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materia nº 36/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 36 / 2008
Date 2008-06-24
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI A CEDER, A TITULO ONEROSO, A POSSE DE ÁREAS DE TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id4392

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TRABALHANDO POR VOCÊ
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PROJETO DE LEI Nº 36/2008 “Sp, . Ri
DE 24 DE JUNHO DE 2008 SE ARO
AUTORIZA 4 PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAPUI A CEDER A TITULO
ONEROSO, A POSSE DE ÁREAS DE
TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de
Itapuí:
Faço saber que a Câmara aprova e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1º) = Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder
à titulo oneroso, para a empresa ITABOM COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA ., a
posse de área de terra descrita na Lei Municipal nº. 2.236/2007, de até 5.000 (cinco
mil) metros quadrado, para construção de posso de serviço e abastecimento.
Artigo 29) - O interessado na cessão referida, deverão realizar o
pedido de reserva de área, através de requerimentos, devendo constar:
a)- Implantação geral -
b)- Plantas -
c)- Cortes-
d)- Elevações-
g)- Memorial descritivo
h)- Anteprojeto de previsão de expansão
Parágrafo Único) - A Prefeitura poderá receber o pedido de
reserva disposto no artigo 2º, somente com as plantas do anteprojeto de arquitetura,
desde que estas mencionem claramente a área de construção.
Artigo 3)- O interessado deverá recolher no ato da publicação
desta Lei o valor correspondente a R$ 2,50 (dois reais e cingiienta centavos) por metro
quadrado da gleba pretendida.
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Itapuí ES
TRABALHANDO POR VOCÊ
AS
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Artigo 4º)- Constituem obrigações para o interessado: Cem, j RR y
IL Obrigatoriedade de apresentar projeto no prazo máximo de 90(noventa)
dias, após ser investido no direito de posse e dar início à construção da
obra até 180 dias, decorridos da aprovação do projeto pelos órgãos
competentes.
Parágrafo Único)- Para atender interesses relevantes de
ocupação da área do distrito industrial ou da industrialização, a prefeitura poderá
dilatar os prazos fixados, desde que não ultrapassem 6 meses para apresentação do
projeto e 12 meses para início das obras.
IL Obrigatoriedade de iniciar as atividades do empreendimento no prazo
máximo de 36 meses, a contar da data de aprovação do projeto.
Artigo 5º) As exigências constantes da Lei no que couber serão
explicitadas na escritura de cessão, assim como as penalidades no caso de
inadimplemento:
r Retomada pela prefeitura, da área recebida em cessão com a finalidade
de expansão, no caso da sua não utilização no tempo previsto;
Il Outras penalidades e medidas cabíveis, de acordo com a lei.
Artigo 69)- O fechamento das áreas dos terrenos, que poderá ser
feito por meio de cerca viva, alambrado ou muro, assim como o piso das calçadas,
deverá obedecer aos padrões determinados pela Prefeitura.
Artigo 7)- A Prefeitura fiscalizará o andamento das obras
objetivando a plena execução dos projetos aprovados.
$ 1º9)- Havendo modificação do projeto original, por motivo de ordem técnica
ou outra qualquer causa, a Prefeitura deverá ser comunicada.
$ 2º)- Na falta do cumprimento do plano de construção aprovado, e respectivas
especificações, a fiscalização da prefeitura poderá indicar o embargo da obra.
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br
$3º)- No caso de paralização das obras, por razões imprevistas, exigências dos
órgãos técnicos oficiais ou problemas judiciais, a Prefeitura, conforme o caso, poderá
prorrogar os prazos ou tomar as medidas cautelar
Artigo 9º)- Esta Lei entrará em
revogadas as disposições com contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE T TAPUÍ, 24 DE
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www itapui.sp.gov.br
PROPOSTA
QUALIFICAÇÃO
Denominação: ITABOM
Razão Social: ITABOM COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA
Endereço: RUA SANTO ANTONIO 1694 ITAPULSP
Telefone: (14) 3664-9100 Cidade: Itapuí Estado: SP
Atividade: POSTO DE COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS
Diretor (es) que assina (m) contrato:
Nome: PEDRO LUIZ POLI RG: 6272417-4 SSP SP
RG: dalstilt
Endereço RODOVIA ANGELO POLI KM 01 Itapuí CPF: 76288862800
RODOVIA ANGELO POLI ANT. SS
OBJETIVO DA PROPOSTA
Investidura na posse, por cessão a titulo oneroso, numa área de até 5.000,00 m2 de
terreno, para construção de prédio (s) com a finalidade de construção de posto de
serviço e abastecimento, ao preço e condições estabelecidas na Lei 1.252 de 04 de
julho de 1985 e suas alterações.
