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materia nº 34/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 34 / 2008
Date 2008-06-24
EmentaALTERA O ARTIGO 1º DA LEI N. 2.249/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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e Prefeitura Municipal de Itapuí 3
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PROJETO DE LEI Nº 34/2008 N S;
DE 24 DE JUNHO DE 2008 gg ERRO
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº
2249/2007 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO a alteração contratual da empresa Boardnet Indúsria e Comércio
de Quadros Lida.
JOSÉ GILBERTO SAGGI ORO, Prefeito Municipal de Itapuí,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte lei e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1) = O Artigo 1º da Lei nº 2.249/2007, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à
titulo oneroso, Para a empresa SOUZA & LAGA TA MÓVEIS E ARTEFATOS DE
MADEIRA LTDA. ME, a posse de área de terra descrita na Lei Municipal nº
2.236/2007, de até 1. 500,00(um mil e quinhentos ) metros quadrados.”
Artigo 7)- Esta lei entrará em vigor nh
revogadas as disposições em contrário.
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP -
CNPJ 46.189.726/0001-15
Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br
ial
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mpresário, portador do RG. 8.546.209-ssp/
doricilis
Centro,
empres
ário, portador do RG. 8.327.251-ssp/S
domiciliado na cidade de Itapuí, Estado de Sã
JUCESP PROTOCOLO
0.337.366/08-1
Dx mamona! 73
1 O PARTICULAR DE CONTRATO S
ADE EMPRESÁRIA LIMITADA.
OCIAL DE CONSTITUIÇÃO |. RA AN
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Ss “olha nº
E
SOUZA & LAGATTA MÓVEIS E ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA ME.
EXSZ d ETA
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Pelo presente instrumento particular de Contrato
que fazem: ANTONIO ALVARO DE SOUZA, brasileiro, natural de Itapuí,
de São Paulo, nascido em 05/02/1957, casado no regime da comunhão parcial de
SP, e do CPF 792.882.438-87, residente e
na cidade de Itapuí, Estado de São Paulo, à rua 11 de Setembro, No 302,
“EP 17230-000, e FLAVIO LAGATTA, brasileiro, natural de Itapuí Estado de
ulo, nascido em 27/07/1955, casado no regime da comunhão parcial de bens,
P, e do CPF 808.365.508-20, residente e
o Paulo, à rua Prudente de Moraes, No 353,
uma sociedade empresária limitada, mediante
4
P 17230-000, resolvem constituir
ntes cláusulas e condições:
NOME EMPRESARIAL, SEDE E OBJETO,
me
* sociedade adotará a denominação social de SOUZA & LAGATTA MÓVEIS
E ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA ME, adotando o nome fantasia
SOUZANET com sede e domicílio à Avenida
Almeida Prado, No 877, Dr. Álvaro Beltra,
São Paulo, CEP 17230-000, com foro co
Paulo, para qualquer ag;
sucursais em qualquer
legais vigentes.
de
Comendador José Maria de
n Souza, na cidade de Itapuí Estado de
ntratual na cidade Jaú Estado de São:
ão fundada neste contrato, podendo estabelecer filiais ou
ponto do território nacional, obedecendo as disposições
O objeto da sociedade será a exploração do ramo de atividade de FABRICAÇÃ À
DE ARTEFATOS DE MADEIRA E FABRICAÇÃO DE MÓVEIS COM.
DO CAPITAL SOCIAL E DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS
O capital Social da empresa será do valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
dividido em 20.000 (vinte mil) quotas de valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada,
integralizadas neste ato em moeda corrente nacional, ficando distribuído aos
sócios na proporção de 50,00% (cingienta por cento), para o sócio ANTONIO".
ALVARO DE SOUZA, e 50,00% (cinquenta por cento), para o sócio FLAVIO
LAGATTA, conforme descrição abaixo:
JUCESP - E. 1, BAURU
AMA Mm
Ati “ig,
Calha nº
O
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Pas
E Ta
EO
b “ag as
ANTONIO ALVARO DE SOUZA 10.000 quotas em R$ 10.000,00
FLAVIO LAGATTA “10,00 ugtas em R$,10.000,0/.1.,.º
20.000 quotas em R$ 20.000,00
TOTAL
Parágrafo único.- A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas,
mas todos respondem solidariamente pela integralização do Capital Social.
