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materia nº 33/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 33 / 2008
Date 2008-06-23
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI А CEDER, A TITULO ONEROSO, A POSSE DE ÁREAS DE TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PROJETO DE LEINº 033/2008 S sojna nº a
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DE 23 DE JUNHO DE 2008 E ea
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R E as Wo AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI A
qu . CEDER, A TITULO ONEROSO, A POSSE DE ÁREAS DE
N (a TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Prefeitura Municipal de Itapuí 5)
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JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara aprova € eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Artigo 1º) — Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à
titulo oneroso, para LANZA PEREGRINO LTDA — ME., a posse de área de terra descrita na Lei
Municipal nº. 2.236/2007, de até 2.000 (dois mil) metros quadrados.
Artigo 2º) - O interessado na cessão referida, deverão realizar O
pedido de reserva de área, através de requerimentos, devendo constar:
a)- Implantação geral -
b)- Plantas -
c)- Cortes-
d)- Elevações-
g)- Memorial descritivo
h>- Anteprojeto de previsão de expansão
Parágrafo Único) - A Prefeitura poderá receber o pedido de reserva
disposto no artigo 2º, somente com as plantas do anteprojeto de arquitetura, desde que estas mencionem
claramente a área de construção.
Artigo 3º)- O interessado deverá recolher no ato da publicação desta
Lei o valor correspondente a R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por metro quadrado da gleba
pretendida.
Artigo 4º)- Constituem obrigações para O interessado:
I- Obrigatoriedade de apresentar projeto no prazo máximo de 90(noventa) dias, após ser
investido no direito de posse € dar início à construção da obra até 180 dias, decorridos da
aprovação do projeto pelos órgãos competentes.
Parágrafo Único)- Para atender interesses relevantes de ocupação da
área do distrito industrial ou da industrialização, a prefeitura poderá dilatar os prazos fixados, desde que
não ultrapassem 6 meses para apresentação do projeto e 12 meses para início das obras.
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-0p0 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
º º os:
Prefeitura Municipal de-Hapiuí o;
S Polhe APU
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1 Sw f” | TRABALHANDO POR VOCÊ
H- Obrigatoriedade de iniciar as atividades do empreendimento no prazo máximo de 36
meses, a contar da data de aprovação do projeto.
Artigo 5º) As exigências constantes da Lei no que couber serão
explicitadas na escritura de cessão, assim como as penalidades no caso de inadimplemento:
I- Retomada pela prefeitura, da área recebida em cessão com a finalidade de expansão, no
caso da sua não utilização no tempo previsto;
H- Outras penalidades e medidas cabíveis, de acordo com a lei.
Artigo 6º)- O fechamento das áreas dos terrenos, que poderá ser feito
por meio de cerca viva, alambrado ou muro, assim como o piso das calçadas, deverá obedecer aos
padrões determinados pela Prefeitura.
Artigo 7º)- A Prefeitura fiscalizará o andamento das obras
objetivando a plena execução dos projetos aprovados.
8 1º)- Havendo modificação do projeto original, por motivo de ordem técnica ou outra qualquer
causa, a Prefeitura deverá ser comunicada.
$ 2º)- Na falta do cumprimento do plano de construção aprovado, e respectivas especificações, a
fiscalização da prefeitura poderá indicar o embargo da obra.
$3º)- No caso de paralização das obras, por razões imprevistas
oficiais ou problemas judiciais, a Prefeitura, conforme o caso, poderá
medidas cautelares cabíveis.
