| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2008 |
| Date | 2008-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI А CEDER, A TITULO ONEROSO, A POSSE DE ÁREAS DE TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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A pe UA PROJETO DE LEINº 033/2008 S sojna nº a ih DE 23 DE JUNHO DE 2008 E ea RA o o A 4 Sm dg R E as Wo AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI A qu . CEDER, A TITULO ONEROSO, A POSSE DE ÁREAS DE N (a TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Prefeitura Municipal de Itapuí 5) você JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara aprova € eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º) — Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à titulo oneroso, para LANZA PEREGRINO LTDA — ME., a posse de área de terra descrita na Lei Municipal nº. 2.236/2007, de até 2.000 (dois mil) metros quadrados. Artigo 2º) - O interessado na cessão referida, deverão realizar O pedido de reserva de área, através de requerimentos, devendo constar: a)- Implantação geral - b)- Plantas - c)- Cortes- d)- Elevações- g)- Memorial descritivo h>- Anteprojeto de previsão de expansão Parágrafo Único) - A Prefeitura poderá receber o pedido de reserva disposto no artigo 2º, somente com as plantas do anteprojeto de arquitetura, desde que estas mencionem claramente a área de construção. Artigo 3º)- O interessado deverá recolher no ato da publicação desta Lei o valor correspondente a R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por metro quadrado da gleba pretendida. Artigo 4º)- Constituem obrigações para O interessado: I- Obrigatoriedade de apresentar projeto no prazo máximo de 90(noventa) dias, após ser investido no direito de posse € dar início à construção da obra até 180 dias, decorridos da aprovação do projeto pelos órgãos competentes. Parágrafo Único)- Para atender interesses relevantes de ocupação da área do distrito industrial ou da industrialização, a prefeitura poderá dilatar os prazos fixados, desde que não ultrapassem 6 meses para apresentação do projeto e 12 meses para início das obras. CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-0p0 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br º º os: Prefeitura Municipal de-Hapiuí o; S Polhe APU mo O 1 Sw f” | TRABALHANDO POR VOCÊ H- Obrigatoriedade de iniciar as atividades do empreendimento no prazo máximo de 36 meses, a contar da data de aprovação do projeto. Artigo 5º) As exigências constantes da Lei no que couber serão explicitadas na escritura de cessão, assim como as penalidades no caso de inadimplemento: I- Retomada pela prefeitura, da área recebida em cessão com a finalidade de expansão, no caso da sua não utilização no tempo previsto; H- Outras penalidades e medidas cabíveis, de acordo com a lei. Artigo 6º)- O fechamento das áreas dos terrenos, que poderá ser feito por meio de cerca viva, alambrado ou muro, assim como o piso das calçadas, deverá obedecer aos padrões determinados pela Prefeitura. Artigo 7º)- A Prefeitura fiscalizará o andamento das obras objetivando a plena execução dos projetos aprovados. 8 1º)- Havendo modificação do projeto original, por motivo de ordem técnica ou outra qualquer causa, a Prefeitura deverá ser comunicada. $ 2º)- Na falta do cumprimento do plano de construção aprovado, e respectivas especificações, a fiscalização da prefeitura poderá indicar o embargo da obra. $3º)- No caso de paralização das obras, por razões imprevistas oficiais ou problemas judiciais, a Prefeitura, conforme o caso, poderá medidas cautelares cabíveis. , exigências d os órgãos técnicos magos ou tomar as Artigo 9º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicágã O com contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 DE JUNHO DE PREFEITO MUNICIPAL CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-009 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br PROJETO PARÁ APROVAÇÃO PREFEITURA —— PLANTA BAIXA - CORTES — FACHADA CONSTRUÇÃO DE GALPAU INDUSTRIAL INUDSTRIA E COMERCIO DE MIAGEM E TORREFAÇÃO DE CAFÉ DISTRITO INDUSTRIAL ITAPUI SP LANZA PEREGRINO LTDA ME LOCALIZAÇÃO RESPONSÁVEL AJoao Rodolfo Lanza B | AREAS DO TERRENO 2.000,00 M2 à CONSTRUIR 350,00 M2 ESTOQUE 250,00 Me AREA EXPANSEO 300,00 Me RB oa À E , PROPOSTA QUALIFICAÇÃO Denominação: | INDUSTRIA E COMERCIO DE ta hit E TORREFAÇÃO DE CAFÉ Razão Social: LANZA PEREGRINO LTDA “ME” CNPJ Nº: 09491748/0001-09 Insc. ISENTO Endereço: CESARINO SPELTRINº 55 FUNDOS Telefone: (14) 3664-1460 | cidade: Itapuí Estado: SP Atividade: MOAGEM E EMPACOTAMENTO DE CAFÉ Diretor (es) que assina (m) contrato: Nome: JOÃO ANTONIO LANZA — RG:9 289480 SSP sp Endereço: AV. CESARINO SPELTRI Nº55 Itapuí CPF: 710.257.748 68 NOME JOÃO RODOLFO LANZA RG 42261 1694SSPSP Endereço Avenida Cesarino Speltrinº 55 Itapui CPF 319103 568 08 OBJETIVO DA PROPOSTA Investidura na posse, por cessão a titulo oneroso, numa área de até 2.000, 00 m2 de terreno, para construção de prédio (s) com a finalidade de gal rial par a TORREFAÇÃO E MOAGEM DE € AFÉ, ao preço e condições estabelecidas na Lei 1.252 de 04 de julho de 1985 e suas alterações. E INFORMAÇÕES PARA ANÁLISE DA PROPOSTA I- PLANO DE OCUPAÇÃO DA AREA Construção inicial 350.00 m2 Complementação 250.00 m2 Area para expansão 300,00 M2 IL — PREVISÃO PARA INSTALAÇÕES (prazo a contar da data da assinatura do contrato) apresentação do projeto 02 meses início das obras 03 meses Inicio das atividades 12 meses Conclusão das obras (expansão) 06 meses Declaro que estou de acordo com o enquadramento a proposta as normas e padrões estabelecidos pela Prefeitura. Itapuí, 24 de junho de 2008 Jóão Antonio Lanza J oão Rodól fo Lafiza - se , M MEMORIAL DESCRITIVO : PROPR. LANZA PEREGRINO LTDA ME E REFER. PROJETO PARA APROVAÇÃO DA PREFEITURA DENOM. PROJETO CONSTRUÇÃO PRÉDIO INDUSTRIAL LOCAL DISTRITO INDUSTRIAL ESPECIFICAÇÕES: 01 — ALICERCES — Foram calculados e dimensionados para suportar cargas estáticas segundo A. B.N.I 02 — ESTRUTURAS -— Será executada de concreto armado projetado e dimensionado para suportar as estáticas que sobre elas incidirem. 03 — IMPERMEABILIZAÇÃO — O embaçamento será revestido com uma camada impermeável interna e externa até a altura de 0,30 metros. 04 — PAREDES -Serão Executadas de alvenaria, tijolo furado, revestidas de argamassa de cal, areia e cimento. Forro de laje pré-fabricada. 5 — ESQUADRIAS -— As portas e batentes internas de madeira, as portas e batentes externos metálicos. 06 - COBERTURA — Será executada de madeira de primeira qualidade e as telhas tipo romana. 07 — PISOS -De cerâmica em todos os cômodos. 08 “AZULEJO — O banheiro e cozinha azulejos nas paredes, assentes junta prumo. 09 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - Executadas conforme projetos e segundo regulamento da CPFL local, 10 — VIDROS - fantasia tipo boreal no banheiro e liso transparentes S mm. nas demais dependências. 11 - INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS - Projetadas e executadas segundo as normas da ABNT 12 = PÉ DIREITO - de 5,00 metros. Itapuí, 24 de junho dg = Dm RA MPS O a S Folha nº E “as Yes À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ — Estado de São Paulo Prezados Senhores, Nos termos da Lei nº 1.252 e suas alterações, em anexo, encaminhamos a V. S. para análise, nossa proposta de reserva de terreno para fins industriais. contendo em apenso. os documentos abaixo assinados: a-) (x) implantação geral — Escala 1: 200 b-) (x) plantas (com área — construção) Escala 1: 100 c-) (x ) cortes — Escala 1: 100 d-) (x) elevações — Escala 1: 100 e-) ( ) Lay-Out industrial em planta f-) ( ) perspectivas e/ou fotos de maquete g-) (x ) memorial