| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2008 |
| Date | 2008-06-24 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI N. 2.249/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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TRABALHANH 200 e Prefeitura Municipal de Itapuí 3 aka 4 o Up SJ “olha nº a = =; PROJETO DE LEI Nº 34/2008 N S; DE 24 DE JUNHO DE 2008 gg ERRO ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 2249/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSIDERANDO a alteração contratual da empresa Boardnet Indúsria e Comércio de Quadros Lida. JOSÉ GILBERTO SAGGI ORO, Prefeito Municipal de Itapuí, Faço saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte lei e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1) = O Artigo 1º da Lei nº 2.249/2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à titulo oneroso, Para a empresa SOUZA & LAGA TA MÓVEIS E ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA. ME, a posse de área de terra descrita na Lei Municipal nº 2.236/2007, de até 1. 500,00(um mil e quinhentos ) metros quadrados.” Artigo 7)- Esta lei entrará em vigor nh revogadas as disposições em contrário. Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - CNPJ 46.189.726/0001-15 Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br ial o K S F 01 US mpresário, portador do RG. 8.546.209-ssp/ doricilis Centro, empres ário, portador do RG. 8.327.251-ssp/S domiciliado na cidade de Itapuí, Estado de Sã JUCESP PROTOCOLO 0.337.366/08-1 Dx mamona! 73 1 O PARTICULAR DE CONTRATO S ADE EMPRESÁRIA LIMITADA. OCIAL DE CONSTITUIÇÃO |. RA AN . Ra > (< Ss “olha nº E SOUZA & LAGATTA MÓVEIS E ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA ME. EXSZ d ETA Ng st Pelo presente instrumento particular de Contrato que fazem: ANTONIO ALVARO DE SOUZA, brasileiro, natural de Itapuí, de São Paulo, nascido em 05/02/1957, casado no regime da comunhão parcial de SP, e do CPF 792.882.438-87, residente e na cidade de Itapuí, Estado de São Paulo, à rua 11 de Setembro, No 302, “EP 17230-000, e FLAVIO LAGATTA, brasileiro, natural de Itapuí Estado de ulo, nascido em 27/07/1955, casado no regime da comunhão parcial de bens, P, e do CPF 808.365.508-20, residente e o Paulo, à rua Prudente de Moraes, No 353, uma sociedade empresária limitada, mediante 4 P 17230-000, resolvem constituir ntes cláusulas e condições: NOME EMPRESARIAL, SEDE E OBJETO, me * sociedade adotará a denominação social de SOUZA & LAGATTA MÓVEIS E ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA ME, adotando o nome fantasia SOUZANET com sede e domicílio à Avenida Almeida Prado, No 877, Dr. Álvaro Beltra, São Paulo, CEP 17230-000, com foro co Paulo, para qualquer ag; sucursais em qualquer legais vigentes. de Comendador José Maria de n Souza, na cidade de Itapuí Estado de ntratual na cidade Jaú Estado de São: ão fundada neste contrato, podendo estabelecer filiais ou ponto do território nacional, obedecendo as disposições O objeto da sociedade será a exploração do ramo de atividade de FABRICAÇÃ À DE ARTEFATOS DE MADEIRA E FABRICAÇÃO DE MÓVEIS COM. DO CAPITAL SOCIAL E DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS O capital Social da empresa será do valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dividido em 20.000 (vinte mil) quotas de valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, integralizadas neste ato em moeda corrente nacional, ficando distribuído aos sócios na proporção de 50,00% (cingienta por cento), para o sócio ANTONIO". ALVARO DE SOUZA, e 50,00% (cinquenta por cento), para o sócio FLAVIO LAGATTA, conforme descrição abaixo: JUCESP - E. 1, BAURU AMA Mm Ati “ig, Calha nº O “es Pas E Ta EO b “ag as ANTONIO ALVARO DE SOUZA 10.000 quotas em R$ 10.000,00 FLAVIO LAGATTA “10,00 ugtas em R$,10.000,0/.1.,.º 20.000 quotas em R$ 20.000,00 TOTAL Parágrafo único.- A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do Capital Social. 