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materia nº 37/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 37 / 2008
Date 2008-06-24
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI A CEDER, A TITULO ONEROSO, A POSSE DE ÁREAS DE TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id4395

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Itapuí:
seguinte lei:
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PROJETO DE LEI Nº 37/2008
DE 24 DE JUNHO DE 2008 Ny E RSA
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AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAPUI A CEDER, A TITULO
ONEROSO, 4 POSSE DE ÁREAS DE
TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de
Faço saber que a Câmara aprova e eu sanciono e promulgo a
Artigo 1º) = Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder
à titulo oneroso, para a empresa BORRACHARIA TERRA SECA, a posse de área de
terra descrita na Lei Municipal nº 2.236/2007, de até 1.000 (um mil) metros
quadrados, para construção de galpão para consertos de pneus.
Artigo 2º) - O interessado na cessão referida, deverão realizar o
pedido de reserva de área, através de requerimentos, devendo constar:
a)- Implantação geral -
b)- Plantas -
c)- Cortes-
d)- Elevações-
g)- Memorial descritivo
h)- Anteprojeto de previsão de expansão
Parágrafo Único) - A Prefeitura poderá receber o pedido de
reserva disposto no artigo 2º, somente com as plantas do anteprojeto de arquitetura,
desde que estas mencionem claramente a área de construção.
Artigo 3º)- O interessado deverá recolher no ato da publicação
desta Lei o valor correspondente a R$ 2,50 (dois reais e cingiienta centavos) por metro
R pre tergs pa gleba pretendida.
Em,ag de lunhe” de 200%
JO
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Itapuí E
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Artigo 9)- Esta Lei entrará em vigo
revogadas as disposições com contrário. SG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 24 DE y
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP -
CNPJ 46.189.726/0001-15
Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - WWww.itapui.sp.gov.br
PROJETO PARA APROVAÇÃO PREFEITURA
RS
PLANTA BAIXA - CORTES — FACHADA U,
CONSTRUÇÃO DE GALPAU INDUSTRIAL(S Eu e =
DISTRITO INDUSTRIAL ITAPUI SP a, o
“Lao Naa
BORRACHARIA TERRA SECA
LOCALIZAÇÃO
él
RESPONSAVEL PELA EMPRESA
Rua Bar
AREAS
DO TERRENO 1.000,00 MZ
Galpão 250,00 M2
área de montagem 50,00 M2
Total construída 300,00 mê
MÁ Mp;
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MEMORIAL DESCRITIVO
PROPR. BORRACHARIA TERRA SECA
REFER. PROJETO PARA APROVAÇÃO DA PREFEITURA
DENOM. CONSTRUÇÃO DE GALPÃO ABERTO INDUSTRIAL
LOCAL. DISTRITO INDUSTRIAL - ITAPUI SP
AREAS
DO TERRENO. esses 1000,00 M2
À CONSTRUIR 250,00 M2
EXPANSÃO 150,00 MZ
ESPECIFICAÇÕES:
01 — ALICERCES — Serão calculados e dimensionados para suportar cargas estáticas segundo A. B.N.T
02 — ESTRUTURAS — Será de estrutura metálica projetado e dimensionado para suportar às estáticas que
sobre elas incidirem.
03 = IMPERMEABILIZAÇÃO — Q embasamento será revestidos com uma camada impermeável interna é
externa até a altura de 0,30 metros em todo alicerce.
04 - COBERTURA — Será de telha de aço galvanizado, sobre estruturas metálica.
05 — PISOS -De concreto liso.
06 “AZULEJO — não tem .
QU= INSTALAÇÕES ELÉTRICAS — Serão executadas conforme projetos € segundo regulamento da CPEL
local.
08 — VIDROS -Serão liso transparentes 5 mm. em todas dependências.
09- INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS — Projetadas e executadas segundo as normas da ABNT.
10 - PÉ DIREITO - Será de 5.00 metros.
Itapuí, 26 de agosto de 2007
Proprietario
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PROPOSTA Is. Q s/
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QUALIFICAÇÃO NG PR
Denominação: | BORRACHARIA TERRA SECA
Razão Social: BORRACHARIA TERRA SECA
CNPJ Nº: Insc.
Endereço: RUA ANACLETO FACHIM 13
Telefone: (14) 3664-3689 | cidade: Itapuí Estado: SP
Atividade: CONSERTOS DE PNEUS
Diretor (es) que assina (m) contrato:
Nome: JOSE INACIO DE SOUZA | RG: 18815452 SSP sp
Endereço: AV. CESARINO SPELTRI Nº55 Itapuí CPF: 07805343870
OBJETIVO DA PROPOSTA
Investidura na posse, por cessão a titulo oneroso, numa área de até 1.000,00 m2 de
terreno, para construção de prédio (s) com a finalidade de “galpão . para
CONSERTOS DE PNEUS , ao preço e condições estabelecidas na Lei 1.252 de 04 de
julho de 1985 e suas alterações.