descritivo h-) ( ) ante projeto de previsão de expansão i-) (x) cronograma físico — financeiro das obras e orçamento detalhado das mesmas Aproveitamos a oportunidade para renovar a V. S. os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Itapuí, 24 de junho de 2.008 RIA NG 424209, 7 M Jum JoãoAntonio Lanza” / João RodolRa Lafiza 7) 4 Comara Municipal de Hapul Pauça da Matrix, 42 - Estado do São Pulo - Cop: 17 2380-000 E-mail: camanaitapuiD yahoo.com.br WA Mp. Tone (1) 3664-1251 LS * EN = .O gs AUTOGRAFO Nº 042/2008 ENA S PROJETO DE LEI Nº 33/2008 a c À AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A CEDER, A TITULO ONEROSO, A POSSE DE ÁREAS DE TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à titulo oneroso, para LANZA PEREGRINO LTDA ME, a posse de área de terra descrita na lei municipal nº 2.236/2007, de até 2.000(dois)mil metros quadrados. Artigo 2º )- O interessado na cessão referida, deverão realizar o pedido de reserva de área, através de requerimentos, devendo constar: a)- Implantação geral; b)- Plantas; c)- Cortes; d)- Elevações; g)- Memorial descritivo; h)- Anteprojeto de previsão de expansão; Parágrafo Único)- A Prefeitura poderá receber O pedido de reserva disposto no artigo 2º, somente com as plantas do anteprojeto de arquitetura, desde que estas mencionem claramente a área de construção. o ul M Oy; Praça da Matrix, 42 - Estado de Jo Paulo - Cof: 17280-000 Z8 “A E-mail: camaraitapu(D yahoo.com.br 8 tha nº A Im = Fone (1h) 3664-1251 E Mo 5) le: wwe. camanamenicipadetafuwi sf-gou.br IN ç ' EL | S/ “dg. Ed Artigo 3º)- O interessado deverá recolher no ato da publicação desta lei o valor correspondente a R$ 2,50(dois reais e cinquenta centavos) por metro quadrado da gleba pretendida. Artigo 4º)- Constituem obrigações para o interessado: I- Obrigatoriedade de apresentar projeto no prazo máximo de 90(noventa) dias, após ser investido no direito de posse e dar inicio à construção da obra até 180 dias, decorridos da aprovação do projeto pelos órgãos competentes. Parágrafo Único)- Para atender interesses relevantes de ocupação da área do distrito industrial ou da industrialização, a Prefeitura poderá dilatar. os prazos fixados, desde que não ultrapassem 6 meses para apresentação do projeto e 12 meses para início das obras. IL- Obrigatoriedade de iniciar as atividades do empreendimento no prazo máximo de 36 meses, a contar da data de aprovação do projeto. Artigo 5º)- As exigências constantes da Lei no que couber serão explicitadas na escritura de cessão, assim como as penalidades no caso de inadimplemento: I- Retomada pela Prefeitura, a área recebida em cessão com a finalidade de expansão, no caso da sua não utilização no tempo previsto; H- Outras penalidades e medidas cabíveis, de acordo com a lei. Artigo 6º)- O fechamento das áreas dos terrenos, que poderá ser feito por meio de cerca viva, alambrado ou muro, assim como o piso das calçadas, deverá obedecer aos padrões determinados pela Prefeitura. nhà Praça da Mat se - E Paulo - a 17 2830-000 > “op; Tone 0) 36 3061-1251 Artigo 7)- A Prefeitura fiscalizará o andamento das obras objetivando a plena execução dos projetos aprovados Paragrafo Primeiro)- Havendo modificação do projeto original, por motivo de ordem técnica ou outra qualquer causa, a Prefeitura deverá ser comunicada. Parágrafo Segundo)- Na falta do cumprimento do plano de construção aprovado, e respectivas especificações, a fiscalização da Prefeitura poderá indicar o embargo da obra. Parágrafo Terceiro)- No caso de paralisação das obras, por razões imprevistas, exigências dos órgãos técnicos dai ou problemas judiciais, a Prefeitura, conforme o caso, poderá PII os prazos ou tomar as medidas cautelares cabíveis. Artigo 99). Es a L r: gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ) CÂMARA MUNICIPAL (O) j vosfalelafiuisf-gou Ea Les”