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materia nº 41/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 41 / 2008
Date 2008-07-02
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI A CEDER, A TITULO ONEROSO, A POSSE DE ÁREAS DE TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id4407

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TRABALHANDO POR VOCÊ
2005 - 2008
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PROJETO DE LEI Nº 41/2008
DE 02 DE JULHO DE 2008
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAPUI A CEDER A TITULO
ONEROSO, 4 POSSE DE ÁREAS DE
TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de
Ttapui:
Faço saber que a Câmara aprova e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1º) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder
à titulo oneroso, para a empresa VALTER CANDIDO TEODORO, a posse de área de
terra descrita na Lei Municipal: nº 2.236/2007, de até 1.000 (um mil) metros
quadrados, para construção de barracão para instalação de oficina mecânica e
retifica de motores).
Artigo 2º) - O interessado na cessão referida, deverão realizar o
pedido de reserva de área, através de requerimentos, devendo constar:
a)- Implantação geral -
b)- Plantas -
c)- Cortes-
d)- Elevações-
g)- Memorial descritivo
h)- Anteprojeto de previsão de expansão
Parágrafo Único) - A Prefeitura poderá receber o pedido de
reserva disposto no artigo 2º, somente com as plantas do anteprojeto de arquitetura,
desde que estas mencionem claramente a área de construção.
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CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
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Artigo 3º)- O interessado deverá recolher no ato da publicação
desta Lei o valor correspondente a R$ 2,50 (dois reais e cingiienta centavos) por metro
quadrado da gleba pretendida.
Artigo 4º)- Constituem obrigações para o interessado:
I Obrigatoriedade de apresentar projeto no prazo máximo de 90(noventa)
dias, após ser investido no direito de posse e dar início à construção da
obra até 180 dias, decorridos da aprovação do projeto pelos órgãos
competentes.
Parágrafo Único) Para atender interesses relevantes de
ocupação da área do distrito industrial ou da industrialização, a prefeitura poderá
dilatar os prazos fixados, desde que não ultrapassem 6 meses para apresentação do
projeto e 12 meses para início das obras.
JI- Obrigatoriedade de iniciar as atividades do empreendimento no prazo
máximo de 36 meses, a contar da data de aprovação do projeto.
Artigo 5) As exigências constantes da Lei no que couber serão
explicitadas na escritura de cessão, assim como as penalidades no caso de
inadimplemento:
Ir Retomada pela prefeitura, da área recebida em cessão com a finalidade
de expansão, no caso da sua não utilização no tempo previsto;
IL Outras penalidades e medidas cabíveis, de acordo com a lei.
Artigo 6º)- O fechamento das áreas dos terrenos, que poderá ser
feito por meio de cerca viva, alambrado ou muro, assim como o piso das calçadas,
deverá obedecer aos padrões determinados pela Prefeitura.
Artigo 7)- A Prefeitura fiscalizará o andamento das obras
objetivando a plena execução dos projetos aprovados.
$ 1º)- Havendo modificação do projeto original, por motivo de ordem técnica
ou outra qualquer causa, à Prefeitura deverá ser comunicada.
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
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$ 2º%)- Na falta do cumprimento do plano de construção aprovado, e respectivas
especificações, a fiscalização da prefeitura poderá indicar o embargo da obra.
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$3º)- No caso de paralização das obras, por razões imprevistas, exigências dos
órgãos técnicos oficiais ou problemas, judiciais, a Prefeitura, conforme o caso, poderá
Artigo 9º)- Esta Lei entrará em vigo
revogadas as disposições com contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 02 DE
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cop: 17230-000
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Tone (1h) 3664-1251 Pd >
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AUTOGRAFO Nº 049/2008 é + E
PROJETO DE LEI Nº 41/2008 eg A e
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPUÍ A CEDER, A TITULO ONEROSO, A
POSSE DE ÁREAS DE TERRAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à titulo oneroso,
para VALTER CANDIDO TEODORO, a posse de área de terra descrita na lei municipal
nº 2.236/2007, de até 1.000(um)mil metros quadrados, para a construção de barracão para
instalação de oficina mecanica e retifica de motores.
Artigo 2º )- O interessado na cessão referida, deverão realizar o pedido de reserva
de área, através de requerimentos, devendo constar:
a)- Implantação geral;
b)- Plantas;
e c)- Cortes;
d)- Elevações;
g)- Memorial descritivo; -
h)- Anteprojeto de previsão de expansão;
Parágrafo Único)- A Prefeitura poderá receber o pedido de reserva disposto no
artigo 2º, somente com as plantas do anteprojeto de arquitetura, desde que estas mencionem
claramente a área de construção.
Praça da Matrix, 42 - Edado de São Pulo - Cop: 17230-000 Ad tim,
E-mail: camanaitapu(O ya hoo.com.bx S. ar o
one (1) 3664-1251 E a E
Silo: wwo.camaramunicpalitafusfp.gou.br EEE es cê Pa
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Artigo 3º)- O interessado deverá recolher no ato da publicação desta lei o valo
correspondente a R$ 2,50(dois reais e cinquenta centavos) por metro quadrado da
gleba pretendida.
Artigo 4º)- Constituem obrigações para o interessado:
I- Obrigatoriedade de apresentar projeto no prazo máximo de 90(noventa) dias, após
ser investido no direito de posse e dar início à construção da obra até 180 dias,
decorridos da aprovação do projeto pelos órgãos competentes.
Parágrafo Único)- Pata atender interesses relevantes de ocupação da área do distrito
industrial ou da industrialização, a Prefeitura poderá dilatar os prazos fixados, desde
que não ultrapassem 6 meses Para apresentação do projeto e 12 meses para inicio
das obras.
II- Obrigatoriedade de iniciar as atividades do empreendimento no prazo máximo de
36 meses, a contar da dáta de aprovação do projeto.
Artigo 5º)- As exigências constantes da Lei no que couber serão explicitadas
na escritura de cessão, assim como as penalidades no caso de inadimplemento:
E Retomada pela Prefeitura, a área recebida em cessão com a finalidade de
expansão, no caso da sua não utilização no tempo previsto;
I- Outras penalidades e medidas cabíveis, de acordo com a lei.
Artigo 6º)- O fechamento das áreas dos terrenos, que poderá ser feito por
meio de cerca viva, alambrado ou muro, assim como o piso das calçadas, deverá obedecer
aos padrões determinados pela Prefeitura.
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Praça da Matrix, 42 - Estado de eo Prulo - Cop: 17230-000 q" AN
E-mail. camanaitapulD yahoo.com.br S entha nº =
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Artigo 7º)- A Prefeitura fiscalizará o andamento das obras objetivando a
plena execução dos projetos aprovados
Parágrafo Primeiro)- Havendo modificação do projeto original, por motivo
de ordem técnica ou outra qualquer causa, a Prefeitura deverá ser comunicada.
Parágrafo Segundo)- Na falta do cumprimento do plano de construção
aprovado, e respectivas especificações, a fiscalização da Prefeitura poderá indicar o
embargo da obra.
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imprevistas, exigências dos
conforme o caso, poderá pro ar 0º Os « E: autelares cabíveis.
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