br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 9/2008

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 9 / 2008
Date 2008-06-23
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGO, E DÁ PROVIDÊNCIAS.
native_id4394

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 7

NOV
APU
Prefeitura Municipal de It puí
ARA 7
-Y vo
S “olha nº
Ea =
E 02 E
o ai, se
Nó S SÊ
Vetg 1 7
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09
DE 23 DE JUNHO DE 2008
TRABALHANDO POR VOCÊ
E 2005-2008
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Artigo 1º)- Fica criado na Prefeitura Municipal de Itapuí mais 02
(dois) empregos de Professor de Educação Infantil, e 03 (três) empregos de
professor de pré-escola, referência 12 da tabela de vencimentos; com jornada de
trabalho de 24 horas semanais da parte Permanente, a ser regido pela CLT e
preenchido mediante concurso público.
Artigo 3º)- As d
correrão por conta de verbas própria Tçamento vigente.
Artigo 4º - Estal Lg
revogam-se as disposições em contré
A
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP. Fone: (14) 3664-8040 - WwWw.itapui.sp.gov.br
1 Nov
“os AP
Ed
E) Rn et
“o
o
y Prefeitura Municipal de Itapu
* Potha nº SD
E 2005 - 2008
“emo - o
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09
DE 23 DE JUNHO DE 2008
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Artigo 1º)- Fica criado na Prefeitura Municipal de Itapuí mais 05
(cinco) empregos de Professor de Educação Infantil, referência 12 da tabela de
vencimentos; com jornada de trabalho de 24 horas semanais da parte permanente, a
ser regido pela CLT e preenchido mediante concurso público.
Artigo 3º)- As despêsas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de verbas próprias db/orçamento vigente.
A data de sua publicação,
RECEBI
Emeide jujuo de 2004
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - WWw.itapui.sp.gov.br
ADMINISTRAÇÃO
gi, Prefeitura Municipal de lt Itapuí E)
E
S ente nt TF) mamar
! E |
os 07
Relatório de Impacto Financeiro do Projeto de Criação de Cargos na
Secretaria de Educação do Município de Itapuí.
Em cumprimento ao que determina a lei 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal) art. 16 inciso Le Il e art. 178 1ºe 2º, encaminhamos a esta colenda casa de leis,
o relatório do impacto financeiro para criação de 05 cargos de Professores de Educação
Infantil
A criação dos cargos se faz necessária em virtude da ampliação do atendimento,
e inauguração de novas unidades, possibilitando as nossas crianças um aumento da
qualidade de vida e do bem estar.
A metodologia de cálculo do salário a ser concedido para função de Professor da
Educação Infantil, ora em questão, é o seguinte:
e Salário mensal no valor R$732,14 (setecentos e trinta e dois reais e
quatorze centavos),
e Encargos trabalhistas (FGTS, Férias, 1/3 das Férias, 13º Salários) no
valor de R$ 395,35 (trezentos-e noventa e cinco reais e trinta e cinco
centavos),
º Total dos salários mais encargos R$1.127,49 (Um mil, cento e vinte e
sete reais e quarenta e nove centavos).
. Impacto mensal na folha de pagamento na contratação dos 05 (cinco)
servidores municipais R$ 5.637,47 (cinco mil, seiscentos e trinta e sete reais e quarenta
e sete centavos).
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Itapuí go;
OV
Rei ah Mb ES APUI
asa
S “alha nº = 2006-2006
= ..0 Ss)
O,
elo á
Ressalta-se que o gasto com a folha de pagamento esta em 42% da receita
corrente líquida da prefeitura, porém bem abaixo do limite prudencial de 51% estabelecido
pela lei de Responsabilidade Fiscal.
A rubrica orçamentária que dará suporte a esta despesa é:
12- Educação
12.04 — Educação Infantil
80- 3.1.90.11 — Vencimentos Vantagens Fixas — Pessoal Civil
Os recursos financeiros para pagamento mensal da despesa criada, virá das
receitas consignadas no orçamento da Secretaria Municipal da Educação.
Com o exposto, e na certeza da compreensão dos Nobres Edis, colocamo-nos a
disposição para esclarecimentos que ainda se fizerem necessários.
CNPJ 46.189.726/0001-15 o
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Mapuí js E
Res
ARQUIVE-SE A To.
SALA DAS sessões 1 20 Ser Sotha nº
OFÍCIO N. 050/2008
Prezado Senhor;
Através do presente, venho respeitosamente perante Vossa
Senhoria solicitar que esta Colenda Câmara se reúna extraordinariamente para
apreciação de projetos dos Projetos de Lei nºs. 033/2008 e Lei Complementar nº.
09/2008.
Nestes teri os com protestos de elevada
estima e distinta consideração.
José E
Prefeito Municipal deltapuí
Ao Ilustríssimo Senhor.
Presidente da Câmara Municipal.
RECEBI
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br
Praça da Matxix, 42 - Estado de fêo Paulo - Cof: 17230-000
Tone (1h) 3664-1251 Rs AM dy;
Sta: www. camaxamuntcpalitafu sp.gou.br A “& O
a] olha nº
t |
= 0% s)
EG ,
Ofício nº 199/2008 Itapuí, 27 de junho de 2008. ds AN
Senhor Prefeito
= Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência,
os projeto de lei abaixo relacionados:
Projeto de Lei Complementar nº 009/2008, Prefeito Municipal, dispõe sobre criação de
emprego, e dá outras providências;
Projeto de Lei 033/2008, Prefeito Municipal, autoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a
ceder, a título oneroso, a posse de área de terras, e dá outras providências;
Projeto de Lei nº 034/2008, Prefeito Municipal, altera o artigo 1º da Lei nº 2.249/2007, e dá
outras providências;
Projeto de Lei nº 035/2008, Prefeito Municipal, autoriza o Poder Executivo a conceder
subvenção e efetuar repasse ao hospital e Maternidade São José de Itapuí e dá outras
providências; nã
Projeto de Lei nº 036/2008; Prefeito Municipal, autoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a
ceder, a título oneroso, a posse de áreas de terras, e dá outras providências;
Projeto de Lei nº 037/2008, Prefeito Municipal, autoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a
ceder, à titulo oneroso, a posse de áreas de terras, e dá outras providências;
Projeto de Lei nº 038/2008, Prefeito Municipal, autoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí
abrir nova estrada , e dá outras providências. ne 7
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos
de estima e consideração. : mimo * Eat
Exmo. Sr.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
DD. Prefeito Municipal de
Itapuí-S.Paulo
EE A
Praça da Matrix, 48 - Estado de Sto Paulo - Cope: 17230-000 =
E-mail: camanaitapulOD yahoo.com.bm at “pa.
ZA
Tone (1h) 3664-1251 s
E a . S “olha Dn” E
le: www. camaramunicnaliapusf.goubr e o sz
A po “S/
AUTOGRAFO Nº 040/2008 ag Sa A
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2008
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE
EMPREGO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DÉ ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica criado na Prefeitura Municipal de Itapuí mais de OS(cinco)
empregos de Professor de Educação Infantil, referencia 12 da tabela de vencimentos; com
jornada de trabalho de 24 horas semanais da parte permanente, a ser regido pela CLT e
preenchido mediante concurso público.
Artigo 2º ) As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta
de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
k
disposições em contrário. PR o ao
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 de junho de 2008.
SECRETARIA

open original →