| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2008 |
| Date | 2008-06-24 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI A CEDER, A TITULO ONEROSO, A POSSE DE ÁREAS DE TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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TRABALHANDO POR VOCÊ | É Prefeitura Municipal de Itapuí Ovh APU a te AS PROJETO DE LEI Nº 36/2008 “Sp, . Ri DE 24 DE JUNHO DE 2008 SE ARO AUTORIZA 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI A CEDER A TITULO ONEROSO, A POSSE DE ÁREAS DE TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º) = Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à titulo oneroso, para a empresa ITABOM COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA ., a posse de área de terra descrita na Lei Municipal nº. 2.236/2007, de até 5.000 (cinco mil) metros quadrado, para construção de posso de serviço e abastecimento. Artigo 29) - O interessado na cessão referida, deverão realizar o pedido de reserva de área, através de requerimentos, devendo constar: a)- Implantação geral - b)- Plantas - c)- Cortes- d)- Elevações- g)- Memorial descritivo h)- Anteprojeto de previsão de expansão Parágrafo Único) - A Prefeitura poderá receber o pedido de reserva disposto no artigo 2º, somente com as plantas do anteprojeto de arquitetura, desde que estas mencionem claramente a área de construção. Artigo 3)- O interessado deverá recolher no ato da publicação desta Lei o valor correspondente a R$ 2,50 (dois reais e cingiienta centavos) por metro quadrado da gleba pretendida. CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Itapuí ES TRABALHANDO POR VOCÊ AS à OD Ss Artigo 4º)- Constituem obrigações para o interessado: Cem, j RR y IL Obrigatoriedade de apresentar projeto no prazo máximo de 90(noventa) dias, após ser investido no direito de posse e dar início à construção da obra até 180 dias, decorridos da aprovação do projeto pelos órgãos competentes. Parágrafo Único)- Para atender interesses relevantes de ocupação da área do distrito industrial ou da industrialização, a prefeitura poderá dilatar os prazos fixados, desde que não ultrapassem 6 meses para apresentação do projeto e 12 meses para início das obras. IL Obrigatoriedade de iniciar as atividades do empreendimento no prazo máximo de 36 meses, a contar da data de aprovação do projeto. Artigo 5º) As exigências constantes da Lei no que couber serão explicitadas na escritura de cessão, assim como as penalidades no caso de inadimplemento: r Retomada pela prefeitura, da área recebida em cessão com a finalidade de expansão, no caso da sua não utilização no tempo previsto; Il Outras penalidades e medidas cabíveis, de acordo com a lei. Artigo 69)- O fechamento das áreas dos terrenos, que poderá ser feito por meio de cerca viva, alambrado ou muro, assim como o piso das calçadas, deverá obedecer aos padrões determinados pela Prefeitura. Artigo 7)- A Prefeitura fiscalizará o andamento das obras objetivando a plena execução dos projetos aprovados. $ 1º9)- Havendo modificação do projeto original, por motivo de ordem técnica ou outra qualquer causa, a Prefeitura deverá ser comunicada. $ 2º)- Na falta do cumprimento do plano de construção aprovado, e respectivas especificações, a fiscalização da prefeitura poderá indicar o embargo da obra. CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br $3º)- No caso de paralização das obras, por razões imprevistas, exigências dos órgãos técnicos oficiais ou problemas judiciais, a Prefeitura, conforme o caso, poderá prorrogar os prazos ou tomar as medidas cautelar Artigo 9º)- Esta Lei entrará em revogadas as disposições com contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE T TAPUÍ, 24 DE CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www itapui.sp.gov.br PROPOSTA QUALIFICAÇÃO Denominação: ITABOM Razão Social: ITABOM COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA Endereço: RUA SANTO ANTONIO 1694 ITAPULSP Telefone: (14) 3664-9100 Cidade: Itapuí Estado: SP Atividade: POSTO DE COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS Diretor (es) que assina (m) contrato: Nome: PEDRO LUIZ POLI RG: 6272417-4 SSP SP RG: dalstilt Endereço RODOVIA ANGELO POLI KM 01 Itapuí CPF: 76288862800 RODOVIA ANGELO POLI ANT. SS OBJETIVO DA PROPOSTA Investidura na posse, por cessão a titulo oneroso, numa área de até 5.000,00 m2 de terreno, para construção de prédio (s) com a finalidade de construção de posto