, exigências d os órgãos técnicos
magos ou tomar as
Artigo 9º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicágã O com
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 DE JUNHO DE
PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-009 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
PROJETO PARÁ APROVAÇÃO PREFEITURA
—— PLANTA BAIXA - CORTES — FACHADA
CONSTRUÇÃO DE GALPAU INDUSTRIAL
INUDSTRIA E COMERCIO DE MIAGEM E TORREFAÇÃO DE CAFÉ
DISTRITO INDUSTRIAL ITAPUI SP
LANZA PEREGRINO LTDA ME
LOCALIZAÇÃO
RESPONSÁVEL
AJoao Rodolfo Lanza
B | AREAS
DO TERRENO 2.000,00 M2
à CONSTRUIR 350,00 M2
ESTOQUE 250,00 Me
AREA EXPANSEO 300,00 Me
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oa À E ,
PROPOSTA
QUALIFICAÇÃO
Denominação: | INDUSTRIA E COMERCIO DE ta hit E TORREFAÇÃO DE
CAFÉ
Razão Social: LANZA PEREGRINO LTDA “ME”
CNPJ Nº: 09491748/0001-09 Insc. ISENTO
Endereço: CESARINO SPELTRINº 55 FUNDOS
Telefone: (14) 3664-1460 | cidade: Itapuí Estado: SP
Atividade: MOAGEM E EMPACOTAMENTO DE CAFÉ
Diretor (es) que assina (m) contrato:
Nome: JOÃO ANTONIO LANZA — RG:9 289480 SSP sp
Endereço: AV. CESARINO SPELTRI Nº55 Itapuí CPF: 710.257.748 68
NOME JOÃO RODOLFO LANZA RG 42261 1694SSPSP
Endereço Avenida Cesarino Speltrinº 55 Itapui CPF 319103 568 08
OBJETIVO DA PROPOSTA
Investidura na posse, por cessão a titulo oneroso, numa área de até 2.000, 00 m2 de
terreno, para construção de prédio (s) com a finalidade de gal rial par a
TORREFAÇÃO E MOAGEM DE € AFÉ, ao preço e condições estabelecidas na Lei
1.252 de 04 de julho de 1985 e suas alterações.
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INFORMAÇÕES PARA ANÁLISE DA PROPOSTA
I- PLANO DE OCUPAÇÃO DA AREA
Construção inicial 350.00 m2
Complementação 250.00 m2
Area para expansão 300,00 M2
IL — PREVISÃO PARA INSTALAÇÕES (prazo a contar da data da assinatura do
contrato)
apresentação do projeto 02 meses
início das obras 03 meses
Inicio das atividades 12 meses
Conclusão das obras (expansão) 06 meses
Declaro que estou de acordo com o enquadramento a proposta as normas e padrões
estabelecidos pela Prefeitura.
Itapuí, 24 de junho de 2008
Jóão Antonio Lanza J oão Rodól fo Lafiza
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MEMORIAL DESCRITIVO :
PROPR. LANZA PEREGRINO LTDA ME E
REFER. PROJETO PARA APROVAÇÃO DA PREFEITURA
DENOM. PROJETO CONSTRUÇÃO PRÉDIO INDUSTRIAL
LOCAL DISTRITO INDUSTRIAL
ESPECIFICAÇÕES:
01 — ALICERCES — Foram calculados e dimensionados para suportar cargas estáticas segundo A. B.N.I
02 — ESTRUTURAS -— Será executada de concreto armado projetado e dimensionado para suportar as
estáticas que sobre elas incidirem.
03 — IMPERMEABILIZAÇÃO — O embaçamento será revestido com uma camada impermeável interna e
externa até a altura de 0,30 metros.
04 — PAREDES -Serão Executadas de alvenaria, tijolo furado, revestidas de argamassa de cal, areia e
cimento. Forro de laje pré-fabricada.
5 — ESQUADRIAS -— As portas e batentes internas de madeira, as portas e batentes externos metálicos.
06 - COBERTURA — Será executada de madeira de primeira qualidade e as telhas tipo romana.
07 — PISOS -De cerâmica em todos os cômodos.
08 “AZULEJO — O banheiro e cozinha azulejos nas paredes, assentes junta prumo.
09 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - Executadas conforme projetos e segundo regulamento da CPFL local,
10 — VIDROS - fantasia tipo boreal no banheiro e liso transparentes S mm. nas demais dependências.
11 - INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS - Projetadas e executadas segundo as normas da ABNT
12 = PÉ DIREITO - de 5,00 metros.
Itapuí, 24 de junho dg
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S Folha nº E
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ — Estado de São Paulo
Prezados Senhores,
Nos termos da Lei nº 1.252 e suas alterações, em anexo, encaminhamos a V. S. para
análise, nossa proposta de reserva de terreno para fins industriais. contendo em apenso.
os documentos abaixo assinados:
a-) (x) implantação geral — Escala 1: 200
b-) (x) plantas (com área — construção) Escala 1: 100
c-) (x ) cortes — Escala 1: 100
d-) (x) elevações — Escala 1: 100
e-) ( ) Lay-Out industrial em planta
f-) ( ) perspectivas e/ou fotos de maquete
g-) (x ) memorial descritivo
h-) ( ) ante projeto de previsão de expansão
i-) (x) cronograma físico — financeiro das obras e orçamento detalhado das mesmas
Aproveitamos a oportunidade para renovar a V. S. os
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Itapuí, 24 de junho de 2.008
RIA NG
424209, 7 M Jum
JoãoAntonio Lanza” / João RodolRa Lafiza
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Comara Municipal de Hapul
Pauça da Matrix, 42 - Estado do São Pulo - Cop: 17 2380-000
E-mail: camanaitapuiD yahoo.com.br WA Mp.