INFORMAÇÕES PARA ANÁLISE DA PROPOSTA
I-PLANO DE OCUPAÇÃO DA AREA
Construção inicial 250.00 m2
Area para expansão 100.00 M2
Il - PREVISÃO PARA INSTALAÇÕES (prazo a contar da data da assinatura do
contrato)
apresentação do projeto 02 meses
inicio das obras 03 meses
Inicio das atividades 12 meses
Conclusão das obras (expansão) 06 meses
Declaro que estou de acordo com o enquadramento a proposta as normas e padrões
estabelecidos pela Prefeitura.
Itapuí, 26 de junho de 2008
RO
Jose Inácio de Souza
Praça da Matrix, 2 - Estado do São Paulo - Cop: 7280-000, past to;
one (1h) 3664-1251 E olha inf icms
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AUTOGRAFO Nº 045/2008 ap
PROJETO DE LEI Nº 37/2008
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPUÍ A CEDER, A TITULO ONEROSO, A
POSSE DE ÁREAS DE TERRAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à titulo oneroso,
para BORRACHARIA TERRA SECA, a posse de área de terra descrita na lei municipal nº
2.236/2007, de até 1.000(um)imil
Artigo 2º 3-0 interessado ;
de área, através de requerimentos,
realizar o pedido de reserva
a)- Implantação geral;
b)- Plantas;
c)- Cortes;
d)- Elevações;
g)- Memorial descritivo;
h)- Anteprojeto de previsão « E
Parágrafo Único)- A Prefeitura poderá receber 0 pedido de reserva disposto no
artigo 2º, somente com as plantas do anteprojeto de arquitetura, desde que estas mencionem
claramente a área de construção.
Câmara Municipal de Hapul, qustA dg,
Praça da Matrix, 48 - Estado de São Paulo - Cop: 17230-000 x . “e
E-mail: camaraila, pu yahoo.com.br ia Pohe qri? Z
Done (1 nm 3664-1251 po O) s
ie: www.camaramunccipalitafuisfo.gov.bx A a ds
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Artigo 3º) O interessado deverá recolher no ato da publicação desta lei o valor
correspondente a R$ 2,50(dois reais e cingienta centavos) por metro quadrado da
gleba pretendida.
Artigo 4º)- Constituem obrigações para o interessado:
I- Obrigatoriedade de apresentar projeto no prazo máximo de 90(noventa) dias, após
ser investido no direito de posse e dar início à construção da obra até 180 dias,
decorridos da aprovação do projeto pelos órgãos competentes.
Parágrafo Único)- Para atender interesses relevantes de ocupação da área do distrito
industrial ou da industrialização, a Prefeitura poderá dilatar os prazos fixados, desde
que não ultrapassem 6 meses para apresentação do projeto e 12 meses para inicio
das obras.
II- Obrigatoriedade de iniciar as atividades do empreendimento no prazo máximo de
36 meses, a contar da data de aprovação do projeto.
Artigo 59)- As exigências constantes da Lei no que couber serão explicitadas
na escritura de cessão, assim como as penalidades no caso de inadimplemento:
I- Retomada pela Prefeitura, a área recebida em cessão com a finalidade de
expansão, no caso da sua não utilização no tempo previsto;
II- Outras penalidades e medidas cabíveis, de acordo com a lei.
Artigo 6º)- O fechamento das áreas dos terrenos, que poderá ser feito por
meio de cerca viva, alambrado ou muro, assim como o piso das calçadas, deverá obedecer
aos padrões determinados pela Prefeitura.
RARE Municipal de ita
Praça da Matriz, 42 - Eltado do Lo Pulo Cop: 17230-000 S “es
Fone (1h) 3604-1251 LT do & )
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Artigo 7)- A Prefeitura fiscalizará o andamento das obras objetivando à
plena execução dos projetos aprovados
Parágrafo Primeiro)- Havendo modificação do Projeto original, por motivo
de ordem técnica ou outra qualquer causa, a Prefeitura deverá ser comunicada.
Parágrafo Segundo)- Na falta do cumprimento do plano de construção
aprovado, e respectivas especificações, a fiscalização da Prefeitura poderá indicar o
embargo da obra. l
Parágrafo Terceiro): No | ç ção “das obras, por razões
imprevistas, exigências dos órgãos E
conforme o caso, poderá pro p=
udiciais, a Prefeitura,
telares cabíveis.
Artigo
disposições em co;
CÂMARA MUNIC]

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