| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2008 |
| Date | 2008-06-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGO, E DÁ PROVIDÊNCIAS. |
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NOV APU Prefeitura Municipal de It puí ARA 7 -Y vo S “olha nº Ea = E 02 E o ai, se Nó S SÊ Vetg 1 7 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09 DE 23 DE JUNHO DE 2008 TRABALHANDO POR VOCÊ E 2005-2008 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei: Artigo 1º)- Fica criado na Prefeitura Municipal de Itapuí mais 02 (dois) empregos de Professor de Educação Infantil, e 03 (três) empregos de professor de pré-escola, referência 12 da tabela de vencimentos; com jornada de trabalho de 24 horas semanais da parte Permanente, a ser regido pela CLT e preenchido mediante concurso público. Artigo 3º)- As d correrão por conta de verbas própria Tçamento vigente. Artigo 4º - Estal Lg revogam-se as disposições em contré A CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP. Fone: (14) 3664-8040 - WwWw.itapui.sp.gov.br 1 Nov “os AP Ed E) Rn et “o o y Prefeitura Municipal de Itapu * Potha nº SD E 2005 - 2008 “emo - o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09 DE 23 DE JUNHO DE 2008 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei: Artigo 1º)- Fica criado na Prefeitura Municipal de Itapuí mais 05 (cinco) empregos de Professor de Educação Infantil, referência 12 da tabela de vencimentos; com jornada de trabalho de 24 horas semanais da parte permanente, a ser regido pela CLT e preenchido mediante concurso público. Artigo 3º)- As despêsas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias db/orçamento vigente. A data de sua publicação, RECEBI Emeide jujuo de 2004 CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - WWw.itapui.sp.gov.br ADMINISTRAÇÃO gi, Prefeitura Municipal de lt Itapuí E) E S ente nt TF) mamar ! E | os 07 Relatório de Impacto Financeiro do Projeto de Criação de Cargos na Secretaria de Educação do Município de Itapuí. Em cumprimento ao que determina a lei 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) art. 16 inciso Le Il e art. 178 1ºe 2º, encaminhamos a esta colenda casa de leis, o relatório do impacto financeiro para criação de 05 cargos de Professores de Educação Infantil A criação dos cargos se faz necessária em virtude da ampliação do atendimento, e inauguração de novas unidades, possibilitando as nossas crianças um aumento da qualidade de vida e do bem estar. A metodologia de cálculo do salário a ser concedido para função de Professor da Educação Infantil, ora em questão, é o seguinte: e Salário mensal no valor R$732,14 (setecentos e trinta e dois reais e quatorze centavos), e Encargos trabalhistas (FGTS, Férias, 1/3 das Férias, 13º Salários) no valor de R$ 395,35 (trezentos-e noventa e cinco reais e trinta e cinco centavos), º Total dos salários mais encargos R$1.127,49 (Um mil, cento e vinte e sete reais e quarenta e nove centavos). . Impacto mensal na folha de pagamento na contratação dos 05 (cinco) servidores municipais R$ 5.637,47 (cinco mil, seiscentos e trinta e sete reais e quarenta e sete centavos). CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Itapuí go; OV Rei ah Mb ES APUI asa S “alha nº = 2006-2006 = ..0 Ss) O, elo á Ressalta-se que o gasto com a folha de pagamento esta em 42% da receita corrente líquida da prefeitura, porém bem abaixo do limite prudencial de 51% estabelecido pela lei de Responsabilidade Fiscal. A rubrica orçamentária que dará suporte a esta despesa é: 12- Educação 12.04 — Educação Infantil 80- 3.1.90.11 — Vencimentos Vantagens Fixas — Pessoal Civil Os recursos financeiros para pagamento mensal da despesa criada, virá das receitas consignadas no orçamento da Secretaria Municipal da Educação. Com o exposto, e na certeza da compreensão dos Nobres Edis, colocamo-nos a disposição para esclarecimentos que ainda se fizerem necessários. CNPJ 46.189.726/0001-15 o Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Mapuí js E Res ARQUIVE-SE A To. SALA DAS sessões 1 20 Ser Sotha nº OFÍCIO N. 050/2008 Prezado Senhor; Através do presente, venho respeitosamente perante Vossa Senhoria solicitar que esta Colenda Câmara se reúna extraordinariamente para apreciação de projetos dos Projetos de Lei nºs. 033/2008 e Lei Complementar nº. 09/2008. Nestes teri os com protestos de elevada estima e distinta consideração. José E Prefeito Municipal deltapuí Ao Ilustríssimo Senhor. Presidente da Câmara Municipal. RECEBI CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br Praça da Matxix, 42 - Estado de fêo Paulo - Cof: 17230-000 Tone (1h) 3664-1251 Rs AM dy; Sta: www. camaxamuntcpalitafu sp.gou.br A “& O a] olha nº t | = 0% s) EG , Ofício nº 199/2008 Itapuí, 27 de junho de 2008. ds AN Senhor Prefeito = Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência, os projeto de lei abaixo relacionados: Projeto de Lei Complementar nº 009/2008, Prefeito Municipal, dispõe sobre criação de emprego, e dá outras providências; Projeto de Lei 033/2008, Prefeito Municipal, autoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a ceder, a título oneroso, a posse de área de terras, e dá outras providências; Projeto de Lei nº 034/2008, Prefeito Municipal, altera o artigo 1º da Lei nº 2.249/2007, e dá outras providências; Projeto de Lei nº 035/2008, Prefeito Municipal, autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção e efetuar repasse ao hospital e Maternidade São José de Itapuí e dá outras providências; nã Projeto de Lei nº 036/2008; Prefeito Municipal, autoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a ceder, a título oneroso, a posse de áreas de terras, e dá outras providências; Projeto de Lei nº 037/2008, Prefeito Municipal, autoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a ceder, à titulo oneroso, a posse de áreas de terras, e dá outras providências; Projeto de Lei nº 038/2008, Prefeito Municipal, autoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí abrir nova estrada , e dá outras providências. ne 7 Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de estima e consideração. : mimo * Eat Exmo. Sr. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO DD. Prefeito Municipal de Itapuí-S.Paulo EE A Praça da Matrix, 48 - Estado de Sto Paulo - Cope: 17230-000 = E-mail: camanaitapulOD yahoo.com.bm at “pa. ZA Tone (1h) 3664-1251 s E a . S “olha Dn” E le: www. camaramunicnaliapusf.goubr e o sz A po “S/ AUTOGRAFO Nº 040/2008 ag Sa A PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2008 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DÉ ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- Fica criado na Prefeitura Municipal de Itapuí mais de OS(cinco) empregos de Professor de Educação Infantil, referencia 12 da tabela de vencimentos; com jornada de trabalho de 24 horas semanais da parte permanente, a ser regido pela CLT e preenchido mediante concurso público. Artigo 2º ) As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as k disposições em contrário. PR o ao CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 de junho de 2008. SECRETARIA