Tone (1) 3664-1251 LS * EN
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AUTOGRAFO Nº 042/2008 ENA S
PROJETO DE LEI Nº 33/2008 a c À
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPUÍ A CEDER, A TITULO ONEROSO, A
POSSE DE ÁREAS DE TERRAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS. PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à titulo oneroso,
para LANZA PEREGRINO LTDA ME, a posse de área de terra descrita na lei municipal
nº 2.236/2007, de até 2.000(dois)mil metros quadrados.
Artigo 2º )- O interessado na cessão referida, deverão realizar o pedido de reserva
de área, através de requerimentos, devendo constar:
a)- Implantação geral;
b)- Plantas;
c)- Cortes;
d)- Elevações;
g)- Memorial descritivo;
h)- Anteprojeto de previsão de expansão;
Parágrafo Único)- A Prefeitura poderá receber O pedido de reserva disposto no
artigo 2º, somente com as plantas do anteprojeto de arquitetura, desde que estas mencionem
claramente a área de construção.
o ul M Oy;
Praça da Matrix, 42 - Estado de Jo Paulo - Cof: 17280-000 Z8 “A
E-mail: camaraitapu(D yahoo.com.br 8 tha nº A
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Fone (1h) 3664-1251 E Mo 5)
le: wwe. camanamenicipadetafuwi sf-gou.br IN ç ' EL | S/
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Artigo 3º)- O interessado deverá recolher no ato da publicação desta lei o valor
correspondente a R$ 2,50(dois reais e cinquenta centavos) por metro quadrado da
gleba pretendida.
Artigo 4º)- Constituem obrigações para o interessado:
I- Obrigatoriedade de apresentar projeto no prazo máximo de 90(noventa) dias, após
ser investido no direito de posse e dar inicio à construção da obra até 180 dias,
decorridos da aprovação do projeto pelos órgãos competentes.
Parágrafo Único)- Para atender interesses relevantes de ocupação da área do distrito
industrial ou da industrialização, a Prefeitura poderá dilatar. os prazos fixados, desde
que não ultrapassem 6 meses para apresentação do projeto e 12 meses para início
das obras.
IL- Obrigatoriedade de iniciar as atividades do empreendimento no prazo máximo de
36 meses, a contar da data de aprovação do projeto.
Artigo 5º)- As exigências constantes da Lei no que couber serão explicitadas
na escritura de cessão, assim como as penalidades no caso de inadimplemento:
I- Retomada pela Prefeitura, a área recebida em cessão com a finalidade de
expansão, no caso da sua não utilização no tempo previsto;
H- Outras penalidades e medidas cabíveis, de acordo com a lei.
Artigo 6º)- O fechamento das áreas dos terrenos, que poderá ser feito por
meio de cerca viva, alambrado ou muro, assim como o piso das calçadas, deverá obedecer
aos padrões determinados pela Prefeitura.
nhÃ
Praça da Mat se - E Paulo - a 17 2830-000 > “op;
Tone 0) 36 3061-1251
Artigo 7)- A Prefeitura fiscalizará o andamento das obras objetivando a
plena execução dos projetos aprovados
Paragrafo Primeiro)- Havendo modificação do projeto original, por motivo
de ordem técnica ou outra qualquer causa, a Prefeitura deverá ser comunicada.
Parágrafo Segundo)- Na falta do cumprimento do plano de construção
aprovado, e respectivas especificações, a fiscalização da Prefeitura poderá indicar o
embargo da obra.
Parágrafo Terceiro)- No caso de paralisação das obras, por razões
imprevistas, exigências dos órgãos técnicos dai ou problemas judiciais, a Prefeitura,
conforme o caso, poderá PII os prazos ou tomar as medidas cautelares cabíveis.
Artigo 99). Es a L r: gor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. )
CÂMARA MUNICIPAL
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