04- As quotas da sociedade são indivisíveis. Nenhum dos sócios poderão ceder ou
transferir a terceiros sem consentimento por escrito, do outro sócio. Em igualdade
de condições preço por preço, a preferência será do sócio remanescente que
desejar adquiri-las. É :
05- A cada quota corresponde um voto nas deliberações das assembléias dos sócios
cotistas. As deliberações de qualquer assunto de interesse da sociedade são validas
com o voto dos sócios cotistas que representarem a maioria do Capital Social.
DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE o,
06- A administração será exercida por ambos os sócios ativa e passivamente, judicial e e”
extrajudicial, em todas as operações da empresa, onde fará uso da firma e assinará
conjuntamente, vedado ao sócio o uso da denominação social em negócios -
particulares ou de terceiros, aqueles do objeto social e, na prática de atos a este
não inerentes, será a mesma responsabilizadas nos termos da Lei Mercantil.
07- Ficam os sócios administradores dispensados de prestar caução em garantia de
seus atos de administração.
DA RETIRADA “PRO-LABORE” MENSAL
08- As retiradas a título de “Pro-Labore”, serão efetuadas por ambos os sócios, que:
será levada da conta de despesas gerais da sociedade cujos valores deverão s
ajustados para o sócio, respeitando as disposições legais pertinentes.
Parágraio único.- A participação de cada sócio nos lucros e nas perdas corresponde nã
exata proporção das respectivas quotas.
DO PRAZO DE DURAÇÃO DO EXERCICIO SOCIAL :
DO BALANÇO E DA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS .
09- O prazo de duração da sociedade é indeterminado, e seu início de atividade se dará
a partir desta data, extinguindo-se todavia, por decisão dos sócios que representam
a maioria do capital social a qualquer tempo ou na ocorrência dos fatos
expressamente mencionados no novo Código Civil Brasileiro.
Parágrafo único.- As alterações que versem os demais assuntos poderão ser deliberadas
por decisão do sócio que representam a maioria do capital.
17- Fica eleito para dirimir as dúvidas e resolver os conflitos oriundos deste
instrumento o foro da Comarca de Jaú Estado de São Paulo, com renúncia a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
OMISSÕES E DÚVIDAS
I8- As omissões ou dúvidas “ue possam ser suscitadas sobre o presente contrato serão
supridas ou resolvidas com a regência supletiva pelas normas das sociedades por
ações, e outras disposições legais que lhe forem aplicáveis.
DECLARAÇÃO DE DESEMPEDIMENTO
19- Os sócios administradores declaram, sob as penas da lei, de que não estão
impedidos de exercer a administração da sociedade, pôr lei especial, ou
em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a
pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por
crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou
economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa
da concorrência, contra as redações de consumo, fé pública, ou propriedade.
E, por estarem de comum acordo, assinam o
presente instrumento em 03 (três) vias impressas de um só lado, da mesma forma é teor
para que produzam um só efeito, o que fazem na presença de duas testemunhas que tudo.
assistiram e também assinam, sendo a primeira via o devido arquivamento e registro d
Junta Comercial do Estado de São Paulo e demais devolvidas as contratantes depois d
anotadas.
Itapuí, 02 de Maio de 2.008
“Antonio Alvaro-de” ouZ
G
Flavio Lagatia
JUCESP - E. R. BAURU
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o
TESTEMUNHAS
José, Ângelo Fadini
RG. 9.830.476-ssp/SP
Praça da Matrix, 48 - Elado de Leo Paulo - Cep: 17280-000
Tone (1) 3664-1251 £* “e,
le: Meu camaramenicpadlafwi sf go. bx io “tha no =
= 0. 5)
AUTOGRAFO Nº 043/2008 “%, S/
EC? RA
ace Ss 12
PROJETO DE LEI Nº 34/2008
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.249/2007 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1)- O artigo 1º da Lei nº 2.249/2007, Passa a vigorar com a seguinte
redação: A
; de á
“Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder. à titulo oneroso, para à
Árde s a,
empresa SOUZA & LAGATTA MÓVEIS E ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA ME”,
e]
aposse de área de terra descrita pal nº 2.236/2007, de até 1.500(um mil e
quinhentos) metros quadrados.” ;
Artigo 3º) Esta L
de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. é

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