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materia nº 35/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 35 / 2008
Date 2008-06-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO E EFETUAR REPASSE AO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4391

Autoria

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PROJETO DE LEI Nº 35/2008 to “DS
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER SUBVENÇÃO E EFETUAR
REPASSE AO HOSPITAL
MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
E
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova eu promulgo a
seguinte lei.
Artigo 19)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder subvenção no corrente exercício, ao HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO
JOSÉ DE ITAPUÍ, no valor de até R$ 44.400,00 (quarenta e quatro mil e
quatrocentos reais).
Artigo 2º)- A subvenção de que trata esta Lei poderá ser
parcelada em até 06 meses, mediante convênio previamente firmado entre as partes.
Artigo 3º)- A prestação de contas deverá ser realizada nos
termos da Lei Municipal nº 2.168 de 10 de abril de 2006, alterada pela Lei 2.213 de
29 de março de 2007.
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br
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Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei
correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, com a seguinte
dotação:
10- Saúde;
10.01- atenção básica
50-3.3.50.41= contribuições
Artigo 5º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 24 DE JUNHO D
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
Praça da Matrix, 42 - Estado de São Seo Púulo - Cof: 17 2380-000
E-mail: camanaitafu(O yahoo. com.br A gem EN
Fone (1h) 3664-1251 e?
Site: muro camaramunicipalitapuish-gou br hs “olha nº 5
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AUTOGRAFO Nº 041/2008 y, 4 S/
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PROJETO DE LEI Nº 35/2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER SUBVENÇÃO E EFETUAR
REPASSE AO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO
JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica/O Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção no
corrente exercício, ao HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, no valor
de até R$ 44.400,00(quarenta e quatro mil e quatrocentos reais).
Artigo 2º )- A subvenção de que trata esta lei poderá ser parcelada em até O6(seis)
meses, mediante convênio previamente firmado entre as partes.
Artigo 3º)- A prestação de contas deverá ser realizada nos termos da Lei Municipal
nº 2.168 de 10 de abril de 2006, alterada pela Lei nº a 213 de 29 de março de 2007.
Artigo 4º)- As“despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta
das verbas próprias do orçamento vigente, com a seguinte dotação:
10- Saúde;
10.01- atenção básica;
50-3.350.41- contribuições.
Artigo 5º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara 677
de
Praça da Matrix, 48 - Estado do São Paulo - Cof: 17230-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 de junho de 2008.
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