahoo.com.dr MARA Mp. one (1h) 3664-1251 Eu A Site: wwto. icipalitafui sf.gou.br Is Hamas = O. É q: 3 RR. ES SS MAIA) O