| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2008 |
| Date | 2008-06-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO E EFETUAR REPASSE AO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| = Prefeitura Municipal de Itapuí EA & Folha nº = ai É = O Ss) PROJETO DE LEI Nº 35/2008 to “DS DE 24 DE JUNHO DE 2008 ooo A O? ADMINISTRAÇÃO OV APU TRABALHANDO POR VOCÊ 2005 - 2008 AHA 4) PAS » > AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO E EFETUAR REPASSE AO HOSPITAL MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. E JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova eu promulgo a seguinte lei. Artigo 19)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção no corrente exercício, ao HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, no valor de até R$ 44.400,00 (quarenta e quatro mil e quatrocentos reais). Artigo 2º)- A subvenção de que trata esta Lei poderá ser parcelada em até 06 meses, mediante convênio previamente firmado entre as partes. Artigo 3º)- A prestação de contas deverá ser realizada nos termos da Lei Municipal nº 2.168 de 10 de abril de 2006, alterada pela Lei 2.213 de 29 de março de 2007. CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de A lapuí ps Ovi Nous É uia à a | aa Fo] S) 1%, 4. ES Nes 1 Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, com a seguinte dotação: 10- Saúde; 10.01- atenção básica 50-3.3.50.41= contribuições Artigo 5º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 24 DE JUNHO D CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br Praça da Matrix, 42 - Estado de São Seo Púulo - Cof: 17 2380-000 E-mail: camanaitafu(O yahoo. com.br A gem EN Fone (1h) 3664-1251 e? Site: muro camaramunicipalitapuish-gou br hs “olha nº 5 = AM 2 [aci AUTOGRAFO Nº 041/2008 y, 4 S/ A, ag ES PROJETO DE LEI Nº 35/2008 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO E EFETUAR REPASSE AO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- Fica/O Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção no corrente exercício, ao HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, no valor de até R$ 44.400,00(quarenta e quatro mil e quatrocentos reais). Artigo 2º )- A subvenção de que trata esta lei poderá ser parcelada em até O6(seis) meses, mediante convênio previamente firmado entre as partes. Artigo 3º)- A prestação de contas deverá ser realizada nos termos da Lei Municipal nº 2.168 de 10 de abril de 2006, alterada pela Lei nº a 213 de 29 de março de 2007. Artigo 4º)- As“despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, com a seguinte dotação: 10- Saúde; 10.01- atenção básica; 50-3.350.41- contribuições. Artigo 5º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara 677 de Praça da Matrix, 48 - Estado do São Paulo - Cof: 17230-000 Tone (1h pg CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 de junho de 2008. ARA Mp, Ei “olha nº a pa = AY “zoo NT g8