PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 52
149 DE JULHO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE
ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE
COLABORAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Considerando, a sentença proferida pelo juízo da 1º Vara da Justiça Federal
de Jaú, na Ação Civil Pública nº 0000276-95.201 7.4.03.6117, qual obriga o
Município de Itapuí a “manter a continuidade do serviço público essencial de
prestação de assistência à saúde" e a adoção de “medidas materiais e
jurídicas necessárias à reestruturação permanente de sua rede de
atendimento médico hospitalar;
Considerando, a viabilidade técnica de planejamento, execução e constante
melhoramento dos serviços públicos de saúde colocados à disposição da
população pelo Município;
Considerando, o atendimento dos princípios da economicidade, eficiência e
interesse público;
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Nos termos do artigo 199 da Constituição Federal e do inciso IV do
artigo 3º da Lei Federal 13.019/2014, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a subvencionar valores mediante termo de colaboração, à entidade
filantrópica CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, para continuidade dos
serviços públicos de plantões médicos e equipe técnica, e, junto à Estratégia
de Saúde da Família (ESF), a ser prestado nas unidades de saúde do
município, para atendimento à população através do SUS, nos seguintes
termos:
| - 01.05 - SAÚDE - CONVÊNIOS, 10.301.0012.2021 — manutenção das
atividades de assistência médica ambulatorial, 3.3.50.43.00 — Subvenções
Sociais,
Fonte de recursos 05 Código de aplicação 300 004 — PAB FIXO, até oitocentos
mil reais.
Il - 01.05 - SAÚDE - CONVÊNIOS, 10.302.0012.2021 —- manutenção das
atividades de assistência médica ambulatorial, 3.3.50.43.00 — Subvenções
Sociais,
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
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Fonte de recursos 05 Código de aplicação 300 017 - M.A.C, até quatrocentos
mil reais.
HI — Na dotação 01.04- SAÚDE, 10.301.0012.2021 — manutenção das
atividades de assistência médica ambulatorial, 3.3.50.43.00 —
Subvenções Sociais, Fonte de recursos 01, Código de aplicação 310 000 —
SAÚDE-GERAL, até R$ quatro milhões e oitocentos mil reais.
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 12 (doze)
meses, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de
colaboração a ser firmado entre as partes.
$ 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez)
de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal
através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá
constar em anexo relatório de pacientes que se utilizaram dos serviços de
saúde executados pela entidade no mês anterior.
$2ºCaso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a
municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir
o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos
assistidos considerados no relatório apresentado no mês anterior.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de
contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de
aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019, suas alterações e
instrução normativa do TCE/SP.
Art 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias
na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022, e na que
estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2022.
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 DE JULHO DE 2022.
ANTONIO ÁLVARO DE S
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15