INFORMAÇÕES PARA ANÁLISE DA PROPOSTA
[= PLANO DE OCUPAÇÃO DA ÁREA
Construção inicial 2.200,00 m2
Complementação 450.00 m2
Área para expansão 1 000,00 m2
Il — PREVISÃO PARA INSTALAÇÕES (prazo a contar da data da assinatura do
contrato)
apresentação do projeto 02 meses
início das obras 03 meses
Inicio das atividades 12 meses
Conclusão das obras (expansão) 06 meses
Declaro que estou de acordo com o enquadramenta à proposta as normas € padrões
estabelecidos pela Prefeitura.
Itapuí, 26 de juh
Pedro Luiz
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Comara Municipal de Hapul
Praça da Matrix, 48 - Estado de São Phulo - Cof: 17 2380-000
E-mail: camanaitapulD yahoo.com.br RA Msn
Fone (1h) 3664-1251 S EN
Site: muco camanameunicipalitafuwsi.gou.br , & Folha nº 2)
E -OÉ Ss)
AUTOGRAFO Nº 044/2008 NG s/
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PROJETO DE LEI Nº 36/2008
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPUÍ A CEDER, A TITULO ONEROSO, A
POSSE DE ÁREAS DE TERRAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS. PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à titulo oneroso,
para ITABOM COMERCIAL E INDUSTRIA LTDA, a posse de área de terra descrita na
lei municipal nº 2.236/2007, de até 5.000(cinco)mil metros quadrados.
Artigo 2º )- O interessado na cessão referida, deverão realizar o pedido de reserva
de área, através de requerimentos, devendo constar:
a)- Implantação geral;
b)- Plantas;
c)- Cortes;
d)- Elevações;
g)- Memorial descritivo;
h)- Anteprojeto de previsão de expansão;
Parágrafo Único)- A Prefeitura poderá receber o pedido de reserva disposto no
artigo 2º, somente com as plantas do anteprojeto de arquitetura, desde que estas mencionem
claramente a área de construção.
pAA MZ
Praça da Matris, 42 - Citado do Jão Paulo - Cop: 17230-000, 68 2
E-mail: camaraitafulO yahoo.com.br =” “oiha o? =
Done (1) 3664-1251 ob st
Lita: wwo.camaramunicipalitafusp.gov.br N & S
Artigo 3º)- O interessado deverá recolher no ato da publicação desta lei o valor
correspondente a R$ 2,50(dois reais e cinquenta centavos) por metro quadrado da
gleba pretendida.
Artigo 4º)- Constituem obrigações para o interessado:
I- Obrigatoriedade de apresentar projeto no prazo máximo de 90(noventa) dias, após
ser investido no direito de posse e dar início à construção da obra até 180 dias,
decorridos da aprovação do projeto pelos órgãos competentes.
Parágrafo Único)- Para atender interesses relevantes de ocupação da área do distrito
industrial ou da industrialização, a Prefeitura poderá dilatar os prazos fixados, desde
que não ultrapassem 6 meses para apresentação do projeto e 12 meses para inicio
das obras.
II- Obrigatoriedade de iniciar as atividades do empreendimento no prazo máximo de
36 meses, a contar da data de aprovação do projeto.
Artigo 5º) As exigências constantes da Lei no que couber serão explicitadas
na escritura de cessão, assim como as penalidades no caso de inadimplemento:
I- Retomada pela Prefeitura, a área recebida em cessão com a finalidade de
expansão, no caso da sua não utilização no tempo previsto;
H- Outras penalidades e medidas cabíveis, de acordo com a lei.
Artigo 6º)- O fechamento das áreas dos terrenos, que poderá ser feito por
meio de cerca viva, alambrado ou muro, assim como o piso das calçadas, deverá obedecer
aos padrões determinados pela Prefeitura.
Praga da Mat, se - DS Pulo - VA gr 2s0:000,8º
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Artigo 7º)- A Prefeitura fiscalizará o andamento das obras objetivando a
plena execução dos projetos aprovados
Paragrafo Primeiro)- Havendo modificação do projeto original, por motivo
de ordem técnica ou outra qualquer causa, a Prefeitura deverá ser comunicada.
Parágrafo Segundo)- Na falta do cumprimento do plano de construção
aprovado, e respectivas especificações, a fiscalização da Prefeitura poderá indicar o
embargo da obra.
Parágrafo Terceiro)- No caso de paralisação: das obras, por razões
imprevistas, exigências dos órgãos técnicos oficiais ou problemas judiciais, a Prefeitura,
conforme o caso, poderá prorrogar os prazos ou tomar as medidas cautelares cabíveis.
Artigo 9º) Está Le
disposições em contrário. :
CÂMARA MUNICIPAL DEJTA
Vigor na data de sua publicação, revogadas as
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Câmara Munecipal de Happy
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