| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2008 |
| Date | 2008-07-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONDEDER SUBVENÇÃO AO HOSPITAL SANTA CASA - JAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 039/2008 E og: DE 02 DE JULHO DE 2008 SE “8º AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONDEDER SUBVENÇÃO AO HOSPITAL SANTA CASA - JAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSIDERANDO, a necessidade da Santa Casa de Jaú em continuar oferecendo tratamento médico/hospitalar a toda população que os procuram em busca da cura de enfermidades. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova eu promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção no corrente exercício, ao HOSPITAL SANTA CASA DE JAÚ, no valor de até R$ 17.007,36 (dezessete mil e sete reais e trinta e seis centavos). Artigo 2º)- A subvenção de que trata esta Lei poderá ser parcelada em até 08 parcelas, mediante convênio previamente firmado entre as partes. Artigo 3º)- A prestação de contas deverá ser realizada nos termos da Lei Municipal nº 2.168 de 10 de abril de 2006, alterada pela Lei 2.213 de 29 de março de 2007. RECEBI Emgode OX de 200% E To JUNO LA CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 - www .itapui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Itapuí E RA dio. 2005 - 2008 vo: cha nº Toc | a! 4 E ú SS e “ag Ss Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, com a seguinte GA EA dotação: 10- Saúde; 10.01- atenção básica; 50-3.3.50.41= contribuições. Artigo 5º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. F: j PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 02 DE JULHO DE /7 Q Prefeito Municipal CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cof: 17230-000 E-mail. camaraitafulD yahoo.com.br quod àM Tone (1) 3664-1251 > Ste: wo. camanamenccipalitafu sp.gou.bx bas colhe of = = Ms; N a SS Vagg RE Ofício nº 207/2008 Itapuí, 04 de julho de 2008. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência, copia dos Projetos de Lei abaixo relacionados; Projeto de Lei nº 039/2008, Prefeito Municipal, autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção ao Hospital Santa Casa- Jaú e dá outras providencias; Projeto de Lei nº 040/2008, Prefeito Municipal, autoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a ceder, a título oneroso, a posse de áreas de terras, e dá outras providências; Projeto de Lei nº 041/2008, Prefeito Municipal, autoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a ceder, a titulo oneroso, a posse de áreas de terras, e dá outras providências; Projeto de Lei nº 042/2008, Prefei nicipal, autoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a ceder, a titulo oneroso, a posse de e terras, e dá outras providências; Projeto de Lei nº 043/2008, Prefe unicipal, autoriza o Poder Executivo Municipal a trepassar por concessão, área de tei to dos Trabalhadores Rurais de Itapuí e dá outras providências; É a Projeto de Lei nº 044/2008, Prefeito Municipal, autoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a ceder, a titulo oneroso, a posse de área de terras, e dá outras providências; | Projeto de Lei nº 005/2008, Mesa da Câmara, fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal e Vereadores, e dá outras providências. Aproveito a oportunidade para var a Vossa Excelência, nossos protestos de estima e consideração. s É Exmo. Sr. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO DD. Prefeito Municipal de Itapuí-S.Paulo Comana Municipal de Hapul Praça da Maris, 42 - Estado de São Paulo - Cof: 17280-000 | E-mail: camanaitapuí(D yahoo.com.br et! M Um, , Fone (1h) 3664-1251 = Cs e . = ta 0º, Pi Site: uno camaramunicipalitapuis-govbr = Es 2 . 95 8) AUTOGRAFO Nº 047/2008 Ny tas ; 7 PROJETO DE LEI Nº 39/2008 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO AO HOSPITAL SANTA CASA- JAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- Fica o Poder Excutivo Municipal autorizado a conceder subvenção no corrente exercício, ao Hospital Santa Casa de Jaú, no valor de até R$ 17.007,36(dezessete mil e sete reais e trinta e seis centavos). Artigo 2º )- À subvenção de que trata esta Lei poderá ser parcelada em até 08 parcelas, mediante convênio previamente firmado entra as partes. Artigo 3º)- As prestações de contas deverá ser realizada nos termos da Lei Municipal nº 2.168 de 10 de abril de 2006, alterada pela Lei 2.213 de 29 de março de 2007. Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do-orçamento vigente, com a seguinte dotação: | 10- Saúde; 10.01- Atenção Básica; 50-3.3.50.41- Contribuições. Artigo 5º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 03 DE JULHO DE 2008. - Cof: 17230-000 mM Rd =s Fim ong yahoo.com.bm one (1) 3664-1251 x, 42 - Citado de São Paulo Câmara Praça da