de serviço e abastecimento, ao preço e condições estabelecidas na Lei 1.252 de 04 de julho de 1985 e suas alterações. INFORMAÇÕES PARA ANÁLISE DA PROPOSTA [= PLANO DE OCUPAÇÃO DA ÁREA Construção inicial 2.200,00 m2 Complementação 450.00 m2 Área para expansão 1 000,00 m2 Il — PREVISÃO PARA INSTALAÇÕES (prazo a contar da data da assinatura do contrato) apresentação do projeto 02 meses início das obras 03 meses Inicio das atividades 12 meses Conclusão das obras (expansão) 06 meses Declaro que estou de acordo com o enquadramenta à proposta as normas € padrões estabelecidos pela Prefeitura. Itapuí, 26 de juh Pedro Luiz pr Oydvaoevr ha + wosa JqruioS” 7 0j94inbID—Jq-uOS” QUO" MA o JAVANIaVIA JA OANASA Se anca tisemseco Gu) mos em OGDaINOO Z uD! INdvLIY OSSI9Y Ja VIAOCOS | Lo viva W901 SOSIAHIS 3 SIZAJLSNEINOD 3d OISOd vaso |U N INOdgNWLI vava | Comara Municipal de Hapul Praça da Matrix, 48 - Estado de São Phulo - Cof: 17 2380-000 E-mail: camanaitapulD yahoo.com.br RA Msn Fone (1h) 3664-1251 S EN Site: muco camanameunicipalitafuwsi.gou.br , & Folha nº 2) E -OÉ Ss) AUTOGRAFO Nº 044/2008 NG s/ ag 4 7 PROJETO DE LEI Nº 36/2008 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A CEDER, A TITULO ONEROSO, A POSSE DE ÁREAS DE TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à titulo oneroso, para ITABOM COMERCIAL E INDUSTRIA LTDA, a posse de área de terra descrita na lei municipal nº 2.236/2007, de até 5.000(cinco)mil metros quadrados. Artigo 2º )- O interessado na cessão referida, deverão realizar o pedido de reserva de área, através de requerimentos, devendo constar: a)- Implantação geral; b)- Plantas; c)- Cortes; d)- Elevações; g)- Memorial descritivo; h)- Anteprojeto de previsão de expansão; Parágrafo Único)- A Prefeitura poderá receber o pedido de reserva disposto no artigo 2º, somente com as plantas do anteprojeto de arquitetura, desde que estas mencionem claramente a área de construção. pAA MZ Praça da Matris, 42 - Citado do Jão Paulo - Cop: 17230-000, 68 2 E-mail: camaraitafulO yahoo.com.br =” “oiha o? = Done (1) 3664-1251 ob st Lita: wwo.camaramunicipalitafusp.gov.br N & S Artigo 3º)- O interessado deverá recolher no ato da publicação desta lei o valor correspondente a R$ 2,50(dois reais e cinquenta centavos) por metro quadrado da gleba pretendida. Artigo 4º)- Constituem obrigações para o interessado: I- Obrigatoriedade de apresentar projeto no prazo máximo de 90(noventa) dias, após ser investido no direito de posse e dar início à construção da obra até 180 dias, decorridos da aprovação do projeto pelos órgãos competentes. Parágrafo Único)- Para atender interesses relevantes de ocupação da área do distrito industrial ou da industrialização, a Prefeitura poderá dilatar os prazos fixados, desde que não ultrapassem 6 meses para apresentação do projeto e 12 meses para inicio das obras. II- Obrigatoriedade de iniciar as atividades do empreendimento no prazo máximo de 36 meses, a contar da data de aprovação do projeto. Artigo 5º) As exigências constantes da Lei no que couber serão explicitadas na escritura de cessão, assim como as penalidades no caso de inadimplemento: I- Retomada pela Prefeitura, a área recebida em cessão com a finalidade de expansão, no caso da sua não utilização no tempo previsto; H- Outras penalidades e medidas cabíveis, de acordo com a lei. Artigo 6º)- O fechamento das áreas dos terrenos, que poderá ser feito por meio de cerca viva, alambrado ou muro, assim como o piso das calçadas, deverá obedecer aos padrões determinados pela Prefeitura. Praga da Mat, se - DS Pulo - VA gr 2s0:000,8º Tons O ) 35 socnises1 a Artigo 7º)- A Prefeitura fiscalizará o andamento das obras objetivando a plena execução dos projetos aprovados Paragrafo Primeiro)- Havendo modificação do projeto original, por motivo de ordem técnica ou outra qualquer causa, a Prefeitura deverá ser comunicada. Parágrafo Segundo)- Na falta do cumprimento do plano de construção aprovado, e respectivas especificações, a fiscalização da Prefeitura poderá indicar o embargo da obra. Parágrafo Terceiro)- No caso de paralisação: das obras, por razões imprevistas, exigências dos órgãos técnicos oficiais ou problemas judiciais, a Prefeitura, conforme o caso, poderá prorrogar os prazos ou tomar as medidas cautelares cabíveis. Artigo 9º) Está Le disposições em contrário. : CÂMARA MUNICIPAL DEJTA Vigor na data de sua publicação, revogadas as Tolha nº ds Câmara Munecipal de Happy E cs! = SA vd 1 1