04- As quotas da sociedade são indivisíveis. Nenhum dos sócios poderão ceder ou transferir a terceiros sem consentimento por escrito, do outro sócio. Em igualdade de condições preço por preço, a preferência será do sócio remanescente que desejar adquiri-las. É : 05- A cada quota corresponde um voto nas deliberações das assembléias dos sócios cotistas. As deliberações de qualquer assunto de interesse da sociedade são validas com o voto dos sócios cotistas que representarem a maioria do Capital Social. DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE o, 06- A administração será exercida por ambos os sócios ativa e passivamente, judicial e e” extrajudicial, em todas as operações da empresa, onde fará uso da firma e assinará conjuntamente, vedado ao sócio o uso da denominação social em negócios - particulares ou de terceiros, aqueles do objeto social e, na prática de atos a este não inerentes, será a mesma responsabilizadas nos termos da Lei Mercantil. 07- Ficam os sócios administradores dispensados de prestar caução em garantia de seus atos de administração. DA RETIRADA “PRO-LABORE” MENSAL 08- As retiradas a título de “Pro-Labore”, serão efetuadas por ambos os sócios, que: será levada da conta de despesas gerais da sociedade cujos valores deverão s ajustados para o sócio, respeitando as disposições legais pertinentes. Parágraio único.- A participação de cada sócio nos lucros e nas perdas corresponde nã exata proporção das respectivas quotas. DO PRAZO DE DURAÇÃO DO EXERCICIO SOCIAL : DO BALANÇO E DA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS . 09- O prazo de duração da sociedade é indeterminado, e seu início de atividade se dará a partir desta data, extinguindo-se todavia, por decisão dos sócios que representam a maioria do capital social a qualquer tempo ou na ocorrência dos fatos expressamente mencionados no novo Código Civil Brasileiro. Parágrafo único.- As alterações que versem os demais assuntos poderão ser deliberadas por decisão do sócio que representam a maioria do capital. 17- Fica eleito para dirimir as dúvidas e resolver os conflitos oriundos deste instrumento o foro da Comarca de Jaú Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. OMISSÕES E DÚVIDAS I8- As omissões ou dúvidas “ue possam ser suscitadas sobre o presente contrato serão supridas ou resolvidas com a regência supletiva pelas normas das sociedades por ações, e outras disposições legais que lhe forem aplicáveis. DECLARAÇÃO DE DESEMPEDIMENTO 19- Os sócios administradores declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, pôr lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as redações de consumo, fé pública, ou propriedade. E, por estarem de comum acordo, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias impressas de um só lado, da mesma forma é teor para que produzam um só efeito, o que fazem na presença de duas testemunhas que tudo. assistiram e também assinam, sendo a primeira via o devido arquivamento e registro d Junta Comercial do Estado de São Paulo e demais devolvidas as contratantes depois d anotadas. Itapuí, 02 de Maio de 2.008 “Antonio Alvaro-de” ouZ G Flavio Lagatia JUCESP - E. R. BAURU , “= “nha nº o TESTEMUNHAS José, Ângelo Fadini RG. 9.830.476-ssp/SP Praça da Matrix, 48 - Elado de Leo Paulo - Cep: 17280-000 Tone (1) 3664-1251 £* “e, le: Meu camaramenicpadlafwi sf go. bx io “tha no = = 0. 5) AUTOGRAFO Nº 043/2008 “%, S/ EC? RA ace Ss 12 PROJETO DE LEI Nº 34/2008 ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.249/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1)- O artigo 1º da Lei nº 2.249/2007, Passa a vigorar com a seguinte redação: A ; de á “Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder. à titulo oneroso, para à Árde s a, empresa SOUZA & LAGATTA MÓVEIS E ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA ME”, e] aposse de área de terra descrita pal nº 2.236/2007, de até 1.500(um mil e quinhentos) metros quadrados.” ; Artigo 3º) Esta L de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. é