| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2008 |
| Date | 2008-06-24 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI A CEDER, A TITULO ONEROSO, A POSSE DE ÁREAS DE TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 4395 |
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) 1 E Prefeitura Municipal de Itapuí 3 Itapuí: seguinte lei: MBA MD; as UA. “olha nº É PROJETO DE LEI Nº 37/2008 DE 24 DE JUNHO DE 2008 Ny E RSA “Ig ÀS AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI A CEDER, A TITULO ONEROSO, 4 POSSE DE ÁREAS DE TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Faço saber que a Câmara aprova e eu sanciono e promulgo a Artigo 1º) = Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à titulo oneroso, para a empresa BORRACHARIA TERRA SECA, a posse de área de terra descrita na Lei Municipal nº 2.236/2007, de até 1.000 (um mil) metros quadrados, para construção de galpão para consertos de pneus. Artigo 2º) - O interessado na cessão referida, deverão realizar o pedido de reserva de área, através de requerimentos, devendo constar: a)- Implantação geral - b)- Plantas - c)- Cortes- d)- Elevações- g)- Memorial descritivo h)- Anteprojeto de previsão de expansão Parágrafo Único) - A Prefeitura poderá receber o pedido de reserva disposto no artigo 2º, somente com as plantas do anteprojeto de arquitetura, desde que estas mencionem claramente a área de construção. Artigo 3º)- O interessado deverá recolher no ato da publicação desta Lei o valor correspondente a R$ 2,50 (dois reais e cingiienta centavos) por metro R pre tergs pa gleba pretendida. Em,ag de lunhe” de 200% JO CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Itapuí E pet ago IÇAPU se; y = QO4 SE; rag des Artigo 9)- Esta Lei entrará em vigo revogadas as disposições com contrário. SG PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 24 DE y Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - CNPJ 46.189.726/0001-15 Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - WWww.itapui.sp.gov.br PROJETO PARA APROVAÇÃO PREFEITURA RS PLANTA BAIXA - CORTES — FACHADA U, CONSTRUÇÃO DE GALPAU INDUSTRIAL(S Eu e = DISTRITO INDUSTRIAL ITAPUI SP a, o “Lao Naa BORRACHARIA TERRA SECA LOCALIZAÇÃO él RESPONSAVEL PELA EMPRESA Rua Bar AREAS DO TERRENO 1.000,00 MZ Galpão 250,00 M2 área de montagem 50,00 M2 Total construída 300,00 mê MÁ Mp; * CAN * Ga rala o? ! E É 00 s Neta Sa MEMORIAL DESCRITIVO PROPR. BORRACHARIA TERRA SECA REFER. PROJETO PARA APROVAÇÃO DA PREFEITURA DENOM. CONSTRUÇÃO DE GALPÃO ABERTO INDUSTRIAL LOCAL. DISTRITO INDUSTRIAL - ITAPUI SP AREAS DO TERRENO. esses 1000,00 M2 À CONSTRUIR 250,00 M2 EXPANSÃO 150,00 MZ ESPECIFICAÇÕES: 01 — ALICERCES — Serão calculados e dimensionados para suportar cargas estáticas segundo A. B.N.T 02 — ESTRUTURAS — Será de estrutura metálica projetado e dimensionado para suportar às estáticas que sobre elas incidirem. 03 = IMPERMEABILIZAÇÃO — Q embasamento será revestidos com uma camada impermeável interna é externa até a altura de 0,30 metros em todo alicerce. 04 - COBERTURA — Será de telha de aço galvanizado, sobre estruturas metálica. 05 — PISOS -De concreto liso. 06 “AZULEJO — não tem . QU= INSTALAÇÕES ELÉTRICAS — Serão executadas conforme projetos € segundo regulamento da CPEL local. 08 — VIDROS -Serão liso transparentes 5 mm. em todas dependências. 09- INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS — Projetadas e executadas segundo as normas da ABNT. 10 - PÉ DIREITO - Será de 5.00 metros. Itapuí, 26 de agosto de 2007 Proprietario “8 calha a? É E] [o PROPOSTA Is. Q s/ . ENA DS? QUALIFICAÇÃO NG PR Denominação: | BORRACHARIA TERRA SECA Razão Social: BORRACHARIA TERRA SECA CNPJ Nº: Insc. Endereço: RUA ANACLETO FACHIM 13 Telefone: (14) 3664-3689 | cidade: Itapuí Estado: SP Atividade: CONSERTOS DE PNEUS Diretor (es) que assina (m) contrato: Nome: JOSE INACIO DE SOUZA | RG: 18815452 SSP sp Endereço: AV. CESARINO SPELTRI Nº55 Itapuí CPF: 07805343870 OBJETIVO DA PROPOSTA Investidura na posse, por cessão a