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materia nº 54/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 54 / 2008
Date 2008-11-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO E E FETUAR REPASSE DE PROGRAMAS SOCIAIS AUTORIZADOS EM LEI E EM EXECUCÃO ORÇAMENTÁRIA EM EXERCICIOS ANTERIORES À APAE RENASCER DE ADMINISTRA TAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Fr: Prefeitura Municipal de Itapuí E)
PROJETO DE LEI Nº 54/2008 ME volta os CR
DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008 Im el
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER SUBVENÇÃO E EFETUAR
REPASSE DE PROGRAMAS SOCIAIS
AUTORIZADOS EM LEI E EM EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA EM EXERCICIOS
ANTERIORES À APAE RENASCER DE
ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO, O dever do | Poder Público em assegurar €
salvaguardar o disposto no artigo 227 da Constituição Federal,
os direitos prescritos no Estatuto da Criança e do Adolescente
e os dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação;
CONSIDERANDO, a importância e relevância social do trabalho e
funcionamento da Casa da Criança São José de Itapuí,
principalmente no tocante ao atendimento e bem estar de nossas
crianças;
CONSIDERANDO , a carência de recursos e a situação de
necessidade que essas entidades vem atravessando, e, com O
intuito do Poder Executivo Municipal de sanar respectivas
faltas, antes que essas possam vir a prejudicar fo)
desenvolvimento social e intelectual do ser humano que se
começa a criar;
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 9230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br
TRABALHANDO POR você
A Municipal de Itapuí ES
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de
Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a
câmara Municipal aprova eu promulgo a seguinte lei.
artigo 1º)- Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder subvenção e efetuar repasse de
programas sociais autorizados em lei e em execução orçamentária
em exercícios anteriores à APAE RENASCER de Itapuí.
gs 1º )- O repasse de que trata esta Lei será no valor de R$
15.000,00 (quinze mil reais).
s2º )- À subvenção de. que trata este artigo será repassado em
uma única parcela.
artigo 2º)- À prestação de contas deverá ser
realizada nos termos da Lei Municipal nº 2.168 de 10 de abril
de 2006.
artigo 3º)- As despesas decorrentes com à
execução desta Lei correrão por conta do saldo remanescente do
repasse dos duodécimos do atual exercício, já repassados à
câmara Municipal de Itapuí que deverá ser devolvido pelo Poder
Legislativo até o dia 30 de pezembro de 2008.
Parágrafo Único)- O empenhamento das despesas
desta Lei, deverão ser feitos nas seguintes dotações:
og - assistência social
08.04 — fundo municipal de assistência social
148 - 3.3.50.41 — contribuições
? po no
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CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
º E) DO amem
Prefeitura Municipal de Itapuí E)
APUI
O
Artigo 4º)- Para cumprimento desta
Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2008, elaborada
pela Lei nº. 2.235, de 02 de setembro de 2007, e na Lei nº.
2.246, de 14 de Dezembro de 2007, que estima receita e fixa
despesa do município de Itapuí para o exercício de 2008.
Artigo 5º)- A Secretária de Finanças da
Prefeitura Municipal de Itapuí, fica determinada a efetuar as
anotações que forem necessárias para cumprimento desta Lei,
sobre a responsabilidade total do Prefeito Municipal que é o
ordenador das despesas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 DE
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cof: 17 2380-000
E-mail: camanaitapu(D yahoo.com.br / RO 77
Tone (1h) 3664-1251 E site os À
Site: wo camaramunicipalitafuwi sigo. br Res 09 o
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AUTOGRAFO Nº 059/2008
PROJETO DE LEI Nº 54/2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER SUBVENÇÃO E EFETUAR
REPASSE DE PROGRAMAS SOCIAIS
AUTORIZADOS EM LEI E EM EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA EM EXERCICIOS
ANTERIORES À APAE RENASCER DE
ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
fo 7) — Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder subvenção e efetuar repasse de
programas sociais autorizados em lei e em execução orçamentária
em exercícios anteriores à APAE RENASCER de Itapuí.
s 1º )- O repasse de que trata esta Lei será no valor de R$
15.000,00 (quinze-mil reais).
Ss 2º )- A subvenção de que trata este artigo será repassado em
uma única parcela.
Artigo 2º)- A prestação de contas deverá ser
realizada nos termos da Lei Municipal nº 2.168 de 10 de abril
de 2006.
Artigo 3º)- As despesas decorrentes com a
execução desta Lei correrão por conta do saldo remanescente do
Comara Municipal de Hapul
qoÁ My
Praça da Matris, 48 - Estado do São Paulo - Cap: 17230-000 + - Ux
E-mail: camanaitapu(D yahoo.com.br is teia nd =
Tone (1h) 3664-1251 ia 0 s
Site: uno camaramunicipalitapuisfgov br N& . Ss;
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repasse dos duodécimos do atual exercício, já repassados à
Câmara Municipal de Itapuí que deverá ser devolvido pelo Poder
Legislativo até o dia 30 de Dezembro de 2008.
Parágrafo Único)- O empenhamento das despesas
desta Lei, deverão ser feitos nas seguintes dotações:
08 - assistência social
08.04 - fundo municipal de assistência social
148 /--3.3.50.41 - contribuições
ERRO .4º)- Parf cumprimento desta
Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2008, elaborada
pela Lei nº. 2.235, de 02 de setembro de 2007, e ma Lei nº.
2.246, de 14 de Dezembro de 2007, que estima receita e fixa
despesa do município de Itapuí para o exercício de 2008.
RREO Às OS )RSNÇTA secretária de Finanças da
Prefeitura Municipal de Itapuí, fica. determinada a efetuar as
anotações que “forem necessárias para cumprimento desta Lei,
sobre a responsabilidade total do Prefeito Municipal que é o
ordenador das despesas.
Artigo 6º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 DE NOVEMBRO DE 2008.
Câmara de
Praça da Matriz, 42 - Estado de São Pulo - Cof: 17 280-000
E-mail: camaraitafuilO yahoo.com.dr MARA Mp.
one (1h) 3664-1251 Eu A
Site: wwto. icipalitafui sf.gou.br Is Hamas =
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