titulo oneroso, numa área de até 1.000,00 m2 de terreno, para construção de prédio (s) com a finalidade de “galpão . para CONSERTOS DE PNEUS , ao preço e condições estabelecidas na Lei 1.252 de 04 de julho de 1985 e suas alterações. INFORMAÇÕES PARA ANÁLISE DA PROPOSTA I-PLANO DE OCUPAÇÃO DA AREA Construção inicial 250.00 m2 Area para expansão 100.00 M2 Il - PREVISÃO PARA INSTALAÇÕES (prazo a contar da data da assinatura do contrato) apresentação do projeto 02 meses inicio das obras 03 meses Inicio das atividades 12 meses Conclusão das obras (expansão) 06 meses Declaro que estou de acordo com o enquadramento a proposta as normas e padrões estabelecidos pela Prefeitura. Itapuí, 26 de junho de 2008 RO Jose Inácio de Souza Praça da Matrix, 2 - Estado do São Paulo - Cop: 7280-000, past to; one (1h) 3664-1251 E olha inf icms bo 0) à AUS AUTOGRAFO Nº 045/2008 ap PROJETO DE LEI Nº 37/2008 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A CEDER, A TITULO ONEROSO, A POSSE DE ÁREAS DE TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à titulo oneroso, para BORRACHARIA TERRA SECA, a posse de área de terra descrita na lei municipal nº 2.236/2007, de até 1.000(um)imil Artigo 2º 3-0 interessado ; de área, através de requerimentos, realizar o pedido de reserva a)- Implantação geral; b)- Plantas; c)- Cortes; d)- Elevações; g)- Memorial descritivo; h)- Anteprojeto de previsão « E Parágrafo Único)- A Prefeitura poderá receber 0 pedido de reserva disposto no artigo 2º, somente com as plantas do anteprojeto de arquitetura, desde que estas mencionem claramente a área de construção. Câmara Municipal de Hapul, qustA dg, Praça da Matrix, 48 - Estado de São Paulo - Cop: 17230-000 x . “e E-mail: camaraila, pu yahoo.com.br ia Pohe qri? Z Done (1 nm 3664-1251 po O) s ie: www.camaramunccipalitafuisfo.gov.bx A a ds , Artigo 3º) O interessado deverá recolher no ato da publicação desta lei o valor correspondente a R$ 2,50(dois reais e cingienta centavos) por metro quadrado da gleba pretendida. Artigo 4º)- Constituem obrigações para o interessado: I- Obrigatoriedade de apresentar projeto no prazo máximo de 90(noventa) dias, após ser investido no direito de posse e dar início à construção da obra até 180 dias, decorridos da aprovação do projeto pelos órgãos competentes. Parágrafo Único)- Para atender interesses relevantes de ocupação da área do distrito industrial ou da industrialização, a Prefeitura poderá dilatar os prazos fixados, desde que não ultrapassem 6 meses para apresentação do projeto e 12 meses para inicio das obras. II- Obrigatoriedade de iniciar as atividades do empreendimento no prazo máximo de 36 meses, a contar da data de aprovação do projeto. Artigo 59)- As exigências constantes da Lei no que couber serão explicitadas na escritura de cessão, assim como as penalidades no caso de inadimplemento: I- Retomada pela Prefeitura, a área recebida em cessão com a finalidade de expansão, no caso da sua não utilização no tempo previsto; II- Outras penalidades e medidas cabíveis, de acordo com a lei. Artigo 6º)- O fechamento das áreas dos terrenos, que poderá ser feito por meio de cerca viva, alambrado ou muro, assim como o piso das calçadas, deverá obedecer aos padrões determinados pela Prefeitura. RARE Municipal de ita Praça da Matriz, 42 - Eltado do Lo Pulo Cop: 17230-000 S “es Fone (1h) 3604-1251 LT do & ) . 0. e . 7 EN > ” Artigo 7)- A Prefeitura fiscalizará o andamento das obras objetivando à plena execução dos projetos aprovados Parágrafo Primeiro)- Havendo modificação do Projeto original, por motivo de ordem técnica ou outra qualquer causa, a Prefeitura deverá ser comunicada. Parágrafo Segundo)- Na falta do cumprimento do plano de construção aprovado, e respectivas especificações, a fiscalização da Prefeitura poderá indicar o embargo da obra. l Parágrafo Terceiro): No | ç ção “das obras, por razões imprevistas, exigências dos órgãos E conforme o caso, poderá pro p= udiciais, a Prefeitura, telares cabíveis. Artigo disposições em co; CÂMARA MUNIC]